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ID
94486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue
os itens subsequentes.

Como exemplo da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto citar a vigência do sistema do contencioso administrativo ou sistema francês.

Alternativas
Comentários
  • Diferentemente do sistema francês.
  • Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva). No Brasil adota-se o sistema de controle judicial ou de jurisdição única, modelo de origem inglesa, onde somente haverá coisa julgada em tribunal judiciário, fora do espaço administrativo.
  • A administração anula seus próprios atos agindo de ofício, em razão do poder da autotutela. Ao Judiciário também é reconhecido o poder de anular ato administrativo ilegal, porque VIGE NO BRASIL, O SISTEMA DA JURISDIÇÃO ÚNICA OU INGLÊS, em que os conflitos são resolvidos definitivamente no poder Judiciário. O Judiciário só age se for provocado.
  • A Administração Pública francesa, a partir de então, como ainda atualmente, só se subordina à jurisdição especial do contencioso administrativo, a partir da autoridade máxima do Conselho de Estado.Os tribunais administrativos são sujeitos ao controle direto ou indireto do Conselho de Estado. Este Conselho opera como juízo de apelação, de cassação, ou, ainda, excepcionalmente, como juízo originário e único de certas contendas administrativas. A sua jurisdição em matéria administrativa é plena.6Atualmente, no sistema do contencioso francês, o Conselho de Estado é o órgão máximo da jurisdição especial. Ele é o destino das apelações das decisões dos Tribunais Administrativos e, como instância de cassação, controla a legalidade das decisões de três órgãos: Tribunal de Contas, Conselho Superior da Educação Nacional e Corte de Disciplina Orçamentária.Existem exceções ao cabimento da jurisdição administrativa para o julgamento do contencioso administrativo. São sujeitos ao julgamento pela justiça comum os litígios decorrentes de atividades públicas realizadas em caráter privado. Também o são os litígios que envolvem questões de estado e capacidade da pessoa e de repressão penal e os litígios referentes à propriedade privada.O Tribunal de Conflito é o responsável pela solução dos conflitos de jurisdição entre as justiças administrativa e comum.O Conselho de Estado é dotado de atribuições de ordem contenciosa e administrativa. Também exerce funções consultivas.O sistema do contencioso francês é aplicado, com as devidas adaptações, em países como a Suíça, Finlândia, Grécia, Turquia e Polônia.
  • A maior parte da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores confere NATUREZA ADMINISTRATIVA às decisões do Executivo e dos Tribunais de Contas. A base das conclusões está em que o ordenamento jurídico brasileiro, a partir da regra insculpida no artigo 5º, XXXV da Lei Maior, adotou o SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA, também de chamado de MONOPÓLIO DA TUTELA PELO PODER JUDICIÁRIO, de sorte que as decisões, no âmbito administrativo, incluindo os tribunais de contas, enquando atos administrativos, estão sujeitos ao CONTROLE JURISDICIONAL. O entendimento dominante é que não existe, no Brasil, o CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO(como bem explicou o colega abaixo). Neste sentido são os posicionamentos, dentre outros, de José Cretella Junior, José Afonso da Silva, Odete Medauar.
  • O Brasil adota o sistema inglês, pois todas as questões podem ser levadas ao Poder Judiciário. Em nosso País existem tribunais administrativos, a diferença é que as decisões desses tribunais podem ser questionadas judicialmente. O interessado pode ir a justiça antes, concomitantemente ou depois da esfera administrativa, salvo o HD e a justiça desportiva. O Brasil nunca adota o contencioso administrativo. (Prof. Ivan Lucas- 26/6/09)
  • brasil adota o sistema uno,unico ou ingles só isso que vc precisa saber se dizer outra coisa na questao esta errado
  • São dois os principais sistemas administrativos para o controle dos atos do Poder Público: o sistema contencioso administrativo e o sistema de jurisdição una. O sistema contencioso administrativo pressupõe que cabe à própria Administração Pública rever a legalidade dos seus atos, afastando tal prerrogativa do Poder Judiciário. 

    O sistema do contencioso administrativo, também denominado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês, se caracteriza pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, o ordenamento contempla uma Justiça Administrativa. Esse sistema, adotado pela França e pela Itália entre outros países, sobretudo europeus, apresenta juízes e tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento da res iudicata, de modo que a causa decidida numa delas não mais pode ser reapreciada pela outra. É desse aspecto que advém a denominação de sistema de dualidade de jurisdição: a jurisdição é dual na medida em que a função jurisdicional é exercida naturalmente por duas estruturas orgânicas independentes – a Justiça Judiciária e a Justiça Administrativa. Não é o adotado no Brasil. O sistema de jurisdição una, este sim colocado em prática no nosso Direito, tem origem na Inglaterra e admite que todos os litígios são resolvíveis pelo Poder Judiciário, mesmo que sejam exclusivamente administrativos.

    O Sistema Inglês ou da jurisdição única é aquele que define que a única jurisdição que existe é a feita pelo Judiciário. A ideia é que nenhuma lesão ou ameaça de lesão será afastada do Poder Judiciário. Assim, apenas o referido Poder decide com caráter de definitividade. No Brasil, o ato administrativo está sujeita ao sistema de controle que parte do Judiciário, da própria Administração Pública e do Poder Legislativo, sendo eles independentes e harmônicos entre si.

  • JURISDIÇÃO UNA. O BRASIL NÃO ADOTA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.



    GABARITO ERRADO

    Dúvida no assunto?... Vide Morais Neto
  • Errada.

    Sistema Inglês, jurisdição una.

  • Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição ú nica
    ou sistema de controle judicial, em que todos os litígios - administrativos
    ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser resolvidos
    pelo Poder Judiciário,
    ao qual é atribuída a função de dizer, em caráter
    definitivo, o direito aplicável aos casos submetidos a sua apreciação. O
    princípio da inafastabilidade (ou inarredabilidade) de jurisdição ou da
    unicidade de jurisdição
     

  • ERRADO

     

    COMO EXEMPLO: da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    SERIA SISTEMA INGLÊS| JURISDIÇÃO UNICA| NÃO CONTENCIOSO = ADOTADO PELO BRASIL

    “O sistema inglês de jurisdição única foi adotado no Brasil, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º,XXXV, CF 88, Neste modelo, todos os litígios são resolvidos definitivamente no Poder Judiciário”.


    "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito."

     

     

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    SISTEMA FRANCÊS| CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO| DUALIDADE DE JURISDIÇÃO

    DEMOSTRA 2 TIPOS 

    PODER JUDICIÁRIO = julga todos os conflitos da sociedade, com exceção dos que envolvam a Administração.
     

    CONSELHO DE ESTADO (ÓRGÃO ADMINISTRATIVO) = julgar todas as controvérsias que tenha como parte a Administração Pública. (faz coisa julgada material)

     

     

  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição - Sistema de Jurisdição Una (Sistema INGLÊS).

    Sistema Francês - Sistema do contencioso administrativo.