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A questão fala sobre brasileiro nato, porém, o Artigo 5º, LI fala do brasileiro naturalizado...
CF, art. 5º, LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Logo, a afirmação está correta?
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NATO = nunca será extraditado!
NATURALIZADO = será extraditado em duas hipóteses:
a) crime comum (se praticado antes da naturalização)
b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).
ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).
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A Constituição trata da extradição passiva, ou seja, aquela em que o Estado estrangeiro requer a entrega do acusado.
A Constituição NÃO trata da extradição ativa, ou seja, quando o Brasil é o país requerente. Portanto, o brasileiro nato pode ser extraditado ativamente, ou seja, repatriado para o Brasil. A extradição passiva pelo brasil de brasileiro nato é proibida de forma absoluta.
Avante!!!
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o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado.
o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado nos crimes comuns antes da naturalização e nos crimes de tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, antes ou depois da naturalização.
o estrangeiro pode ser extraditado, porém não poderá nos crimes políticos
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Daee pessoal!
Apenas como confirmação: A questão está certa pois referencia a CF/88, mas se não fizesse esta referencia estaria errada.
Existe um estatudo chamado "Entrega" onde, até mesmo brasileiros natos se sujeitam à extradição, no intuito de serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional.
Alguém poderia me ajudar, caso esteja errado?
Fé, Foco e Força!
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Diego
Essa questão está certa pq o brasileiro nato não pode ser extraditado a pedido de governo estrangeiro.
O q pode ocorrer é a entrega de um brasileiro nato ao TPI, isto é, a pedido da corte internacional..
Entrega=> é a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal,
Extradição=>a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado.
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Brasileiro NATO nunca pode ser extraditado. Porém, poderá ser ENTREGUE ao TPI (tribunal penal internacional).
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o brasileiro nato JAMAIS será extraditado.
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Brasileiro nato nunca será extraditado é só pensar no Paulo Maluf, que roubou milhões e tem a interpol atrás dele, mas não pode ser extraditado.
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PESSOAL, CUIDADO!!!!!!!!!!
AFIRMAR QUE O BRASILEIRO NATO NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, JAMAIS SERÁ EXTRADITADO NÃO É TOTALMENTE CORRETO, A NÃO SER QUE A QUESTÃO DIGA QUE ELE SERÁ EXTRADITADO PELO GOVERNO BRASILEIRO, AÍ SIM, NÃO PODE NUNCA. MAS SE UM BRASILEIRO NATO COMETE UM CRIME NO BRASIL E FOGE PARA OUTRO PAÍS E O GOVERNO BRASILEIRO SOLICITA SUA EXTRADIÇÃO AO PAÍS EM QUE O NATO SE ENCONTRA ELE PODERÁ SER EXTRADITADO.
JÁ HOUVIRAM FALAR EM EXTRADIÇÃO ATIVA?
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Extradição ATIVA x PASSIVA
Na ATIVA o Brasil pede (solicita) o indivíduo
Na PASSIVA o Brasil dá (entrega) o indivíduo
Então, caso a banca pergunte:
ATIVAMENTE o brasileiro NATO poderá ser extraditado?
R: SIMMMM!
DANDO = PASSIVA
PEDINDO = ATIVA
"Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo a da.
Não se turbe o vosso coração e nem se atemorize." (joão 14:27)
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Lembrando que os naturalizados podendo ser extraditados, com um detalhe: após o trânsito em julgado!!!
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Um dos grandes problemas do concurseiro ansioso é ficar "procurando chifre em cabeça de égua". Tem muita gente aqui fazendo isso - cuidado pessoal, não vamos ficar estendendo enunciado de questão. É pá, pum e pronto.
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Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Complementando:
Segundo o entendimento sumulado pelo STF, é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira , ou que tenha filho brasileiro, dependente de economia paterna. ( Súmula 1, STF).
O Estatuto do Estrangeiro veda a expulsão em duas hipóteses: I. implicar extradição inadmitida pela Lei brasileira ou II.quando o estrangeiro tiver:
a) cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido
celebrado há mais de 05 anos;
b) filho brasileiro, que comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
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O brasileiro nato nunca será extraditado.
Já o brasileiro naturalizado poderá ser extraditadono caso de prática de crime comum ocorrido antes da naturalização ou da prática de crimede tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins antes ou depois da naturalização(art. 5º LI da CF).
Já o português equiparado do art. 12 § 1º da CF,por ser ainda estrangeiro, poderá ser extraditado, porém somente para Portugal.Isso se dá em virtude de tratado bilateral assinado entre Brasil e Portugal.
Por último, temos que os estrangeiros podem ser extraditados,exceto pela prática de crimes político ou de opinião (art. 5º LII da CF).
Fonte depesquisa:
- FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso deDireito Constitucional. 5ª Ed. Juspodivm, 2013, p. 621.
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O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.
De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações
----> quando cometer crime antes da naturalização
----> por evolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins
O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.
