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                                Questão errada!
 
 O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
 É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
 O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.
 
 Atenção: o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
 
 No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
 
 - elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;
 - discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento;
 - execução orçamentária e financeira; e
 - avaliação/controle.
 
 As Leis que compõe o ciclo orçamentário (PPA, LDO E LOA) são interligadas e dependentes.
 
 
 
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                                Q326419 - 2013 O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.
 
 errado. 
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                                Gabarito Errado. O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível; a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias. 
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                                É só lembrar que a LDO orienta a LOA. Assim, é notório que os instrumentos de planejamento estão interligados. 
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                                "Cada um por si não vai funcionar...pois, se não pudermos viver juntos, morreremos sozinhos."                                                                                                                               (Jack Shepard) 
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                                Obrigado,Silvano,por este comentário que tem tudo a ver com a matéria. GABARITO: ERRADO Os instrumentos estão interligados. Além do mais, o ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual. Abraços. 
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                                PPA, LDO e LOA são INTERDEPENDENTES.   Bons estudos. 	 
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                                ERRADO   O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO ESTADO CONTEMPLA: PPA, LDO E LOA. SÃO INSTRUMENTOS INTERDEPENDENTES, OU SEJA, POSSUEM UMA RELAÇÃO QUASE QUE HIERÁRQUICA. O PPA: , POSSUI METAS E PRIORIDADES MAIS GENÉRICAS E ABSTRATAS, DE MÉDIO A LONGO PRAZO, PREVISTAS PARA OS PRÓXIMOS QUATRO ANOS.  A LDO: METAS E PRIORIDADES A CURTO PRAZO, REALIZADO ANUALMENTE, SERIA A LIGAÇÃO ENTRE O PPA E O LOA. LOA: ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO, ESPECULARÁ RECEITA (DIANTE DO QUE FOI ANALISADO NA LDO) E FIXARÁ DESPESAS. A LOA NÃO VINCULA O GOVERNO, OU SEJA, NÃO OBRIGA ESTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS DESPESAS.    
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                                Livro: Adm. Financeira e  Orçamentária / Autor: Sérgio Mendes /  Cap. II - Planejamento e Orçamento na CF de 1988: PPA, LDO e LOA / Pág. 39:   “O PPA, a LDO e a LOA são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais”   
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                                o processo é integrado e as leis se inter-relacionam. A LOA sempre deve ser compatível com o PPA e a LDO.