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- Letra "a" . INCORRETA : A definição que é dada corresponde à "empreitada integral" Art 6° inciso VIII, e- Letra "b" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, b- Letra "c" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, d- Letra "d" . CORRETA: Art 6° inciso VIII, a
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Artigo 6º, Inciso VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;NÃO EXISTE EMPREITADA COMPLEXA.
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A) ERRADA: Na verdade o examinador colocou a definição de Empreitada Integral. Sem falar que Empreitada Complexa não existe.
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Letra A
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Essa foi 0800.
Lei 8.666/93, Art. 6o:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante
em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Empreitada Integral = inteira responsabilidade da CONTRATADA até sua entrega ao CONTRATANTE
Preço Global = preço certo e total
Preço unitário = preço certo de unidades determinadas
Tarefa = mão de obra para PEQUENOS trabalhos, COM OU SEM fornecimento de materiais
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C Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Doutrina: Exemplo por Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo esquematizado:
Contratação da pintura de uma parede.
D Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
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B Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
CORRETA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII - b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Doutrina: Exemplo de empreitada por preço unitário por Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo esquematizado: Pavimentação de uma rua paga por metro quadrado de asfalto.
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A Empreitada complexa - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
ERRADA. Lei 8.666/93 - art. 6.º VIII e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada
Doutrina:
EMPREITADA INTEGRAL: o contratado apresenta proposta com base em projeto apresentado pela Administração, assumindo todos os riscos da execução, sendo ainda mais restrito os aditivos contratuais. Trata-se, na verdade, de uma espécie de execução por preço global. A empreitada integral é, também, conhecida por Turn-Key ('virar a chave'). Nessa modalidade todo o empreendimento contratado deve ser entregue em perfeito funcionamento. É utilizado para contratos de maior complexidade. (Scatolino, Manual de direito administrativo 4. ed. 2016, p. 646) Exemplo por Ricardo Alexandre e João de Deus: construção de uma escola pública com entrega em condições de funcionamento imediato.
Observações: Turn-Key (virar a chave), a empresa passa ser como um carro, uma vez idealizado e montado, basta girar a chave e começar a usar.
Os aditivos contratuais ( o desconto proporcional oferecido pela contratada em relação ao valor total estimado pela Administração) na empreitada integral são restritos justamente pela assunção de todos os riscos pela contratada.
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Questão trata da execução indireta, disciplinada na Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA:
Alternativa “A” incorreta. O equívoco reside em rotular o conceito como “Empreitada complexa”, sendo que essa afirmativa carrega o inteiro teor da definição de “Empreitada integral”, que nessas linhas reproduzo, litteris: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").
Alternativa “B” correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, a fisionomia do conceito de “Empreitada por preço unitário” é aqui revelada.
Alternativa “C” correta. Com a legitimação do art. 6º, inciso VIII, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o conceito de “tarefa” é aqui revelada.
Alternativa “D” correta. Empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").
GABARITO: A.