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infelizmente muitos comentários que não significam nada. Vamos ser mais objetivos, mantenham o foco
QUESTÃO CERTA
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O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.
De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações
----> quando cometer crime antes da naturalização
----> por evolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins
O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
GABARITO: CERTA.
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Certo!
Não se extradita brasileiro NATO em hipótese alguma!
(Note-se que a extradição é diferente da figura da "entrega" ao Tribunal Penal Internacional, esta sendo permitida).
Já o brasileiro naturalizado poderá ser entregue quando houver cometido crime antes da naturalização ou no caso de envolvimento de tráfico de entorpecentes e drogas afins, a qualquer momento que seja.
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Brasileiro nato JAMAIS será extraditado!
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O Brasileiro Nato nunca será extraditado.
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Bem, e se o Brasil tiver um tratado de extradição com outro país?
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Será inconstitucional.
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NATO = nunca será extraditado!
NATURALIZADO = será extraditado em duas hipóteses:
a) crime comum (se praticado antes da naturalização)
b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).
ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).
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"Existem duas espécies de extradição, a PASSIVA e a ATIVA.
A primeira é aquela na qual um Estado estrangeiro soberano requer a extradição ao Brasil, enquanto a segunda é aquela na qual o Brasil requisita, a outro Estado, a extradição. Vale destacar que, embora o artigo 5º, LI, CF/88, não tenha feito qualquer distinção acerca da espécie de extradição, a que se veda ao brasileiro nato é a passiva. Afinal, a República Federativa do Brasil poderá solicitar a outro Estado a extradição (ativa) do brasileiro nato que lá se encontre para aqui julgá-lo e puni-lo pela prática de um crime praticado em nosso território."
Fonte de pesquisa:MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 2ª Edição. JusPodivm, 2014, p. 242.
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Tá aí uma regra que não tem exceção.
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Na verdade tem exceção, mas a CF foi omissa e para provas de concursos públicos devemos colocar em mente que JAMAIS pode-se extraditar brasileiros NATOS!
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Em
relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal,
em especial os relacionados à nacionalidade, a assertiva “O brasileiro nato que
cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza
do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro”
está correta.
O
brasileiro nato jamais será extraditado, somente o naturalizado, em situações
específicas.
Nesse
sentido:
Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
na forma da lei” (Destaque do professor).
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Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal.
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Notícias STF - Terça-feira, 19 de abril de 2016
Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).
De acordo com os autos, ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência (green card). Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, nacional norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na residência do casal. O governo dos Estados Unidos indiciou a impetrante por homicídio e requereu a extradição para que ela responda ao processo naquele país.
No mandado de segurança, a autora alega que a perda da nacionalidade brasileira seria desproporcional, pois a obtenção da cidadania norte-americana teve como objetivo a possibilidade de pleno gozo de direitos civis, inclusive o de moradia. O representante do Ministério Público Federal presente na sessão de hoje sustentou que, ao receber a nacionalidade norte-americana, Cláudia Sobral teria perdido, tacitamente, a nacionalidade brasileira, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que a tentativa de resgatar a nacionalidade brasileira é ato de má-fé e tem por objetivo evitar o processo criminal.
(continua)
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Não vai ser extraditado de forma nenhuma. Ponto final.
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Para o conhecimento dos guerreiros e guerreiras:
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira..............segundo o STF..
A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4/2016), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
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JAMAIS SERÁ EXTRADITADO !
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Brasileiro NATO N.U.N.C.A, será extraditado.
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Brasileiro nato nunca será extraditado
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REPOST!
ATO = nunca será extraditado!
NATURALIZADO = será extraditado em duas hipóteses:
a) crime comum (se praticado antes da naturalização)
b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).
ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).
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Nunca será extraditado mas neste caso poderá ser punido no Brasil?
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lívia vai depender do tipo de crime.
Se for contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Se forem crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados, vai depender de uma série de fatores:
a) entrar o agente no território nacional;
b) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
c) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
d) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Assim tá fácil vc comete crime em um País e no outro que vai responder? Não, cometeu no País, vai ser nele que terá de arcar com as consequencias da Lei daquele País.
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Bulos -
brasileiro nato - quaisquer - as circunstâncias e a natureza do delito - não pode ser extraditado - Pelo Brasil - a pedido do governo estrangeiro.
Art 5º, LI CF/88
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Gab. 110% Certo.
Extradição:
- Brasileiro nato: não pode sofrer extradição;
- Brasileiro naturalizado: Se antes da naturalização, pode ser extraditado por crimes comuns, ou por cometer tráfico de drogas a qualquer tempo;
- Estrangeiro: Pode ser extraditado, exceto por crimes políticos ou de opinião;
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BEM SIMPLES, GENTE!
PARA FINS DE CONCURSO, O BRASILEIRO NATOOOO NÃOOOO PODE SER EXTRADITADO E PONTO FINAL.
