SóProvas


ID
944044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.036/1990 e atualizações posteriores e no Decreto n.º 99.684/1990 e atualizações posteriores, julgue os itens subsecutivos.

O jovem que, empregado nos termos da CLT, prestar o serviço militar obrigatório, terá o contrato de trabalho interrompido, porém sem paralisação dos depósitos do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório desobriga o empregador do pagamento de salários e, em conseqüência, dos recolhimentos previdenciários. É caso de suspensão do contrato de trabalho, muito embora o tempo de afastamento seja contado como tempo de serviço. Durante  o afastamento os depósitos do FGTS devem ser mantidos, e o período aquisitivo de férias é suspenso, voltando a ser contado, com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento, após o retorno do empregado, desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa (CLT, art. 132). Ex: se o empregado afastou-se para cumprir o serviço militar imediatamente depois de completado o quinto mês de um período aquisitivo, ao retornar (contanto que o faça dentro de 90 dias de sua baixa) necessitará trabalhar apenas mais sete meses para adquirir direito à férias, pois será aproveitado os cinco meses computados antes de seu afastamento.
               
    Para que o empregado tenha direito a voltar ao cargo do qual se afastou em virtude do serviço militar obrigatório, deverá notificar o empregador dessa intenção, dentro de no máximo 30 dias após a respectiva baixa (CLT, art. 472,§1º).
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    Primeiramente esta questão deveria estar classificada na discplina Direito do Trabalho.
    A fundamentação da questão está  na
    Lei 8036/90 ( Lei do FGTS) c/c no Decreto 9984/90 art.28( regulamenta a Lei do FGTS) que assim dispõem:
    É
    OBRIGATÓRIO depositar o FGTS também nos seguintes casos de INTERRUPÇÃO TAIS COMO:

    1) SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ( caso da questão em tela )
    2) DOENÇA ATÉ 15 D;
    3) ACIDENTE DE TRABALHO;
    4) LICENÇA GESTANTE;
    5) LICENÇA PATERNIDADE;

    Fonte: Aulas professora Isabelli Gravatá (Direito de Trabalho) Canal dos Concursos..

    Espero ter ajudado pessoal..



  • Eu sei que não é a pergunta, mas fazendo uma analogia com a L8112, o servidor público convocado para serviço militar obrigatório tem seu salário suspenso (posto que recebe o soldo), mas esse período de afastamento conta como tempo de serviço, inclusive para fins de estágio probatório.


    Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação de- corrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: 

    III – para o serviço militar; 



    Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. 


  • A resposta correta deveria ser ERRADO, pois o afastamento para o serviço militar obrigatório é motivo de SUSPENSÃO do contrato de trabalho e NÃO interrupção como dito na questão. A parte final está correta, pois mesmo havendo a suspensão do contrato deverá ser pago mensalmente o valor referente ao FGTS na conta vinculada do empregado.

  • Tiago, pensei exatamente da mesma forma que você, afinal o contrato de trabalho será interrompido pelo período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que é a chamada apresentação anual de reservista, que, no entanto, não se confunde com o serviço militar obrigatório, que, sim, é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Alguém mais concorda comigo e com o Tiago?! 

  • Realmente não entendi porque a questão considera correto ser hipótese de interrupção, será que é apenas porque o empregador continua depositando o FGTS? 
  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho,50497.html

    Serviço militar. Três situações diferentes podem surgir:

      1ª) cumprimento das “exigências do Serviço Militar”, consoante art. 473, VI, da CLT combinado com o art. 65, alínea “c”, da Lei do Serviço Militar (apresentação anual do reservista). Há, sem divergência, situação de interrupção pelo período de tempo necessário para tal destinação.

      2ª) prestação do serviço militar obrigatório, na forma do art. 472 da CLT e arts. 16 e 60 da Lei do Serviço Militar. Aqui, prevalece a posição pela situação da suspensão, apesar do Decreto 99.684/90, art. 28, também mencionar ser caso de interrupção, e de ocorrer o depósito do FGTS, contagem do período anterior à suspensão como tempo aquisitivo para férias e tempo de serviço.

      3ª) situação em que o empregado é incorporado ao serviço militar “por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra” (art. 61, caput, da Lei do Serviço Militar). Nessa situação, bastante controvertida, o empregado poderá optar entre: a) receber as “gratificações regulamentares” das Forças Armadas, quando teremos situação de suspensão; ou, b) a remuneração paga pelo empregador no padrão de 2/3, caso então de interrupção.

