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Sub judice significa Em juízo.Locução latina que indica o estado de uma demanda que ainda não foi decidida. Quando se diz que a ação "está sub judice", isto significa que ela ainda não foi objeto de uma decisão. Dessa forma o candidato é inocente, tem direito ao contraditório e ampla defesa, é presumidamente inocente, possuindo direito de praticar todos os atos relativo à campanha como utilizar-se do horário eleitoral gratuito.
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Enquanto o candidato tiver a seu favor uma decisão judicial, mesmo sob judice, poderá praticar todos os atos relativos à campanha eleitoral, pois ainda não foi condenado; conforme o excelente comentário da bela Arielly "goza de presunção de inocência"!
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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Do Registro de CandidatosArt. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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Trata-se da teoria da conta e risco. De acordo com tal teoria o candidato que teve seu registro indeferido poderá, desde que tenha interposto recurso, realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive, utilizar-se do horário eleitoral gratuito. Contudo, a validade dos votos obtidos por esse candidato, caso o recurso seja julgado após as eleições, dependerá do deferimento do recurso pelo órgão judicial ad quem.
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Ninguém será condenado, nem sentenciado antes do trânsito em julgago , do contraditório e da ampla defesa, conforme preceitua nossa Constituição
GABARITO CERTO
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Conforme artigo 16-A da Lei 9.504/97:
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
RESPOSTA: CERTO
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GABARITO: CERTO
Analisar a alternativa conforme:
| Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições
| Do Registro dos Candidatos
| Artigo 16-A
"O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
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ARTIGO 16-A. horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletr O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o ônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.