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ID
94465
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a execução indireta, disciplinada na Lei n. 8.666 de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a informação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • - Letra "a" . INCORRETA : A definição que é dada corresponde à "empreitada integral" Art 6° inciso VIII, e- Letra "b" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, b- Letra "c" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, d- Letra "d" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, a
  • Artigo 6º, Inciso VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;NÃO EXISTE EMPREITADA COMPLEXA.
  • A) ERRADA: Na verdade o examinador colocou a definição de Empreitada Integral. Sem falar que Empreitada Complexa não existe.

  • Letra A Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Essa foi 0800.

    Lei 8.666/93, Art. 6o:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Empreitada Integral = inteira responsabilidade da CONTRATADA até sua entrega ao CONTRATANTE

    Preço Global = preço certo e total

    Preço unitário = preço certo de unidades determinadas

    Tarefa = mão de obra para PEQUENOS trabalhos, COM OU SEM fornecimento de materiais


  • C Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    Doutrina: Exemplo por Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo esquematizado:

    Contratação da pintura de uma parede.




    D Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.


  • B Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Doutrina: Exemplo de empreitada por preço unitário por Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo esquematizado: Pavimentação de uma rua paga por metro quadrado de asfalto.



  • A Empreitada complexa - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    ERRADA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

    Doutrina:

    EMPREITADA INTEGRAL: o contratado apresenta proposta com base em projeto apresentado pela Administração, assumindo todos os riscos da execução, sendo ainda mais restrito os aditivos contratuais. Trata-se, na verdade, de uma espécie de execução por preço global. A empreitada integral é, também, conhecida por  Turn-Key ('virar a chave'). Nessa modalidade todo o empreendimento contratado deve ser entregue em perfeito fun­cionamento. É utilizado para contratos de maior complexidade. (Scatolino, Manual de direito administrativo 4. ed. 2016, p. 646) Exemplo por Ricardo Alexandre e João de Deus: construção de uma escola pública com entrega em condições de funcionamento imediato.

    Observações: Turn-Key (virar a chave), a empresa passa ser como um carro, uma vez idealizado e montado, basta girar a chave e começar a usar.

    Os aditivos contratuais ( o desconto proporcional oferecido pela contratada em relação ao valor total estimado pela Administração) na empreitada integral são restritos justamente pela assunção de todos os riscos pela contratada.



  • Questão trata da execução indireta, disciplinada na Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA:

    Alternativa “A” incorreta. O equívoco reside em rotular o conceito como “Empreitada complexa”, sendo que essa afirmativa carrega o inteiro teor da definição de “Empreitada integral”, que nessas linhas reproduzo, litteris: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").

    Alternativa “B” correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, a fisionomia do conceito de “Empreitada por preço unitário” é aqui revelada.

    Alternativa “C” correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o conceito de “tarefa” é aqui revelada.

    Alternativa “D” correta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    GABARITO: A.