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ID
94591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.

    Atenção: o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.
    Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

     - elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;
     - discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento;
     - execução orçamentária e financeira; e
     - avaliação/controle.


    As Leis que compõe o ciclo orçamentário (PPA, LDO E LOA) são interligadas e dependentes.


  • Q326419 - 2013

    O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

    errado.

  • Gabarito Errado.

    O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível; a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias.

  • É só lembrar que a LDO orienta a LOA. Assim, é notório que os instrumentos de planejamento estão interligados.

  • "Cada um por si não vai funcionar...pois, se não pudermos viver juntos, morreremos sozinhos."

                                                                                                                                  (Jack Shepard)

  • Obrigado,Silvano,por este comentário que tem tudo a ver com a matéria.

    GABARITO: ERRADO

    Os instrumentos estão interligados. Além do mais, o ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual.

    Abraços.

  • PPA, LDO e LOA são INTERDEPENDENTES.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO ESTADO CONTEMPLA: PPA, LDO E LOA. SÃO INSTRUMENTOS INTERDEPENDENTES, OU SEJA, POSSUEM UMA RELAÇÃO QUASE QUE HIERÁRQUICA.

    O PPA: , POSSUI METAS E PRIORIDADES MAIS GENÉRICAS E ABSTRATAS, DE MÉDIO A LONGO PRAZO, PREVISTAS PARA OS PRÓXIMOS QUATRO ANOS.

    A LDO: METAS E PRIORIDADES A CURTO PRAZO, REALIZADO ANUALMENTE, SERIA A LIGAÇÃO ENTRE O PPA E O LOA.

    LOA: ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO, ESPECULARÁ RECEITA (DIANTE DO QUE FOI ANALISADO NA LDO) E FIXARÁ DESPESAS. A LOA NÃO VINCULA O GOVERNO, OU SEJA, NÃO OBRIGA ESTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS DESPESAS.

  • Livro: Adm. Financeira e  Orçamentária / Autor: Sérgio Mendes /

    Cap. II - Planejamento e Orçamento na CF de 1988: PPA, LDO e LOA / Pág. 39:

     

    “O PPA, a LDO e a LOA são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.

    No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais”

  • o processo é integrado e as leis se inter-relacionam. A

    LOA sempre deve ser compatível com o PPA e a LDO.