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CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Composicão atual do TSE, efetivos e substitutos:http://www.tse.gov.br/internet/institucional/ministros.htm
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CORRETO. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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A composição do TSE é no minimo 7 membros e que apenas 3 minístros do
STF e 2 minístros do STJ são escolhidos por eleição, os advogados não
são eleitos, e sim nomeados.
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TSE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo STF
TRE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo TJ
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O art. 119, da CF/88, prescreve que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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No que se refere às disposições contidas na CF acerca do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por nomeação do presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.