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À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Fonte : http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
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A legislação foi alterada. Agora é 120 dias para adotar criança de qq idade.
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LEI Nº 12.873,
“Art. 71-A. Ao segurado ou
segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120
(cento e vinte) dias."
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ERRADO. § 4º, Art. 93-A, Dec. 3048/99. Quando houver adoção ou guarda
judicial para adoção de mais de uma
criança, é
devido um único salário-maternidade
relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
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Vale lembrar que nos casos de adoção tanto o homem quanto a mulher têm direito ao recebimento do benefício pelo período de 120 dias.
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é só pensar no caso do salário da empresa, ele não será dobrado caso tenha gêmeos ou adote dois ou mais filhos, assim é o benefício salário maternidade, o mesmo independente se for um ou mais filhos.
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Se ela adotar 5 crianças ao mesmo tempo, mesmo assim ela terá direito a apenas um salário-maternidade.
GAB:errado.
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Lembrando que:
Se a segurada(o) exercer mais de uma atividade remunerada ,
aí sim, ela(e) fará jus a 2 salários maternidade!
(1 referente a cada emprego)
Porém , quanto ao número de crianças adotadas, isso é indiferente..
em todo caso, será concedido apenas 1 salário maternidade!
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Lei nº 8.213/91: Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
Decreto nº 3.048/99: Art.
93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da
Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins
de adoção de criança com idade: (Incluído
pelo Decreto nº 4.729, de 2003) (...)
§ 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
Conclusão: salário-maternidade. Adoção 120 dias, pago uma vez independentemente do número de crianças adotadas.
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Quem achou que tinha algum acréscimo nessa situação possivelmente se confundiu em razão da previsão do art. 196 da Lei nº 8.112/90, que disciplina o RJU/RPPS da União:
Lei nº 8.112/90: Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
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Cuidado para não confundir com o RPPS e com o Salário família. GAB. ERRADO
- Salário Maternidade INDEPENDE do número de crianças e da idade destas, entretanto depende do número de empregos ou atividades exercidas, do afastamento destas atividades e caso seja CI; F ou SE depende do período de carência (10 contribuições mensais para CI e F e efetivo desempenho de atividade rural para SE).
- Salário Família DEPENDE do número de crianças menores de 14 anos (até o mês que completar 14 anos), além de comprovar ser baixa renda.
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Matheus, SM depende da idade sim ~~> SM é para criança, cfme o ECA quem é criança compreende a faixa etária até 12 anos, ou seja se a pessoa adotar um adolescente, ela não receberá SM pois adolescente compreende idade de 12 anos até 18.
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Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado do (RGPS) terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade.
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GABARITO ERRADO
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias (Lei 8.213/91, art. 71-A).
Não poder´ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime de Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 71-A, §2°). Ou seja, nos casos de adoção ou guarda em conjunto, se ambos os adotantes forem segurados da previdência social, o salário-maternidade somente será concedido a um dos adotantes.
O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança (RPS, art. 93-A, §1°).
Para a concessão do salário-maternidade é indispensável que conste da nova certidão de nascimento da criança, ou do termo de guarda, o nome da segurada adotante ou guardiã, bem como, deste último, tratar-se de guarda para fins de adoção (RPS, art. 93-A, §3°)
O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge (marido) ou companheiro da segurada (RPG, art. 93-A, §2°)
Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade (RPS, art. 93-A, §4°).
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Errado. Mesmo que adote mais de uma criança, fará jus ao salário maternidade referente a criança de menor idade. Apenas receberá mais que um salário maternidade se tiver mais que um vínculo laboral com inss.
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Quantidade de Crianças Adotadas ou Nascidas não influência na quantidade de SM.
Quantidade de Atividades desempenhadas, está sim, Influência na quantidade de SM
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Errada, porque o fato gerador é o PARTO ou a ADOÇÃO, isso que gera o benefício, não a quantidade de crianças (isso seria o salário-família, na verdade).
