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Questões de Reajustamento do Valor dos Benefícios


ID
356776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

José, aposentado por tempo de serviço, recebe prestação previdenciária equivalente a um salário-mínimo. Em março de 2006, o governo federal reajustou o salário-mínimo em 13%. No dia 1.º de maio de 2006, houve reajuste geral dos benefícios previdenciários em 7%. Nessa situação, sobre o salário-de-benefício de José incidirão os dois reajustes referidos acima.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está ERRADA.

    O reajustamento dos benefícios visam à garantia da manutenção de seu valor real, permitindo a preservação do poder aquisitivo.

    De acordo com a lei 8.213/91, o benefício será reajustado da seguinte forma:

    Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    CUIDADO: em nenhuma hipótese haverá vinculação do salário mínimo para o reajuste dos benefícios. Há VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL para a vinculação do salário mínimo:

    CF, art. 7, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • Então a questão está errada por afirmar que o reajuste do beneficio ocorreu em um mês e o do salário-minimo em outro?

  • O índice de reajuste dos benefícios é o INPC, diferente do que reajusta o salário mínimo.

  • José terá o aumento de 13%, pois ele recebe prestação previdenciária equivalente a um salário mínimo, caso ele tivesse o reajuste igual ao INPC (7%) o benefício dele ficaria inferior ao mínimo, o que é proibido. O reajuste geral dos benefícios previdenciários em 7% só é para aquele que recebem mais que o mínimo e outros tipos de benefícios que não sejam substitutos de remuneração.

  • apenas irá incidir o INPC,os valores dos benefícios do RGPS são desvinculados dos reajustes do salário mínimo,e na parte final que fala sobre salário-de-benefício como vai incindir reajustes sobre o salário de benefício se ele já se encontra aposentado, para incidir correção teria que ser sobre o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício.

  • POSSO ESTAR EQUIVOCADO... MAS ANALISEI DESTA FORMA:

    1º - JOSÉ RECEBE UM BENEFÍCIO QUE EQUIVALE A UM SALÁRIO MÍNIMO (substituído pela renda)


    2º - HOUVE DOIS REAJUSTES (7% DOS BENEFÍCIOS PREV.) E (13% DO SALÁRIO MÍNIMO)

    3º - O REAJUSTE QUE O BENEFÍCIO DE JOSÉ SOFRERÁ SERÁ DE 7% (na regra)  (GABARITO ERRADO incidirá só sobre 1 reajuste)

    4º MAAAAS COMO JOSÉ RECEBE UM BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI SUA RENDA É PROIBIDO QUE SEJA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, E COMO O REAJUSTE DO BENEFÍCIO (7%) FOI MENOR QUE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (13%), LOGO CONCLUI-SE QUE SEU BENEFÍCIO SERÁ IGUAL A UM SALÁRIO MÍNIMO (REAJUSTADO COM OS 13%)


    Repito: posso estar enganado... deixo espaço e liberdade para indagarem o meu raciocínio.
  • Questão interessante...

  • o reajuste dos benefícios do rgps é feito por meio do INPC, ou seja, esse reajuste é totalmente desvinculado do sal. mínimo.


    gab.: ERRADO.

  • Bem, se deve ser reajustado na mesma data do salário mínimo então este é o primeiro ponto errado na questão. E se tivessem sido reajustados na mesma data, o benefício de José deveria ser com base no INPC, mas como o benefício dele é uma aposentadoria (daí substitui a renda) então ao invés de se aplicar o INPC de 7%, obrigatoriamente deveria ser reajustado com 13%. Isso não o torna vinculado ao salário mínimo. 

  • Constituição Federal
    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim."


    Notícias sobre o tema


    "A presidenta Dilma Rousseff vetou a extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção do mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


    Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados somente pela variação do INPC.


    A proposta fazia parte da Medida Provisória 672, que prorroga até 2019 o atual cálculo de reajuste do salário mínimo, aprovada pelo Senado em junho. Dilma sancionou o texto parcialmente, com veto apenas à extensão do cálculo a todos os benefícios do INSS. O veto foi publicado hoje (30) no Diário Oficial da União. O texto voltará ao Congresso Nacional, que pode derrubar a decisão da presidenta.


    Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a vinculação de todos os benefícios do INSS ao salário mínimo é inconstitucional. “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da Constituição.”


    Além disso, segundo Dilma, o veto não fere a garantia constitucional de que os benefícios não sejam inferiores a um salário mínimo.


    De acordo com o Ministério da Previdência, a extensão das regras do mínimo para todos os aposentados e pensionistas teria impacto de R$ 9 bilhões nas contas da Previdência em 2015" 


    Fonte: Empresa Brasil de Comunicação - publicado em 30/07/2015 às 09h00

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-07/dilma-veta-extensao-da-regra-de-reajuste-do-salario-minimo-para

  • Errado não irá incidir os dois reajustes somente o de 13% pois o salário de José é de 1 salário minimo e por força do art. 201, § 2º, da Constituição federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

    NÃO se trata de vinculação ao salário minimo, pois se José recebesse dois salários mínimos o reajuste seria 7%.

    como ele recebe apenas 1 salário minimo se fosse efetuado o reajuste de 7% a aposentadoria dele seria inferior a um salário o que é vedado pela constituição.

  • Acredito que José receba o reajuste de 13%, porque se fosse de 7%, seu benefício seria inferior a um salário mínimo, o que é vedado no caso de benefícios que substituam a remuneração do beneficiário, como é o caso da aposentadoria.

  • Concordo Pri Concurseira. A Cespe poderia ter feito está pegadinha nesta questão. Acho que o examinador não pensou nessa possibilidade.

  • Os Benefícios Previdenciários são reajustados na mesma data do salário mínimo, mas o índice de reajuste não é o mesmo do salário Mínimo, e sim o índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, por isso terá incidência no Salário de benefício de José apenas o reajuste de 7% incidentes sobre os Benefícios Previdenciários em Geral, que justamente usa o INPC para os reajustes anuais.


    Bons estudos!
  • Até porque daria 20% somando-se os dois reajustes...

    A base de cálculo para reajuste de salário benefício é o INPC, e não o salário mínimo.



  • então e certo em março o salário subir pra 1000,00 reais (exemplo) e eu q ganho 800,00 reais, fico até maio ganhando 800,00 reais pra receber o reajuste q no caso ainda n vai deixar o salário em pé de igualdade, e mesmo q o índice aplicado seja de 13%, se aplicado em maio iria ficar 2 meses recebendo menos q o salário mínimo, pra min o certo seria ajustar o benéfico com o mínimo pois não posso ganhar menos q isso e depois em maio receberia o aumento de 7%!!!

  • "A presidenta Dilma Rousseff vetou a extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção do mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).(...)


    Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a vinculação de todos os benefícios do INSS ao salário mínimo é inconstitucional. “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da Constituição.”


    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-07/dilma-veta-extensao-da-regra-de-reajuste-do-salario-minimo-para
  • Não entendi essa questão :/

  • ERRADO.


    O art. 41-A da lei 8213/91 em seu paragrafo 6º diz que para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado (...) de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.


    Essa normatização existe porque muitas vezes aqueles beneficiários que tiveram um reajuste do seu benefício com base no salário mínimo não poderão receber um novo reajuste com base no INPC, pois acarretaria um duplo reajustamento no valor dos benefícios, o que não é permitido, por isso há essa compensação.
  • Errado. Cara, nessa fui mais pela lógica mesmo: se José se aposentou com 1 salário mínimo, não teria como somar os aumentos e passar a ganhar mais do que isso.

  • Errado!

