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ID
945022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens.

O SERPRO está sujeito à retenção na fonte do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, como beneficiário de pagamento por prestação de serviços a órgãos ou outras entidades integrantes da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Me corrijam se eu estiver errado, mas acredito que a resposta para essa questão esteja no conceito de IMUNIDADE RECÍPROCA.

    "Nos termos do art. 150, VI, a da Constituição Federal, a imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Tem como fundamento o fato de que se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos."

    O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda. Foi criada no dia 1º de dezembro de 1964, pela Lei nº 4.516, com o objetivo de modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública brasileira.

    Citando o colega B. D. :

    Em regra, a imunidade recíproca abrange apenas, de forma expressa, as autarquias e fundações, de modo que estas, ao contrário dos Ente políticos, devem manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal estendeu a imunidade às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE nº. 407.099/RS e AC nº. 1.550).

  • Complementando os comentários anteriores, o art. 34 da Lei nº 10.833/2003 estende a obrigatoriedade de retenção às empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme transcrição do artigo abaixo:

    "Art. 34 . Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:

    I - empresas públicas;

    II - sociedades de economia mista; e

    III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI."


    Já a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, dispõe sobre as hipóteses em que não haverá retenção, quais sejam:

    "Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    ...

    XV - órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os termos dos §§ 2 º e 3 º do art. 150 da Constituição Federal;

    ..."


  • O erro está na forma de tributação, pois o fato de ser uma retenção na fonte, não quer dizer que este imposto é devido definitivamente. O contribuinte ainda irá apurar o valor de imposto devido e compensar o valor retido.

  • ERREI POR BOBEIRA.

    TRIBUTAÇÃO NA FONTE É UMA COISA

    TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA É OUTRA