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o fator é utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo(obrigatório) e por idade(facultativo).
classificaram um monte de questões de previdenciário como sendo de gestão de pessoas..............tenha dó!
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É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
A fórmula do fator previdenciário é:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
- Cinco anos para as mulheres;
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
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O erro está em dois pontos:
No caso da aposentadoria por idade, só será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado.
No caso da aposentadoria especial, não incide o fator.
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Fator Previdenciário é utilizado para cálculo de aposentadorias: Tempo de contribuição, Especial e Pessoa com deficiência.
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Não estarão sujeitas ao fator previdenciário as aposentadorias: p/ invalidez, p/ idade (facultativo), especial, inclusive a especial deferida ao portador de deficiência (facultativo).
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Ju Nunes, você está equivocada!
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Fator previdenciário usado para calcular aposentadoria por tempo de contribuição de forma obrigatória lembrando que se o segurado se enquadrar na regra do 85 95 poderia dispensar o uso do FP. O FP será usado de forma facultativa para a aposentadoria por idade.
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Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário.
Vale lembrar que a aposentadoria por idade será facultativo, sendo aplicado somente se for favorável para o segurado.
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Pessoal a professora tem direito a redução de de anos no tempo de contribuição? Ñ é só cinco anos igual aos dos professores galera? tirem essa minha dúvida por favor!!!
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Aposentadoria por tempo de contribuição ===> Regra: Incide FP Exceção: não incide na regra 95/85.
Aposentadoria por idade ===> Só incide FP se for para majorar o valor do benefício.
Aposentadoria especial ===> Nunca incide FP.
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Joel, a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores(as) é de 5 anos a menos que os outros:
Empregado homem= 35 anos Empregado mulher= 30 anos Professor = 30 anos Professora= 25 anos
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Aposentadora por Invalidez ---> Nunca incide FP.
Aposentadoria Especial ---> Nunca incide FP.
Aposentadoria por Idade ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição ---> Em regra, a incidência do FP é obrigatória. Será facultativo na aplicação da regra 85/95.
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do Deficiente ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.
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INCIDE EM APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
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GABARITO ERRADO
Aposentadoria por tempo de contribuição - OBRIGATÓRIA*
Aposentadoria por idade - Será utilizada, desde que beneficie o segurado
Aposentadoria Especial - Sua utilização é VEDADA
*Lei 13.183, Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 31 de dezembro de 2018;
II - 31 de dezembro de 2020;
III - 31 de dezembro de 2022;
IV - 31 de dezembro de 2024; e
V - 31 de dezembro de 2026.
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1° O Fator Previdenciário (F.P) serve justamente parar "barrar" a aposentadoria precoce, no caso da por tempo de contribuição, e dessa forma faz com que a pessoa continue na ativa, para não sofrer a redução do benefício com a incidência do F.P;
2° Na aposentadoria por idade só se aplica se for para beneficiar o segurado, ou seja, aumentar o benefício;
3° É PROIBIDA A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NA APOSENTADORIA ESPECIAL!
GABARITO: ERRADO
Bons estudos! Avante!
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O
fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda
de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada precoce. No
entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é utilizado para o
cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição,
por idade e especial ERRADA
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aposentadorias:
T.C=OBRIGATÓRIA, PODE OPTAR PELA NÃO INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SE O SEGURADO ATINGIR O 95 "HOMEM" /85 "MULHER".
ID=FACULTATIVA, DESDE QUE MAIS VANTAJOSO AO SEGURADO.
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O Fator previdenciário (FP) só incide obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição. Já na aposentadoria por idade e na aposentadoria da pessoa com deficiência, o FP só será utilizado se for vantajoso para o segurado.
Portanto, ERRADO.
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e especial = errado de cara.
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ESPECIAL: NÃO./ TC: SIM./ IDADE: SE MAIS VANTAJOSA, ASSIM COMO TAMBÉM O 85/95(SOMA DE IDADE E TC PARA MULHERES E HOMENS RESPECTIVAMENTE)
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Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição,o fator previdenciário só será obrigatório se o segurado não contar com os pontos mínimos na flexibilização.
95 pontos=homem
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Para a aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos), jamais!!!
Obs: Na aposentadoria especial do portador de necessidades especiais, tanto a por idade quanto a por tempo de contribuição, poderá haver a incidência do fator previdenciário desde que beneficie ao segurado (majore o valor do seu benefício).
