# CADERNO SABBAG:
Questão:
Pode ser criado imposto por Medida Provisória no Brasil?
Sim, uma vez que o
art. 62, §2º, da CF, alterado pela EC 32/2001, previu que a MP pode criar e aumentar impostos no
Brasil (STF interpretação ampliativa dos tributos).
CF,
art.62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de
impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só
produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em
lei até o último dia daquele em que foi editada.
Ex. MP aumenta ITR
(imposto territorial rural) IR no Brasil.
Dica:
Onde a Lei complementar versar a medida provisória não irá apitar (art.62, §1º,
III, da CF).
Ex.: Empréstimo
compulsório (+ todas as matérias tratadas na CF que avoquem LC) não pode nascer
por MP.
CF,
Art.62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)
III
- reservada a lei complementar;
Questão:
É possível MP tratar de limitação ao poder de tributar?
R: Não, pois
limitação ao poder de tributar é matéria que depende de lei complementar
(art.146, da CF).
Medida provisória que implique instituição ou majoração de imposto: somente poderá ser exigido no exercício financeiro seguinte, SE convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, e observada ainda a ANTERIORIDADE VÁLIDA PARA O IMPOSTO ESPECÍFICO EM QUESTÃO (que pode ser só a anual; só a nonagesimal; ou ambas, dependendo do imposto). EXCEÇÃO (COBRANÇA IMEDIATA): II, IE, IPI, IOF, Impostos Extraordinários.
- Medida Provisória que reduz ou extingue imposto: produz efeito imediatamente após sua conversão em lei.
- Tributo diverso de imposto: pode ser exigido antes mesmo da conversão em lei, respeitada a anterioridade específica do tributo em questão. Prazo de 120 dias da MP não for suficiente para ultrapassar a anterioridade exigida para o tributo → perde a eficácia. Reduzir ou extinguir → efeitos imediatos.
Fonte: Alexandre Mazza