SóProvas


ID
945007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens.

O faturamento, que constitui a base de cálculo da COFINS, corresponde à receita bruta, da qual podem ser excluídos dois tributos que a tenham integrado: o IPI e o ICMS. Este poderá ser excluído quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Alternativas
Comentários
  • art. 3º, § 2º, I, da Lei 9.718/98

    Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.
    ...
    § 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:
    I – as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados – 
    IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

    Esse dispositivo é objeto da ADC nº 18, na qual foi deferida medida caultelar para supender a apreciaçaõ das ações versando sobre sua aplicação.

    Info 515 STF
  • estaria valedo hoje essa questão?

    http://www.jornalcontabil.com.br/pis-cofins-de-acordo-com-receita-nao-e-permitido-retirar-icms-da-base-de-calculo-das-contribuicoes/

    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/04/2017&jornal=1&pagina=165&totalArquivos=284