SóProvas



Prova EJEF - 2007 - TJ-MG - Analista Judiciário - Oficial de Justiça


ID
94381
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Art. 1º, CF. Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil:I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
  • Art. 1° - A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal , constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS :I- a SOBERANIA;II- a CIDADANIA;III-a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV- os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA; V- o PLURALISMO POLÍTICO.
  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil encontram-se estampados nos incisos I ao V do Art. 1o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Um recurso interessante para que se recordar, com facilidade, os fundamentos da República Federativa do Brasil é o seguinte mnemônico:SOCIDIVAPLUSO beraniaCI dadaninaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político.Essa ferramenta, acima descrita, tem ajudadado-me bastante nos certames aos quais tenho me submetido;logo, espero que possa ser útil aos demais concurseiros e concurseiras do Brasil.
  • Para ajudar a memorizar os objetivos da república:CONGAERPRO....CONSTRUIR...GARANTIR...ERRADICAR...PROMOVER...
  • Conforme disposto no art 1º da CF/88 e incisos.
  • Letra "b", veja:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    PLURALISMO POLÍTICO

    SÃO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA....ART.1.º, INCISOS, I,II,III,IV E V DA CF/88.
  •  LETRA B

  • Uma dica para memorizar os  fundamentos da República Federativa do Brasil é  decorando essa frase: "Somente Cida é Digna de Valores Plurimos"
  • GABARITO: B  - FUNDAMENTOS - MACETE: SOBE CIDA DIVA PLU  - ART. 1°, CF

    LETRA A: PREÂMBULO

    LETRA C: OBJETIVOS - MACETE: CON GA ERRA PRO  - ART. 3°, CF

    LETRA D: PRINCÍPIOS  - ART. 4°, CF


  • a) o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, mediante a construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, nas ordens interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. = PREÂMBULO

     

     

     

     

    b) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. = FUNDAMENTOS

     

     

     

     

    c) construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. = CONGARERPRO = OBJETIVOS

     

     

     

     

    d) independência nacional; prevalência dos direitos humanos; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. = PRINCIPIOS INTERNACIONAIS

     

     

     

     

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Mnemônico Art.1º :

    SO CI D VALORES PLURAIS E POÍTICOS

     

  • GABARITO - B

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa trata do preâmbulo da CRFB/88.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa trata dos objetivos da República Federativa do Brasil.

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa trata dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO B

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, e o PLURALISMO POLÍTICO.


ID
94384
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A casa é asilo inviolável do indivíduo, podendo-se penetrar sem consentimento do morador, nas seguintes hipóteses, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:- em caso de flagrante delito ou desastre (a qualquer hora);- ou para prestar socorro (a qualquer hora);- ou durante o dia, por determinação judicial.
  • Caro Thiago Leite: O critério mais seguro para o conceito de dia é o de José Afonso da Silva quando diz que "dia é o periodo das 6:00 as 18:00, ou seja sol alto, isto é das seis ás dezoito". É o critério mais justo e objetivo, bem como mais seguro.Contudo, há outros pensamentos como o que você citou, de Celso de Mello, Min. do STF quando ensina que deve ser levado em conta o critério fisico-astronômico, ou seja, o período que medeia entre a aurora e o crepúsculo. Porém, esse critério é mais subjetivo e não tanto seguro. Abs,
  • "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial". Por determinação judicial: somente durante o dia;Em caso de falagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitanto de determinação judicial.(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2009.)
  • “De que vale declarar a Constituição que ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo’ (art. 5º, XI) se moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime? Mandados expedidos sem justa causa, isto é, sem especificar o que se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição seja precedida de perquirição quanto à possibilidade de adoção de meio menos gravoso para chegar-se ao mesmo fim. A polícia é autorizada, largamente, a apreender tudo quanto possa vir a consubstanciar prova de qualquer crime, objeto ou não da investigação. Eis aí o que se pode chamar de autêntica ‘devassa’. Esses mandados ordinariamente autorizam a apreensão de computadores, nos quais fica indelevelmente gravado tudo quanto respeite à intimidade das pessoas e possa vir a ser, quando e se oportuno, no futuro, usado contra quem se pretenda atingir.” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)
  • Letra"C"

    A Casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem total proteção à sua intimidade e vida privada. Por isso, com seu consetimento, qualquer  pessoa pode entrar nessa casa, mas não sem consetimento, nem contra ele , a não ser nos casos citados expressamente na letra da Lei. Perceba-se que a proteção é dada ao morador, não ao proprietário, porque não importa, para esses fins, a que titulo a pessoa está morando no local. A proteção é dada a quem habita  a casa ( que abrage qualquer tipo de moradia, de barraca de camping e barracos até mansões e, em alguns casos, os locais de trabalho).

  • "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial". Art. 5º, XI

     

     

    POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL = SÓ DURANTE O DIA.

  • LETRA C!

     

    FLAGRANTE - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)

  • GABARITO - C

  • Por que a B estaria errada? Então, se o desastre acontecer à tarde não pode entrar?! 0.o
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) Alternativa não deve ser assinalada pelo candidato, em função de ser uma das hipóteses em que não é necessário o consentimento do morador (art. 5º, XI, CF/88).

    B) Alternativa não deve ser assinalada pelo candidato, em função de ser uma das hipóteses em que não é necessário o consentimento do morador (art. 5º, XI, CF/88).

    C) Alternativa DEVE SER ASSINALADA pelo candidato, tendo em vista que a violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88).

    D) Alternativa não deve ser assinalada pelo candidato, em função de ser uma das hipóteses em que não é necessário o consentimento do morador (art. 5º, XI, CF/88).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • LETRA C!

     

    FLAGRANTE - DIA E NOITE

    DESASTRE - DIA E NOITE

     PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)


ID
94387
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das ações constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertivas ARRUMADASa) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.b) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicoc) CORRETAd) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Eu gostaria de saber onde errei nessa questão??? Eu marquei a letra C e deu erro porque?? As outras alternativas estão erradas. A primeira se refere a HC; a segunda a MS; a quarta a HD; restando apenas a letra c. Por favor corrijam o gabarito.
  • o gabarito já foi alterado para "C"Bons estudos a todos...
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • A paz!

    a) F
    Condeder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
     
    b) F
    Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
     
    c) V
    qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    (Art. 5º, LXXIII, CF)
     
    d) F
    Conceder-se-á Habeas-Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    (Art. 5º, LXXII, "a" e "b", CF)


    Deus seja louvado! Bons estudos!
  • a) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.  ERRADA. CERTO SERIA: HABEAS CORPUS

     

     

    b) Conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público  ERRADO, CERTO SERIA: MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    c) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. CERTO

     

     

    d) Conceder-se-á mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ERRADA- CERTO SERIA: HABEAS DATA

     

     

  • ART, 5°, CF - GABARITO ALTERNATIVA C

     

    ALTERNATIVA A: TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

     

    ALTERNATIVA B: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 

                         

                          OBS: PEGUINHA!

                          Conceder-se-á mandado de injunção sempre que houver omissão legislativa que impeça ou prejudique a fruição de                                  qualquer direito -> ERRADA!

                          NÃO É QUALQUER DIREITO, E, SIM, DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS; NACIONALIDADE, SOBERANIA E                               CIDADANIA.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

    ALTERNATIVA D: TRATA-SE DE HABEAS DATA, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

     

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das ações constitucionais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. ERRADO.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    D. ERRADO.

    Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
94390
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as sanções previstas para os autores de atos de improbidade, previstas no § 4º do art. 37 da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o que dispões a Lei 8.429/92Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.Ou seja, aplica-se também àqueles que exercem funções de confiança e cargos em comissão.
  • § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da açãopenal cabível.são passíveis de sanções.
  • "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal 
    e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
    também, ao seguinte:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pú?
    blica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo 
    da ação penal cabível."

    A letra "A" é a correta,pois o § 4º não define quais são os sujeitos administrativos estão sujeitos as sanções" 
  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:

    a suspensão dos direitos políticos,

    a perda da função pública,

    a indisponibilidade dos bens

    e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Mnemônico Su PER I responsável

     

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Letra C é a incorreta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 8.429/92 dispõem sobre improbidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    B– Correta - É o que dispõe a Lei 8.429/92 em seu art. 12: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)".

    C– Incorreta - As penalidades não se aplicam apenas a servidores de carreira. Art. 1°, Lei 8.429/92: "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

    D– Correta - Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito são espécie do gênero "atos de improbidade administrativa", existindo outros tipos de atos que não há obtenção de vantagem pecuniária, a exemplo dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (seção III, capítulo II, da Lei 8.429/92).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
94393
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 15, IIIb) Art. 14, §3º, VI, a (defeso = proibido)c) São inelegíveis (não pode ser canditado, ser votado) os inalistáveis (uma das condições de elegibilidade é o alistamento eleitoral [Ex.: conscritos e estrangeiros]) e os analfabetos - Art. 14, §4ºd) O analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral PASSIVA.Capacidade eleitoral ativa (positiva) - Direito de votar;Capacidade eleitoral passiva (negativa) - Direito de ser votado.
  • A capacidade eleitoral passiva ou cidadania passiva diz com a possibilidade do cidadão ser votado, ou a elegibilidade de cada cidadão. Inelegibilidade, por sua vez, implica em impedimento à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), não se confundindo com a inalistabilidade, que é impedimento à capacidade eleitoral ativa (direito de ser eleitor), na forma do art. 14, § 2º, da Constituição Federal: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

  •  

    Em resumo:

    São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.

