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ID
944017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista, julgue os itens seguintes.

O operador de equipamento de tecnologia da informação que trabalha no suporte de equipamentos de um banco das vinte e uma horas às seis horas deverá receber 75 % de adicional noturno, desde que não se trate de trabalho de escala assim definido.

Alternativas
Comentários
  • Adicional noturno independe de escala.
  • O erro esta no percentual do adicional de 75%:

    Fórmula do Adicional Noturno

         Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). 

     

    Exemplo: 

    icon-.jpg  Salário mensal: R$500,00 
     
    icon-.jpgHoras Contratuais: 220h

    R$500,00 = 2,2727 (valor por hora diurna) x 20% = 0,45 (valor do adicional noturno)
       220 h 
    com relação a escala, desde que não seja de regime de escala de plantão (sendo assim, também esta incorreto por este fato),mas não se esqueçam, não é so por causa disso, também pelo valor do adicional de "75%".

     

  • O assunto/disciplina da questão está errado.
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a CLT:

    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

    bons estudos
  • Súmula 60 do TST: I - omissis.

     II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, §5º, da CLT.