    Quem mama de dois é cabrito! Rsrsr

  • kkkkk me divirto com alguns comentários!

  • O primeiro reajuste do salario minimo aconteceu primeiro ( março ) e maior ( 13%)  que o reajuste dos benefícios( maio e 7%) Logo, a aposentadoria do segurado em questão já foi reajustado, visto que o beneficio de aposentadoria não pode ser inferior a 1 salário minimo. Creio que o segundo reajuste teria influência, se fosse em uma porcentagem maior ( sendo aumentado apenas a diferença do percentual ).


    ATENÇÃO !!!! Não se deve vincular aumento de benefícios com salario-minimo. Se por acaso o segurado recebesse mais que 1 salario minimo, não sofreria o reajuste de 13% e sim o reajuste de 7% ( se por acaso esse aumento não ultrapasse o valor que ele receba )... Erradissimo quando alguém diz que se aposentou ganhando 4 salarios minimos e que agora só recebe 3 salarios minimos. NÃO EXISTE ESSA VINCULAÇÃO !!

  • Segundo professor Hugo Goes, se você for calcular sua aposentadoria em salários mínimos, todo ano irá ficar triste, já que o salário minimo é reajustado com base em um índice maior que o usado pelo inss (inpc - indice nacional de preço ao consumidor) para calculo de valor do benefício. O segurado terá sempre a impressão da sua aposentadoria estar diminuindo ano após ano. HUEHAUHE

  • Adriana, 


    > José recebia aposentadoria no valor de um salário mínimo.

    > Benefícios que substituam a renda mensal do segurado não podem ser inferiores ao mínimo.

    > Os reajustes do salário mínimo e dos benefícios da previdência são realizados basicamente no mesmo momento, porém com índices distintos.

    > O índice de reajuste do salário mínimo é superior ao dos benefícios da previdência.

    > Segundo a questão o salário mínimo foi reajustado em 13% e os benefícios em 7%.

    > Se o benefício de José fosse reajustado apenas com o reajuste aplicado aos benefícios (7%), a sua aposentadoria seria de valor inferior ao salário mínimo (que teve um aumento de 13%).

    > Para não haver perdas, a aposentadoria José terá que ser reajustada utilizando os percentuais de reajustes de salário mínimo, que acabará sendo 4% a mais que o normal (7%), para manter o valor mínimo aceitável para esse benefício: o valor de um salário mínimo.

    > A aposentadoria não poderia ser reajustada pelos dois índices porque resultaria em um aumento discrepante e injustificado em relação aos demais benefícios.


    Espero ter ajudado. :)

  • No meu entendimento, não haveria necessidade de incidir novamente, sobre o valor da aposentadoria de José, outro reajuste de 7%, haja vista que o referido benefício já havia sido reajustado em 13% nos dois meses anteriores e porque a CF/88 em seu art. 7º, IV, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o que neste caso seria "o direito" a incidência do reajuste de 7%.

    Espero ter contribuído!

  • Questão do tipo nada a ver. Se os beneficios são ajustados na mesma data do salário mínimo, entao pq a questão colocou 2 datas diferentes? só por ai ta errado

  • Errada

    Não existe vinculação de aposentadoria com salário mínimo.

    "Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."


  • Os benefícios previdenciários serão reajustados no mês de janeiro, juntamente com o salário mínimo, mas não utilizarão o mesmo indexador, o sálário mínimo será reajustado pelo o INPC mais o aumento do PIB, sempre levando em considerção dois anos anteriores, já o reajuste dos benefícios previdenciários em regra levarão em conta somente o INPC, mas, quando se trata de segurado que recebe como proventos o valor do salário mínimo o aumento dele será calculado com base no INPC mais aumento do PIB.

  • Errado

     

    Lei 8.213/1991

     

     

     

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, “pro rata” (de forma proporcional), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

     

     

    Bons Estudos.

  • Já está errado só por falar tempo de serviço...o certo é tempo de contribuição !!

  • Bruno,

     

    Na lei 8.213 está como "tempo de serviço" acredito que se vier assim na questão não deverá ser considerada como errada.

  • Vai incidir 7%, se o resultado for menor que 1 salário mínimo, o valor da aposentadoria deverá ser corrigido até o valor do salário mínimo. Pois nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho poderá ser inferior ao salário mínimo.

  • ERRADO pois os benefícios da PS NÃO TEM VINCULAÇÃO COM SALÁRIO MÍNIMO. 

    Ou seja, não significa que se o salário mínimo teve aumento, o salário de benefício aumentará da mesma forma. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • o pessoal esta falando algo que nao tem nada haver.

    a questao fala sobre salario de contribuicao. logo APOSENTADORIA NAO INCIDE contribuicao previdenciaria

  • Os benefícios serão reajustados na mesma data do reajuste do salário mínimo. Se o salário foi reajustado em março, logo os benefícios também serão reajustados em março, no entanto, o índice que serve de base de cálculo para o reajustamento dos benefícios é o INPC, pois há vedação constitucional de vinculação ao salário mínimo. Mas, se os benefícios que substituem a remuneração, não podem ter valor inferior a um salário mínimo, então  ainda que os benefícios tenham sido reajustados em 7%, aqueles que recebem o limite mínimo (que é o salário mínimo) deverão continuar recebendo 1 salário mínimo. Logo, o benefício de aposentadoria de José deverá ter aumento de 13%. 

    Elison, sobre seu comentário dizendo que a explicação do pessoal "não tem nada A VER" vc está equivocado, o enunciado não fala sobre salário de contribuição como vc disse. Veja : "José, aposentado, RECEBE prestação previdenciária ... " a questão é sobre reajuste de benefícios, no caso, da aposentadoria de José. Não fala nada sobre incidência ou não de contribuição previdenciária sobre aposentadorias. 

    Bons estudos. 

  • O jOSÉ, SE AVEXE NÃO QUE SEU SALÁRIO VAI CONTINUAR SENDO DE MORTA-FOME!

  • Uma coisa é uma coisa. Outra coisa, é outra coisa. Salário mínimo e benefìcio prevudenciário são coisas diferentes. portanto pode-se perfditamente receber os 2 aumentos, sem problema. 

  • essa questão está atualizada?

  • o beneficio nao e reajustado de acordo com o salario minimo e sim de acordo com o INPC...Ta ai o erro da questao..

  • Ao meu ver, questão desatualizada!

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Qual o problema de vocês em postar comentários longos?? Acham pouco a quantidade de PDF e letra de lei que o concurseiro ler por dia!

  • Decreto 3048/99

     Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.

            § 1  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

    GABARITO: ERRADO


ID
821368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, nota técnica atuarial, base de dados, aderência das premissas e hipóteses e fluxo de caixa atuarial, julgue os itens seguintes.

Os métodos de financiamento dos regimes financeiros, repartição simples e repartição de capital de cobertura, adotados por benefício oferecido no plano, devem constar na nota técnica atuarial dos planos de benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

     

    Como irei repartir meu capital ? Parece até brincadeira.

  • Errada

    As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização (contribuição definida) e regime de repartição de capitais.


ID
944122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a cálculo e reajuste da renda mensal dos benefícios do RGPS, julgue os seguintes itens.

A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. Em consonância com essa norma, o legislador ordinário estabeleceu que esses benefícios devem ser reajustados anualmente utilizando-se o mesmo índice de reajuste do salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • A base de cálculo do reajuste é o INPC.

    "No RGPS, os benefícios são reajustados no mesmo mês em que se dá o reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213/91."

    Fonte: http://www.mps.gov.br/arquivos/office/4_081211-150639-832.pdf

     
  • Errado. Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.  

  • é na mesma data, mas o índice é o INPC

  • Erradíssima.

