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ID
945355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na legislação trabalhista e previdenciária brasileira, julgue os itens de 65 a 70.

O segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social só fará jus a auxílio-doença se for detectada, na perícia médica, incapacidade para o exercício de todas essas atividades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Regulamento da Previdência Social - DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.

    § 1º Na hipótese deste artigo, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

    § 2º Se nas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão, será exigido de imediato o afastamento de todas.

    § 3º Constatada, durante o recebimento do auxílio-doença concedido nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do § 1º, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este.

    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

    Parágrafo único. Na situação prevista no caput, o segurado somente poderá transferir-se das demais atividades que exerce após o conhecimento da reavaliação médico-pericial.

  • Assertiva errada. 

    De forma simples tente gravar da seguinte forma:

    Auxílio-acidente = Acidente é algo permanente, o trabalhador sofreu o acidente e dele resultou uma sequela.
    Auxílio-doença   = Doença é passageira, você ficará com ela por um tempo mas irá se recuperar. 

    Assim, caso constatado percepção de auxílio-doença significa que o trabalhar ficará incapacitado temporariamente para determinadas atividades e o seguro foi idealizado para essas situações, onde o trabalhador tenha perda de parte de sua capacidade laboral. Dessa forma, caso ele tenha perda de parte de sua capacidade fará jús ao auxílio-doença por essa perda, independente da continuidade de outra atividade.
    Lógico, as atividades deverão ser diferentes. Caso o trabalhador recebe auxílio-doença pela incapacidade de realizar determinada atividade em um empresa, não é cabível o exercício dessa mesma atividade em outra, isso ensejará cancelamento do auxílio, uma vez que na realidade não existe a incapacidade.  
  • Gabarito: errado

    --

    Decreto 3048. Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

    Ou seja, estaria correto assim:

    "O segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social só fará jus a aposentadoria por invalidez se for detectada, na perícia médica, incapacidade para o exercício de todas essas atividades."