SóProvas


ID
944983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nos princípios e normas referentes à tributação, julgue o item que se segue.

A taxa é um tributo genuinamente vinculado, pois tem como hipótese de incidência uma atividade estatal específica. Isso corresponde a uma situação em que, colocado o serviço à disposição do contribuinte, mesmo que não tenha sido utilizado, poderá ser cobrado, pois independe de qualquer ato econômico praticado pelo sujeito passivo ou de qualquer situação econômica em que se encontre.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 77 CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabartio CERTO.

    Contudo, essa questão é bem estranha. Como fica a previsão constitucional que diz:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    e ainda tem:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    e agora?

  • Esta questão deveria ser julgada como errada, uma vez que o CTN diz que a taxa será borada mediante serviço público específico E DIVISÍVEL!
  • A questão está correta, apesar de que, em regra, a taxa é cobrada mediante a efetiva utilização do serviço pelo contribuinte, existem casos em que a mesma poderá ser cobrada mediante a pontecialidade de utilização do serviço. O exemplo clássico é a taxa de lixo, que só não será cobrada caso o imóvel não tenha o serviço de coleta atendendo a região.
  • O serviço tem de ser específico EEEEEE divisível.
  • A taxa é um tributo genuinamente vinculado, pois tem como hipótese de incidência uma atividade estatal específica. Isso corresponde a uma situação em que, colocado o serviço à disposição do contribuinte, mesmo que não tenha sido utilizado, poderá ser cobrado, pois independe de qualquer ato econômico praticado pelo sujeito passivo ou de qualquer situação econômica em que se encontre. - a taxa é cobrada por um servço especifico e divisivel colocado a disposição do contribuinte, e independe de efetiva utilização do mesmo. 
  • A primeira parte da questão é precisa: trata-se de um tributo vinculado, visto que a obrigação tem por fato gerador uma situação completamente dependente de atuação estatal específica, qual seja, o exercício regular do poder de polícia, ou o exercício potencial e efetivo de serviço público específico e divisível. Ocorre que a taxa É UM TRIBUTO RETRIBUTIVO OU CONTRAPRESTACIONAL. Ou seja, só pode ser cobrado se houver a prestação... A questão diz que "mesmo que não tenha sido utilizado, poderá ser cobrado"... Isso contraria o entendimento da taxa como tributo contraprestacional. O enunciado induz claramente ao erro.

  • Em se tratando de serviço essencial ao interesse público, que por isso mesmo seja de utilização compulsória, a taxa sera cobrada ainda que nao haja utilizacao efetiva do servico. Basta a utilizacao potencial, conforme deixa claro o art. 145, II, da CF e o art. 77 do CTN. Todavia, so se configura utilizacao potencial quando os servicos sejam postos a sua disposicao mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento(art. 79, I, b, do CTN).
  • será cobrada a taxa, em razão de apenas estar a disposição do contribuinte, o serviço publico específico e divisível, assim considerado, por meio de lei, aquele que seja de utilização compulsória. Por exemplo, taxa de coleta de lixo domiciliar.

  • Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos 

    Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício 

    regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e 

    divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição


  • Quando a questão omitiu o DIVISÍVEL  ela generalizou a hipótese de incidência. O que me fez marcar como ERRADA.

  • Plenamente vinculada.... Discordo.


  • Pessoal, não acho que a questão esteja errada ou mesmo incompleta em razão especificamente do fato de ter omitido que o serviço precisa ser divisível. Isso porque o item não fala especificamente do que é o fato gerador do tributo, somente relaciona a sua natureza de tributo vinculado à necessidade de atividade específica do Estado. Isso está certo e completo. Vejam... O que define que a taxa é um tributo vinculado é a atividade específica do Estado em relação ao contribuinte, conforme pontua a doutrina.

    "São vinculados os tributos cujo fato gerador seja um 'fato do Estado', de forma que, para justificar a cobrança, o sujeito passivo precisa realizar uma atividade específica relativa ao sujeito passivo." (Ricardo Alexandre, 2015, p. 75). 

  • Eu discordo tbm. O serviço de emissão de passaporte está aí à disposição, no entanto, eu não sou obrigada a emitir, logo, não devo ser cobrada por este serviço. Apenas os serviços de UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA é que podem ser cobrados mesmo quando não haja a sua efetiva utilização. A questão foi muito genérica.

  • Gabarito: certo.

     

    Porém esta MERDA está errada. Segundo Sabbag:

     

    "A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação
    estatal de um serviço público específico e divisível. À guisa de memorização, procure assimilar:


    TAXA DE SERVIÇO = SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO e DIVISÍVEL


    Observe que se trata de requisitos cumulativos, que dão os contornos necessários à exigibilidade da
    taxa de serviço, sempre dotada de especificidade e divisibilidade, conforme dispõe o art. 79, II e III,
    CTN."

  • Questão correta!

     

    Lembre-se: Taxa diferente de imposto pressupõe um fato do Estado.

  • A questão está errada.

    A taxa de serviço só pode ser cobrada, mesmo sem utilização pelo contribuinte, se este serviço for de utilização compulsória e ainda assim se o serviço estiver instalado. Por ex. a taxa de lixo e devida por todos os munícipes que sejam proprietários de imóveis mesmo que o seu imóvel não esteja produzindo lixo e no munícípio haja serviço de coleta. Se o serviço não for de utilziação compulsória (por ex. emissão de passaportes), o contribuinte só paga a taxa se efetivamente usar o serviço.  

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • achei que estava incorreta em virtude de algumas taxas serem dispensadas de pagamento por pessoas reconhecidamente pobres.

    por exemplo: custas judiciais

    difícil saber se a banca quer a regra geral ou se está pregando alguma pegadinha e cobrando o conhecimento das exceções.

  • Dá um mal-estar responder comandos com mais de três linhas. Quanto maior for o número de proposições, maior é a probabilidade de pegadinha.

  • ou de qualquer situação econômica em que se encontre.

    VOCEÊ LEMBRA DE FAMÍLIAS POBRES ,MAS LEMBRA QUE O ESTADO NÃO PERDOA NINGUÉM.