    O índice é o INPC.

    Já arranjei foi briga aqui por causa deste dito cujo.

  • Art. 201, CF/88

    §3º Todos os salários de Contribuição considerados para o cálculo de benefícios serão devidamente atualizados, na forma da lei (ou seja, pelo INPC) e 

    §4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Alternativa  ERRADA.

  • Quem dera se fosse o reajuste do salário mínimo!

    Os pobres dos aposentados acabam, com o decorrer dos anos, e, por causa desse INPC caindo no salário mínimo.

    Contribuem a vida toda sob um valor e acabam na "vala comum" :-(


  • Gabarito: Errado
    A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. OK ( Benefícios previdenciários = reajuste real )
    Em consonância com essa norma, o legislador ordinário estabeleceu que esses benefícios devem ser reajustados anualmente utilizando-se o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. Incorreto ( Índice INPC )

  • de acordo  com INPC!!!

  • É a mesma data, não o mesmo índice. 

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS. 

  • Houve uma mistura, o correto seria:

    O valor dos benefícios em manutenção serão reajustados anualmente, na mesma data de reajuste do salário mínimo pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento com base no INPC apurado pelo IBGE.

  • Os benefícios do RGPS tem por base de reajuste o INPC. Já o sal. mínimo tem por base o PIB do país.

  •  3048/99 § 1o Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • Lei 8.213/91- Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.   (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)(Vide Lei nº 12.254, de 2010)(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

  • Errado.

     . Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC

  • -> Anualmente
    -> Pro rata ( de modo proporcional)
    -> Mesma data do salário-mínimo
    -> Base: Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC

  • Errado. Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC 

  • ERRADO: O índice é o INPC.

  • Vamos dividir a questão em duas partes, para melhor compreendê-la.

    Primeiro -> Correto - A norma constitucional estabelece que os benefícios do RGPS devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. Fundamento, artigo 201,§ 4º, CF/88

    Segundo -> Errado – (...) esses benefícios devem ser reajustados anualmente utilizando-se o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. Embora, o  examinador afirma está em consonância com a constituição, alarga-se o  entendimento e respaldo o exposto no artigo 41, da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social: ovalor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente,na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento,com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • Apenas INPC, mas na prática, já que o PIB ficou no ZERO e para os próximos anos ficará no ZERO também, tanto os Beneficios do RGPS e do Salário Mínimo terão o mesmo índice de reajuste. 

    .

    RGPS = INPC

    .

    S. Mínimo - INPC + PIB dos 2 últimos anos (ZERO) =INPC

  • Lembrando que, segundo recente entendimento do STF, o valor REAL dos benefícios só é garantido aos benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL. Para os demais benefícios da Seguridade Social (saúde e assistência social) é garantido o valor nominal. 

  • Segundo a lei 8.213/91, Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • data do reajute a mesma do sálario MINIMO.Base de cálculo INPC.

     

  • Salário mínimo ---- > IPCA

     

    Benefícios previdenciários --------> INPC

     

    Gabarito - - - -- - > E

  • Franciso muito obrigada!!! Agora não esqueço mais.

  • Errada
    Artigo 41 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • Decreto 3.048/99

    Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.

    § 1°  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    Como pode ver o art. fala na mesma data do reajuste do salário mínimo e não no índice do salário mínimo, a base que teve ser utilizada e do INPC.

    Questão: Errada

  • Errado.

    É na mesma data do reajuste do salário mínimo.

  • MESMA DATA QUE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO, MAS COM BASE NO INPC

  • Vedado vinculação com o salário mínimo.

  • Gab: Erado

     

    Lei 8.213/1991

    Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

     

  • GABARITO ( E )

    Não é "mesmo indice" e sim MESMA DATA.

    1) È reajustado afim de preservar o valor REAL.

    2)Tem por base os Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

  • Mesma data que o salário mínimo

    Ìndice- INPC 

  • Errado.

    Esse é justamente o motivo pelo qual os aposentados reclamam que a aposentadoria sempre diminui se comparada ao salário mínimo.

    A razão é que o Salário mínimo é reajustado por um índice (tradicionalmente superior) e os Benefícios Previdenciários, por outro (tradicionalmente inferior) ... Por questões mais complexas de economia, que não vale a pena entrar no mérito.

    O Reajuste dos Benefícios da Previdência são anunciados na mesma data e pelo mesmo ato (em 2014, foi pela Portaria nº 19) que é anunciado o Reajuste do salário mínimo. Porém, os índices usados para cada um são Diferentes.

    O índice usado para os Benefícios da Previdência é o INPC.

  • Comentário Perfeito Ângelo!

  • ERRADO

     

     

     

    Lei 8.213 Art. 41-A.

     

    O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, “pro rata” (de forma proporcional), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

     

     

     

     

    § 1.º Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    § 2.º Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

  • SE ELE FIZER ISSO MESMO DEIXARÁ DE SER ORDINÁIO E SUBIRÁ NO MEU CONCEITO

    INFELIZMENTE!

    GABARITO:ERRADO

  • Complementando:

    O STF já decidiu que “a adoção do INPC, como índice de reajuste dos benefícios previdenciários, não ofende a norma do art. 201, § 4° da CF/88."

  • De acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, o limite máximo do salário-de-contribuição será reajustado na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Nos termos do art.

     

    41-A da Lei nº 8.213/91, o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Assim, interpretando-se os dois dispositivos supra de forma combinada, chega-se à conclusão que o limite máximo do salário-de-contribuição será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no INPC.

  • Benefícios Previdenciário -> INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
    Salário Mínimo -> IPCA(Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

     

  • Índice de reajustamento-------------------------> INPC

    Data do reajuste -------------------------------------> Salário Mínimo (de acordo com as respectivas data de início ou do último reajustamento)

  • ERRADO.

    REGRA ANTIGA: ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91 - ART. 58 ADCT (REAJUSTE CONFORME O SALÁRIO MÍNIMO);

    REGRA ATUAL: ÍNDICE INPC (Constitucional) - art. 41-A L8213.

  • Na mesma data do reajuste do salário mínimo, mas não os mesmo índices .


ID
1564018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na CF e na legislação sobre seguridade social — saúde, previdência e assistência social —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    LEI 8.212/91 - Art. 1.º (Parágrafo único)


    A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:


    a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) Equidade na forma de participação no custeio;

    f) Diversidade da base de financiamento, e;

    g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.



    Correções:

    a ) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, EM ESPECIAL de trabalhadores, empresários e aposentados.

    GESTÃO QUADRIPARTITE:

    - G overno

    - E mpregadores

    - T rabalhadores

    - A posentados


    b ) A previdência social compreende o:

    - RGPS ( Regime Geral de Prev. Social): caráter contributivo e filiação obrigatória => exercício de atividade remunerada

    - RPPS ( Regime Próprio de Prev. Social): caráter contributivo e solidário => servidores titulares de cargo efetivo

    - Regime Complementar: facultativo


    c ) SAÚDE => Direito de todos e dever do estado; INDEPENDE de contribuição

    ASSISTÊNCIA SOCIAL => Direito dos que necessitarem; INDEPENDE de contribuição

    PREVIDÊNCIA SOCIAL => Direito dos beneficiários; caráter contributivo e compulsório


    e ) São isentas de contribuição as entidades beneficentes de assistência social QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELICIDAS EM LEI.

  • Assertiva correta: letra D.


    a) A Gestão é quadripartite: governo, trabalhadores, empregadores e aposentados. 

    b) A filiação é obrigatória a partir do momento que o cidadão passa a desempenhar atividade remunerada. 

    c) Assistência Social não exige contribuição.
    d) CORRETA.

    e) Nem todas, somente as que preenchem os requisitos legais.
  • Letra: D. Art.194,IV,CRFB- Princípios CONSTITUCIONAIS da Seguridade Social.