    São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16  e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.

    Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos. Também os analfabetos, que embora sejam inelegíveis, podem votar (são alistáveis).

  • Se completar 35 anos até a data da posse é permitido ao menor de 35 candidatar-se à presidência da república. Tenho dúvidas quanto a assertiva "b", pois acredito que ela também seja incorreta.
  • Na minha opinião,  b) é defeso ao menor de 35 anos de idade candidatar-se a Presidência da República, essa alternativa esta correta para o comando da questão uma vez que a CF, determina em seu art 14, inciso 3, VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; a aternativa correta de acordo com o comando da questão é d) o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa, pois capacidade ativa quer dizer poder de votar, a alternativa D esta incorreta para o comando da questão, mesmo quer ao analfabeto, seja facultado o voto.
  • Existem duas respostas para esta questão, porque a alternativa B também é incorreta.

    Não é defeso (proibido) que um cidadão menor de 35 anos candidate-se à presidência. Lembre-se que o limite mínimo da idade é levado em consideração na data da posse, e não na data da candidatura. Logo, um cidadão com 34 anos de idade, por exemplo, poderá se candidatar a presidência, desde que, até a data da posse, complete os 35 anos de idade exigidos na Constituição Federal.

    Assim, tanto a alternativa B quando a D são respostas para esta questão.





  • Defeso = Proíbido

  • Alternativa D: "o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa." ----> Marquei esta opção. E é o gabarito correto! Ele tem sim capacidade ATIVA, o voto é opcional, ele vota se quiser. Ele pode votar mas não pode ser votado (CAPACIDADE PASSIVA).

    Quanto à alternativa B, o colega abaixo está certo. Não é proibido que a pessoa se candidate com 34 anos e complete 35 até a posse. Foi uma questão beeeem capciosa.

    Essa questão foi pra sacanear mesmo.



  • As questões já gostam de incluir a palavra  DEFESO para o candidato errar.

    DEFESO= PRIBIDO 

    ATENÇÃO GALERA!!!

  • Na verdade verdadeira, tendo menos de 35 anos é possível se candidatar à presidência, desde que complete a idade exigida na data da posse.

  •  

    a) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão dos direitos políticos.  CORRETA

     

    b) é defeso ao menor de 35 anos de idade candidatar-se a Presidência da República = POLÊMICA = CERTA , Mas é ótimo cair essa questão para vermos o entendimento da EJEF.

     

     

    c) são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. = CERTA

     

     

    d) o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa. = ERRADA, o analfabeto pode votar (capacidade eleitoral ativa)

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • é  para isso que pagamos o site e treinamos muito, algumas questoes temos que ir pela opcão mais certa, ou mais errada.

  • Candidatar-se ale até pode, daí ser diplomado só com 35 ou mais. vai ver foi esse o entendimento da banca.

  •  A) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão dos direitos políticos.

    CORRETA. 

    Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

     B) é defeso ao menor de 35 anos de idade candidatar-se a Presidência da República

    CORRETA.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    HÁ, AQUI, CONTROVÉRSIAS, POIS A CF FALA EM "ELEGIBILIDADE", E A QUESTÃO FALA EM "CANDIDATAR-SE". HÁ ENTENDIMENTOS DE QUE É POSSÍVEL SE CANDIDATAR COM MENOS DE 35 ANOS DESDE QUE ASSUMA O CARGO COM 35.

     

     C) são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    CORRETA.

    Art. 14. (supracitado)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.)

     

     D) o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa.

    INCORRETA

    Art. 14. (supracitado)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    Ou seja, o analfabeto é PROVIDO de capacidade eleitoral ativa. 

  • Cai na pegadinha ( candidatar-se ) 

     

  • da vontade de morrer toda vez que esqueço que a questão esta pedindo a incorreta, melhor cair aqui do que no dia da avaliação, paciencia!

  • Pode marcar a letra ‘d’ como incorreta, pois o analfabeto pode se alistar como eleitor e votar, facultativamente (o que nos indica que ele é detentor de capacidade eleitoral ativa). O que ele não possui é a capacidade eleitoral passiva, nos termos do art. 14, § 4°, CF/88.

    - Letra ‘a’: Item correto, pois harmônico com o que prevê o art. 15, III, CF/88.

    - Letra ‘b’: Item correto, pois harmônico com o que prevê o art. 14, § 3º, VI, ‘a’, CF/88.

    - Letra ‘c’: Item correto, pois harmônico com o que prevê o art. 14, § 4º, CF/88.

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    B. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    Defeso = que não é permitido, interditado, proibido.

    C. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Capacidade eleitoral ativa representa a capacidade de votar, ou seja, refere-se ao exercício do sufrágio. A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, refere-se à capacidade de ser votado, ou seja, refere-se à susceptibilidade de ser eleito.

    Portanto, o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral passiva, não ativa. Ele pode votar, porém, não pode ser eleito.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
94396
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo Federal.Devido a isso é parte integrante do Legislativo.Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
  • humildemente, vou discordar do posicionamento da banca.segundo pedro lenza:"O tcu, apesar de autônomo,não tendo qualquer vínculo de subordinação ao legislativo, é auxiliar deste último poder. A fiscalização em si é realizada pelo legislativo. O tribunal de contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos."
  • Essa relatividade do direito é terrivel.Na verdade não há posição concreta sobre o TCU.Neste caso só nos resta saber o que pensa a banca a qual iremos prestar concurso.Se bem que já respondi várias questões as quais colocavam o TCU como órgão integrante do poder legislativo.
  • No caso do TCU, podemos dizer que é correto afirmar que é um órgão administrativo vinculado ao Poder Legislativo federal, sem, porém, lhe ser subordinado. Inclusive, o TCU possui independência administrativa e orçamentária. A própria CF atribui competências de controle externo ao TCU.
  • O comentário do colega Caio está certíssimo. Acrescento que esse é o entendimento do Prof. André Luiz, hoje Auditor do tribunal em questão.
     
    Segundo ele, o TCU é órgão que faz parte da estrutura do Poder Legislativo, porém não o compõe. É órgão técnico auxiliar do Congresso Nacional, mas não é subordinado a ele. O que existe é um conjunto de competências definidas na CF para o TCU, mas não a obrigação de subordinação. 
     
    A autonomia do TCU fica evidente a partir Caput do Art. 73 (quadro próprio de pessoal, jurisdição em todo território nacional e exercío das atribuições, no que couber, do Art. 96) e Art. 96 (autonomia administrativa e financeira).
  • Camilo  vc está equivocado...

    O MPU é um orgão autônomo, não integra o Poder Executivo e nenhum outro Poder.

  • Segundo Vicente de Paulo (Direito Constitucional Descomplicado 2ª Edição, pág. 452), o TCU é um órgão de apoio e orientação do Poder Legislativo, mas não se submete a ele. Por ser órgão de apoio, claro como água de rocha, não podemos supor que o TCU faça parte do Poder Legislativo e, muito menos, que o Ministério Público da União seja parte do Executivo.

    A Constituição não está errada, mas sim, o seu entendimento.

  • De acordo com o autor do livro Legislação aplicada ao MPU, João Trindade, pág 18 : " O MP já foi vinculado ao Judiciário e ao Executivo. Realmente, a instituição nasceu vinculada ao Judiciário (tanto que, na CF/1981, o Procurador-Geral da República era um dos Ministros do STF), depois ao Executivo, depois novamente ao Judiciário, logo após novamente ligada ao Executivo, para depois se transformar - como é hoje - em instituição autônoma, fora da estrutura dos três poderes. (...)Mas prevalece amplamente a tese de que se trata de uma instituição autônoma - repita-se: fora da tradicional estrutura dos três Poderes.
  • Acho pertinente o que diz o professor João Trindade em seu livro "Roteiro de Dir. Constitucional":
    • Para a doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Pedro Lenza e Ives Gandra Martins) o TCU é órgão VINCULADO ao legislativo, embora não haja subordinação. É a posição adotada pela ESAF e FCC;
    • Para a doutrina minoritária, o TCU seria um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. Parece ser a posição adotada pelo CESPE.
    Agora, quem é EJEF, mesmo???
  • Esse assunto é um dos mais polêmicos aqui no bucólico QConcursos. Noto alguns comentaristas frenéticos quando o assunto é a natureza antropomórfica e pleural do MP e do TCU, que por ser um tribunal, é logicamente órgão do poder judiciário, segundo doutrina atualizada de Homero Carmona, que leciona no site Concurseiro Maroto.

    O colega Camilo, considerado por muitos o "guru do QC", defende uma posição no mínimo nevrálgica ao afirmar que o MP é do executivo ou mesmo afirmar que existem 5 poderes na República Brasileira, que possui como religião oficial, o Catolicismo. 

    Entretanto, concordamos mais uma vez com o "guru" ao afirmar que o Ministério Público é ligado ao Executivo. Ora, se é um Ministério, então faz parte do rol taxativo de ministérios comandados pelo poder Executivo. Acredito, portanto, que a questão encontra-se pacificada.
  • Certas vezes a administração pública nos impõe certas trincheiras, caminhos virtuosos que por vezes nos deixam confuso, com relação ao TCU  por se tratar de um Tribunal, certamente, é um órgão do poder judiciário, essa é uma questâo bastante polêmica até mesmo para a Doutrina, mas autores consgrados pela mídia e pela opnião pública como Américo Natalino, Carlos Chiesa entre outros, afirmam veementemente que o TCU de fato é órgão do poder judiciário.
    Quanto a pôlemia relacionada ao MPU concordo com o posicionamento do colega Camilo, um verdadeiro arauto da administração pública, pois o MPU de fato é órgão do poder executivo por se tratar de um ministério.
    No mais, continuemos com nossa galhardia em busca de nosso objetivos, só assim chegaremos em algum lugar.

