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ID
94489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue
os itens subsequentes.

A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades sem personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.
  • A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.Quando esta delegação é feita por contrato ou mero ato administrativo, encontramos a figura dos concessionários e os permissionários de serviços públicos. Por outro lado, quando é a lei que cria as entidades responsáveis, surge a administração indireta.No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: * autarquias * empresas públicas * sociedades de economia mista * fundações públicas
  • Mais errado que pão...Administração indireta é composta por entidades COM personalidade jurídicaVaientes da Administração Indireta:Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistae diz que agora também tem um tal de Consórcio público ou associação pública.
  • A administração indireta é composta de entes dotados de personalidade jurídica.Já os órgãos que compõem tanto a administração direta quanto a indireta são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica.
  • O erro já se verifica logo de cara quando a questão diz que é composta por entidades sem personalidade jurídica. Impossível, pois nao tem entidade sem personalidade jurídica!

  • ...ao contrário, as Entidades possuem personalidade jurídica própria, que pode ser público ou privado. Com os órgãos isso não ocorre, isto é, eles não tem personalidade jurídica.

    Bons Estudos!
  • descentralização ---> criam-se entidades, que são dotadas de personalidade jurídica.


    desconcentração ---> criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica.
  • A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades com personalidade de direito público. 

  • A questão trata-se da desconcentração, que é a criação de órgãos dentro da mesma PJ.