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Errado, é vedado pela Lei 8.213.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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LEMBRANDO DA MÁXIMA:
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APOSENTADORIA_______+________SALÁRIO FAMÍLIA --- MATERNIDADE --- REAB. PROF.
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se fosse auxílio doença decorrente de outro evento poderia acumular, mas como é aposentadoria... aí não
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Art 104 $3 RPS. O recebimento e salario ou concessao de outro beneficio, EXCETO APOENTADORIA, NAO prejudicara a continuidade do recebimento do auxilio acidente.
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Lei 8.213/1991Art. 86. [...] § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
O colega "Portanto, 10:35 confundiu auxílio-doença com auxílio-acidente, que são benefícios diferentes. Vejamos os conceitos trazidos na Lei nº 8.213/91:
Auxílio-doença:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Auxílio-acidente:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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Errado. Não se acumula aposentadoria com nada. Auxilio acidente sim , pode acumular com auxilio doença decorrente de eventos distintos.
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Sobre o comentário da amiga Fabiana: "Errado. Não se acumula aposentadoria com nada. Auxilio acidente sim , pode acumular com auxilio doença decorrente de eventos distintos".
Peço vênia para uma correção: A aposentadoria poderá sim ser acumulada com a pensão por morte!
Ainda referente ao Auxílio - acidente, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio - acidente.
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GENTE , PRA QUEM TEM POUCO CONHECIMENTO AINDA DA MATÉRIA, USEM A LÓGICA.
SI O JOÃO É APOSENTADO POR INVALIDEZ, CARA O HOMEM TA INVALIDO PRA TUDO, COMO ELE VAI EXERCER OUTRO TRABALHO SI ELE É INVALIDO, JÁ QUE ELE NÃO PODE EXERCER OUTRO TRABALHO, EMBORA NÃO PODERÁ TBM RECEBER UM AUXÍLIO ACIDENTE ...
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Lei 8.213/1991Art. 86. [...] § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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E, pois não se pode acumular auxílio-acidente com nenhuma aposentadoria.
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se o cara está aposentado por invalidez, significa que ele é inválido, não tem nem sentido falar em auxílio acidente.
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AA não cumula com nenhuma aposentadoria e nem com outro AA.
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1. O auxílio-acidente CESSARÁ apenas com o óbito ou com a APOSENTADORIA;*¹
2. Não se pode acumular dois auxílios-acidentes;*²
3. Como se trata de INDENIZAÇÃO, pode-se receber o auxílio-acidente com pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, seguro-desemprego e auxílio-doença referente a fato gerador distinto;
*¹ salvo direito adquirido ; *² é pago o benefício mais vantajoso.
4. Aposentadoria pode ser acumulada com: pensão por morte, auxílio reclusão, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente, como já dito acima.
Bons estudos e boa sorte!
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Lei 8213----Art 124.------------NÃO se pode acumular AUXILIO ACIDENTE com NENHUMA aposentadoria. -------------------
E nem com outro auxilio acidente.
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Gabarito: ERRADO! (vamos colocar o Gabarito minha genteee!! ;)
Lei 8213/91
Subseção XI
Do Auxílio acidente
Art.86 -
p2º - O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Bons Estudos
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O valor incorpora a aposentadoria, mas não se pode receber conjuntamente. né isso?
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Alguem sabe me dizer?
Se o segurado que estiver recebendo auxilio-acidente morrer, o valor do auxilio-acidente será integrado à pensão por morte?
EDIT
Obrigado colegas flamel, Ádina e Carlos QC por ajudar com minha duvida, esclarecida agora!
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http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/7563/t/consideracoes-sobre-o-beneficio-previdenciario-de-auxilio-acidente
1.7 Suspensão e Cessação do Benefício
A suspensão do beneficio de auxílio-acidente ocorre em caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente. Após a cessação do auxílio-doença reaberto, o auxílio-acidente poderá ser reativado.
O auxílio-acidente cessa nas seguintes condições:
Pela recuperação da capacidade para o trabalho, na data em que a perícia médica apurar;
pela morte do beneficiário, na data do óbito;
até a véspera de qualquer aposentadoria;
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É vedada a acumulação de auxílio acidente com qualquer aposentadoria. Raphael Pistore o auxílio acidente cessa no momento do óbito do segurado. Lei 8213/91 art. 86 §1º
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Raphael Pistore
O auxílio-acidente cessa com a morte do segurado e não é incorporado na pensão por morte recebida pelo dependente.
