SóProvas


ID
944104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

De acordo com a legislação previdenciária, os profissionais liberais que contratam empregados têm as mesmas obrigações das empresas, sendo responsáveis pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias dos seus empregados.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!

    O profissional liberal que contrata empregados para auxiliá-lo no exercício de suas atividades equipara-se à empresa ou, mais precisamente, à firma individual, para os efeitos exclusivos da relação de emprego. 

    Em virtude da contratação de empregados, o profissional liberal assume obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.

  • Assertiva CORRETA. Art. 15, Parágrafo único, Lei 8212/1991. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  

  • Dois exemplos "reais: O dentista que contrata a secretária; Aquele que contrata o pedreiro para construir sua casa.
  • Lembrando que o MEI (Microempreendedor individual), como o nome já diz, rs...  não pode ter empregados. 

    Ele não é equiparado a empresa, mas tem CNPJ. 

  • Marcus Vinicius

     O MEI  pode ter empregado :

    1 EMPREGADO= ATÉ UM SALARIO MINIMO


  • Questão Certa

    Colegas Marcus Vinicius e Marcos Coutinho, o MEI (Microempreendor individual) pode sim ter 1 empregado, e o salário dele pode ser o salário mínimo, mas pode ultrapassar o mesmo, dependendo da classe sindical em que o empregado se enquadrar.

    Bons estudos!!

  • Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.      (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).       (Produção de efeitos).

            § 1o  As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.       (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).       (Produção de efeitos).

            § 2o A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

  • O C.I. que presta serviço a outro Contribuinte Individual, mesmo não recolhendo a contribuição do segurado que lhe presta o serviço, será equiparado a empresa em relação a essa atividade? Me tirem essa dúvida, por mensagem, se poder.

  • Lei 8.213/91, art. 14, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Uma dúvida: eu sou uma profissional liberal, contribuinte individual (digamos que sou professora particular, sei lá, sem vínculo empregatício). Contrato um pintor pra pintar a minha casa e o trabalho terá a duração de 1 mês. Eu terei que recolher as contribuições do pintor ou somente ele recolhe as suas contribuições (que seria de 20%)? Se eu tiver que recolher, qual seria a alíquota? 20% também. Eu me equipararia a empresa? 

  • MILENE RODRIGUES NESTE CASO ESPECIFICAMENTE A PROFESSORA SOMENTE TERA A OBRIGAÇÃO DE DESCONTAR A SUA CONTRIBUIÇÃO,OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE CONTRATA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FICA ISENTO DE RECOLHER,CADA PROFISSIONAL RECOLHERA A SUA

  • Olá Luciano, agora eu entendi. O CI, na questão, está contratando "empregado", então por isso ele se equipara a empresa. Se estivesse contratando um CI, seria da forma que vc disse.

    Muito obrigada!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 15 Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

  • Estes profissionais se equiparam a empresas. Questão Certa.

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art. 14
    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • profissional liberal é CI: art. 11 V h L8213

  • Primeiramente, lembre-se de que o contribuinte individual equipara-se a empresa em relação ao segurado que lhe presta serviços.

    Art. 12, RPS [...]

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; 

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    A empresa é encarregada de realizar o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados, logo, a assertiva está correta.

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte; 

    c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal; 

    Resposta: CERTO

  • Equipara-se a empresa, para os efeitos

    desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta

    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza

    ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira

    estrangeiras

    2022, ano de muitas bênçãos !