SóProvas


ID
944095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

A legislação de regência do RGPS confere ao empregador doméstico a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico que lhe presta serviços, juntamente com a parcela a seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O empregador doméstico deve recolher 12% a seu cargo. Seria a parte do empregador...Juntamente com 8%, 9% ou 11% dependendo do salário de contribuição do empregado doméstico.

  • SOBRE A ÓTICA DA LC 150/2015

    .

    A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO SERÁ RECOLHIDA POR AQUELE OBRIGATÓRIO E JUNTAMENTE COM O FGTS, TOTALIZANDO 20% ASSIM DIVIDIDOS:

    .

    8% - FGTS

    8% - COTA PATRONAL

    3,2 - FUNDO DE AMPARO AO DESEMPREGADO DOMÉSTICO, POR ASSIM DIZER

    0,8 - GILRAT - ACIDENTE DO TRABALHO

    ... E MAIS ...

    8% , 9% OU 11% - COTA DO EMPREGADO

    .


  • Lembrando que existe uma exceção: no caso da segurada estar recebendo salário maternidade, a mesma será responsável pelo seu recolhimento eximindo assim a obrigação patronal do empregador no respectivo período.

  • Gabarito: Correto


    Decreto 3048/99

    Art. 216

     VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 


    LC 15/15


    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • CERTA.

    O empregador doméstico recolhe 12% a seu cargo, segundo a Lei 8212. E o empregado doméstico, assim como o empregado, trabalhador avulso, é de 8%, 9% ou 11%, dependendo do salário.
  • Gabriel Caroccia, atente-se à Lei n. 13.202/2015 que alterou essa alíquota de 12% devido pelo empregador, passando-a para 8% + 0,8% (SAT). Bons estudos.

  • CORRETA:  

    LC 15/15

    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

  • Lembrando que no período em que o empregado doméstico estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador doméstico somente recolherá a parcela a seu cargo. A parcela a cargo do empregado doméstico será descontada diretamente pelo INSS quando pagar-lhe o benefício.


    Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 304

  • Renata de onde vc tirou que a Empregada Doméstica é a responsável pelo recolhimento de suas contribuições durante o gozo do salário maternidade?

    Quem recolhe é o INSS.

  • EMPREGADOR DOMÉSTICO - recolhe 8%.

    EMPREGADO DOMÉSTICO - contribui com 8%, 9% ou 11% conforme a faixa do salário de contribuição.


    GABARITO: C.

  • Lucas Cambraia, a contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico é de 8,8% e não 8%.

  • Cuidado com as informações equivocadas, na duvida busquem a letra da lei, a cota patronal do empregador é de 8%, 0,8% corresponde ao sat que é mais um encargo do empregador 

  • Me tirem uma dúvida: o empregado doméstico, assim como o empregado, mesmo que ganhe uma remuneração de R$ 8.000,00 contribui com base no teto de R$ 4.663, certo? Mas, e o empregador? ele contribui com base na remuneração total (os R$ 8.ooo,00 em questão), ou também contribui com base no teto (R$ 4.663)?

  • Larissa, o empregador contribui com base no teto.

  • O empregador doméstico é responsável pelo recolhimento das contribuições do empregado doméstico e da cota patronal de sua competência, 

     

    importante salientar que a contruibuição do empregador doméstico será baseada no salário de contribuição do empregado e não em sua remuneração, sendo assim é possível que um empregado doméstico receba uma remuneração de R$ 10.000,00 por mês, entretanto a contribuição patronal incidira sobre o teto de R$ 4.663,75 definido em lei.

     

    Força !

  • O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo.

    Art. 30, V, 8.212/91

    Gab. Certo.

  • Larissa Portugal, o empregador doméstico contribui sobre o teto.Veja na página inicial do site do QC sobre a dica da profa. Thamires Felizardo: Dica de Mestre: Reta Final INSS – Previdenciário #1. Ela diz justamente sobre isso e o vídeo foi publicado exatamente na data que surgiu sua dúvida, 29/03/2016. O vídeo é curtinho: 3:24. A sua primeira pergunta está certa. O empregador doméstico recolhe sobre o teto, sobre o salário de contribuição, no qual incide 8% após a LC 150. Diferente da cota patronal da empresa que incide sobre a folha total de salários, que em regra é 20%.

  • Enio Carvalho, originalmente é de 8%, mas tem os 0,8% de SAT.

  • Lei 8.212/91, art. 30, V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa

    O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
     

  • Correto, é conhecido como Simples Doméstico.

  • Responsabilidade tributária 
    Empregado: Empresa, goza de presunção absoluta; 
    Avulso: Empresa, goza de presunção absoluta; 
    Domestico: EmpregadoR, com o advento da LC 150/2015 passou a gozar de presunção de recolhimento. 
    -No caso de licença-maternidade o empregado domestico é responsável pelo recolhimento de sua cota, devendo o empregadoR recolher a parcela da contribuição a seu cargo. 
    Presunção absoluta? é quando o empregador, empresa ou equiparado é responsável, exclusivo, pelos descontos e repasse à Secretaria de Receita Federal do Brasil das respectivas quantias.

    Prazos de recolhimento

    Empregado e Avulsos:

    as empresas deverão fazer o recolhimento até o dia 20 do mês subsequente, ou se não for dia ultil, no dia imediatamente anterior;

    Empregado domestico:

    O empregadoR deverá fazer o recolhimento até o dia 7 do mês subsequente, ou se não for dia ultil, no dia imediatamente anterior.

    Espero ter ajudado, e me corrijam caso tenha algum erro.

  • Renata, nao passe informaçoes sem saber, no caso de salario maternidade quem desconta é o inss nao cabe ao segurado repassar nada!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 30 V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

  • Decreto 3048/99

     

     

    Art. 216

     

     VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no §.

     

     

    LC 15/15

     

     

    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Gabarito Correto.

     

     

    O empregador doméstico deve recolher a contribuição devida pelo empregado doméstico ao seu serviço, bem como a sua contribuição patronal de 8%, sendo essa, a única contribuição patronal prevista na legislação previdenciária que respeita o limite máximo do RGPS.

     

    Ali Mohamad Jaha, Estratégia Concursos.

  • Correta.

    8% + 0,8.