-
É o que diz expressamente o Art. 40 da CF.Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
-
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suasautarquias e fundações, -----------é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,------------------- mediante contribuição dorespectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbriofinanceiro e atuarial e o disposto neste artigo.
-
eu me desenvolvo e evoluo com o QC.
-
!Se fuder..
-
Atualização da EC 103/19 - agora o caráter contributivo do regime de previdência se faz mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos, dos APOSENTADOS e dos pensionistas.
Art. 40, CF - "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."
-
Com relação às disposições da CF acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
-
ASSERTIVA:
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Constituição Federal:
-- >> Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas Autarquias e Fundações, é assegurado o (RPPS) Regime Próprio de Previdência Social, o qual tem caráter (CS) Contributivo e Solidário, mediante a contribuição do respectivo (ESAP):
- Ente Federativo;
- Servidores ativos;
- Aposentados (Servidores inativos); e;
- Pensionistas;
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (CF/88)
- Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.