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ID
945025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens.

As empresas públicas e sociedades de economia mista, sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive para fins tributários, estão sujeitas à incidência do imposto de renda das pessoas jurídicas, na proporção do capital não pertencente à União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, artigo 173 § 1º).
    FONTE:
    http://www.portaltributario.com.br/tributos/irpj.html
  • CF

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    Como a famosa lei do artigo 173 ainda não existe, a questão se equivoca ao prever que a incidência do IRPJ deve ser feita na proporção do capital não pertencente à União.
  • Se fosse como propõe o examinador, as EP e as SEM não pagariam sequer 50% do real IR devido o que seria uma flagrante vantagem em relação às suas concorrentes que pagam 100% do IR devido.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;