Questão ERRADA.
A ausência do RECLAMADO, e não do RECLAMANTE, à audiência inicial ou una importa REVELIA e confissão ficta quanto à matéria de fato. Já ausência do RECLAMANTE (ou de ambos) à essa audiência inicial ou una importa arquivamento do processo. Vamos ao embasamento legal.
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.