Lei 8213 - Art. 86
§ 1.º O auxílio acidente mensal corresponderá a 50% do salário de benefício e será devido, observado o disposto no § 5.º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Bons estudos
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Só ter em mente que A. Acidente não pode acumular com NENHUMA APOSENTADORIA
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Lei 8.213 - Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
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A questão, de certa forma, tenta remeter situação hipotética à regra de que, "não podem ser acumulados auxílio-acidente e AUXÍLIO-DOENÇA, exceto se decorrentes de outro evento". Assim, quando da desatenção do candidato, ele poderia confundir a situação da questão com a exceção dessa regra.
Sorte à todos!
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Errada
É vedado acumular:
IX
- auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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Tenham em mente:
Aposentadoria é vedado com qualquer AUXÍLIO( doença, acidente, reclusão)
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ERRADO: E VEDADO ACUMULAÇÃO. auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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Errado.
. Aux. acidente e aposentadoria não são acumuláveis.
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Lei nº 8.213/91 , Art.18 § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
D. nº 3.048/99 - Art. 104§ 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Não acumula:
1. Aposentadoria e auxílio doença;
2. Salário-maternidade com auxílio-doença ( o salário-maternidade com auxílio-acidente pode);
3. Auxílio doença com auxílio acidente ( salvo se for por acidente ou doença diferentes);
4. Aposentadoria com abono de permanência;
5. Mais de um auxílio-acidente;
6. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto ´pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio acidente;
7. Auxílio-reclusão com auxílio-doença ou aposentadoria, do segurado recluso (obs: o dependente pode receber aposentadoria + pensão por morte ou auxílio-reclusão, pois são de naturezas distintas);
8. Mais de uma aposentadoria (salvo se forem de Regimes diferentes: RGPS com RPPS ou direito adquirido);
9. Mais de um auxílio-reclusão;
10. Mais de uma pensão por morte (salvo se forem de Regimes diferentes: RGPS com RPPS ou direito adquirido).
CESPE!... só sei que nada sei...
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Auxílio-acidente não acumula com nenhuma aposentadoria.
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Decreto 3.048/99, art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Questão errada!
Outras, ajudam a fixar o conceito:
200 – Q21484 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social
Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventualmente venha a receber.
Resposta: Certo
Comentário: Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho:
- auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
234 – Q475780 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Defensor Público
A lei vigente veda acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.
Resposta: Certo
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Auxílio doença não poderá ser acumulado com nenhuma aposentadoria.
CUIDADO COM: AUXÍLIO ACIDENTE E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CESPE
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ERRADO
Lei 8.213
Art 86.§ 2º O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxíliodoença,
independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação
com qualquer aposentadoria.
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O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.
A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.
Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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Lei n° 8.213/91. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
A resposta é 'Falso'.
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Não se acumula auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria.
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Lembrando que poderá ocorrer o acúmulo de AUXÍLIO ACIDENTE + AUXILIO DOENÇA, SE decorrerem de enventos diferentes. PORÉM, se a causa for a mesma. O auxilio acidente só poderá ser recebido após a cessação do auxílio doença.
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Pedimos aos colegas que postem aqui se e somente se tiverem a plena certeza que suas palavras estão corretas e atualizadas.
A colega Fabiana, que possui o comentário "mais útil" da questão, procurou generalizar e incorreu em erro. Segundo ela: "Errado. Não se acumula aposentadoria com nada. Auxilio acidente sim , pode acumular com auxilio doença decorrente de eventos distintos."
Calma lá, Fabiana. Não se pode generalizar assim tão absolutamente. Aposentadoria acumula-se, sim! Com pensão por morte!
Podem ser devidos a uma mesma pessoa por possuírem fatos geradores distintos. Exemplo:
Uma segurada que receba aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte do seu marido. São fatos geradores diferentes. A aposentadoria foi conseguida por atingir os requisitos de tal benefício e por ser SEGURADA. O outro benefício foi conseguido por ela ser DEPENDENTE de segurado.
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Única hipótese que pode haver cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria com invalidez é quando o acidente é anterior a 1997.
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Auxílio-Acidente não é acumulável com aposentadoria.
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Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
GABARITO: ERRADO