SóProvas


ID
944056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.

O dirigente sindical, eleito há seis meses, poderá ser demitido da organização onde trabalha há três anos, regido pela CLT, caso cometa falta grave.

Alternativas
Comentários
  • A estabilidade do dirigente sindical é instituto regulado no art. 8º, VIII, da CF/88: 

    “Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
    (...) 
    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos  termos da lei.”

    Fonte :http://www.trt3.jus.br/download/boletim/bol104.pdf
  • Essa questão foi classificada erradamente.
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    Primeiramente a questão deveria estar na disciplina
    DIREITO DO TRABALHO:

    Segundo a professora Isabelli Gravatá ( Direito do Trabalho) o dirigente sindical goza de
    estabilidade ABSOLUTA, ou seja, por ser representante dos empregados há uma PROTEÇÃO  contra DISPENSA IMOTIVADA e ARBITRÁRIA  pela posição ocupada pelo indivíduo, qual seja: defesa dos interesses dos empregados.No entanto, o dirigente  pode ser DISPENSADO POR FALTA GRAVE ( Neste caso a falta grave é apuradapor inquérito judicial)


    Fundamentação: Súmula nº 379 do TST  :O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

    CF/88 Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    Espero ter ajudado pessoal..

  • Resposta: Certo.

  • O dirigente sindical tem garantia de emprego do registro da candidatura até 01 ano após o final do mandato. Em virtude dessa garantia, o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.

    Súmula 379 do TST - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.

    Gabarito: Certo