  • Letra A)CF 88Art. 194-VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (INDIRETA), e das seguintes contribuições sociais (DIRETA).

    Letra B)CF 88Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
    Letra C)CF 88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Letra D)

    CF 88

    Art. 194

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Letra E)CF 88Art. 195

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


  • a) ERRADA - A gestão e quadripartite com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


    b) ERRADA - de caráter contributivo e de filiação obrigatória 

    c) ERRADA - assistência social e saúde não exige contribuição 

    d) CORRETA 

    e) ERRADA - desde que cumpra os requisitos previstos do art. 29 da Lei 12.101/09 

  • Não entendí, irredutibilidade, achava que era objetivo do Poder público e não princípio....

  • Nesta questão mostra uma pegadinha que vem sendo utilizada por algumas bancas. Se o guerreiro estiver atento pra literalidade do texto constitucional, vai cair, pois tem-se entendido princípios = objetivos. 

  • Art. 1º. Decreto 3.048, de 6 de maio 1999. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma preservar-lhe o poder aquisitivo.

    Art. 194 CF A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguinte objetivos:

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Acredito que se trate do Art. 1º. IV, por se referir a princípio.


  • Alynne Ferreira, em que pese a CF ter escrito objetivo, trata-se de verdadeiros princípios constitucionais. 

  • ART: 194  IV – irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma preservar-lhe o poder aquisitivo.

    correto: D

  • Art. 1º. Decreto 3.048, de 6 de maio 1999

  • Seguridade Social = Previdência Social (pra quem contribui) + Assistência Social (pra quem necessita) + Saúde (pra todos).

  • a) Participam os trabalhadores e empregados;

    b) Caráter contributivo e de filiação obrigatória;

    c) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;

    d) correta.

    e) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.  

  • A alternativa "E" é uma verdadeira casca de banana, gente. Atenção máxima: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

  • Agregando conhecimento.

    Lembrar que, a irredutibilidade do valor dos benefícios, com relação à saúde pública e assistência social, é apenas nominal. Ao passo que, a irredutibilidade dos benefícios da previdência social é, também, real ou material, conforme art. 204, §4º, CF - reajustamento anual. Isso se justifica pelo fato do caráter contributivo dos benefícios previdenciários, o que não ocorre com os demais - assistência e saúde - visto serem não contributivos, por isso a irredutibilidade destes é somente nominal.

    Ainda, segundo STJ, diante de deflação, pode ser aplicado o índice negativo de correção monetária de débitos previdenciários, desde que permaneça inalterado o valor nominal.


  • Segue análise da questão:

     a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados. (ERRADA) - na verdade eles participam

    b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência. (ERRADA) - é de filiação obrigatória

    c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido. (ERRADA) - A A.S. não exige contribuição.

    d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social. (CORRETA)

    e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social. (ERRADA) - São isentas apenas as que as exigências estabelecidas em lei
    Bons Estudos, Foco, Força e Fé !!!
  • Se a questão fizer referência a JURISPRUDÊNCIA do STF, será o valor nominal (Irredutibilidade).   OU  Se fizer referência aos benefícios previdenciário, será o valor real.  (Irredutibilidade).          #FicaDica
  • As 3 primeiras questões não batem com o texto da lei.

    As únicas que podem deixar dúvida são a D e E.

    Porém a E tem um detalhe: "Todas" as Entidade são isentas.... Na verdade "Apenas" as entidades que atendam as exigências previstas em Lei.

  • Por mais questões como essa!



  • E, se não estou enganada, tem mais um detalhe: (além de os requisitos que não constam na letra e da questão...)

    A letra da lei fala em isenção, mas na verdade se trata de imunidade.

    Acho que quando a questão não diz exatamente a letra da lei, o certo seria imunidade em vez de isenção.

    Alguém se ligou nesse detalhe ou eu estou errada???

    ;)

  • Concursética Sofrência

    Eu discordo sobre a imunidade, acredito que a respectiva assertiva esteja errada pois não são todas as entidades beneficentes e sim somente aquelas que atendam às exigências estabelecidas em lei, conforme o artigo 195, §7 da CF "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei"

  • D de demais!

  • parei de ler a questão B e pulei para a proxima quando citou: "de filiação facultativa".

  • Gabarito: D

    Questão tranquila sobre a Seguridade Social. Todas as respostas estão na CF/88.

    a) ERRADO!

    A gestão é QUADRIPARTITE = trabalhadores + empregadoRES + aposentados + Governo.

    De acordo com o art.194, parágrafo único, inciso VII da CF/88: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos TRABALHADORES, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    b) ERRADO!

    RGPS = FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

    De acordo com os art. 201 da CF/88: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA (...).

    E ainda, § 5º: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    c) ERRADO!

    SAÚDE = NÃO CONTRIBUIÇÃO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL = NÃO CONTRIBUIÇÃO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = $$$ CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA

    De acordo com a Constituição Federal/88:

    Art. 196: A SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao ACESSO UNIVERSAL (...).

    Art. 201: A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA (...).

    Art. 203. A ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL (...).

    d) CERTO!!!!!!!!!!!!

    De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso IV da CF/88: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos (PRINCÍPIOS):

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.

    e) ERRADO!

    De acordo com o art. 195, § 7º da CF/88: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.

  • A) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados. (ERRADO).

    CF88 Art. 194 - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    B) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência.(ERRADO).

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    C) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido.(ERRADO).

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    D) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social. (CERTO).

    Art. 194. IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    E) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social.(ERRADO).

    Art. 195 IV - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Certeza que essa é uma questão da CESPE?

  • Está mais fácil ser Juiz do que Técnico

  • Aposto que na prova do INSS não cai uma questão assim!! Já p juiz...

  • Depois de tantas questões do CESPE, a gente começa a ver que vai ficando fácil alguns assuntos, logo senhores, eu acredito que futuramente teremos um (F) depois do (E), pelo menos nas questões de múltipla escolha, ja para CERTO E ERRADO, as mentes "demoníacas" acharão um meio para continuar nos derrubando.

  • [Lisa Maria] - Concordo plenamente contigo.

  • Pensamento positivo galera! Lembre-se que será uma prova para cargo de técnico de nível médio, quanto temor é esse? A Cespe é mais forte do que vocês? O lance é botar o bumbum na cadeira e estudar até passar. Ninguém é maior ou mais forte do que você e Deus juntos!


    Fé, meu povo!

  • Otimo comentario do Gabriel C abaixo..

    é bem isso mesmo, todos somos capazes, mas tem que estudar até passar!

  • Depois que comecei a ter mais atenção e ler até o final as questões da CESPE, passei a acertar mais!

  • A) Errada, a gestão é quadripartite (governo, trabalhadores e empregados, empregadores e aposentados)

    B) Errada, filiação é obrigatória.

    C) Errada, assistência social não é contributiva.

    D) Certa.

    E) Errada, nem todas as entidades beneficentes são isentas.

  • A questão é relativamente fácil para uma prova de Juiz. Mas é fácil do ponto de vista daqueles que estão estudando para o INSS, porém o que as pessoas esquecem é que, para fazer uma prova de Juiz Federal, há necessidade de conhecimentos em diversas disciplinas que não para técnicos! Sentimos-nos bem em acertar questões assim, mas também temos que acertar as que são "parrudas" galera" Força!

  • Informação de utilidade sobre a letra E


    CF, art. 195 §7º São isentas de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    A lei que estabelece critérios para concessão da isenção, atualmente, é a 12.101/2009, a qual preconiza, no art. 30, que a isenção não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.


