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ID
94414
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos auxiliares da administração da justiça no Tribunal de Justiça, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOCONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAISArt. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:I – o Tribunal de Justiça;II – (Revogado )III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;IV – os Tribunais do Júri;V – os Juízes de Direito;VI – os Juizados Especiais.A ALTERNATIVA A FAZ PARTE DOS AUXILIARES DO JUÍZO.
  • Essa questão refere-se à Lei Lei Complementar n. 59 - Lei de Organização Judiciária.  A questão é de 2007, portanto, está desatualizada tendo em vista a alteração ocorrida em 2008:

    Art. 236. Nos Tribunais e nos Juízos servirão órgãos auxiliares da administração da justiça. 
    Art. 237. São órgãos auxiliares dos Tribunais: 
     I – a Secretaria do Tribunal de Justiça; 
     II – Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação 
    Correicional;     NOVO
     III – Revogado. 
     IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar. 

     Art. 238. São órgãos auxiliares dos Juízos: 
     I – as Secretarias do Juízo; 
     II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro; 
     III – os Auxiliares de Encargo; 
     IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei; 
     V - as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados 
    Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar. 
  • Art. 237 – São órgãos auxiliares dos Tribunais: (2º Instância)

    I – a Secretaria do Tribunal de Justiça;

    II-  a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.

     

    Art. 238 – São órgãos auxiliares dos Juízos: (1ª Instância)

    I – as Secretarias do Juízo;

    II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;

    III – os Auxiliares de Encargo;

    IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei;

    V – as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar.

    VI – as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei complementar 85/2005 (organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais) dispõe sobre órgãos auxiliares dos Tribunais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Incorreta - Os auxiliares de encargo são órgãos auxiliares dos juízos, não dos Tribunais. Art. 238 da Lei Complementar 85/2005: "São órgãos auxiliares dos Juízos: I – as Secretarias do Juízo; II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro; III – os Auxiliares de Encargo; IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei".

    B– Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: I – a Secretaria do Tribunal de Justiça; (...)".

    C– Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: (...) II – a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça; (...)".

    D-  Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: (...) IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).