SóProvas


ID
944110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os benefícios concedidos aos segurados do RGPS têm como escopo a cobertura de determinados riscos sociais elegidos pelo legislador constitucional (art. 201, caput, da CF). Com referência à concessão e manutenção desses benefícios, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a legislação previdenciária, um segurado do RGPS que seja beneficiário de auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o tenham deixado com sequelas definitivas poderá receber esse benefício conjuntamente com aposentadoria por invalidez decorrente de outro evento.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é vedado pela Lei 8.213. 

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • LEMBRANDO DA MÁXIMA:

    .
    APOSENTADORIA_______+________SALÁRIO FAMÍLIA --- MATERNIDADE --- REAB. PROF.
  • se fosse auxílio doença decorrente de outro evento poderia acumular, mas como é aposentadoria... aí não

  • Art 104 $3 RPS. O recebimento e salario ou concessao de outro beneficio, EXCETO APOENTADORIA, NAO  prejudicara a continuidade do recebimento do auxilio acidente.

  • Lei 8.213/1991Art. 86. [...] § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.


    O colega "Portanto, 10:35 confundiu auxílio-doença com auxílio-acidente, que são benefícios diferentes. Vejamos os conceitos trazidos na Lei nº 8.213/91: 


    Auxílio-doença:

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


    Auxílio-acidente:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Errado.  Não se acumula aposentadoria com nada. Auxilio acidente sim , pode acumular com auxilio doença decorrente de  eventos distintos.

  • Sobre o comentário da amiga Fabiana: "Errado.  Não se acumula aposentadoria com nada. Auxilio acidente sim , pode acumular com auxilio doença decorrente de  eventos distintos".

    Peço vênia para uma correção: A aposentadoria poderá sim ser acumulada com a pensão por morte!


    Ainda referente ao Auxílio - acidente, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio - acidente.

  • GENTE , PRA QUEM TEM POUCO CONHECIMENTO AINDA DA MATÉRIA, USEM A LÓGICA.

    SI O JOÃO É APOSENTADO POR INVALIDEZ, CARA O HOMEM TA INVALIDO PRA TUDO, COMO ELE VAI EXERCER OUTRO TRABALHO SI ELE É INVALIDO, JÁ QUE ELE NÃO PODE EXERCER OUTRO TRABALHO, EMBORA NÃO PODERÁ TBM RECEBER UM AUXÍLIO ACIDENTE ...

  • Lei 8.213/1991Art. 86. [...] § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



  • E, pois não se pode acumular auxílio-acidente com nenhuma aposentadoria.

  • se o cara está aposentado por invalidez, significa que ele é inválido, não tem nem sentido falar em auxílio acidente.

  • AA não cumula com nenhuma aposentadoria e nem com outro AA. 

  • 1. O auxílio-acidente CESSARÁ apenas com o óbito ou com a APOSENTADORIA;*¹

    2. Não se pode acumular dois auxílios-acidentes;*²

    3. Como se trata de INDENIZAÇÃO, pode-se receber o auxílio-acidente com pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, seguro-desemprego e auxílio-doença referente a fato gerador distinto;

    *¹ salvo direito adquirido ; *² é pago o benefício mais vantajoso.

    4. Aposentadoria pode ser acumulada com: pensão por morte, auxílio reclusão, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente, como já dito acima.


    Bons estudos e boa sorte!

  • Lei 8213----Art 124.------------NÃO se pode acumular AUXILIO ACIDENTE com NENHUMA aposentadoria. -------------------
    E nem com outro auxilio acidente.

  • Gabarito: ERRADO! (vamos colocar o Gabarito minha genteee!!  ;)
    Lei 8213/91


    Subseção XI

    Do Auxílio acidente


    Art.86 - 
    p2º - O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
    Bons Estudos
  • O valor incorpora a aposentadoria, mas não se pode receber conjuntamente. né isso?

  • Alguem sabe me dizer?

    Se o segurado que estiver recebendo auxilio-acidente morrer, o valor do auxilio-acidente será integrado à pensão por morte?


    EDIT


    Obrigado colegas flamel, Ádina e Carlos QC por ajudar com minha duvida, esclarecida agora!

  • http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/7563/t/consideracoes-sobre-o-beneficio-previdenciario-de-auxilio-acidente

    1.7 Suspensão e Cessação do Benefício

    A suspensão do beneficio de auxílio-acidente ocorre em caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente. Após a cessação do auxílio-doença reaberto, o auxílio-acidente poderá ser reativado.