  • Amigos, a prova de Juiz Federal tem 14 matérias, não dá pra medir o grau de dificuldade por uma questão de uma matéria fraca, a questão é muito fácil, mas é exceção, pq se fosse regra todo mundo seria Juiz  Federal, quem não quer um salário de R$27.500? Achou  a prova fácil? Faz ela TODA depois a gente conversa! E não se esqueça que são 4 fases.

  • CF/88,  Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Alternativa A - A seguridade social será organizada com base, entre outros, 
    no  princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, 
    mediante gestão  quadripartite, com participação dos  trabalhadores, dos 
    empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (CF, art. 
    194, parágrafo único, VII). Assim, os trabalhadores e empregados participam 
    da gestão da seguridade social. 
    Alternativa B - A previdência social será organizada sob a forma de regime 
    geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios 
    que preservem o equilíbrio financeiro  e atuarial (CF,  art.  201).  Assim,  a 
    filiação à Previdência Social não é facultativa, e sim obrigatória. Exercendo 
    o trabalhador alguma atividade remunerada abrangida pelo  RGPS,  será 
    obrigatoriamente filiado a este regime previdenciário. 

    Alternativa C- A Previdência Social, nos termos do art. 201  da Constitui-
    ção Federal, tem caráter contributivo. Assim, para fazer jus aos benefícios 
    previdenciários, é necessário  que o  segurado  contribua financeiramente 
    para o regime. 
    Das três áreas integrantes da Seguridade Social (previdência social, assistência 
    social e saúde), a única que tem caráter contributivo é a previdência social. 
    Saúde e assistência social independem de contribuição. Ou seja, nesses seg-
    mentos, o beneficiário não precisa comprovar qualquer tipo de recolhimento 
    para a Seguridade Social. Apesar de serem prestadas independentemente de 
    contribuição, a saúde e a assistência social possuem fontes de custeio, que são 
    oriundas das contribuições sociais arrecadadas de toda a sociedade. 
    Alternativa D-A seguridade social será organizada com base, entre outros, 
    no princípio irredutibilidade do valor dos be:1efícios (CF, art. 194, parágrafo 
    único, IV). 
    Alter~ativa E- De acordo com o§ 7° do art. 195 da Constituição Federal, são 
    isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de 
    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Atualmente, 
    é a Lei 12.101/2009 que regula os procedimentos de isenção de contribuições 
    para a seguridade social. Assim, não são todas as entidades beneficentes que 
    são  isentas  de contribuição para a seguridade social,  mas apenas aquelas 
    que atendam às exigências estabelecidas pela Lei  12.101/2009. 
    Gabarito: D 

    questões comentadas pelo autor: hugo goes

  • Acho que as questões vão ser bem mais difíceis que essa de juíz, procurador...!

  • Questão relativamente fácil pra uma prova de juiz, mas vai ver o restante das mil e uma matérias cobradas...civil, penal, processo...enfim...alguma questão tinha que ser nível easy!!!

  • a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados.

    A gestão é quadripartite, com participação dos aposentados, trabalhadores, empregadores, e governo.

     

     b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência.

    filiação é obrigatória

     

     c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido.

    Assistência Social não tem caráter contributivo

     

     d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social.

    CORRETA

     

     e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social.

    Apenas as entidade beneficente de assistência social (EBAS) que atendam às exigências legais são isentas de contribuição previdenciária

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • À Prova de Juiz é mais fácil do que a de técnico do INSS

  • Com base na CF e na legislação sobre seguridade social — saúde, previdência e assistência social —, assinale a opção correta.

    a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados.  

    Gestão quadripartite = Governo, Empregadores, Trabalhadores e Aposentados.

    b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência.

    Filiação Obrigatória.

    c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido.

    Assistência Social não exige contribuição; É pago o BPC para os idosos a partir de 65 anos de idade.

    d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social.

    CORRETO!

    e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social.

    Somente as que atendem a critérios determinados por lei.

     

  • Não é possível que essa questão foi de concurso para Juíz rs

  • Em qualquer tipo de concurso, existe a ponderação entre questões "fáceis" e outras com grau elevadíssimo de dificuldade! O concurseiro tem que aprender a ser humilde, ou pelo amor ou pela dor, mas de uma forma ele aprende!!! Já vi muitos colegas dizerem: "aquela questão não precisava nem ler de tão fácil"... Resultado? Marcavam a errada! Então segue um conselho... faça o seu pianinho!!! Bons estudos!! 

  • Para o pessoal que está desdenhando da prova para Juiz Federal: (parece que 80% daqui filtraram "técnico INSS previdenciário")

    Aproveitem! Pois essa seria, com quase 100% de certeza, a única questão pontuada por vocês na Magis TRF1, ha ha ha!

    =)

  • Concurso de Juiz não é fácil!

    São questões de primeira fase! 

     A seleção para juiz tem cinco etapas: prova de conhecimentos gerais, de conhecimentos específicos, prova prática, oral e prova de títulos. As três primeiras exigem do candidato grande conhecimento teórico, boa construção de textos e capacidade de sintetizar idéias. Na prova oral, o aspirante ao cargo deve se livrar da insegurança e demonstrar capacidade de argumentação e convencimento. A última etapa, classificatória, leva em conta o currículo do candidato.

     

  • Atualmente, penso que não existe, a priori, uma diferença de nível entre as questões para técnico ou para juiz federal.

     

    A diferença é que, na prova para juiz federal, caem "só" as seguintes matérias:

     

    Previdenciário, Constitucional, Penal, Processo Penal, Civil, Processo Civil, Consumidor, Empresarial, Tributário, Financeiro, Econômico, Internacional Público, Internacional Privado, Administrativo e Ambiental. (E na segunda etapa ainda cai também: Filosofia, Sociologia, Psicologia, Teoria Geral do Direito e da Política)

     

    Se o candidato a juiz federal começa estudando Previdenciário, quando ele finalmente conseguir chegar à última matéria de estudo, ele já não lembrará quase nada do que estudou em Previdenciário.

     

    É aí que está a dificuldade.

     

  • ART. 194, p.u., IV, CF.

     

     

    Fé e bons estudos!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados. 

    A letra "A" está errada porque a Constituição Federal prevê o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    B) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Ademais, o parágrafo quinto do artigo 201 da CF|88 veda  a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.     

    C) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 196 da CF|88  de fato a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, mas o acesso  à assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

    D) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social. 

    A letra "D" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    E) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social.

    A letra "E" está errada porque são isentas de contribuição para a seguridade social, apenas, as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Art. 195 da CF|88 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • RESOLUÇÂO:

    Alternativa correta: letra D. É princípio (ou objetivo) da seguridade social, previsto no artigo 194, parágrafo único, da Constituição, a Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    Alternativa A: está errada. Nos termos do artigo 194, parágrafo único, da Constituição, é princípio (ou objetivo) da seguridade social o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Alternativa B: está errada. Nos termos do artigo 201, da Constituição, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Alternativa C: está errada. A previdência social é contributiva, a teor artigo 201, da Constituição. No entanto, a assistência social é gratuita, com base no artigo 203 da Constituição, pois será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Alternativa E: está errada. Na forma do artigo 195, § 7o, da Constituição, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Resposta D


ID
1596184
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os objetivos do regime próprio de previdência, considere as afirmativas a seguir.

I. Irredutibilidade do valor dos benefícios.

II. Diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

III. Singularidade da cobertura e do atendimento.

IV. Diversidade da base de financiamento.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;


    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;


    V - eqüidade na forma de participação no custeio;


    VI - diversidade da base de financiamento;

  • Mas este artigo se refere também ao regime próprio? Não seria apenas sobre o regime geral?