  • Sugiro que se o desejo de vocês seja aprovação em concurso público, não percam tempo em delongas filosóficas, mais adequadas as salas de aula do curso de direito do que a um site voltado para concurso público.

    O único entendimento que interessa aos concurseiros é o das bancas. Concentrem-se nisto!!!
  • Colega Murilo, agradeço sua preocupação, mas entenda, jovem, você mesmo sendo anônimo, que é algo vedado pela Constituição e ainda assim noto que você não tem nenhum selo de qualidade, portanto sua hierarquia no QC é bem iniciante, veja, colega, que eu e o comunitário acima, um tal de Homero, já estamos em um nível doutrinário mais elevado, até porque no meu caso estudo para concursos desde o início dos anos 90.

    Pela maneira como você se reportou a nosso posicionamento, senti um certo incômodo, talvez sua vaidade tenha sido atingida, nem sequer podemos ver o seu rosto, para muitos você é o verdadeiro Feiticeiro do QC.
  • Cuidado, colegas. Essa questão está DESATUALIZADA.

    Há pronunciamento do STF (Min. Celso de Mello) afirmando que o Tribunal de Contas não intergra o Poder Legislativo. A razão institucional da existência do Tribunal de Contas é de natureza constitucional. Essa questão pode ser derrubada facilmente.
  • Não gosto de errar nenhuma questão, principalmente quando acabo de proceder um estudo exaustivo da matéria. Sendo assim, gostaria de recomendar ao QuestõesdeConcursos que colocasse essa questão no rol das DESATUALIZADAS, pois é asurda a idéia de considerar o TCU como orgão integrante do Poder Legislativo.
  • CONFIRMAÇÂO ACERCA DA DESATUALIZAÇÂO DA QUESTÃO.

    Para encerrar, agora com alguma fundamentação, para saírmos de vez do campo hipotético.
    Passagem extraida do proprio sait do TCU pessoal, vide fonte infra:

    "Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."

    fonte:
     http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

    V
    amos priorizar a fundamentação/fonte em nossos posicionamentos, isso da firmeza ao comentário e ajuda o concurseiro!

  • Questão desatualizada. o Art. 71 da CF/88 versa: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..."
    Não existe nenhuma relação de subordinação nem de hierarquia. O TCU é um órgão autônomo e é errado dizer que faz parte do Poder Legislativo. A resposta certa seria a letra D e não a C.

  • Autonomia e Vinculação

     

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante ( apesar das) as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

     

     

  • Não obstante ( apesar das) as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm


ID
94399
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as garantias do magistrado explicitadas na Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA DO magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
  • Comentário sobre o ítem b):
    A remoção de juiz de uma comarca para outra tem caráter punitivo. Por isso ele é quase inamovível. A única maneira do juíz ser removido compulsoriamente é por interesse público e após "decisão pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa". Esta inamovibilidade foi colocada na Constituição para evitar que os políticos corrúptos da localidade pedissem a sua saída, e assim ficarem à vontade para "mandar e desmandar".
  • INCORRETA LETRA D

    magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • a) CORRETA. os juízes nomeados para os tribunais de segundo grau adquirem, a partir da posse, a vitaliciedade e, pelos magistrados de carreira, após dois anos de exercício no cargo.

    Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau (refere-se aos juízes substitutos, isto é, “novatos”; ingressam na magistratura na 1ª instância), só será adquirida após o período de dois anos de exercício (estágio probatório);

     

    A primeira parte da alternativa A, por sua vez, está se referindo ao Quinto Constitucional, isto é, aos desembargadores que são investidos no cargo por força do art. 99 da CEMG/89, que assim dispõe: Art. 99 – Um quinto dos lugares dos tribunais de segundo grau será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes em lista sêxtupla. (também está previsto no art. 94 da CF/88).

    Desta forma, não há se falar em estágio probatório para aqueles que se investirem no cargo de desembargadores mediante quinto constitucional, de modo que adquirem a vitaliciedade no momento da posse.

     

    b) CORRETA. a inamovibilidade dos juízes é quase absoluta; a remoção compulsória somente se dará por razão de interesse público.

    Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    II – inamovibilidade, salvo a remoção por motivo de interesse público, observado o disposto no inciso VIII do art. 98 desta Constituição;

     

    c) CORRETA. os vencimentos são irredutíveis, na forma da Constituição da República.

    CEMG/89, Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    III – irredutibilidade do subsídio, [...].

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III - irredutibilidade de subsídio, [...]

     

    d) ERRADA. o magistrado vitalício perderá o cargo em decorrência de decisão administrativa, tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal.

    Art. 100, § 1º – O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • A incorreta é a letra D

    Resposta:

    Segundo o artigo 100 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Magistrado VITALICIO somente perderá o cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. A Constituição Federal também assevera em seu artigo 95, inciso I, que a vitaliciedade em primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • DUPLA RESPOSTA!!! C e D ESTÃO INCORRETAS.

  • NÃO TEM NADA DE DUPLA RESPOSTA CONFORME O COLEGA DISSE, NA QUESTÃO MENCIONOU CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LÁ ESTÁ IGUAL A ALTERNATIVA.

  • Questão pede conforme constituição estadual mg: alternativa c - juiz não tem vencimentos,tem subsídio. Tem diferença os termos.

  • na alternativa A "juízes nomeados para os tribunais de segundo grau", se trata do quinto constitucional? pq senão até chegar a intrância especial em condições de promoção para a segunda instancia a vitaliciedade por logica já teria sido alcançada a muito tempo.

    observação= eu acertei a questão, todo mundo sabe que a perca da vitaliciedade só por transito em julgado.


ID
94402
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São funções institucionais do Ministério Público, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • São funções institucionais do MP:

    a) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. (Vide art. 129, II).

    b) expedir notificação nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informação e documento para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. (Vide art. 129, VI).

    c) Não é função institucional do MP. Em nenhum dispositivo da CF é atribuído ao MP essa função de coordenar elaboração de planos, programas etc. de desenvolvimento do Estado. 

    d) exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar respectiva. Como é o MP que promove privativamente a ação penal pública, nada mais lógico do que poder exercer esse controle externo da atividade policial. (Vide art. 129, VII).

  • Gabarito c

    Mas vou confessar q acertei essa pq achei a c totalmente errada pq estudei e sei q nada dali é função do MP!

    Se fossem um texto mais parecido com o q tá na constituição, só mudando alguma palavra, tirando ou acrescentando um prefixo ou um nao...Ae acho que erraria

    Alguem ae tem um Mnemonico sobre as funções institucionais do mp ?

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

     

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; (...)".

    C- Incorreta - Não há tal previsão na Constituição.

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).


ID
94405
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.

I. No caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o Presidente da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Contas.

II. O Vice-Governador substituirá o Governador do Estado, no caso de impedimento, e o sucederá, no de vaga.

III. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, a não ser que a vacância ocorra nos últimos dois anos do mandato governamental, hipótese em que a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma de lei complementar.

IV. Compete privativamente ao Governador do Estado firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Normas de reprodução obrigatória para os Estados...
  • Vejamos item por item:

    I) Errada. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

    II) Certa. Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador.

    III) Certa. Conforme a Constituição Estadual.

    IV) Errada. Essas não são competências dos Governadores.

    Bons estudos!

  • Questão fácil, em caso de dúvidas basta aplicar o princípio da simetria na relação Executivo Federal x Executivo Estadual.

    Bons estudos!
  • Só uma observação em relação ao item III: na CF temos " 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da LEI".

    A assertiva trouxe LEI COMPLEMENTAR.


    Achei estranho.
  • Gabarito letra b).

     

    OBSERVAÇÃO: A QUESTÃO ABORDA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS.

     

    Link: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf

     

     

    Item "I") Art. 87 – No caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o Presidente da Assembleia Legislativa e o do Tribunal de Justiça.

     

     

    Item "II") Art. 85, § 1º – O Vice-Governador substituirá o Governador do Estado, no caso de impedimento, e lhe sucederá, no de vaga.

     

     

    Item "III") Art. 87, § 1º – Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Art. 87, § 2º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma de lei complementar

     

    * Destaco o seguinte trecho da ADI 4.298: "Relativamente à questão da necessidade de observância, por parte dos Estados-membros, ante o princípio da simetria, da norma prevista no art. 81, § 1º, da CF, concluiu pelo caráter de não-compulsoriedade do modelo federal."

     

    Link: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo562.htm

     

    Portanto, os Estados-membros não são obrigados pelo princípio da simetria a obedecer, compulsoriamente, ao modelo da CF no que tange à dupla vacância do Chefe do Poder Executivo Federal (CF, Art. 81). Os Estados detêm autonomia para regular essa matéria, devendo, no entanto, respeitar o procedimento eletivo. Porém, nada impede que a Constituição Estadual "copie" o dispositivo da CF.

     

     

    Item "IV") Não há essa previsão na Constituição Estadual (Art. 90).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017.

