SóProvas


ID
94393
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 15, IIIb) Art. 14, §3º, VI, a (defeso = proibido)c) São inelegíveis (não pode ser canditado, ser votado) os inalistáveis (uma das condições de elegibilidade é o alistamento eleitoral [Ex.: conscritos e estrangeiros]) e os analfabetos - Art. 14, §4ºd) O analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral PASSIVA.Capacidade eleitoral ativa (positiva) - Direito de votar;Capacidade eleitoral passiva (negativa) - Direito de ser votado.
  • A capacidade eleitoral passiva ou cidadania passiva diz com a possibilidade do cidadão ser votado, ou a elegibilidade de cada cidadão. Inelegibilidade, por sua vez, implica em impedimento à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), não se confundindo com a inalistabilidade, que é impedimento à capacidade eleitoral ativa (direito de ser eleitor), na forma do art. 14, § 2º, da Constituição Federal: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

  •  

    Em resumo:

    São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.

    São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16  e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.

    Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos. Também os analfabetos, que embora sejam inelegíveis, podem votar (são alistáveis).

  • Se completar 35 anos até a data da posse é permitido ao menor de 35 candidatar-se à presidência da república. Tenho dúvidas quanto a assertiva "b", pois acredito que ela também seja incorreta.
  • Na minha opinião,  b) é defeso ao menor de 35 anos de idade candidatar-se a Presidência da República, essa alternativa esta correta para o comando da questão uma vez que a CF, determina em seu art 14, inciso 3, VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; a aternativa correta de acordo com o comando da questão é d) o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa, pois capacidade ativa quer dizer poder de votar, a alternativa D esta incorreta para o comando da questão, mesmo quer ao analfabeto, seja facultado o voto.
  • Existem duas respostas para esta questão, porque a alternativa B também é incorreta.

    Não é defeso (proibido) que um cidadão menor de 35 anos candidate-se à presidência. Lembre-se que o limite mínimo da idade é levado em consideração na data da posse, e não na data da candidatura. Logo, um cidadão com 34 anos de idade, por exemplo, poderá se candidatar a presidência, desde que, até a data da posse, complete os 35 anos de idade exigidos na Constituição Federal.

    Assim, tanto a alternativa B quando a D são respostas para esta questão.





  • Defeso = Proíbido

  • Alternativa D: "o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa." ----> Marquei esta opção. E é o gabarito correto! Ele tem sim capacidade ATIVA, o voto é opcional, ele vota se quiser. Ele pode votar mas não pode ser votado (CAPACIDADE PASSIVA).

    Quanto à alternativa B, o colega abaixo está certo. Não é proibido que a pessoa se candidate com 34 anos e complete 35 até a posse. Foi uma questão beeeem capciosa.

    Essa questão foi pra sacanear mesmo.



  • As questões já gostam de incluir a palavra  DEFESO para o candidato errar.

    DEFESO= PRIBIDO 

    ATENÇÃO GALERA!!!

  • Na verdade verdadeira, tendo menos de 35 anos é possível se candidatar à presidência, desde que complete a idade exigida na data da posse.

  •  

    a) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão dos direitos políticos.  CORRETA

     

    b) é defeso ao menor de 35 anos de idade candidatar-se a Presidência da República = POLÊMICA = CERTA , Mas é ótimo cair essa questão para vermos o entendimento da EJEF.

     

     

    c) são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. = CERTA

     

     

    d) o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa. = ERRADA, o analfabeto pode votar (capacidade eleitoral ativa)

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • é  para isso que pagamos o site e treinamos muito, algumas questoes temos que ir pela opcão mais certa, ou mais errada.

  • Candidatar-se ale até pode, daí ser diplomado só com 35 ou mais. vai ver foi esse o entendimento da banca.

  •  A) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão dos direitos políticos.

    CORRETA. 

    Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

     B) é defeso ao menor de 35 anos de idade candidatar-se a Presidência da República

    CORRETA.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    HÁ, AQUI, CONTROVÉRSIAS, POIS A CF FALA EM "ELEGIBILIDADE", E A QUESTÃO FALA EM "CANDIDATAR-SE". HÁ ENTENDIMENTOS DE QUE É POSSÍVEL SE CANDIDATAR COM MENOS DE 35 ANOS DESDE QUE ASSUMA O CARGO COM 35.

     

     C) são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    CORRETA.

    Art. 14. (supracitado)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.)

     

     D) o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa.

    INCORRETA

    Art. 14. (supracitado)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    Ou seja, o analfabeto é PROVIDO de capacidade eleitoral ativa. 

  • Cai na pegadinha ( candidatar-se ) 

     

  • da vontade de morrer toda vez que esqueço que a questão esta pedindo a incorreta, melhor cair aqui do que no dia da avaliação, paciencia!

  • Pode marcar a letra ‘d’ como incorreta, pois o analfabeto pode se alistar como eleitor e votar, facultativamente (o que nos indica que ele é detentor de capacidade eleitoral ativa). O que ele não possui é a capacidade eleitoral passiva, nos termos do art. 14, § 4°, CF/88.

    - Letra ‘a’: Item correto, pois harmônico com o que prevê o art. 15, III, CF/88.

    - Letra ‘b’: Item correto, pois harmônico com o que prevê o art. 14, § 3º, VI, ‘a’, CF/88.

    - Letra ‘c’: Item correto, pois harmônico com o que prevê o art. 14, § 4º, CF/88.

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    B. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    Defeso = que não é permitido, interditado, proibido.

    C. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Capacidade eleitoral ativa representa a capacidade de votar, ou seja, refere-se ao exercício do sufrágio. A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, refere-se à capacidade de ser votado, ou seja, refere-se à susceptibilidade de ser eleito.

    Portanto, o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral passiva, não ativa. Ele pode votar, porém, não pode ser eleito.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.