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especial nao aplica fator
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para aposentadoria especial, não se aplica...
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AP. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -> OBRIGATÓRIA
AP. IDADE -> FACULTATIVA
AP. ESPECIAL - > NEM OBRIGATÓRIA E NEM FACULTATIVA. AQUI NÃO SE APLICA FATOR PREVIDENCIÁRIO
QUESTÃO ERRADA
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Questão desatualizada, pois com a nova lei se aplica sim para a aposentadoria especial do deficiente, de forma facultativa.
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Na Aposentadoria Por Idade Ou Por Tempo De Contribuição Aos Segurados Por Deficiência
a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
“Art. 425. É garantida a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, devidas ao segurado com deficiência, se resultar em renda mensal de valor mais elevado.
§ 1º Para efeito do caput, na aplicação do fator previdenciário será considerado o tempo de contribuição computado para fins de cálculo do salário de benefício.
§ 2º A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, terá a renda mensal de 100% (cem por cento) do salário de benefício, para o segurado que comprovar o tempo de contribuição previsto nos incisos I a III do art. 419.
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É garantida a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade devidas ao segurado com deficiência,SE RESULTAR EM RENDA DE VALOR MAIS ELEVADO,DEVENDO O INSS, QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO,PROCEDER AO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL COM E E SEM APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO!
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Duas coisas erradas:
a) Ele não incide sobre o RMI, e sim sobre o salário-de-benefício (que é a base de cálculo dos benefícios e, por tabela, está presente no RMI);
b) É apenas sobre a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
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Especial Não!!!
simples assim
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Questão desatualizada!!!! Aposentadoria especial aplica-se facultativamente!!!
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CUIDADO! Alguns comentários postados aqui podem confundir algumas pessoas, principalmente iniciantes. Vejamos:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Incide fator previdenciário obrigatoriamente, ressalvada a regra 85/95.
APOSENTADORIA POR IDADE: Incide fator previdenciário, desde que mais favorável ao segurado.
APOSENTADORIA ESPECIAL (EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS): Não incide fator previdenciário.
APOSENTADORIA ESPECIAL (DEFICIENTE / LC 142): Incide fator previdenciário, desde que mais favorável ao segurado.
PENSÃO POR MORTE: Incide fator previdenciário, desde que também tenha sido aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade do instituidor.
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Errada.
Só aposentadoria especial do deficiente.
obs: questão não especificou qual aposentadoria especial, pois existem duas: deficiente e por agentes nocivos.
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8213/91
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (aposentadoria por idade) e c (aposentadoria por tempo de contribuição) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
É válido ressaltar, todavia, que o FP é facultado para aposentadoria por idade e obrigatório para a por tempo de contribuição sendo esta passível da exclusão de tal fator desde que o segurado consiga os chamados pontos necessários para fazer uso do fator 85/95. Enfim...
ERRADO.
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Especial no final, matou a pau.
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Aposentadoria especial n entra Fator previdenciário!
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Vamos por partes.....
"O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor
da renda de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada
precoce". Correto! O fator previdenciário veio justamente porque muitos estavam se aposentando por tempo de contribuição "jovens". Esse é um dos motivos do rombo da previdência, havia muitas pessoas com idade para continuar a exercer suas atividades laborais, mas estavam "encostadas" na previdência pela aposentadoria por tempo de contribuição.
"No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é
utilizado para o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por
tempo de contribuição, por idade e especial." Errado! O erro está no finalzinho ao afirmar que a aposentadoria especial tem o fator previdenciário inserido em sua base de cálculo. =(
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Especial não!
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Gabarito: correto
o fator previdenciário incide nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Um detalhe muio importante é que na aposentadoria por tempo de contribuição a aplicação do fator previdenciário é obrigatória. Já na aposentadoria é aplicado de forma facultativa, quando o índice for maior que 1, assim sendo mais vantajoso para o segurado.
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Errada
O erro da questão está em afirmar que se aplica o fator previdenciário na aposentadoria especial.
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gab ERRADO. O fator previdenciário não é utilizado para calcular a renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade ou por especial.
