SóProvas


ID
944122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a cálculo e reajuste da renda mensal dos benefícios do RGPS, julgue os seguintes itens.

A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. Em consonância com essa norma, o legislador ordinário estabeleceu que esses benefícios devem ser reajustados anualmente utilizando-se o mesmo índice de reajuste do salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • A base de cálculo do reajuste é o INPC.

    "No RGPS, os benefícios são reajustados no mesmo mês em que se dá o reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213/91."

    Fonte: http://www.mps.gov.br/arquivos/office/4_081211-150639-832.pdf

     
  • Errado. Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.  

  • é na mesma data, mas o índice é o INPC

  • Erradíssima.

    O índice é o INPC.

    Já arranjei foi briga aqui por causa deste dito cujo.

  • Art. 201, CF/88

    §3º Todos os salários de Contribuição considerados para o cálculo de benefícios serão devidamente atualizados, na forma da lei (ou seja, pelo INPC) e 

    §4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Alternativa  ERRADA.

  • Quem dera se fosse o reajuste do salário mínimo!

    Os pobres dos aposentados acabam, com o decorrer dos anos, e, por causa desse INPC caindo no salário mínimo.

    Contribuem a vida toda sob um valor e acabam na "vala comum" :-(


  • Gabarito: Errado
    A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. OK ( Benefícios previdenciários = reajuste real )
    Em consonância com essa norma, o legislador ordinário estabeleceu que esses benefícios devem ser reajustados anualmente utilizando-se o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. Incorreto ( Índice INPC )

  • de acordo  com INPC!!!

  • É a mesma data, não o mesmo índice. 

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS. 

  • Houve uma mistura, o correto seria:

    O valor dos benefícios em manutenção serão reajustados anualmente, na mesma data de reajuste do salário mínimo pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento com base no INPC apurado pelo IBGE.

  • Os benefícios do RGPS tem por base de reajuste o INPC. Já o sal. mínimo tem por base o PIB do país.

  •  3048/99 § 1o Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • Lei 8.213/91- Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.   (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)(Vide Lei nº 12.254, de 2010)(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

  • Errado.

     . Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC

  • -> Anualmente
    -> Pro rata ( de modo proporcional)
    -> Mesma data do salário-mínimo
    -> Base: Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC

  • Errado. Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC 

  • ERRADO: O índice é o INPC.

  • Vamos dividir a questão em duas partes, para melhor compreendê-la.

    Primeiro -> Correto - A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. Fundamento, artigo 201,§ 4º, CF/88

    Segundo -> Errado – (...) esses benefícios devem ser reajustados anualmente utilizando-se o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. Embora, o  examinador afirma está em consonância com a constituição, alarga-se o  entendimento e respaldo o exposto no artigo 41, da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social: ovalor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente,na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento,com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • Apenas INPC, mas na prática, já que o PIB ficou no ZERO e para os próximos anos ficará no ZERO também, tanto os Beneficios do RGPS e do Salário Mínimo terão o mesmo índice de reajuste. 

    .

    RGPS = INPC

    .

    S. Mínimo - INPC + PIB dos 2 últimos anos (ZERO) =INPC

  • Lembrando que, segundo recente entendimento do STF, o valor REAL dos benefícios só é garantido aos benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL. Para os demais benefícios da Seguridade Social (saúde e assistência social) é garantido o valor nominal. 

  • Segundo a lei 8.213/91, Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • data do reajute a mesma do sálario MINIMO.Base de cálculo INPC.

     

  • Salário mínimo ---- > IPCA

     

    Benefícios previdenciários --------> INPC

     

    Gabarito - - - -- - > E

  • Franciso muito obrigada!!! Agora não esqueço mais.

  • Errada
    Artigo 41 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • Decreto 3.048/99

    Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.

    § 1°  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    Como pode ver o art. fala na mesma data do reajuste do salário mínimo e não no índice do salário mínimo, a base que teve ser utilizada e do INPC.

    Questão: Errada

  • Errado.

    É na mesma data do reajuste do salário mínimo.

  • MESMA DATA QUE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO, MAS COM BASE NO INPC

  • Vedado vinculação com o salário mínimo.

  • Gab: Erado

     

    Lei 8.213/1991

    Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

     

  • GABARITO ( E )

    Não é "mesmo indice" e sim MESMA DATA.

    1) È reajustado afim de preservar o valor REAL.

    2)Tem por base os Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

  • Mesma data que o salário mínimo

    Ìndice- INPC 

  • Errado.

    Esse é justamente o motivo pelo qual os aposentados reclamam que a aposentadoria sempre diminui se comparada ao salário mínimo.

    A razão é que o Salário mínimo é reajustado por um índice (tradicionalmente superior) e os Benefícios Previdenciários, por outro (tradicionalmente inferior) ... Por questões mais complexas de economia, que não vale a pena entrar no mérito.

    O Reajuste dos Benefícios da Previdência são anunciados na mesma data e pelo mesmo ato (em 2014, foi pela Portaria nº 19) que é anunciado o Reajuste do salário mínimo. Porém, os índices usados para cada um são Diferentes.

    O índice usado para os Benefícios da Previdência é o INPC.

  • Comentário Perfeito Ângelo!

  • ERRADO

     

     

     

    Lei 8.213 Art. 41-A.

     

    O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, “pro rata” (de forma proporcional), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

     

     

     

     

    § 1.º Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    § 2.º Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

  • SE ELE FIZER ISSO MESMO DEIXARÁ DE SER ORDINÁIO E SUBIRÁ NO MEU CONCEITO

    INFELIZMENTE!

    GABARITO:ERRADO

  • Complementando:

    O STF já decidiu que “a adoção do INPC, como índice de reajuste dos benefícios previdenciários, não ofende a norma do art. 201, § 4° da CF/88."

  • De acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, o limite máximo do salário-de-contribuição será reajustado na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Nos termos do art.

     

    41-A da Lei nº 8.213/91, o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Assim, interpretando-se os dois dispositivos supra de forma combinada, chega-se à conclusão que o limite máximo do salário-de-contribuição será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no INPC.

  • Benefícios Previdenciário -> INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
    Salário Mínimo -> IPCA(Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

     

  • Índice de reajustamento-------------------------> INPC

    Data do reajuste -------------------------------------> Salário Mínimo (de acordo com as respectivas data de início ou do último reajustamento)

  • ERRADO.

    REGRA ANTIGA: ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91 - ART. 58 ADCT (REAJUSTE CONFORME O SALÁRIO MÍNIMO);

    REGRA ATUAL: ÍNDICE INPC (Constitucional) - art. 41-A L8213.

  • Na mesma data do reajuste do salário mínimo, mas não os mesmo índices .