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ID
945016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens.

Em uma empresa de prestação de serviços contábeis, o ISS será calculado e devido em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, por meio de alíquotas fixas ou variáveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art 9º DL 406/68. A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

    § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

    § 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO-LEI Nº 406/1968 (ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO, APLICÁVEIS AOS IMPOSTOS SÔBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SÔBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

     

    § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

     

    § 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.     

     

    LISTA DE SERVIÇOS


    25. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres;

  • RESOLUÇÃO

    Correto! Conforme disposto no art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968:

    § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

    § 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25 (contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres), 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.

    Gabarito Certo 

  • Na minha interpretação, a aplicação do art. 9, § 3° do DL 406, se restringe às sociedades simples de contadores. Quando a questão afirma que se trata de empresa, e aqui aplicando o conceito do direito empresarial, o imposto seria calculado tendo por base o valor do serviço prestado, e não através de alíquotas fixas.

    A banca, no entanto não utilizou a palavra "empresa" no seu sentido técnico. Deu uma interpretação mais simplista ao dispositivo supra citado.

  • A questão não falou de prestação de serviços de forma pessoal e ainda usou o termo empresa para se referir à sociedade. Difícil entender o gabarito.