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ID
944038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a férias, 13º salários, suspensão e interrupção do contrato de trabalho e aviso prévio, julgue os itens a seguir.

De acordo com a CLT, o funcionário que tiver faltado dez dias injustificadamente terá direito a apenas vinte dias corridos de férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 da CLT – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência  do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte 
    proporção: 

    I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais  de 5 (cinco) vezes; 
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a  14 (quatorze) faltas; 
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 
    § 1º - É vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço. 
    § 2º - O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço
  •    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
     
    Lembrando que as faltas contam de 8 em 8 dias; ao passo que a redução do período de férias será computado de 6 em 6, conforme se visualiza nos incisos do art. posto pelo colega acima.
  • Questão de Direito do Trabalho.

  • FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( -6 DIAS)


    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS  ->> Aqui!!!

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • Dias         |         Faltas

    30     ------------    até 5

    24    -------------   6 a 14

    18    -------------   15 a 23

    12      ------------  24 a 32


  • 24 dias de férias = 6 a 14 faltas. # aft2018
  • Colegas, devemos primeiramente observar o número de dias de férias informados pela questão. Percebam que o enunciado fala em 20 dias.

    Ora, a CLT não traz 20 dias de férias, portanto, questão INCORRETA.

     

    Dias (regime normal)        30     24   18   12    

     

    Dias (regime de tempo parcial). 18 16 14 12 10 8

     

  • de 6 a 14=24 dias de férias

  • Gabarito:"Errado"

     

    CLT, art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.