  • XVI – celebrar convênio com entidade de direito público ou privado, observado o disposto no art. 62,

    XXV.

  • Art. 57 – O DEPUTADO NÃO PODE: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes Art. 90 – COMPETE PRIVATIVAMENTE AO GOVERNADOR DO ESTADO: XVI – celebrar convênio com entidade de direito público ou privado, observado o disposto no art. 62, XXV. O examinador misturou para confundir.


ID
94408
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, NÃO representa requisito para a criação de comarca

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A se trata de requisito para instalação de comarca, e não de criação.
  • FUNDAMENTAÇÃOLC 59 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE MG(...)Art. 5º São requisitos:I – para a CRIAÇÃO de comarca:a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;II – para a INSTALAÇÃO de comarca:a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;b) concurso público homologado, para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.
  • É preciso prestar muita atenção no enunciado, pois o item A é referente  a requisito para instalação de comarca e não para sua criação.


    Completando:  Requisitos para criação de comarca:
    -população mínima de 18mil habitantes e mínimo de 13 mil eleitores;
    - movimento forense anual mínimo de 400 feitos judiciais, conforme estabelcer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça.


    Requisitos para instalação de comarca:
    -Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;
    -concurso público, homologado para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.

    Letra A

  • A questão aborda exatamente o texto da lei, senão vejamos o art. 5º, I e II da LC 59:

    Art. 5º São requisitos:

     I – para a criação de comarca: 
     a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca
     b) número de eleitores superior a treze mil na comarca
     c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça; 

     II – para a instalação de comarca: 
     a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do 
    destacamento policial;

    Percebam a clara intenção do examinador ao tentar induzir a erro, quando mescla os requisitos para a CRIAÇÃO, com os requisitos para a INSTALAÇÃO da Comarca.

    Assim, tendo em vista a lei e que a alternativa A elenca um requisito para a INSTALAÇÃO, ela é que deveria ser marcada.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!
     
  • Art. 5º – São requisitos: 

    I - para a criação de comarca:

    a) população mínima de 18 mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a 13 mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    (Expressão “Corte Superior do Tribunal de Justiça” substituída pela expressão “órgão competente do Tribunal de Justiça” pelo art. 111 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    II - para a instalação de comarca:

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

    Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo CGJ.

  • RESPOSTA A

     

    ART. 5º SÃO REQUISITOS:


    I – PARA A CRIAÇÃO DE COMARCA:
    a) população MÍNIMA de 18.000 habitantes na comarca;
    b) número de eleitores SUPERIOR a 13.000 na comarca;
    c) MOVIMENTO FORENSE ANUAL, nos municípios que compõem a comarca, de, NO MÍNIMO, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;


     

    II – para a INSTALAÇÃO de comarca:


    a) EDIFÍCIO PÚBLICO de DOMÍNIO DO ESTADO com capacidade e condições para a instalação de FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DO DESTACAMENTO POLICIAL;

    Parágrafo único. O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo SERÁ COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÕES EXPEDIDAS PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS COMPETENTES ou, conforme o caso, POR INSPEÇÃO LOCAL PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.

  • Art. 5º – São requisitos:

     

     

    I – para a criação de comarca:

     

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

     

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

     

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

     

     

    II – para a instalação de comarca:

     

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

     

     

     

    Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo Corregedor-Geral de Justiça.

  • Questão desatualizada, não existe mais corte superior, o que faz a letra D também estar errada!

  • Cai na pegadinha...ele pediu criação, não instalação!! 

    Avante...

  • Gabarito: letra A

    Art. 5º São requisitos:

    I – para a CRIAÇÃO de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    II – para a INSTALAÇÃO de comarca:

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

    b) REVOGADO

    Bons estudos!

  • Putz Cai feio na pegadinha.... e olha que estudei essa materia bem, elo menos nessa eu nao caio mais !

     

  • Olha a casca de banana aí migos!

  • PEGADINHA DO MALAAAAANDRO ... IÉ IÉÉÉÉÉ

  • Dica

    Para criação da comarca verifica primeiro se precisa, quantidade de pessoas, de eleitores e processos feitos no ano.

    Depois que for instalar é que irão verificar se o lugar possui capacidade para Edifício Público.

  • Questão D TAMBEM ESTA INCORRETA , POIS NAO EXISTE MAIS CORTE SUPERIOR.

    QUESTAO DESATUALIZADA

  • Para criar comarca 3 requisitos são necessários, enquanto para instalar comarca basta 1 requisito, qual seja, o edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação do FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DE DESTACAMENTO POLICIAL.

    LC 59/01

    Art.5º, incisos I (criação), a, b e c e II, a (instalação)

  • CRIAR COMARCA :

    POPULAÇÃO ---- 18 MIL

    ELEITORES---- 13 MIL

    MÍNIMO 400 FEITOS JUDICIAIS

    INSTALAR COMARCA

    Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;


ID
94411
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001 sobre a jurisdição de primeiro grau, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇAOLC59/1952 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS(...)Art. 52. A jurisdição de primeiro grau é exercida por:I – Juiz de Direito;II – Tribunal do Júri;III – Juizado Especial Cível ou Criminal.
  • o candidato incauto concluiria erroneamente que o TRIBUNAL DO JÚRI seria de jurisdição de 2º grau...
  • Sobre o ítem C:
    Nas comarcas do interior, o Juiz é o próprio diretor do foro. Então, ele não fiscalizará a direção de ningém, mas ficará encarregado de prover o bom andamento do foro.
  • Assim dispõe o art. 52 da LC 59:

    "A jurisdição de primeiro grau é exercida por:
    I) Juiz de Direito;
    II) Tribunal do Júri;
    III) Juizado Especial Cível ou Criminal."

    Logo, a alternativa correta é a letra B.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA E DESATUALIZADA

    Capítulo II

    Dos Órgãos da Jurisdição de Primeiro Grau

    Seção I

    Do Juiz de Direito

    Subseção I

    Da Investidura

    Art. 53 – A investidura inicial ocorrerá com a posse e o exercício nas funções do cargo de Juiz de Direito Substituto, decorrente de nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    (Artigo com redação dada pelo art. 16 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA B - CORRETA

    Título III

    Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA C - INCORRETA E DESATUALIZADA


    Art. 54 – O Juiz de Direito Substituto exercerá as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência e a oportunidade de sua lotação em prol do interesse público.

    (Artigo com redação dada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA D - INCORRETA E DESATUALIZADA - ART. 53 E SS.



  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    A) Art. 53 – A INVESTIDURA INICIAL OCORRERÁ COM A POSSE E O EXERCÍCIO nas funções do cargo de Juiz de Direito Substituto, DECORRENTE DE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

     

    ART. 52 – A JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU É EXERCIDA POR: I – JUIZ DE DIREITO; II – TRIBUNAL DO JÚRI; III – JUIZADOS ESPECIAIS.

     

    C) ART. 55. COMPETE AO JUIZ DE DIREITO: XXXI – dirigir o Foro e administrar os edifícios forenses, podendo delegar a atribuição pertinente à atividade predial a servidor efetivo;


    D) LC/59 de 2001 art. 220 não existe essa possibilidade.
     

  • Ingresso na Magistratura

    Art. 164 – O ingresso na Magistratura far-se-á no cargo de Juiz de Direito Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, perante Comissão de Concurso integrada por Desembargadores e representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos nomes devem ser indicados pelo Superintendente da EJEF e aprovados pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

  • Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

     

     

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

     

    I – Juiz de Direito;

     

     

    II – Tribunal do Júri;

     

     

     

    III – Juizados Especiais. ( Cíveis e  ou Criminais ) 

     

     

    Capítulo I

    Do Concurso para Ingresso na Magistratura

     

    Art. 164 – O ingresso na Magistratura far-se-á no cargo de Juiz de Direito Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, perante Comissão de Concurso integrada por Desembargadores e representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos nomes devem ser indicados pelo Superintendente da EJEF e aprovados pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

     

     

    ART. 55. COMPETE AO JUIZ DE DIREITO:

     

    XXXI – dirigir o Foro e administrar os edifícios forenses, podendo delegar a atribuição pertinente à atividade predial a servidor efetivo;

  • Não há ferias coletivas

  • Desatualizada.

  • Título III

    Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • CUIDADO PESSOAL!!! ATUALIZEM-SE.

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por: 

    I – Juiz de Direito; 

    II – Tribunal do Júri; 

    III – Juizados Especiais

    Art. 15 O inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 52 ...

    III - Juizados Especiais.".

  • Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • Da Jurisdição de Primeiro Grau Lei 59/2001

     

    Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • Questão desatualizada!

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por: 

    I – Juiz de Direito; 

    II – Tribunal do Júri; 

    III – Juizados Especiais


ID
94414
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos auxiliares da administração da justiça no Tribunal de Justiça, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOCONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAISArt. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:I – o Tribunal de Justiça;II – (Revogado )III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;IV – os Tribunais do Júri;V – os Juízes de Direito;VI – os Juizados Especiais.A ALTERNATIVA A FAZ PARTE DOS AUXILIARES DO JUÍZO.
  • Essa questão refere-se à Lei Lei Complementar n. 59 - Lei de Organização Judiciária.  A questão é de 2007, portanto, está desatualizada tendo em vista a alteração ocorrida em 2008:

    Art. 236. Nos Tribunais e nos Juízos servirão órgãos auxiliares da administração da justiça. 
    Art. 237. São órgãos auxiliares dos Tribunais: 
     I – a Secretaria do Tribunal de Justiça; 
     II – Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação 
    Correicional;     NOVO
     III – Revogado. 
     IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar. 