    Ou seja,o Cespe considerou interrupção somente pelo do depósito do FGTS.Mas é suspensão.De todo modo,temos que atentar caso a banca fazer essa correlação,tal fato é interrupção,com fundamento nessa questão.Agora,se a banca não aceitar,sacanagem,tem que pega um avião e da uma pisa no examinador,ou ele pensa que ninguém tem o que fazer.

  • Imagino que essa questão deva ter sido alvo de recurso. Alguém sabe a justificativa do CESPE para a sua manutenção?

  • Há uma grande celeuma doutrinária sobre o assunto. Mas prevalece o entendimento de que é o caso de suspensão do contrato de trabalho, porque o empregado não recebe salário. (Henrique Correia. Direito do Trabalho. 8ª ed. ps. 359/360).

  • INTERROMPIDO???? O empregado não recebe salário, apenas o depósito do FGTS, não entendi o porquê de considerar como interrupção.

  • Típico caso de divergência doutrinária e de banca de concurso. Para a FCC o serviço militar é caso de suspensão, contudo para o CESPE é caso de interrupção. 

  • Ao se falar em suspensão de contrato de trabalho durante o serviço militar obrigatório, necessário é se diferenciar serviço militar de tempo necessário para cumprir as exigências militares. Custei um pouco a perceber a diferenciação.

     

    A ler o livro do Renato Saraiva, incialmente pensei que o autor estava se contradizendo, porque tanto no tópico concernente à interrupção quanto no tópico relativo à suspensão o autor fazia menção ao serviço militar. Ao fazer uma leitura mais atenta e ao fazer algumas pesquisas, compreendi as situações que exponho abaixo.

     

    A CLT em seu artigo 473, inciso VI, menciona como hipótese de INTERRUPÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO o TEMPO NECESSÁRIO PARA CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR. Quando o legislador faz referência às exigências do serviço militar, ele está tratando das exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65, da Lei nº 4.375, que é: apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.

     

    Já quando trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO (atividades específicas desempenhadas nas forças armadas), o legislador prevê uma situação de SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, haja vista que estão suspensas as principais obrigações do empregador e do trabalhador, quais sejam, pagar salário e prestar serviços, respectivamente.

     

    Assim, o cumprimento de exigência do serviço militar é causa de interrupção do contrato de trabalho, ao passo que a prestação de serviço militar é causa de suspensão do contrato de trabalho.

     

    Com base nesse entedimento, creio que a questão está ERRADA.

    Não sei se minha conclusão está correta, mas a associação que fiz me levou a esse entendimento.

  • Perfeita explicação Cíntia Vernetti! Abraço!!!

  • Tá certa vc, Cíntia. Isso é caso de suspensão! Mas não adianta ficar brigando com a banca, né. :(

  • Há controvérsia quanto a suspensão do contrato, pois durante o período de afastamento, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS do empregado. Desta forma, há quem entenda que o contrato não se suspende, mas se interrompe.
     

  • Cintia Vernetti matou a questao

  • boa a explicação da CINTIA.mas a questão fala expressamente em PRESTAR serviço militar obrigatorio,que é caso de suspensão,ademais fala ainda em continuar a empresa a pagar o fgts o que corrobora com essa hipotese,já que no caso de  apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista, não faria sentido em ``´continuar pagando fgts`` muito menos cobrar  um entendimento que consta na LEI DO SERVIÇO MILITAR,que nao consta no edital.

    tinha que ser anulada essa questao

  • Pessoal, se prestar atenção no enunciado, ele faz referência ao Decreto 99.684/1990. Observem o artigo 28 do Decreto:

     

    "Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

    I - prestação de serviço militar;"

     

    Então, além de sabermos que, em regra, a prestação do serviço militar leva à suspensão do contrato, temos que saber o que dispõe cada dispositivo que ele menciona no enunciado. 

     

    Por fim, concordo que a questão foi muito sacana - merecia anulação.

  • Cíntia Vernetti

    A questão fala sobre a necessidade de continuar realizando depósitos de FGTS,o que nos leva ao raciocínio que se trata do SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, onde a doutrina majoritária entende ser hipótese de suspensão do contrato de trabalho, já que não há salário. Enfim, questão passível de recurso já que existe divergência doutrinária.

  • Nos casos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, O CONTRATO DE TRABALHO SERÁ SUSPENSO. E não interrompido como diz o enunciado. Questão ERRADA!

  • Vá direto no comentário do colega Paulo Victor.