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ID
944998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens.

A contribuição social sobre o lucro líquido está condicionada à existência de resultado positivo, é calculada com base no lucro real e não é dedutível para efeito da provisão para imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A CSLL também é calculada com base no lucro presumido.
  • Corrigindo o colega acima, a CSLL é calculada com base no regime (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) adotado pela pessoa jurídica, e será utilizado o mesmo regime do IRPJ. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
  • A provisão para CSLL não é dedutível para fins de apuração do lucro real (imposto de renda da pessoa jurídica), devendo ser adicionada ao lucro na apuração da base de cálculo do lucro real.
  • Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.

  • só pra complementar

    A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (14/4/2021) que os créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os ministros não analisaram outro tema trazido no processo: se os créditos do programa fiscal Reintegra podem ser ou não incluídos na base de cálculo dos tributos federais, pois entenderam que não havia similitude fática entre a exclusão dos créditos do Reintegra e a exclusão de crédito presumido de ICMS.

    Com a decisão do STF que julgou que o ICMS não compõe o faturamento das empresas, os contribuintes brasileiros em breve deverão se beneficiar com a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins.

    Entretanto, o julgamento favorável ao contribuinte naquele caso, abriu grandes possibilidades para que outros tributos que sofram o mesmo reflexo sigam na linha da inconstitucionalidade, e é isso que realmente estamos presenciando no judiciário, com decisões muito bem fundamentadas pelos magistrados, remetendo em muitos dos casos, ao julgamento do Supremo Tribunal Federal.

    Diante disso, importante destacar o caso da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL para contribuintes que estejam no Regime do Lucro Presumido.

    A receita bruta para cálculo do Lucro Presumido é composta das vendas, ganhos de capital e demais receitas, incluindo-se o ICMS, excluindo as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador.

    Todavia, a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo Lucro Presumido é inconstitucional, pois o valor arrecadado de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, sendo repassado ao Fisco Estadual. Cumpre salientar que o conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706/PR, publicado em 02/10/2017, o valor arrecadado de ICMS não é faturamento ou receita do contribuinte, mas mero ingresso na contabilidade do contribuinte.

    Desta forma, deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do Lucro Presumido.

    por favor qquer erro ou qquer nova posicao jurisprudencial me avisem que corrijo aqui...

    bons estudos!

    https://lopescastelo.adv.br/irpj-e-csll-a-exclusao-do-icms-de-sua-base-de-calculo/

    https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-credito-presumido-de-icms-nao-compoe-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll-15042021#:~:text=STJ%3A%20cr%C3%A9dito%20presumido%20de%20ICMS%20n%C3%A3o%20comp%C3%B5e%20base%20de,do%20IRPJ%20e%20da%20CSLL&text=A%201%C2%AA%20Se%C3%A7%C3%A3o%20do%20Superior,do%20IRPJ%20e%20da%20CSLL.