     Art. 238. São órgãos auxiliares dos Juízos: 
     I – as Secretarias do Juízo; 
     II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro; 
     III – os Auxiliares de Encargo; 
     IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei; 
     V - as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados 
    Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar. 
  • Art. 237 – São órgãos auxiliares dos Tribunais: (2º Instância)

    I – a Secretaria do Tribunal de Justiça;

    II-  a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.

     

    Art. 238 – São órgãos auxiliares dos Juízos: (1ª Instância)

    I – as Secretarias do Juízo;

    II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;

    III – os Auxiliares de Encargo;

    IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei;

    V – as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar.

    VI – as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei complementar 85/2005 (organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais) dispõe sobre órgãos auxiliares dos Tribunais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Incorreta - Os auxiliares de encargo são órgãos auxiliares dos juízos, não dos Tribunais. Art. 238 da Lei Complementar 85/2005: "São órgãos auxiliares dos Juízos: I – as Secretarias do Juízo; II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro; III – os Auxiliares de Encargo; IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei".

    B– Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: I – a Secretaria do Tribunal de Justiça; (...)".

    C– Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: (...) II – a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça; (...)".

    D-  Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: (...) IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).


ID
94417
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as licenças do Servidor do Poder Judiciário previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 3 anos consecutivos.Requisitos Básicos:Ser servidor estável.Procedimentos:Preenchimento de requerimento na unidade de lotação do servidor.Informações Gerais:1. A Licença para Tratar de Interesses Particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo.2. O servidor deverá aguardar em atividade a concessão da licença pelo dirigente da Instituição.3. Não poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.4. Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade,incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais.5. Não há prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sempre há uma nova concessão. O servidor deverá aguardar em exercício a autorização da licença.6. A licença para trato de assuntos particulares poderá ser concedida sem observância do disposto no art. 82 da Lei 8.112 de 1990.
  • Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001Art. 264. A licença para tratar de interesses particulares, requerida pelo servidor, somente poderá ser concedida após DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.
  • a) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após (a aquisição de estabilidade pelo servidor) dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.
    b) CERTA -  é o diz o parágrafo único do art. 265.
    c) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, (vedando-se) facultando-se, outrossim ao servidor licenciado retornar ao serviço antes de findo o prazo da licença.
    d) ERRADA - até 2005, estava certa, mas este dispositivo foi revogado pela Lei Complementar nº 85 de 28/12/2005)
  • A letra A está errada pois não se refere o Art. 264 a estabilidade essa que acontece após 3 anos para servidores públicos, a alínea b está completamente correta conforme paragrafo único do art.265.

  • A) e C) Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de 2 anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término.

     

    B)  Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.
    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

     

    D) Art. 263 - (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
    Dispositivo revogado:
    “Art. 263 – Cabe ao 2º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.

    RESPOSTA B

  • A única questão que está igual a legislação sem retirar uma virgula, é a letra D.

    A- fala de de aquisição de estabilidade, errada.

    B- fala de licença de interrese particular, na legisslação não fala isso.

    C- fada vedando-se ao servidor e na legislação fala facultando-se.

     

  • Pessoal o 263 foi revogado!

    Agora cabe a quem conceder a licença ao servidor? Ao Presidente do TJ? 

    Abs.,

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

     

     

     

    Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.

     

     

     

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

  • Arya Stark, de acordo com o Regimento Interno cabe ao Presidente. Mas se eu estiver equivocada me corrijam, por favor.

  • REGIMENTO INTERNO

    Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:

    III - conceder licença, férias individuais e férias-prêmio a desembargador e juiz de direito, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor de primeira e segunda instâncias;

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

    (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

  • letra B-

    “ART. 263 – Cabe ao 2o-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.”

    letra D-

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

    Para mim as duas respostas estão corretas,

  • CUIDADO COM ESSA QUESTÃO , VEJAMOS DE MODO ATUALIZADO:

    “Art. 263 – Cabe ao 2o-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da

    Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.”

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

  • Artigo atualizado:

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de DOIS ANOS, VEDADAS a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

    (Artigo com redação dada pelo art. 7o da Lei Complementar no 149, de 8/11/2019.)

  • Gabarito B

    [ATENÇÃO: alteração no art. 264 pela LC 149/2019, art. 7o]

    a) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término. (art. 264)

    b) CERTA - art. 265, parágrafo único.

    c) ERRADA - é facultado ao servidor retornar ao serviço a qualquer tempo. (art. 265, caput)

    d) ERRADA - dispositivo revogado (art. 263)

  • CUIDADO!!! A DIVERGÊNCIA ENTRE A CERTA E A ERRADA, CONFRONTADAS ENTRE SI - A LETRA "B" E LETRA "D" -, CONFIRMAREMOS A CERTA PELA REVOGAÇÃO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 85/2005.

    Art. 263 - (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 263 – Cabe ao 2º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.” 

  • Gabarito B

    a) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término. (art. 264)

    c) ERRADA - é facultado ao servidor retornar ao serviço a qualquer tempo. (art. 265, caput)

    d) ERRADA - dispositivo revogado (art. 263)


ID
94420
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, são deveres dos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra - D

    Título V

    Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário

    Capítulo I

    Dos Deveres

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

  • Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    Não existe o dever de "realizar atividades ou trabalhos comunitários".

     

    RESPOSTA D

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário

    Capítulo I

    Dos Deveres

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

     

     

     

    II – ser assíduo e pontual;

     

     

     

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

     

     

     

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

     

     

     

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

     

     

     

     

     

     

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     

     

     

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

     

     

     

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

     

     

     

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

     

     

     

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

     

     

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

     

     

     

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

     

     

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

  • Esta questão envolve os deveres listados no artigo 273. 

    As alternativas A, B e C apresentaram corretamente os deveres previstos nos incisos I, IV e VI do artigo.

    A realização de atividades ou trabalhos comunitários não está prevista dentre os deveres, sendo a resposta desta questão, portanto a alternativa D.


ID
94423
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito das penas previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001.

I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência.

II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é punido com pena de suspensão até o prazo de 90 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez regularizada a situação ou cessada a atividade

III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com advertência escrita.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Mesmo que não trate da Lei 8.112, podemos utilizar ela para sua solução.Assertiva I - CORRETA - Art. 117, IAssertiva II - ERRADA - Art. 117, XTrata de caso de demissão, como bem diz o Art. 132, XIIIAssertiva III - CORRETA - Art. 130, §2ºAssertiva IV - ERRADA - Art. 132, VTrata de caso de demissão, como bem diz o Art. 132, V
  • I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência. CertoII. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é PROIBIDO. Errado (Caso de demissão)III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço. CertoIV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com DEMISSÃO. Errado
  • Alô France! Essa questão não está calacada na lei 8.112/90, mas em lei própria do Estado de Minas Gerias, pois se trata que conscurso para o tribunal de Justiça do estado de Minas. Apesar disso dá para acertar a questão tomando por base a lei 8.112/90 devido ao fato de que muitas das leis sobre organização da administração pública dos estados-membros são quase-cópias da lei 8.112/90.Valeu Abração
  • II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é PROIBIDO. (caso de demissão)

    IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com DEMISSÃO

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    I)CORRETA. ART.274, I

    II)ERRADA. É CASO DE DEMISSÃO. ART.274, IX

    III)CORRETA.ART.284, PARÁGRAFO 3°

    IV)ERRADA. É CASO DE DEMISSÃO. ART. 285, IV.

  • I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato - pena de advertência aplicada por escrito (art.283 + 274,I, LC 59/01) certa

    II - Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia - pena de demissão (art.285, XIII + art.274, IX, LC 59/01)

    III - art.284, § 3º: Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço. certa

    IV - incontinência pública e conduta escandalosa no serviço é punido com demissão

  • GABARITO:A

    CERTA

    I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência.

    Art. 283 – A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    ERRADA

    II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é punido com pena de suspensão até o prazo de 90 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez regularizada a situação ou cessada a atividade

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    IX – participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;

    CERTA

    III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 3º – Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    ERRADA

    IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com advertência escrita.

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;


ID
94426
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da competência para aplicar as penas disciplinares previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOLEI COMPLEMENTAR 59 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE MG(...)Art. 289. As penas disciplinares serão aplicadas:I – pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional e dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância; III – pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça;IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta a servidor da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional e dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância;V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.
  • DESATUALIZADA

  • Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

     

     

     

     

    I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;

     

     

     

     

     

    IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

     

     

     

    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

     

     

     

    § 1º – A pena imposta, após o trânsito em julgado da decisão, será anotada nos registros funcionais do servidor.

     

     

    § 2º – A certidão da pena anotada só será fornecida com autorização expressa das autoridades a que se referem os incisos I a IV deste artigo, no âmbito de sua competência, para fim justificado.

  • DESATUALIZADA

    LC59

    Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

    I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor Geralde Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de DEMISSÃO, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça E da Corregedoria Geral de Justiça E dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ºgrau;

    II – (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    III – (Revogado pelo inciso XI do art. 117 da Lei Complementar nº135, de 27/6/2014.)

    IV – pelo Corregedor Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ºgrau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    V – pelo DIRETOR DO FORO, quando se tratar de ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de 1º Instância lotado em sua comarca.