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Decreto 3.048 Art-93 parágrafo 4 = Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um ÚNICO SALÁRIO MATERNIDADE relativo à criança de menor idade. Portanto Questão errada.
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Errado.
Dec 3048, Art. 93-A, § 4°.
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Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
O salário maternidade será pago independente do número de filhos a serem adotados, se o segurado(a) adotar uma criança fará jus ao um salario maternidade de acordo com sua categoria de segurado, se o segurado adotar dois fará jus a um salário maternidade também.
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No RPPS é pago um auxílio-natalidade e acrescido de 50% por cada filho a mais.
No RGPS é devido apenas um único salário-maternidade independentemente da quantidade de recém-nascidos.
Quando a segurada dá a luz a gêmeos, o valor e a
duração do salário-maternidade não sofrem nenhuma alteração, pois o fato gerador
do benefício é o parto, e não a quantidade de filhos que nascem.
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Errada
Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de
mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade
relativo à criança de menor idade.
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No site da previdência social menciona "120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade"
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/
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Errado.
o Fato Gerador do salário maternidade é o parto, e não o(s) filhos.
No caso da adoção, o Fato Gerador é a adoção em si, e não quantos filhos a segurada adotou.
Por consequência, independentemente de quantos filhos a segurada der à luz ou adotar, não haverá mudança no valor que lhe é devido por salário-maternidade.
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Já pensou? Empregada dá à luz a gêmeos e recebe 02 salários-maternidade?
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poxa podia ser assim mesmo, essas coitadas merecem.
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Parto multiplo ou adoção de mais de uma crianca, será devido um único salario maternidade.
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-> SEGURADA DÁ A LUZ A GÊMEOS = 1 SALÁRIO-MATERNIDADE
-> SEGURADA TRABALHA EM DOIS EMPREGOS = 2 SALÁRIOS-MATERNIDADE.
Art. 98. RPS. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
GABARITO ERRADO
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E se eu adotar uma criança hoje e passados os 120 dias adotar outra e passados 120 dias adotar outra e depois nascer meu filho?
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Sidney Novato,desde que a adoção ou nascimento do filho não sejam concomitantes é plenamente possível receber outro salário-maternidade.
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O fato gerador é o parto, aborto ou adoção, não o número de filhos. Para estes existe o benefício do salário-família, pago ao segurado(a) de baixa renda.
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A BANCA FEZ UM TROCADILHO DO SALARIO MATERNIDADE DO SALARIO FAMILIA.
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SALÁRIO-MATERNIDADE
DECRETO 3.048/99
Art. 93-A. O SALÁRIO-MATERNIDADE é devido à segurada da Previdência Social que ADOTAR ou obtiver GUARDA JUDICIAL para fins de adoção de criança com idade.
§ 4º Quando houver ADOÇÃO ou GUARDA JUDICIAL para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade.
Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
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SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Maria estava contribuindo para a Previdência Social como segurada facultativa, no valor de 11% sobre um salário mínimo há três meses, quando foi informada por uma amiga que poderia pagar de uma forma menos onerosa e que teria os mesmos direitos. Maria não possui renda própria, a renda total de seu grupo familiar é igual a três salários mínimos, ela está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantém o seu cadastro atualizado. Um mês após começar a contribuir para a Previdência Social da nova forma, Maria descobriu que estava grávida de dois meses. Após receber a feliz notícia, a segurada continuou contribuindo para o INSS da forma que sua amiga a orientara. Quando o bebê nasceu, Maria deu entrada no pedido de salário-maternidade. ASSERTIVA: O INSS negará o pedido protocolado por Maria em virtude de falta de carência para o benefício.
SERÁ QUE ALGUÉM PODERIA E AJUDAR NESTA QUESTÃO, O GABARITO ESTÁ COMO CERTO, PORÉM SEGUNDO O CONHECIMENTO QUE TENHO ACREDITO QUE ESTÁ ERRADA.