    O auxílio-acidente cessa nas seguintes condições:

    Pela recuperação da capacidade para o trabalho, na data em que a perícia médica apurar;

    pela morte do beneficiário, na data do óbito;

    até a véspera de qualquer aposentadoria;


  • É vedada a acumulação de auxílio acidente com qualquer aposentadoria. Raphael Pistore o auxílio acidente cessa no momento do óbito do segurado. Lei 8213/91 art. 86 §1º

  • Raphael Pistore

    O auxílio-acidente cessa com a morte do segurado e não é incorporado na pensão por morte recebida pelo dependente. 


    Lei 8213 - Art. 86


    § 1.º O auxílio acidente mensal corresponderá a 50% do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5.º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.


    Bons estudos



  • Só ter em mente que A. Acidente não pode acumular com NENHUMA APOSENTADORIA

  • Lei 8.213 - Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.   


    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

  • A questão, de certa forma, tenta remeter situação hipotética à regra de que, "não podem ser acumulados auxílio-acidente e AUXÍLIO-DOENÇA, exceto se decorrentes de outro evento". Assim, quando da desatenção do candidato, ele poderia confundir a situação da questão com a exceção dessa regra.

    Sorte à todos!

  • Errada

    É vedado acumular:

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.


  • Tenham em mente:

    Aposentadoria é vedado com qualquer AUXÍLIO( doença, acidente, reclusão)

  • ERRADO:  E VEDADO ACUMULAÇÃO. auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Errado.

    . Aux. acidente e aposentadoria não são acumuláveis.

  • Lei nº 8.213/91 , Art.18  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    D. nº 3.048/99 - Art. 104

    § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

      § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.




    Não acumula:
    1. Aposentadoria e auxílio doença; 
    2. Salário-maternidade com auxílio-doença ( o salário-maternidade com auxílio-acidente pode); 
    3. Auxílio doença com auxílio acidente ( salvo se for por acidente ou doença diferentes); 
    4. Aposentadoria com abono de permanência; 
    5. Mais de um auxílio-acidente;
    6. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto ´pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio acidente; 
    7. Auxílio-reclusão com auxílio-doença ou aposentadoria, do segurado recluso (obs: o dependente pode receber aposentadoria + pensão por morte ou auxílio-reclusão, pois são de naturezas distintas); 
    8. Mais de uma aposentadoria (salvo se forem de Regimes diferentes: RGPS com RPPS ou direito adquirido); 
    9. Mais de um auxílio-reclusão;  
    10. Mais de uma pensão por morte (salvo se forem de Regimes diferentes: RGPS com RPPS ou direito adquirido).

    CESPE!... só sei que nada sei...
  • Auxílio-acidente não acumula com nenhuma aposentadoria.

  • Decreto 3.048/99, art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    200 – Q21484 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventualmente venha a receber.

    Resposta: Certo

    Comentário: Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho:

    - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;

     

    234 – Q475780 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Defensor Público

    A lei vigente veda acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.

    Resposta: Certo

     

  • Auxílio doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria.

     

    CUIDADO COM: AUXÍLIO ACIDENTE  E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CESPE 

  • ERRADO

    Lei 8.213

    Art 86.§ 2º O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxíliodoença,
    independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação
    com qualquer aposentadoria.

     

  • O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.

     

    A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.

     

    Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

          Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Lei n° 8.213/91. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.    

     

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.    

     

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.   

     

     

    A resposta é 'Falso'.

  • Não se acumula auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria.

  • Lembrando que poderá ocorrer o acúmulo de AUXÍLIO ACIDENTE + AUXILIO DOENÇA, SE decorrerem de enventos diferentes. PORÉM, se a causa for a mesma. O auxilio acidente só poderá ser recebido após a cessação do auxílio doença.

  • Pedimos aos colegas que postem aqui se e somente se tiverem a plena certeza que suas palavras estão corretas e atualizadas.

     

    A colega Fabiana, que possui o comentário "mais útil" da questão, procurou generalizar e incorreu em erro. Segundo ela: "Errado.  Não se acumula aposentadoria com nada. Auxilio acidente sim , pode acumular com auxilio doença decorrente de  eventos distintos."

     

    Calma lá, Fabiana. Não se pode generalizar assim tão absolutamente. Aposentadoria acumula-se, sim! Com pensão por morte! 

     

    Podem ser devidos a uma mesma pessoa por possuírem fatos geradores distintos. Exemplo:

    Uma segurada que receba aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte do seu marido. São fatos geradores diferentes. A aposentadoria foi conseguida por atingir os requisitos de tal benefício e por ser SEGURADA. O outro benefício foi conseguido por ela ser DEPENDENTE de segurado.

  • Única hipótese que pode haver cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria com invalidez é quando o acidente é anterior a 1997.

  • Auxílio-Acidente não é acumulável com aposentadoria.

  • Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    GABARITO: ERRADO