  • Aproveitando o conteúdo da questão para fazer um comparativo com o Estatuto do Servidor do TJ-PR, são competentes para aplicação das penalidades disciplinares: o Conselho da Magistratura, o Corregedor Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os funcionários, observando que:

    - II) o Corregedor-Geral da Justiça e os juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão de até 30 dias.

     

  • DESATUALIZADA

  • Atualmente as alternativas C e D estão corretas:

    Autoridade: Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro

    Penas: Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada

    Lotação do servidor apenado:

    1. Secretaria do Tribunal de Justiça (2ª instância)
    2. Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
    3. Órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau

    Autoridade: Corregedor-Geral de Justiça

    Penas: advertência ou suspensão

    Lotação do servidor apenado:

    1. Secretaria do Tribunal de Justiça (2ª instância)
    2. Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
    3. Órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau (compartilhada com o Diretor do Foro)

    Autoridade: Diretor do Foro

    Penas: advertência ou suspensão

    Lotação do servidor apenado:

    1. Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

    Abraço!


ID
94429
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

II. Cargo público, para os efeitos do estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

III. Os cargos de carreira são aqueles que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

IV. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOLEI ESTADUAL 869/52-Dispõe sobre o Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.(...)Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos. Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.
  • DIFERENÇAS ENTRE CARGO, EMPREGO E FUNÇÃOCARGO PÚBLICOCargo público é uma unidade jurídica existente no âmbito da estrutura administrativa, instituída por lei, que vis à prestação de atribuições específicas a serem exercidas por sevidores submetidos ao regime estatutário. A lei que criar tal cargo fixará um padrão remuneratório que ser´´a devido ao seu titular, bem como dará uma denominação própria a esse cargo.EMPREGO PÚBLICOA expressão emprego público é utilizada de forma paralela a cargo público. Refere-se à unidade jurídica dotada de atribuições e ocupada por um servidor celetista, ou seja, aquele que tem um vínculo contratual com a Administração, uma vez que celebrou com o Poder Público um contrato de trabalho nos termos previstos na CLT. Visualiza-se, assim, que a diferença entre cargo e emprego público reside tão somente no regime jurídico a que see submete o servidor, ou seja, o servidor estatutário ocupa um cargo público, enquanto o servidor celetista ocupa um emprego público.FUNÇÃO PÚBLICAConsidera-se função pública aquella série de atribuições desempenhadas por um servidor que não titulariza nenhum cargo ou emprego público. A função pública deve ser vista como sinônimo de atribuições (conjunto de tarefas a serem prestadas por um servidor). Dentro dessa linha de entendimento, observa-se que inexiste cargo ou emprego em que não haja uma série de funções referentes aos mesmos e expressamente previstas em lei.
  • I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público. => ok

    II. Cargo público, para os efeitos do estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.  => ok

    III. Os cargos de carreira são aqueles que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.  =>  ok

    IV. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.    => ok


ID
94432
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licenças previstas na Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.  Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pêndigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    B)  Art. 169 - O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.

    C) Art. 173 - O funcionário, durante a licença, ficar obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneração.

    D) Art. 186 - A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
  • Amigos, só atualizando.
    A resposta continua sendo a letra A, porém o art. 164 da lei estadual 869/52 foi alterado e não consta mais essa ressalva para os casos de portadores de Tuberculose, etc.

    *EDIT, o comentário abaixo, do Lucas Henriques de Almeida, está correto, meu comentário se baseou na lei original. Porém a justificativa da questão também pode ser o artigo mencionado por mim logo abaixo.

    Ela se justifica pelo art. 186, que diz o seguinte:
     "A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir,
    independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
    Parágrafo único - A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido."
  • Ou o amigo "Stepano" está equivocado ou o própio site da ALMG está desatualizado, poi vejam:

    link acessado em 03/04/2012: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=869&comp=&ano=1952&texto=consolidado#texto

    Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)

    (Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

    ... ou seja a fudamentação para responder a pergunta é de fato o artigo 164 da lei 869/52.

    Bons estudos...

  • VOCES ESTAO ERRADOS PORQUE A PERGUNTA RELATA SOBRE O QUE É INCORRETO NA QUESTAO OU SEJA O QUE ESTA ERRADO ENTRE AS OPÇÕES ABAIXO E A LETRA A ESTA CORRETA.
  • Não, oras... a questão pede a alternativa INCORRETA. O gabarito assinala a letra "A" como a alternativa a ser marcada, logo, por consequência, a incorreta é a letra "A", em razão do que dispõe o art. 164 da lei 869.

    Importante frisar que tal lei encontra-se muito desatualizada, o que não é pra menos, considerando que é de 1952. Por este motivo é importante estar atento ao que diz o enunciado. Se o texto mencionar que a questão deve ser solucionada com base na lei 869, deve-se atentar para o disposto na referida lei, ainda que não mais se aplique, fato este que tenho observado com relação aos parâmetros adotados pela maioria das Bancas.


  • "Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "salvo

    nos casos previstos na presente lei")."

    Essa questão deveria ter sido anulada, posto que não há afirmações incorretas. A alternativa indicada como gabarito, é o enunciado idêntico do art. 164, como observado acima, portanto uma proposição verdadeira, ou seja, correta!

  • Pra mim a A não está incorreta, mas apenas incompleta. Isso vai depender da banca, se fosse na CESPE estaria certa.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a letra “A”, visto que o art. 164 da Lei n° 869/1952 dispõe que o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    Ressalta-se que o art. 108, “e”, que teve a sua redação dada pelo art. 1o, da LC n° 44, de 1996, aumentou as hipóteses de doenças incapacitantes.

    Alternativa B: o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada ü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 169 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa C:  o funcionário, durante a licença para tratamento de saúde, obriga-se a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneraçãoü. A assertiva está correta conforme dispõe o art.173 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa D: a funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiroü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 186 da Lei n° 869/1952.

    Portanto, como a questão pedia a alternativa incorreta, nosso gabarito é a letra A.

    Gabarito: A

  • marquei A por eliminação e lógica, afinal, a opção da letra D (funcionaria casada com servidor q foi transferido) não tem limite de prazo, ou seja, pode ultrapassar sim 24 meses.

    lembrando que a letra A não fala de licença médica, sim de Licenca no sentido genérico, isso inclui todas.

  • Esqueci a mizera da Tuberculose

  • Artigo 164 da lei 869, teve atualização ficando: O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "Salvo nos casos previstos na presente lei").

    Acredito que caberia recurso nessa questão.

  • Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

  • Essa questao esta elaboada certa?

    pq o certo seria;O funcionario podera permanecer..... dai realmente seria

    incorreta.

  • letra da lei fala funcionaria (professora primaria) nao toda funcionaria

  • Estão todas corretas a meu ver, a letra A está incompleta, o que não quer dizer que está errada. Em regra não poderá exceder o prazo de 24 meses(essa é a regra). Com as exceções irão exceder é claro, toda regra, normalmente tem exceção. Questão mal elaborada. Fiquei lendo mais de 20 minutos para achar o erro, não iria achar nunca.

  • O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    24 meses + 12 + 12 + 12

  • Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

  • Lei chata da porr@@, escrita na idade da pedra.

  • a questão, só está incompleta!!
  • Art. 164 – O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)

    (Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

    Vamos lá ver o que diz a Lei Complementar no art 13

    Art. 13 - A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por período não excedente a vinte e quatro meses.

    Parágrafo único - Expirado o período de licença para tratamento de saúde a que se refere o "caput" deste artigo, o segurado será submetido à avaliação da junta médica do órgão pericial competente e, constatando-se não estar em condições de reassumir o cargo ou ser readaptado, será aposentado por invalidez.

    PQ a letra A é incorreta, também não sei.

  • Questão deveria ser anulada, pois a regra é "não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses"

  • Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.” (INCOMPLETA)

    Art. 169. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.LEI SECA

    Art. 173. O funcionário, durante a licença, ficará obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimentos ou remuneração.LEI SECA

    Art. 186. A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro. Parágrafo único. A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido. LEI SECA

  • Mamão com açúcar!!


ID
94435
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) o Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o PRESIDENTE, OS VICE-PRESIDENTES E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.b) CORRETAc) o desembargador tomará posse em sessão solene do TRIBUNAL PLENO ou, se o desejar, no gabinete do Presidente.Na posse do desembargador NÃO HAVERÁ DISCURSOS.d) o Conselho da Magistratura é composto do Presidente, que o presidirá, dos vice-presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os NÃO integrantes da Corte Superior.
  • O verdadeiro texto da letra A)
    O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, pelos Presidentes das
    Turmas Recursais e pelos Coordenadores dos Juizados Especiais.

  • "C" na posse de desembargador não ha discurso.
    "D" os 5 nao natos do conselho são escolhido dentre os NÃOOO integrantes da corte.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ALTERNATIVA A - ERRADA E DESATUALIZADA: Art. 3º O Tribunal de Justiçaé constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça. 

    ALTERNATIVA B - CORRETA - Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o CGJ e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. 
    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de 2 anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares. 

    ALTERNATIVA C - ERRADA - Art. 7º O desembargador tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.

    § 1º No ato de posse, o empossando prestará o compromisso previsto no § 1º do art. 6º deste regimento.

    § 2º Em livro especial, será lavrado termo de posse e exercício, que será lido pelo secretário e assinado pelo presidente da sessão e pelo empossado.