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Danilo Oliveira sobre a questão que você apresentou:
Maria é segurada facultativa, logo tem que cumprir os 10 meses de carência para obter o salário-maternidade. A questão só nos diz que ela contribuiu apenas por 4 meses (3 pela forma dela + 1 pela forma que a amiga avisou). Logo, não terá direito e o INSS recusará.
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O erro da questao é menor sob guarda pois a lei exclui . Porem no entendimento da jurisprudencia que algumas pessoas andam falando que nao vai cair; é mantido essa inclusao do menor sobre guarda
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Decreto 3.048/99, Art 93-A, § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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No caso de adoção ou guarda judicial, terá direito ao salário maternidade por 120 dias, NÃO será proporcional ao número de filhos, receberá somente UM salário-maternidade.
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Vale salientar que não é só à seguradA, pois homens também podem receber o benefício em caso de adoção ou guarda.
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ERRADO
DECRETO 3048
ART. 93-A § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
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O Benefício devido a cada criança adotada ou sob guarda judicial é o salário - família, lembrando que torna-se necessário ser segurado empregado, avulso ou doméstico de baixa renda e a criança ter até 14 anos.
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O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias, que será pago pelo INSS.
Havendo adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança concomitantemente, será devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, a mesma situação ocorre com a mãe de gêmeos, não duplica o benefício.
→ Atente, neste sentido, para o artigo 71-A:
§ 2º Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
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Decreto 3.048/99. Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:
§ 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
A resposta é 'Falso'.
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Nao nao. Eh só lembrarmos de uma mulher que teve gêmeos, independente da quantidade de filhos tido ou adotados, será apenas um salário-de-maternidade.
Lembrando que a adoçao refere-se apenas, à criança, e nao ao adolescente. Considera-se criança até 12 anos de idade.
Força e fé! #VQV
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Na verdade, Carla Oliveira, criança é aquele que tem até 12 anos de idade incompletos, ou seja, até 11 anos e 11 meses (quando fizer 12 anos já não é mais criança)
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Pode ter adotado o orfanato inteiro, só vai receber 1 SM
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Pode acontecer acumulação de 2 salários maternidade na seguinte hipótese:
>No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
fonte > http://www.mtps.gov.br/salario-maternidade
recomendo o site, não possuí todas as informações, mas esclarece algumas duvidas.
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O SM não é devido per capita, mas sim por parto/adoção.
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Apenas uma salário maternidade referente a criança mais nova
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GABARITO ERRADO
DECRETO 3.048/99
Art. 93-A, § 4º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.
“Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o Senhor, e não para os homens,”
Colossenses 3:23
Bons estudos!
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Não confunda:
Salário Maternidade -> é devido em razão da adoção, e NÃÃO da quantidade de adotados; (não varia)
Salário Família -> é uma cota que variar de acordo com a quantidade de filhos/equiparados. (variar)
Uma outra informação importante sobre o salário maternidade é que caso uma segurada dê a luz a um filho e receba o SM em razão disso, e, futuramente, a segurada entregue o seu filho para adoção e uma outra pessoa (segurada) o adotar, será devido salário maternidade novamente em rezão da adoção. (resolva -> Q904756)
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ERRADO,
Contudo, se esta tiver dois empregos, assim como o pai do CHRIS, então haverá a percepção de dois Salário maternidade.
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GABA ERRADO, visto que o salário maternidade se dá por meio do vinculo e não ao número de crianças. Se assim fosse, não seria benefício previdenciário, mas sim, um benefício assistencial. Já pensou!
Abraço e bons estudos!
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Adotou 1 criança--> 1 salário maternidade.
Adotou 1000 crianças--> 1 salário maternidade.
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Decreto 3.048/99
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.
§ 4º Na hipótese de haver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade, observado o disposto no art. 98
GABARITO: ERRADO