só pra complementar
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (14/4/2021) que os créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os ministros não analisaram outro tema trazido no processo: se os créditos do programa fiscal Reintegra podem ser ou não incluídos na base de cálculo dos tributos federais, pois entenderam que não havia similitude fática entre a exclusão dos créditos do Reintegra e a exclusão de crédito presumido de ICMS.
Com a decisão do STF que julgou que o ICMS não compõe o faturamento das empresas, os contribuintes brasileiros em breve deverão se beneficiar com a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins.
Entretanto, o julgamento favorável ao contribuinte naquele caso, abriu grandes possibilidades para que outros tributos que sofram o mesmo reflexo sigam na linha da inconstitucionalidade, e é isso que realmente estamos presenciando no judiciário, com decisões muito bem fundamentadas pelos magistrados, remetendo em muitos dos casos, ao julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, importante destacar o caso da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL para contribuintes que estejam no Regime do Lucro Presumido.
A receita bruta para cálculo do Lucro Presumido é composta das vendas, ganhos de capital e demais receitas, incluindo-se o ICMS, excluindo as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador.
Todavia, a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo Lucro Presumido é inconstitucional, pois o valor arrecadado de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, sendo repassado ao Fisco Estadual. Cumpre salientar que o conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706/PR, publicado em 02/10/2017, o valor arrecadado de ICMS não é faturamento ou receita do contribuinte, mas mero ingresso na contabilidade do contribuinte.
Desta forma, deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do Lucro Presumido.
por favor qquer erro ou qquer nova posicao jurisprudencial me avisem que corrijo aqui...
bons estudos!
https://lopescastelo.adv.br/irpj-e-csll-a-exclusao-do-icms-de-sua-base-de-calculo/
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-credito-presumido-de-icms-nao-compoe-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll-15042021#:~:text=STJ%3A%20cr%C3%A9dito%20presumido%20de%20ICMS%20n%C3%A3o%20comp%C3%B5e%20base%20de,do%20IRPJ%20e%20da%20CSLL&text=A%201%C2%AA%20Se%C3%A7%C3%A3o%20do%20Superior,do%20IRPJ%20e%20da%20CSLL.