    § 3º O desembargador, em caso de força maior ou de enfermidade que o impossibilite de comparecer perante o Presidente do Tribunal, poderá fazer-se representado por mandatário.

    § 4º Os prazos de posse e de exercício, bem como as respectivas prorrogações, observarão o disposto na legislação específica.

    § 5º Na posse de desembargador não haverá discursos. 

    Art. 8º São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de CGJ. 

    ALTERNATIVA D - ERRADA - ART.9°, VIII - 

    Art. 9º O Tribunal de Justiçaorganiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional; lo empossado.

  • A) Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
     


    B)  Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES. § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES. (GABARITO)

     

    C) Art. 7. § 5º NA POSSE DE DESEMBARGADOR NÃO HAVERÁ DISCURSOS.

     

    D) VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;


ID
94438
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, integram a competência jurisdicional do Presidente do Tribunal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A opção D é um competência geral do presidente, conforme se verifica no inciso VII do artigo 11 do Regimento Interno de Minas.
  • A opção D é competencia geral não jurisdicional..
  • Art. 12. É da competência jurisdicional do Presidente:
    I - votar nos julgamentos de incidente de inconstitucionalidade e nas ações diretas de inconstitucionalidade;
    II - requisitar pagamento em virtude de sentença proferida contra as Fazendas do Estado ou de Município, bem como contra as Autarquias, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Código de Processo Civil;
    III - processar e julgar:
    a) recurso contra inclusão ou exclusão de jurado da lista geral;
    b) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente.
     
    LETRAS A, B e C CORRETAS
    LETRA D ERRADA - competência geral do presidente
    Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente 
    VII - mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;
  • Questão LIXO... se não bastasse o candidato ter que desperdiçar horas e horas estudando este interminável regimento interno, vem a banca e faz joguinho de palavras....
  • A), B) e C)  ART. 27. É DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE:
    I - votar nos julgamentos de incidente de inconstitucionalidade e nas ações diretas de inconstitucionalidade;

    II - requisitar pagamento em virtude de sentença proferida contra as fazendas do Estado ou de município, bem como contra as autarquias, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Código de Processo Civil;
    III - PROCESSAR E JULGAR:
    b) pedido de SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente.

    D) ART. 26. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, EM GERAL CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL:
    VIII - mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;

  • A letra D é uma competência ADMINISTRATIVA e não JURISDICIONAL!!!!

     

  • São muitas informações, pra isso eu criei meu esquema:

     

    Competências do Presidente (Palavra-Chave), Falou essas palavras já lembra de competências.

    - Inconstitucionalidade

    - Fazenda Est./Muni

    - Jurados da lista

    - Liminar/ Tutela

     

     

  • Complementando:

     

    Em geral, quando se fala em Atribuições, estas são relacionadas a atos Administrativos. (vogal com vogal)

    Por outro lado, quando se fala em Competências, estas são relacionadas a atos Jurisdicionais. (consoante com consoante)

     

    Aprendi essa dica com o ilustre professor Emerson Bruno.

  • Uma porcaria de questão! Você espera questões bem elaboradas e a banca vem com esse lixo! É desrespeito com quem estuda!

  • D) competência geral do presidente e não competência jurisdicional

  • Pegadinha, parece estar correto. Contudo, não trata-se de competência jurisdicional (de dizer o direito) do Presidente.


ID
94441
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para a distribuição de feitos no Tribunal de Justiça, devem ser observados os seguintes critérios, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ART. 42

    § 1º A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, agravo, 
    pedido de suspensão de liminar, cautelar com pedido de liminar e outros feitos 
    urgentes, a critério do Primeiro Vice-Presidente, será feita imediatamente após 
    ultimados os registros necessários.  
  • § 2º Para a distribuição, observar-se-á o seguinte:
    A) CORRETA
    I - no caso de compensação, será ela feita em primeiro lugar;
    II - em seguida serão sorteados os processos a todos os desembargadores, observada a ordem de antiguidade, redistribuindo-se aqueles relativos ao plantão de final de semana e feriados.      
    III - os processos distribuídos aos desembargadores integrantes da Corte Superior serão compensados, na distribuição das apelações, a ser feita nas Câmaras Isoladas, à razão de duas apelações para cada processo da Corte Superior;

    B) ERRADA
    § 1º A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, agravo, pedido de suspensão de liminar, cautelar com pedido de liminar e outros feitos urgentes, a critério do Primeiro Vice-Presidente, será feita imediatamente após ultimados os registros necessários. 

    C) CORRETA
    § 3º O desembargador a ser alcançado pela aposentadoria compulsória em razão do limite constitucional de idade será, nos noventa dias anteriores à data da aposentadoria, excluído do sorteio.

    D) CORRETA
    § 4º O desembargador eleito para cargo de direção do Tribunal de Justiça será excluído do sorteio, a partir do dia seguinte ao da eleição 


ID
94444
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas referentes aos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

I. A ementa, que terá início com palavra ou expressão designativa do tema principal, objeto do julgamento, bem como a súmula do que ficou decidido, deve constar do acórdão.

II. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum, caso em que deverá o autor do voto vencedor fazê-lo.

III. O acórdão deverá conter a assinatura do presidente do órgão decisório.

IV. Nos casos de ausência ou impedimento do relator ou dos desembargadores vencedores, o acórdão será apresentado para conferência e assinatura até a terceira sessão seguinte à do julgamento

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I (Correta):
    TÍTULO V : DO ACÓRDÃO
     
    Art. 82. O acórdão será lavrado pelo relator, e conterá:
      I - a ementa, que terá início com palavra ou expressão designativa do
    tema principal, objeto do julgamento, bem como a súmula do que ficou
    decidido; 

    Alternativa II (Correta):
    Art. 83. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum,
    caso em que deverá o vencedor fazê-lo. 

    Alternativa III (Errada):
    Art. 82. O acórdão será lavrado pelo relator, e conterá: 
    VII - a assinatura do relator ou do presidente, em caso de
    impossibilidade de se colher a do relator.
      § 1º O acórdão conterá a identificação do presidente, do relator e dos
    demais julgadores e a ele serão juntados os votos, revistos e autenticados
    pelos julgadores. 

    Alternativa IV (Errada):
    Art. 83. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum,
    caso em que deverá o vencedor fazê-lo.
     
    § 1º Nos casos de ausência ou impedimento do relator ou dos
    desembargadores vencedores, caberá ao primeiro vencido, na ordem de
    antigüidade, lavrar o acórdão, declarando os votos dos ausentes, bem como
    receber ou rejeitar embargos. 

ID
94447
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de apelação interposto contra sentença cível de primeiro grau, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II: DOS RECURSOS CÍVEIS CONTRA DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU

    Seção I: Da Apelação

    ...

    Art. 308, § Único: Quando se tratar de apelação em processo de procedimento sumário, o relator terá o prazo de vinte dias para o relatório e, restituindo os autos ao cartório, pedirá a designação de dia para julgamento.


    Bons estudos!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Regimento Interno do TJ-MG (atualizado):

     

    Art. 376, § 1º Quando se tratar de apelação em causas de procedimento sumário, de despejo e indeferimento liminar da inicial e em processo de mandado de segurança, o relator apresentará o relatório, e, em seguida, pedirá dia para julgamento.

  • Atenção! O artigo 376 foi alterado pela Emenda Regimental nº 6/2016 e não trata mais da apelação em causas de procedimento sumário (artigo objeto de cobrança no próximo concurso do TJMG).

     

    Art. 376. Não sendo caso de se proceder na forma do art. 375 (efeito suspensivo ou tutela recursal antecipada), ou já se tendo assim procedido, o relator examinará os autos e, no prazo de 30 (trinta) dias, os restituirá ao cartório com relatório, exporá os pontos controvertidos sobre os quais versar o recurso e pedirá dia para julgamento. (Nova redação dada pela Emenda Regimental nº 6/2016)

  • DESATUALIZADA...

    CONFORME EXPLICADO PELOS COLEGAS ABAIXO...


ID
94450
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de embargos de declaração, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A opção C, é para embargos inflingentes ...
  • O relator não indeferirá de plano, caso o recurso tenha sido protocolizado dentro do prazo e não sendo interposto de má-fé, observar-se-á o princípio da fungibilidade, ou seja, o relator mandará processar o embargos, como se fosse agravo, apelação etc.
  • a) Art. 325. Cabem embargos de declaração quando: I - houver no acórdão obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal.

     

    b) Art. 326. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, contraditório ou omisso.

     

    c) Subseção I: Dos Embargos Infringentes  Art. 322. Se não for caso de embargos, o relator os indeferirá de plano.

     

    d) Art. 328 § 1º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a um por cento do valor da causa. 

  • GABARITO C

    Há, ainda, regras de fungibilidade recursal expressamente previstas no CPC 2015. A previsão de tantas regras reforça a coerência do sistema e a existência do princípio da fungibilidade recursal.  (...) os embargos de declaração e o agravo interno (art. 1.024, §30, CPC): "§ 30 O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 10".  p. 109 Didier Jr., Fredie 13. ed. 2016. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos.

    Fundamento da fungibilidade recursal: Na verdade, inexistência de erro grosseiro é a existência de "dúvida objetiva" são as duas faces de uma mesma moeda. Poder-se-ia dizer, em resumo, que o requisito para a aplicação da fungibilidade seria um só: a existência de "dúvida objetiva", pois havendo tal dúvida não há erro grosseiro; não havendo a dúvida, haverá erro grosseiro.



