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FUNDAMENTAÇÃOCONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAISArt. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:I – o Tribunal de Justiça;II – (Revogado )III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;IV – os Tribunais do Júri;V – os Juízes de Direito;VI – os Juizados Especiais.A ALTERNATIVA A FAZ PARTE DOS AUXILIARES DO JUÍZO.
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Essa questão refere-se à Lei Lei Complementar n. 59 - Lei de Organização Judiciária. A questão é de 2007, portanto, está desatualizada tendo em vista a alteração ocorrida em 2008:
Art. 236. Nos Tribunais e nos Juízos servirão órgãos auxiliares da administração da justiça.
Art. 237. São órgãos auxiliares dos Tribunais:
I – a Secretaria do Tribunal de Justiça;
II – Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação
Correicional; NOVO
III – Revogado.
IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.
Art. 238. São órgãos auxiliares dos Juízos:
I – as Secretarias do Juízo;
II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;
III – os Auxiliares de Encargo;
IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei;
V - as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados
Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar.
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Art. 237 – São órgãos auxiliares dos Tribunais: (2º Instância)
I – a Secretaria do Tribunal de Justiça;
II- a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.
Art. 238 – São órgãos auxiliares dos Juízos: (1ª Instância)
I – as Secretarias do Juízo;
II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;
III – os Auxiliares de Encargo;
IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei;
V – as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar.
VI – as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei complementar 85/2005 (organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais) dispõe sobre órgãos auxiliares dos Tribunais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Incorreta - Os auxiliares de encargo são órgãos auxiliares dos juízos, não dos Tribunais. Art. 238 da Lei Complementar 85/2005: "São órgãos auxiliares dos Juízos: I – as Secretarias do Juízo; II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro; III – os Auxiliares de Encargo; IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei".
B– Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: I – a Secretaria do Tribunal de Justiça; (...)".
C– Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: (...) II – a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: (...) IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).