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ID
943846
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Júlio, desejando montar uma loja de material de construção na cidade em que mora, procurou o Poder Público para se certificar dos documentos que seriam necessários para iniciar o funcionamento da sua loja de acordo com as exigências legais. Nesse contexto, foi informado a Júlio que deveria dar entrada nos documentos para obtenção de Alvará de funcionamento a ser expedido pelo órgão competente. De acordo com o caso citado, assinale a opção que correspondente ao poder administrativo descrito na questão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.
    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
    Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    FONTE - LFG
  •  

    Espécies de atos de polícia (http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2012/02/aula-13-poderes-da-administracao-poder.html)
    Todos os atos da adm que condicionam ou restringem o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, podem ser do tipo:
    -Regulamentador
    -de Consentimento
    -fiscalizador
    -Punitivo

    Complementando...
    Poderes administrativos (poderes-deveres) chamados também de competências administrativas:  poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia

    Outra classificação os distingue em poder vinculado e poder discricionário.

    Poder hierárquico: é o poder de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, estabelecendo os vínculos de subordinação entre os servidores de seus quadros. (Dever de obediência, delegação,avocação)
    Poder disciplinar: é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais praticadas pelos agentes que estejam sujeitos à disciplina interna da Administração (vínculo especial), como os servidores públicos, os alunos de uma escola pública ou os presos de uma penitenciária.

    Poder vinculado ou regrado : é o que a lei confere ao administrador para a prática de atos de sua competência, determinando todos os requisitos necessários à sua formalização.Exemplo: concessão de licença para dirigir
    Poder discricionário: é o poder concedido à Administração para a prática de atos com liberdade de escolha quanto à conveniência e à oportunidade de sua prática, ou ao seu conteúdo.Conveniência significa escolher se o ato será praticado ou não. Oportunidade, decidir sobre o melhor momento para a sua prática. Já o conteúdo expressa o próprio objeto do ato

  • Concluímos, portanto que o alvará supra é instrumento idôneo para impor restrições ao interesse individual em favor do interesse público. POder de polícia exercido pelo Estado.
    Batata!
  • Trata-se do Ciclo de Polícia:

    Ao exercer o poder de polícia, a Administração percorre determinado ciclo até a aplicação da sanção: é ciclo de polícia.

    ciclo de polícia apresenta quatro fases:
    1)   Ordem;
    2)   Consentimento;
    3)   Fiscalização; e
    4)   sanção.


    ordem de polícia diz respeito à normatização, o consentimento de polícia a emissão de alvarás (licenciamentos e autorizações), a fiscalização de polícia à verificação do cumprimento das normas, e a sanção de polícia à aplicação de penalidades.

    No caso concreto, a única fase que pode deixar de ocorrer é a do consentimento.
  • Características (atributos) do Poder de Polícia

    A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.

    B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Poder Discricionário.

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    B. ERRADO. Poder Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    C. ERRADO. Poder Vinculado.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    D. ERRADO. Poder Disciplinar.

    Poder disciplinar é aquele que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    E. CERTO. Poder de Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • PODER VINCULADO = ALVARÁ DE LICENÇA (Licença = limites da lei)

    PODER DE POLÍCIA = ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO