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Questão errada!
O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.
Atenção: o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
- elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;
- discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento;
- execução orçamentária e financeira; e
- avaliação/controle.
As Leis que compõe o ciclo orçamentário (PPA, LDO E LOA) são interligadas e dependentes.
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Q326419 - 2013
O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.
errado.
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Gabarito Errado.
O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível; a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias.
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É só lembrar que a LDO orienta a LOA. Assim, é notório que os instrumentos de planejamento estão interligados.
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"Cada um por si não vai funcionar...pois, se não pudermos viver juntos, morreremos sozinhos."
(Jack Shepard)
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Obrigado,Silvano,por este comentário que tem tudo a ver com a matéria.
GABARITO: ERRADO
Os instrumentos estão interligados. Além do mais, o ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual.
Abraços.
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PPA, LDO e LOA são INTERDEPENDENTES.
Bons estudos.
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ERRADO
O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO ESTADO CONTEMPLA: PPA, LDO E LOA. SÃO INSTRUMENTOS INTERDEPENDENTES, OU SEJA, POSSUEM UMA RELAÇÃO QUASE QUE HIERÁRQUICA.
O PPA: , POSSUI METAS E PRIORIDADES MAIS GENÉRICAS E ABSTRATAS, DE MÉDIO A LONGO PRAZO, PREVISTAS PARA OS PRÓXIMOS QUATRO ANOS.
A LDO: METAS E PRIORIDADES A CURTO PRAZO, REALIZADO ANUALMENTE, SERIA A LIGAÇÃO ENTRE O PPA E O LOA.
LOA: ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO, ESPECULARÁ RECEITA (DIANTE DO QUE FOI ANALISADO NA LDO) E FIXARÁ DESPESAS. A LOA NÃO VINCULA O GOVERNO, OU SEJA, NÃO OBRIGA ESTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS DESPESAS.
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Livro: Adm. Financeira e Orçamentária / Autor: Sérgio Mendes /
Cap. II - Planejamento e Orçamento na CF de 1988: PPA, LDO e LOA / Pág. 39:
“O PPA, a LDO e a LOA são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.
No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais”
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o processo é integrado e as leis se inter-relacionam. A
LOA sempre deve ser compatível com o PPA e a LDO.