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CESPE tem isso de colocar o erro ou no começo da frase ou no final. Fiquem atentos
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Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
As alíneas b e c do inciso I do art. 18, referem-se
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
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Aqui só tem "ratos" no direito previdenciário hahaha da até medo ou motivação kkk =/ =D
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O SB da Aposentadoria por invalidez, Especial, Aux. Doença e Acidente corresponde à m.a.s. dos maiores SC correspondentes a 80% de todo período contributivo. Não tem FP.
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Além da pessoa se expor a agentes nocivos, ainda poderia diminuir sua aposentadoria. É putaria meu vei.
Fator previdenciário não entra pra apos. especial
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O fator previdenciário incide apenas sobre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
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1 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Aplicação do fator previdenciário é OBRIGATÓRIO.
2 - Aposentadoria por Idade:
Aplicação do fator previdenciário é FACULTATIVA, sendo somente obrigatória caso ela seja para FAVORECER O SEGURADO
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ERRADO. O fator previdenciário é OBRIGATÓRIO na Aposentadoria por tempo de contribuição, FACULTATIVO na Aposentadoria por idade. E não existe fator previdenciário na Aposentadoria Especial !
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O erro da questão está apenas em aposentadoria especial. A meu ver o termo "utilizada" não tem consonância com "obrigatório", logo se a questão não mencionasse a aposentadoria especial não estaria errado.
A cespe requer muita interpretação.
Me corrijam se estiver errado.
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Independente da obrigatoriedade ou faculdade da incidência do Fator Previdenciário, é inquestionável que ele será utilizado SEMPRE no cálculo das aposentadorias citadas, nem que seja para verificar qual situação é mais favorável. Portanto, a assertiva é de caráter duvidoso.
GABARITO: ERRADO
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Fator Previdenciário só para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por idade rural e urbana.
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Aposentadoria por tempo de contribuição: Fator Obrigatório;
Aposentadoria por Idade: Fator Facultativo.
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"O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios"
finalidade de reduzir ?
Negativo! Ele poderá reduzir ou majorar o benefício, somente nos casos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Vou além, será de uso facultativo aos portadores de deficiência que solicitarem as aposentadorias supracitadas, caso seja mais benéfico.
Têm mais coisas, sem mencionar a lei 13.183/15 que alterou a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do fator previdenciário.
Aconselho darem uma lida.
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O fator previdenciário poderá aumentar a renda mensal inicial, senão não haveria sentido em usá-lo facultativamente em algumas aposentarias (idade e pessoa com deficiência, por exemplo)
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Vocês estão olhando a frase pela metade. Se a questão realmente dissesse que o FP só é usado para reduzir, essa afirmação estaria incorreta.
No entanto, a frase completa é a seguinte "O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada precoce". Isso está correto, pois o FP é diretamente proporcional à idade, ou seja, quanto mais cedo o segurado requerer a aposentadoria, menor será o FP e, consequentemente, servirá para reduzir o valor do benefício de segurados muito jovens.
A questão Q326333 ajuda a visualizar o que eu disse:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Direito
A incidência do fator previdenciário sobre o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição contribui para a diminuição de aposentadorias de segurados muito jovens, bem como para o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.
Gabarito é certo.
O erro da questão encontra-se em afirmar que ele é usado para calcular a renda da aposentadoria especial.
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ERRADO
O Fator previdênciário pode ser aplicado nas aposentadorias por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE e TC / IDADE DO DEFICIENTE.
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Lei 8.213/91
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria,
Pelas regras atuais, existe apenas um caso em que o fator previdenciário é facultativo no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Trata-se da "regra 85/95" para mulheres e homens, respectivamente, atualmente disciplinada pela Lei 13.183/15.
Apenas as pessoas com idade mais avançada e com grande tempo de contribuição se favorecerão do fator previdenciário, pois neste caso ele tende a ser superior a 1,0.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Errado.
É só por tempo de contribuição e por idade.
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Aposentadoria por idade ------> o FT é facultativo
Aposentadoria por tempo de contribuição ------> FP é obrigatório
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Lei 8213/91, art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
b) aposentadoria por idade; (FP facultado);
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (FP vinculado).
Portanto...
ERRADO.
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Só mais um alerta: o fator previdenciário objetiva combater a saída de pessoas ativas no mercado de trabalho, a fim de manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Obviamente isso atinge a redução da renda de pessoas que desejem aposentar-se precocemente, mesmo que essa pessoa tenha atingido todos os critérios para fazer jus à aposentadoria; Porém, não podemos atribuir, como finalidade do fator previdenciário, a redução do valor dos benefícios, mas a aposentadoria precoce e o equilíbrio financeiro atuarial.