  • Q merd* é essa gente???? 

  • Segue dica retirada do material do prof. Frederico Amado para o CERS:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR NOMINAL >> saúde pública e assistência social

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR REAL >> previdência social*

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * Artigo 201 - Previdência Social 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • Engraçado que a questão colocou Regime Próprio rsrs

  • CF:

     

    Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • 40,CF, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. .

    LOGO, APLICAM-SE OS PRINCÍPIOS DO RGPS


ID
1596193
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O reajustamento dos benefícios previdenciários é assegurado, de forma a preservar-lhes o valor real, conforme critérios definidos em:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    [...]

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    [...]


  • art 41-A da lei 8213 O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de inicio ou do ultimo reajustamento, com base no INPC, apurado pelo IBGE.

  • Isso que eu chamo de examinador preguiçoso. 

  • CF:

     

    Art. 201, § 4º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • GABARITO: LETRA C

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    FONTE: CF 1988


ID
2116648
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n. 108/1991, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, os planos de benefícios das entidades mencionadas atenderá a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais a plano de benefícios para qualquer benefício.

    ERRADA. Lei Complementar 108, Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

     

    b)os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados com o repasse de ganhos de produtividade.

    ERRADA. Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras: 

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

     

    c) a União não pode ser patrocinadora de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar.

    ERRADA. Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    d) os patrocinadores podem ceder gratuitamente pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam. 

    ERRADA.  Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes.

     

    e) o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    CERTO. Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

  • União Pessoa Jurídica de Direito Público patrocinadora de recursos a entidade privada de caráter complementar. Excelente casca de banana. Errei.

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Do Custeio

    Art. 6 O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
2627683
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sr. João, servidor público aposentado do Município de São José dos Campos, requereu administrativamente, no Instituto de Previdência do Servidor Municipal da referida cidade, o reajustamento do seu benefício previdenciário no mesmo percentual aplicado aos salários de contribuição, bem como a aplicação dos mesmos reajustes do salário-mínimo. O chefe do departamento, ao se deparar com esse requerimento, pediu auxílio ao Procurador do Instituto de Previdência de São José dos Campos, que deverá elaborar um parecer para subsidiar a resposta que será dada ao Sr. João. Considerando a situação hipotética apresentada, o procurador responderia que

Alternativas
Comentários
  • Informativo STJ nº 0508

    Período: 5 a 14 de novembro de 2012.

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

    Os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991, não sendo possível a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT. Precedente citado: AgRg no Ag 1.190.577-MG, DJe 30/11/2011, e AgRg no Ag 1.281.280-MG, DJe 1º/2/2011. AREsp 168.279-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

  • Lei 8213/91
    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do
    salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice
    Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
    (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

  • GALERA,

    Reajustes dos benefícios:

    DATA: É A MESMA DO SALÁRIO MINÍMO;

    INDÍCE: SÃO DIFERENTES. OS BENEFÍCIOS SERÃO REAJUSTADOS PELO INPC, JÁ O SALÁRIO MINÍMO É PELA DERIVAÇÃO DA INFLAÇÃO

     NO PAÍS.

  • Segue inteiro teor do 41-A da Lei 8213 de 1991:

     

    Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.            

     

    § 1o  Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

     

    § 2o  Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.       

                 

    § 3o  Os benefícios com renda mensal no valor de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.                

     

    § 4o  Para os efeitos dos §§ 2o e 3o deste artigo, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.                   

     

    § 5o  O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.               

     

    § 6o  Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.  

     

    Lumus

  • Como eu não sei o significado da expressão "DERIVAÇÃO DA INFLAÇÃO", citado pelo colega Tiago, vou postar uma informação que vi no G1:

    "A atual fórmula de correção do salário mínimo leva em consideração a variação do INPC e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes".

    se tiver errado, por favor, corrijam-me.

  • Os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991, não sendo possível a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT. Precedente citado: AgRg no Ag 1.190.577-MG, DJe 30/11/2011, e AgRg no Ag 1.281.280-MG, DJe 1º/2/2011. AREsp 168.279-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

  • A resposta da questão encontra amparo no Informativo 508 do STJ. Vejamos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991, não sendo possível a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT. Precedente citado: AgRg no Ag 1.190.577-MG, DJe 30/11/2011, e AgRg no Ag 1.281.280-MG, DJe 1º/2/2011. AREsp 168.279-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012. Assim, as assertivas B, C e D estão incorretas, pois o requerimento de João deve ser indeferido, uma vez que o entendimento jurisprudencial não permite a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo. A assertiva E está incorreta pois o entendimento do STJ é justamente o contrário, ou seja, os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991.



    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A resposta da questão encontra amparo no Informativo 508 do STJ. Vejamos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991, não sendo possível a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT. Precedente citado: AgRg no Ag 1.190.577-MG, DJe 30/11/2011, e AgRg no Ag 1.281.280-MG, DJe 1º/2/2011. AREsp 168.279-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012. Assim, as assertivas B, C e D estão incorretas, pois o requerimento de João deve ser indeferido, uma vez que o entendimento jurisprudencial não permite a utilização dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo. A assertiva E está incorreta pois o entendimento do STJ é justamente o contrário, ou seja, os reajustamentos dos benefícios previdenciários devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 41 da Lei n. 8.213/1991.

    FONTE: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico

  • Lei 8213/91

    Seção IV

    Do Reajustamento do Valor dos Benefícios

      Art. 41-A O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

    GABARITO: A


ID
2754280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/1991, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8213

     

         Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

     

    Dica : o aposentado por invalidez só precisa de um quartinho para se recuperar (1/4 = 25%)

     

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  • Importante decisão recente do STJ acerca da da grande invalidez, de modo que abrange também os outros tipos de aposentadoria dependendo da necessidade do segurado.

     

    Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, a todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS.

    Apesar de o art. 45 da Lei nº 8.213/91 falar apenas em “aposentadoria por invalidez”, o STJ entendeu que se pode estender esse adicional para todas as demais espécies de aposentadoria (especial, por idade, tempo de contribuição).

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.720.805-RJ e 1648305-RS, Rel. para acórdão Min. Regina Helena Costa, julgados em 23/08/2018 (recurso repetitivo).

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/o-acrescimo-de-25-previsto-no-art-45-da.html

  • No caso de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, ele terá direito a um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, podendo, nesse caso, o limite máximo da renda mensal do benefício superar o limite máximo do salário de contribuição;

     

    Prof° Hugo Goes.

  • Questão comentada em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Zi0unu6XYbY&feature=youtu.be

  • Gabarito letra D

    Constando a necessidade de adicional, há sim a possibilidade de requerer o referido adicional de 25% sem que obedeça ao teto previdenciário.O acréscimo cessa com a morte do aposentado e o aposentado por invalidez precisará, a qualquer tempo, independente de sua idade, submeter-se a exame médico bienal.

    Fonte: lei 8213/91 Comentada e Facilitada Para Atentos e Distraídos/ www.professorbrunocunha.com.br

  • Se o aposentado precisar da ajuda de outra pessoa, sua aposentadoria terá um acréscimo de 25%.


    Nesses casos, no abono anual (décimo terceiro salário) também incidirá a parcela de acréscimo de 25%.


    A Aposentadoria por Invalidez é a única aposentadoria que pode extrapolar o teto do RGPS. E cada vez que for reajustado o valor do benefício, os 25% de acréscimos também serão reajustados.


