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mas que questao foi essa? :s
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DO JEITO QUE O CESPE É .. SE MARCA ELE NÃO ANULOU ESTA QUESTÃO EM
KKKKKKK
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O ajuste de avaliação patrimonial serve tanto para aumentar como para reduzir valores de ativos e de passivos.
Senão vejamos o Artigo 182 da Lei 6404
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
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Não entendi os colegas acima:
· VALOR JUSTO:
o Valor justo, em síntese, o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos.
E mais:
o AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL:
§ Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
Portanto, Questão ERRADA!
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AGORA VAI UMA DICA!!!
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CPC 46
11 - A mensuração do valor justo destina-se a um ativo ou passivo em particular. Portanto, ao mensurar o valor justo, a entidade deve levar em consideração as características do ativo ou passivo se os participantes do mercado, ao precificar o ativo ou o passivo na data de mensuração, levarem essas características em consideração. Essas características incluem, por exemplo:
(a) a condição e a localização do ativo; e
(b) restrições, se houver, para a venda ou o uso do ativo.
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na boa,eu acho que essa banca deveria lançar a própria legislação.
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ERRADA
Essa mensuração para passivos tem respaldo no novo CPC 00(R2):
"As bases de mensuração do valor atual incluem:
(a) valor justo
(b) valor em uso de ativos e valor de cumprimento de passivos
(c) custo corrente
Valor justo
6.12 Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de ativo ou que seria pago pela transferência de passivo em transação ordenada entre participantes do mercado na data de mensuração.
6.13 O valor justo reflete a perspectiva dos participantes do mercado – participantes em mercado ao qual a entidade tem acesso. O ativo ou passivo é mensurado utilizando as mesmas premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou passivo se esses participantes do mercado agirem em seu melhor interesse econômico."
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Valor justo é o preço que seria recebido pela empresa ao vender um ativo. O mesmo vale para o valor pago pela transferência de um passivo. É importante destacar que tratam-se de transações não forçadas.
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COLABORANDO
Busquei "minha fonte" lá no CPC.48 Instrumentos Financeiros (não obstante haver outras fontes)
Lá diz que um Passivo Financeiro pode ser mensurado:
1o) Regra geral = Custo amortizado OU
2o) Excepcionalmente e de forma IRREVOGÁVEL pelo VJR - Vr. Justo por meio de outros resultados
Bons estudos.