ID
94453
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de apelação interposta contra sentença criminal de primeiro grau, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • art. 308. O relator terá o prazo de 30 dias, para relatar os autos.
    No caso de procedimento sumário, o prazo será de 10 dias.
  • A) CORRETA - Art. 405 
    B) CORRETA - Art. 405, §4º 

    C) CORRETA - Art. 406 
    D) INCORRETA - Art. 407 e 408 

    Art. 407. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles distribuídos e conclusos ao relator.  
    Art. 408. O relator terá o prazo de trinta dias (e não sessenta) para lançar relatório nos autos, se em liberdade o réu, e de vinte dias, se preso.  


    Portanto, a resposta é letra D
  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012 - Alterada pelas Emendas Regimentais nº 01/2014, nº 02/2015, nº 03/2015, nº 04/2015, nº 05/2016, nº 06/2016 e nº 07/2017, nº 08/2017 e nº 09/2017 )

    A) Afirmativa CORRETA. Art. 486. Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados, os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de dez (10) dias, se em liberdade o acusado, e em cinco (5) dias, se preso.

    B) Afirmativa CORRETA. Art. 486. § 4º Se houver assistente do Ministério Público, terá ele vista dos autos logo depois da Procuradoria-Geral de Justiça, fazendo-se sua intimação pelo Diário do Judiciário eletrônico.

    C) Afirmativa CORRETA. Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.

    D) Afirmativa INCORRETA. Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relator.


ID
94456
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO expressa valores preconizados pelo Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • resposta C

    Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/conheca-o-tjmg/o-tjmg/missao-visao-e-valores/#.Udlofvm1GQs
  • É muita sacanagem vc estudar o regimento todo e a banca vir com uma questão assim..   :s
  • Missão

     

    "Garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, eqüidade e de promoção da paz social."

  • Missão, Visão e Valores

    Missão

    "Garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, eqüidade e de promoção da paz social."

     

    Visão

    Ser reconhecido junto à coletividade pela excelência de sua atuação.

     

    Valores

    Acessibilidade;

    Imparcialidade,

    Isenção,

    Cooperação

    Cordialidade;

    Valorização das pessoas;

    Modernização;

    Descentralização;

    Cultura da paz;

    Responsabilidade socioambiental;

    Transparência;

    Ética.

  • Me decepcionei com este qconcursos, não tem uma aula e nem comentários dos professores.

  • Me decepcionei com este qconcursos, não tem uma aula e nem comentários dos professores a respeito do tema..


ID
94459
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Resolução n. 460/2005, editada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A RESOLUÇÃO Nº 460/2005 nos diz nos seus artigos:

    Art. 2º - Compete aos Juizados de Conciliação promover a conciliação entre as partes, maiores de dezoito anos e capazes, que o procurarem, buscando a melhor solução possível para a composição, mediante acordo, de seus interesses em conflito, gratuitamente. (Alternativa "A" CORRETA)

    § 1º - Compete ainda aos Juizados orientar (e não DECIDIR) quaisquer pessoas que o procurarem, quanto a questões de seu interesse. (Alternativa "B" INCORRETA)
    Art. 4º -O Presidente do Tribunal de Justiça designará desembargador para 
    ser o Coordenador-Geral dos Juizados de Conciliação do Estado. (Alternativa "C" CORRETA)   Art. 18 - O Juizado de Conciliação será instalado, por ato do CoordenadorGeral, expedido: I - de ofício; II - por solicitação de Magistrado, Promotor de Justiça ou outra autoridade local ou de instituição civil ou religiosa. (Alternativa "D" CORRETA)
     

ID
94462
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a Resolução n. 522/2007, editada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a Superintendência Administrativa, para edição da referida Resolução.

I. Foi considerada a necessidade de se redefinir a organização da Superintendência Administrativa, visando à consecução plena de seus objetivos.
II. Foi considerado o aperfeiçoamento dos métodos e práticas necessários ao suporte administrativo às atividades finalísticas do Tribunal.

III. A redefinição da organização da Superintendência Administrativa objetiva reduzir os custos, assegurar a qualidade e imprimir maior agilidade ao suporte à prestação jurisdicional

IV. Foi considerada a necessidade de aperfeiçoamento das condições para o gerenciamento da prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas

ID
94465
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a execução indireta, disciplinada na Lei n. 8.666 de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a informação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • - Letra "a" . INCORRETA : A definição que é dada corresponde à "empreitada integral" Art 6° inciso VIII, e- Letra "b" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, b- Letra "c" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, d- Letra "d" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, a
  • Artigo 6º, Inciso VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;NÃO EXISTE EMPREITADA COMPLEXA.
  • A) ERRADA: Na verdade o examinador colocou a definição de Empreitada Integral. Sem falar que Empreitada Complexa não existe.

  • Letra A Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Essa foi 0800.

    Lei 8.666/93, Art. 6o:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Empreitada Integral = inteira responsabilidade da CONTRATADA até sua entrega ao CONTRATANTE

    Preço Global = preço certo e total

    Preço unitário = preço certo de unidades determinadas

    Tarefa = mão de obra para PEQUENOS trabalhos, COM OU SEM fornecimento de materiais


  • C Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    Doutrina: Exemplo por Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo esquematizado:

    Contratação da pintura de uma parede.




    D Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.


  • B Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Doutrina: Exemplo de empreitada por preço unitário por Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo esquematizado: Pavimentação de uma rua paga por metro quadrado de asfalto.



  • A Empreitada complexa - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    ERRADA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

    Doutrina:

    EMPREITADA INTEGRAL: o contratado apresenta proposta com base em projeto apresentado pela Administração, assumindo todos os riscos da execução, sendo ainda mais restrito os aditivos contratuais. Trata-se, na verdade, de uma espécie de execução por preço global. A empreitada integral é, também, conhecida por  Turn-Key ('virar a chave'). Nessa modalidade todo o empreendimento contratado deve ser entregue em perfeito fun­cionamento. É utilizado para contratos de maior complexidade. (Scatolino, Manual de direito administrativo 4. ed. 2016, p. 646) Exemplo por Ricardo Alexandre e João de Deus: construção de uma escola pública com entrega em condições de funcionamento imediato.

    Observações: Turn-Key (virar a chave), a empresa passa ser como um carro, uma vez idealizado e montado, basta girar a chave e começar a usar.

    Os aditivos contratuais ( o desconto proporcional oferecido pela contratada em relação ao valor total estimado pela Administração) na empreitada integral são restritos justamente pela assunção de todos os riscos pela contratada.



  • Questão trata da execução indireta, disciplinada na Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA:

    Alternativa “A” incorreta. O equívoco reside em rotular o conceito como “Empreitada complexa”, sendo que essa afirmativa carrega o inteiro teor da definição de “Empreitada integral”, que nessas linhas reproduzo, litteris: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").

    Alternativa “B” correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, a fisionomia do conceito de “Empreitada por preço unitário” é aqui revelada.

    Alternativa “C” correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o conceito de “tarefa” é aqui revelada.

    Alternativa “D” correta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    GABARITO: A.


ID
94468
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666 de 21/06/1993, assinale a informação CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • - Letra "a" : ERRADA: "Definição de concorrência e não tomada de preço"- Letra "b" : ERRADA: "Definição de Tomada de preços e não Concorrência"- Letra "c" : Errada: " Definição de Convite e não de Leilão"- Letra "d" : CORRETA: " Art 22 § 4° da lei 8666/93
  • A- Errada. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Art. 22, § 2o).B-Errada. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, § 1o).C-Errada. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (Art. 22, § 5o). D-Correta.
  • O concurso não é regulado por regulamento próprio?
  • Hola Rodrigo,A modalidade de licitação Concurso é diferente do concurso para seleção de servidor público. Acredito essa era a sua dúvida.
  • Taco Le CoCoTomada de PreçoConcorrênciaLeilãoConviteConcurso
  • Letra D a)Errado § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. b)Errado § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. c)Errado § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação d)certo, Ctrl e Ctrl V. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  

    C Leilão é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ERRADA. Conceito de CONVITE.

    LEI 8666/93 Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.



  • A Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem apresentar os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ERRADA. Conceito de CONCORRÊNCIA.

    OBSERVAÇÃO:

    "Enquanto na concorrência a habilitação constitui fase autônoma em cada certame, na tomada de preços a aferição, em sua maior parte, se faz com antecipação, ao momento da inscrição nos registros cadastrais.” CARVALHO FILHO, José dos Santo,, Op. Clt., p. 26

    LEI 8666/93 Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


     

    B Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.ERRADA. Conceito de TOMADA DE PREÇOS.

    LEI 8666/93 Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Questão versa sobre as modalidades de licitação, sob o prisma do Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Considerando o âmbito dessa temática, o candidato deverá assinalar a alternativa correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. Na verdade, essa afirmação carrega o conceito da modalidade licitatória “Concorrência”. Vejamos: “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/1993).  

    Alternativa “b” incorreta. A pretexto de conceituar Concorrência, essa afirmativa carrega o conceito da modalidade “Tomada de preços”, in verbis: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “c” incorreta. Essa afirmação se amolda a modalidade licitatória denominada “Convite”, litteris: “Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993). Por seu turno, “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993).   

    Alternativa “d” correta. O inteiro teor dessa afirmativa se amolda a modalidade licitatória denominada “Concurso”, como se vê do teor do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/1993, que ora reproduzo: “§4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito da questão.

    GABARITO: D.