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Só uma observação:
Já vi a CESPE falando que a APOSENTADORIA DO DEFICIENTE é uma espécie da APOSENTADORIA ESPECIAL.
E sabemos que o FP incide na AP. do Deficiente se for para AUMENTAR o valor do benefício.
Logo, em regra, ela incide na AP. POR TC, AP. POR IDADE E AP. ESPECIAL DO DEFICIENTE, sendo que nos 02 últimos casos APENAS para aumentar o valor do benefício.
Nesta questão, pelo visto, OU ela não considerou AP. DO DEFICIENTE como ESPECIAL ou ela não cobrou a REGRA.
Enfim, ficar atento....
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Na aposentadoria por idade, a RMB será calculada com e sem FP. Sendo utilizada sua aplicação para majorar o valor recebido.
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"No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial."
A questão está errada porque menciona "aposentadoria especial" e nõ são todas as aposentadorias especiais, mas apenas a aposentadoria especial do deficiente, incluída na regra em 2013.
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EM 2013, ESTARIA ERRADA DE QUALQUER JEITO PORQUE A APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO EXIGE INCIDÊNCIA FP, ASSIM COMO HOJE.
HOJE EM DIA:
REGRA: APOSENTADORIA POR TC - INCIDE FP. EXCEÇÃO: SEM FP A REGRA 85/95
POR IDADE: FACULTATIVO ( ART. 181, DECRETO 3048/99) - PODE OU NÃO INCIDIR FP.
art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (POR IDADE) e c do inciso I(POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d (APOSENTADORIA ESPECIAL), e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Decreto 3.048/99, art. 181-A. Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.
VER ART. 29- C DA LEI 8213/91 - REGRA 85/95
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CUIDADO!!!!!!!!!!!
A LC 142/2013, que aprovou as regras para a aposentadoria ESPECIAL do segurado DEFICIENTE, abre possibilidade de incidência do fator previdenciário, desde que seja FAVORÁVEL ao segurado.
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O fator previdenciario é utilizado obrigatoriamente para aposentadoria por tempo de contribuição e facultativamente para aposentadoria por idade!
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Gabarito: errado
Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube
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O fator previdenciário é um coeficiente matemático. Se uma pessoa se aposenta mais cedo, o valor do benefício tende a abaixar. No entanto, a depender da variação da fórmula, o salário de benefício pode aumentar. Portanto, se uma pessoa se aposenta mais tarde, o valor do salário de benefício aumenta.
O fator previdenciário na aposentadoria por idade é facultativo. Mas, se o valor resultante desse fator for benéfico ao segurado, aplicar-se-á tal instituto.
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Só incide fator previdenciário nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Os demais benefícios não sofrem incidência.
Lei 8213. Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b ( APOSENTADORIA POR IDADE ) e c ( APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a ( APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ), d ( APOSENTADORIA ESPECIAL ), e ( AUXÍLIO DOENÇA ) e h ( AUXÍLIO ACIDENTE ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. -> NOTEM QUE NESTE INCISO NÃO MENCIONA "MULTIPLICADA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO". ISSO SIGNIFICA QUE NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.
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o erro esta na especial , onde não reside o F.P
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Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição e nem Fator Previdenciário
Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.
Obs: o Fator Previdenciário ainda é aplicado apenas na 3ª regra de transição que é a do pedágio de 50%
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Fator previdenciário
Foi criado em 1999 para reduzir o valor da aposentadoria para quem queria se aposentar mais cedo, na forma do calculo era usado 3 fatores: a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Por esse razão quanto mais novo o indivíduo fosse mais perdia no valor da aposentadoria.
O fator previdenciário só era usado na aposentadoria por tempo de contribuição, pois agora com EC. 103/19 foram extintas tanto o fator previdenciário, quanto a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas o fator previdenciário ainda pode ser aplicado somente na REGRA 3ª que é a regra de transição do pedágio de 50%.
Ø Essa regra foi feita para quem iria se aposentar por Tempo de contribuição sendo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) em mais de 2 (dois) anos. Nela, a lógica é de um pedágio que DOBRA o tempo restante para a aposentadoria, porém existe uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.