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Questão certa!
O profissional liberal que contrata empregados para auxiliá-lo no exercício de suas atividades equipara-se à empresa ou, mais precisamente, à firma individual, para os efeitos exclusivos da relação de emprego.
Em virtude da contratação de empregados, o profissional liberal assume obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
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Assertiva CORRETA. Art. 15, Parágrafo único, Lei 8212/1991. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em
relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação
ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição
consular de carreira estrangeiras.
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Dois exemplos "reais:
O dentista que contrata a secretária;
Aquele que contrata o pedreiro para construir sua casa.
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Lembrando que o MEI (Microempreendedor individual), como o nome já diz, rs... não pode ter empregados.
Ele não é equiparado a empresa, mas tem CNPJ.
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Marcus Vinicius
O MEI pode ter empregado :
1 EMPREGADO= ATÉ UM SALARIO MINIMO
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Questão Certa
Colegas Marcus Vinicius e Marcos Coutinho, o MEI (Microempreendor individual) pode sim ter 1 empregado, e o salário dele pode ser o salário mínimo, mas pode ultrapassar o mesmo, dependendo da classe sindical em que o empregado se enquadrar.
Bons estudos!!
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Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
§ 1o As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
§ 2o A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.
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O C.I. que presta serviço a outro Contribuinte Individual, mesmo não recolhendo a contribuição do segurado que lhe presta o serviço, será equiparado a empresa em relação a essa atividade? Me tirem essa dúvida, por mensagem, se poder.
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Lei 8.213/91, art. 14, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Uma dúvida: eu sou uma profissional liberal, contribuinte individual (digamos que sou professora particular, sei lá, sem vínculo empregatício). Contrato um pintor pra pintar a minha casa e o trabalho terá a duração de 1 mês. Eu terei que recolher as contribuições do pintor ou somente ele recolhe as suas contribuições (que seria de 20%)? Se eu tiver que recolher, qual seria a alíquota? 20% também. Eu me equipararia a empresa?
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MILENE RODRIGUES NESTE CASO ESPECIFICAMENTE A PROFESSORA SOMENTE TERA A OBRIGAÇÃO DE DESCONTAR A SUA CONTRIBUIÇÃO,OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE CONTRATA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FICA ISENTO DE RECOLHER,CADA PROFISSIONAL RECOLHERA A SUA
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Olá Luciano, agora eu entendi. O CI, na questão, está contratando "empregado", então por isso ele se equipara a empresa. Se estivesse contratando um CI, seria da forma que vc disse.
Muito obrigada!
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CERTO
LEI 8212/91
ART. 15 Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras
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Estes profissionais se equiparam a empresas. Questão Certa.
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Certa
Lei 8.213/91
Art. 14
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
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profissional liberal é CI: art. 11 V h L8213
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Primeiramente, lembre-se de que o contribuinte individual equipara-se a empresa em relação ao segurado que lhe presta serviços.
Art. 12, RPS [...]
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:
I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
III - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
A empresa é encarregada de realizar o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados, logo, a assertiva está correta.
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;
b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;
c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal;
Resposta: CERTO
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Equipara-se a empresa, para os efeitos
desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta
serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza
ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira
estrangeiras
2022, ano de muitas bênçãos !