    SE ELE MORRER O ACRÉSCIMO SAI, NÃO VAI PRA PENSÃO POR MORTE. 
  • Será acrescido 25% se necessitar de assistência permanente, esse acréscimo poderá extrapolar o teto do pagamento do benefícios do RGPS. (esse valor não sera incorporado a pensão por morte)

  • Gabarito letra D. Art. 45. da lei 8213/91. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%(vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a)será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

  • Colegas, a decisão citada pela Bruno Mattos foi analisada pelo STF em 12/03/2019 e não encontra-se mais em vigor.

    A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu os efeitos da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia estendido a todos os aposentados que precisam de assistência permanente a possibilidade de ganhar um adicional de 25%.

     

    Agravo Regimental Provido

    Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, na forma art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, para suspender todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre a extensão do auxílio acompanhante, previsto no art. 45 da Lei nº. 8.213/1991 para os segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Vitor Fernando Gonçalves Córdola, Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social, pelo Agravante. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019.

     

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5603348

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • b) 25%, acréscimo este que não cessará com a morte do aposentado, sendo incorporável ao valor da pensão.Errado

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    d) 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. Certo

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

  • Importante ressaltar que a decisão do STJ que estendia 25% de acréscimo a todas as modalidades de aposentadoria foi SUSPENSA PELO STF em 12/03/2019, por questões econômicas.

  • Gabarito: D

    Lei 8213

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    Deus no controle!

  • AUXÍLIO ACOMPANHANTE

    STF determina, de forma cautelar, que não seja pago o adicional de 25% do art. 45 da Lei

    8.213/91 para outras espécies de aposentadoria que não seja a por invalidez

    Importante!!!

    O art. 45 da Lei nº 8.213/91 prevê o auxílio acompanhante de 25% para os beneficiários de aposentadoria por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Em agosto/2018, o STJ decidiu estender esse benefício para os beneficiários das demais espécies de aposentadoria:

    “Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.” (STJ. 1ª Seção. REsp 1.648.305-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 22/08/2018. Recurso repetitivo. Info 634).

    Assim, apesar de o art. 45 da Lei nº 8.213/91 falar apenas em “aposentadoria por invalidez”, o STJ entendeu que se poderia estender esse adicional para todas as demais espécies de aposentadoria (especial, por idade, tempo de contribuição).

    O INSS interpôs recurso extraordinário para o STF discutindo o tema. A 1ª Turma do STF, no dia 12/03/2019, concedeu efeito suspensivo cautelar ao recurso para suspender todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre a extensão do auxílio acompanhante, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 para os segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social.

    O que significa isso? O STF disse que, enquanto ele não julgar o recurso extraordinário, todas as ações judiciais individuais ou coletivas (em qualquer fase processual) que tratam sobre esse tema (extensão do adicional de 25% a outras espécies de aposentadoria) devem ficar suspensas. Em outras palavras, o STF determinou que, por enquanto, esse adicional de 25% somente poderá ser pago aos aposentados por invalidez, conforme prevê a lei.

    STF. 1ª Turma. Pet 8002 AgR/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/3/2019 (Info 933)

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 30%, acréscimo este que cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. 

    A letra "A" está errada porque o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) .E, o valor cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    Art. 45 da Lei 8.213|91  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    B) 25%, acréscimo este que não cessará com a morte do aposentado, sendo incorporável ao valor da pensão. 

    A letra "B" está errada porque o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). E, o valor cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    Art. 45 da Lei 8.213|91  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    C) 30%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. 

    A letra "C" está errada porque o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Art. 45 da Lei 8.213|91  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    D) 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. 

    A letra "D" está correta.

    Art. 45 da Lei 8.213|91  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    E) 15%, acréscimo este que não cessará com a morte do aposentado, sendo incorporável ao valor da pensão. 

    A letra "E" está errada porque o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). E, o valor cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    Art. 45 da Lei 8.213|91  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    O gabarito é a letra "D".
  • Aí chega na minha prova e não cai uma questão dessa

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Lei 8213

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Tese de Repercussão Geral (Tema 1095) - Informativo 1022 STF - 25/06/2021:

    “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.”

    Fundamentos: princípios da legalidade/reserva legal, da distributividade e da regra da contrapartida.

    https://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo1022.htm#Impossibilidade


ID
3184180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos à organização, aos princípios e ao custeio da seguridade social.


Por força da regra da contrapartida, os benefícios e serviços da seguridade social somente poderão ser criados, majorados ou estendidos se existente a correspondente fonte de custeio total.

Alternativas
Comentários
  • A denominada regra da contrapartida encontra seu fundamento legal no artigo 195, parágrafo 5.o da Carta Constitucional de 1988, que estabelece: “§ 5.o. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

  • Essa questão é de direito financeiro. O filtro está errado.

  • Princípio da contrapartida, pq dinheiro ñ nasce em pé de àrvore!!!!

  • Alguns doutrinadores defendem que o art. 195, § 5º, da CF não é um princípio e sim uma regra conhecida como Regra da Contrapartida.

    No entanto, este princípio pauta de valor, ou seja, da estabilidade financeiro-econômica da Seguridade Social.

    Art. 195 § 5º. CF/88 - Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas, com a sustentação econômica e financeira do sistema.

    Em virtude disso, a regra da contrapartida assume importante papel, pois funciona como garantia do sistema, evitando criação de novas contribuições sem o consequente aumento do nível de proteção social, bem como evita que por motivos paternalistas, eleitoreiros, sejam criados benefícios sem suporte técnico-financeiro capazes de gerar desequilíbrio na equação financeiro-atuarial do sistema.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: CERTO.

    É o princípio da contrapartida, também chamado de Princípio da precedência da fonte de custeio total.

    Abraços, colegas. Bons estudos a todos!

  • Errei a questão porque achei que a regra da contrapartida era apenas para a previdência, e não para a seguridade como um todo (assistência e saúde), porque esses serviços são "gratuitos". Cuidado com isso!

  • DICAS RÁPIDAS:

    O princípio da CONTRAPARTIDA ou da PREEXISTÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO não se aplica:

    a) em se tratando de PREVIDÊNCIA PRIVADA:

    PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS STF 279 E 454. ART. 5º, I e XXXVI, 195, § 5º e 202, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS STF 282 E 356. 1. Apreciação do apelo extremo requer o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas STF 279 e 454), além de matéria de índole infraconstitucional, hipóteses inviáveis na via do apelo extremo. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 5º, I e XXXVI, 195, § 5º e 202 da CF/88. A jurisprudência sedimentada desta Corte não admite, em princípio, o chamado prequestionamento implícito. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que o art. 195, § 5º, da CF/88, somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedadesendo alheio às entidades de previdência privada. 4. Alegação de ofensa a incisos do artigo 5º da Constituição Federal. Ofensa meramente reflexa. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 583687 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29/03/2011, DJe-076 DIVULG 25-04-2011 PUBLIC 26-04-2011 EMENT VOL-02508-01 PP-00108)

    b) quando o benefício é criado diretamente da Constituição (RE 220.742, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 3-3-2008, Segunda Turma, DJ de 4-9-1998).

  • Art. 125 da Lei 8.213/91.

  • Princípio da contrapartida = Princípio da precedência da fonte de custeio total.

  • De acordo com o § 5 do art. 195 da Constituição Federal, nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Esse é o chamado princípio da contrapartida.


ID
5580589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    Marília aposentou-se pelo RGPS em 2019. No ano seguinte, sofreu acidente vascular cerebral que a deixou em estado vegetativo, necessitando de cuidados permanentes de outra pessoa.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    .

    .

    Lei 8213/91 permite o recebimento o auxílio, mesmo que a aposentadoria já esteja no teto do RGPS:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    .

