SóProvas


ID
944980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nos princípios e normas referentes à tributação, julgue o item que se segue.

A exigência de lei para instituição ou majoração de imposto é uma proteção para o contribuinte, razão por que a manifestação prévia do Poder Legislativo é requerida também para a vedação incondicional da utilização de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Errada.

    A medida provisória  tem que respeitar as duas anterioridades, entretanto já produz efeitos a partir do dia em que foi editada. O controle que o legislativo faz é posterior a edição da medida provisória e não prévio igual a questão cita.

    Constituição Federal.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
  • APESAR DE TER ACERTADO, ACHEI ESSA QSTÃO MTO MAL ESCRITA... ¬¬"

  • há dois erros: manifestação prévia e vedação incondicional de medida provisória.

  • Eu não consegui entender a questão... 

  • razão por que a manifestação prévia do Poder Legislativo é requerida também para a vedação incondicional da utilização de medida provisória - acho que quiseram dizer que o PL se manifesta previamente para vedar sempre e incondicionalmente a utilização da MP...estou certo?

  • MP pode instituir ou majorar imposto, pois tem força de lei. Somente não poderá instituir ou majorar imposto que necessite de lei complementar.

  • # CADERNO SABBAG:


    Questão: Pode ser criado imposto por Medida Provisória no Brasil?

    Sim, uma vez que o art. 62, §2º, da CF, alterado pela EC 32/2001, previu que a MP pode criar e aumentar impostos no Brasil (STF interpretação ampliativa dos tributos).

    CF, art.62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Ex. MP aumenta ITR (imposto territorial rural) IR no Brasil.


    Dica: Onde a Lei complementar versar a medida provisória não irá apitar (art.62, §1º, III, da CF).

    Ex.: Empréstimo compulsório (+ todas as matérias tratadas na CF que avoquem LC) não pode nascer por MP.

    CF, Art.62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)

    III - reservada a lei complementar;


    Questão: É possível MP tratar de limitação ao poder de tributar?

    R: Não, pois limitação ao poder de tributar é matéria que depende de lei complementar (art.146, da CF).


  • Olha na boa, quem preparou essa questão precisa fazer um curso de português urgente.

    Ah vá tomar no %$

  • Redação incrivelmente confusa!

  • "razão por que a manifestação prévia do Poder Legislativo"

     

    Não é prévia e sim posterior.

  • Medida provisória que implique instituição ou majoração de imposto: somente poderá ser exigido no exercício financeiro seguinte, SE convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, e observada ainda a ANTERIORIDADE VÁLIDA PARA O IMPOSTO ESPECÍFICO EM QUESTÃO (que pode ser só a anual; só a nonagesimal; ou ambas, dependendo do imposto). EXCEÇÃO (COBRANÇA IMEDIATA): II, IE, IPI, IOF, Impostos Extraordinários.

    - Medida Provisória que reduz ou extingue imposto: produz efeito imediatamente após sua conversão em lei.

    - Tributo diverso de imposto: pode ser exigido antes mesmo da conversão em lei, respeitada a anterioridade específica do tributo em questão. Prazo de 120 dias da MP não for suficiente para ultrapassar a anterioridade exigida para o tributo → perde a eficácia. Reduzir ou extinguir → efeitos imediatos.

    Fonte: Alexandre Mazza