    A jurisprudência é firme no sentido de que o acréscimo do auxílio-acompanhante aos proventos de aposentadoria poderá ultrapassar o teto do RGPS:

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. "AUXÍLIO-ACOMPANHANTE". ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. [..].. III - O "auxílio-acompanhante" consiste no pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício ao segurado aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de terceiro para a realização de suas atividades e cuidados habituais, no intuito de diminuir o risco social consubstanciado no indispensável amparo ao segurado, podendo, inclusive, sobrepujar o teto de pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. [...]. (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1720805 2018.00.20632-2, ASSUSETE MAGALHÃES, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:26/09/2018 ..DTPB:.)

    .

    .

    Direito ao ponto quanto aos erros das demais assertivas:

    LETRA A -> STF alterou entendimento então consolidado pelo STJ e decidiu que o auxílio acompanhante se limite aos casos de aposentadoria por invalidez e que a extensão às demais modalidades de aposentadoria deve cumprir o requisito da demonstração da prévia fonte de custeio (RE 1.221.446)

    .

    LETRA B -> É devido inclusive ao seguro já aposentado que comprovar a necessidade de assistência permanente.

    .

    LETRA D -> Com base no enunciado, Marília terá direito ao auxílio-acompanhante, eis que necessita de ajuda permanente de terceiros - vide art. 45, caput, da Lei 8213/91.

    .

    LETRA E -> O valor do auxílio NÃO se incorpora ao valor da aposentadoria, tanto que não será considerado para fins do valor de pensão - vide art. 45, §único, c, da Lei 8213/91:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    [...]

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Olá pessoal, bom dia, eu errei essa questão no dia da prova, e de fato o gabarito aparenta estar correto, conforme apontado no comentário do Igor S.

    Mas eu marquei a alternativa B com base no seguinte entendimento do STF que eu tinha visto no dia anterior à prova:

    Não é possível a extensão do auxílio contido no art. 45 da lei 8.213/1991, também chamado de auxílio de grande invalidez ou auxílio-acompanhante, para todos os segurados aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária. Tese fixada pelo STF: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria. STF. Plenário. Plenário. RE 1221446/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1095) (Info 1022).

    No enunciado não é mencionado o tipo de aposentadoria que ela possui, então presumi que era uma aposentadoria comum.

    Alguém pode auxiliar nesse ponto? Se uma pessoa aposenta pela aposentadoria comum e depois fica incapacitada a ponto de precisar de uma terceira pessoa ela recebe o acréscimo de 25%?

  • Essa questão me deixou em dúvida tbm...e pesquisando achei essa decisão do STJ que escrevo abaixo:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1694041 - RS (2017/0199599-4) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com fundamento no art. 105, a, da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado: PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. ART. 45 DA LEI 8.213/91. EXTENSÃO DEMAIS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONSECTÁRIOS. LEI 11.960/2009. CUSTAS. HONORÁRIOS

    IX - Diante de tal quadro, impõe-se a extensão do "auxílio- acompanhante" a todos os aposentados que, inválidos, comprovem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente do fato gerador da aposentadoria.

  • Me atrevo a discordar do comentário do Igor S. nas alternativas A e D, visto que, de acordo com o comentário, as mesmas são contraditórias. O enunciado da questão não fornece informações suficientes para classificarmos a aposentadoria da Marilia como sendo por invalidez. Portanto, na alternativa D, não podemos afirmar que Marília terá direito ao auxílio-acompanhante.

  • com base nas alternativas e usando o raciocínio lógico , eu consegui responder certa , mesmo sem ter visto as decisões do STF , pois a única alternativa que apresenta uma acertava correta sem entrar de fato nas discussões a respeito do tema é a letra C , pois se ela tiver direito ( uma possibilidade ) esse valor poderá ultrapassar o teto ( proposição verdadeira), então pode de considerar verdadeira a alternativa
  • Eu errei porque a questão não fala que ela se aposentou por invalidez. Em verdade, dá a entender que ela ficou inválida somente APÓS a aposentadoria.

    Logo, se não é aposentadoria por invalidez, como conceder o benefício de 25%?

    Mesmo respondendo com raciocínio lógico, como o colega falou, não tem como dissociar o problema relatado das alternativas (ela se aposentou em 2019 e um ano depois tornou-se inválida).

    Fiquei realmente em dúvida.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Não é possível a extensão do auxílio contido no art. 45 da lei 8.213/1991, também chamado de auxílio de grande invalidez ou auxílio-acompanhante, para todos os segurados aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária. Tese fixada pelo STF:

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.

    STF. Plenário. Plenário. RE 1221446/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1095) (Info 1022).

    Regra da contrapartida

    A regra de contrapartida, prevista no § 5º do art. 195 da CF/88, afirma que é necessária prévia fonte de custeio para a criação ou a extensão de benefícios: Art. 195 (...) § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Princípio da distributividade

    O regime previdenciário brasileiro é regido pelo princípio da distributividade, o qual remete ao legislador ordinário a escolha dos riscos sociais e dos segurados que serão atendidos por determinado benefício.

    As razões que inspiraram a edição da súmula vinculante 37 podem ser aplicadas, mutatis mutandis, à solução da controvérsia analisada:

    Súmula vinculante 37-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Adicional da grande invalidez não tem caráter assistencial

    Não prospera o argumento de que o adicional da grande invalidez teria natureza assistencial e que, por isso, poderia ser concedido às demais espécies de aposentadoria. Primeiro, porque para o deferimento dos benefícios assistenciais deve-se observar os requisitos legais.

    Segundo, porque seu caráter supostamente assistencial não afasta a exigência de previsão legal.

    Cuidado com a posição antiga do STJ

    O STJ, em agosto de 2018, havia decidido em sentido contrário. Veja:

    Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

    Apesar de o art. 45 da Lei nº 8.213/91 falar apenas em “aposentadoria por invalidez”, o STJ entendeu que se pode estender esse adicional para todas as demais espécies de aposentadoria (especial, por idade, tempo de contribuição).

     STJ. 1ª Seção. REsp 1.648.305-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 22/08/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

    Esse antigo entendimento do STJ está superado pela decisão do STF, não devendo mais ser adotado.

  • Gabarito''C''.

    A questão está de acordo com o art. 45, § único, alínea ‘a’, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;”.

    Sobre o acréscimo de 25%, discute-se na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de aplicar o acréscimo de 25% a demais modalidades de aposentadoria, embora a lei não preveja essa possibilidade. A lei prevê o acréscimo de 25% apenas à aposentadoria por invalidez. Em março de 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez.

    A posição do STJ é no sentido de ampliar a concessão do benefício do acréscimo de 25% para casos que não apenas os de aposentadoria por invalidez. Contudo, esse entendimento está suspenso devido à decisão do STF.

    A matéria aguarda decisão do STF (em junho de 2020).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Tem direito ao acréscimo de 25% o aposentado por invalidez, consoante ao art. 45 da Lei 8.213/1991.

     

    B) Em regra geral, apesar de não haver previsão legislativa, a jurisprudência dos tribunais tem entendido que o aposentado por idade que ficou incapaz posteriormente, necessitando de cuidados permanentes de outra pessoa, tem direito a percepção do adicional de 25%.

     

    C) Inteligência do art. 45, parágrafo único, alínea a da Lei 8.213/1991, será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

     

    D) Tem direito ao acréscimo de 25% o aposentado por invalidez, consoante ao art. 45 da Lei 8.213/1991.

     

    E) Inteligência do art. 45, parágrafo único, alínea b da Lei 8.213/1991, será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

     

    Gabarito do Professor: C

  • essa questão deveria ser anulada.