GABARITO CERTO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Gabarito Certo!
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BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADOOOOOOOOOOOOOOO!!
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O NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.
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Não entendo para que a repetição de comentários. Parace até que copiam e colam. Se não há algo novo para contribuir, não escreva nada.
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Gente, apenas para informação geral... a primeira brasileira NATA a ser extraditada a pedido de governo estrangeiro (EUA, neste caso) ocorreu em 17 de janeiro de 2018 !!!! O fundamento do STF foi a regra da perda da nacionalidade brasileira quando ela optou por se tornar norte-americana (art. 12, parágrafo 4º, CF) fora das exceções possíveis, previstas no mesmo artigo.
Se a banca pedir jurisprudência, fiquem atentos!
https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua
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Só um complemento: poderá ser entregue a autoridade internacional, à exemlo do TPI.
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Sgundo decisão recente do STF-O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira
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Não extradita brasileiro NATO!!
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O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.
[HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]
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BRASILEIROS NATOS NÃO SERÃO EXTRADITADOS NUNCAAAA, EM NENHUMA HIPOTESE.
EXCEÇÃO: OS NATURALIZADOS
1- POR CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO
2-A QUALQUER MOMENTO (É DIZER ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO ) SE FOR COMPROVADO SEU ENVOLVIMENTO EM TRAFICO ILICITO DE DROGAS.
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A CRFB não admite extradição de brasileiro nato, mas é importante registrar entendimento recente do STF, no qual, o brasileiro nato que perdeu sua nacionalidade por optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira, poderá ser extraditado.
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O nato não será extraditrado, porém pode perder a sua nacionalidade caso, voluntariamente, adquira outra.
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Gabarito Certo
Houve um caso na Thailândia que o Brasil solicitou pedido de perdão, pois o Brasileiro que estava lá teve crime de pena de morte (tráfico de drogas no país). Vala pra ele....
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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O nato não será extraditrado, porém pode perder a sua nacionalidade caso, voluntariamente, adquira outra.
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Gabarito: Errado
Nato não será extraditado.
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É uma hipótese do direito absoluto, considerando que o nato jamais será extraditado, assim também como a tortura é inaplicável em qualquer hipótese. Esse tipo de questionamento é comum em provas orais e salvo engano constou do rol de perguntas da sabatina no senado federal, do hj ministro Luís Roberto Barroso.
Não desista concurseiro. Essa vc nunca mais vai errar. Um abraçoooo
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Nenhum brasileiro nato será extraditado , salvo o naturalizado !
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NA MORAL O CANSAÇO TE FAZ ERRAR QUESTÕES ASSIM.
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O brasileiro nato ficará impune?
Não! Responderá pelo crime aqui no Brasil, a depender do que prever os tratados internacionais e do crime cometido.
Lembrem-se do brasileiro nato que matou a namorada na Austrália e fugiu para o Brasil.
A Austrália enviou todo o processo sobre a investigação que aponta ele como sendo o autor do fato e está sendo julgado aqui no Brasil de acordo com a leis brasileiras.
Outro exemplo ocorre no caso de brasileiros natos que cometem crimes em países que possuem pena de morte. Ao fugirem para o Brasil responderão pelo fato de acordo com as leis brasileiras, não se submetendo a pena de morte.
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Gab Certa
Nato jamais é extraditado.
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O brasileiro nato NUNCA será extraditado, somente o naturalizado, em situações específicas: Crime comum, antes da naturalização e tráfico de drogas.
Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”
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a questão fica ainda mais fácil se lida assim:
Não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro o brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito,
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Gab Certa
Brasileiro NATO jamais poderá ser extraditado.
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NESSE CASO SERIA UM VAGABUNDO NATO.
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O brasileiro nato NUNCA será extraditado, somente o naturalizado, em situações específicas: Crime comum, antes da naturalização e tráfico de drogas.
Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”
copiado
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Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”
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Viajei. Achei que o cara já tava no exterior kkk.
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O brasileiro NATO, de acordo com a CF não pode ser extraditado. O STF, entende que poderá ser extraditado. Ver extradição - 1.462.
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O brasileiro nato jamais será extraditado, somente o naturalizado, em situações específicas.
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Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”
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extradição:
BR NATO = NÃO.
BR Naturalizado = antes da naturalização ou tráfico de drogas.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
EXTRADIÇÃO
NATO------------->NUNCA
NATURALIZADO
ANTES DA NATURALIZAÇÃO------------>CRIME COMÚM
ANTES OU DEPOIS-------------->TRÁFICO ILÍCITO
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Cuidado caros colegas!
Pois a questão é de 2013.
Em 2016 o STF concedeu a extradição de uma brasileira nata, ou seja, na frase da questão "quaisquer que sejam as circunstâncias" estaria errado na interpretação de hoje, logo caberia recurso na questão.
Fundamento: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354
Espero ter ajudado. Qualquer coisa, corrijam-me.
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LEMBRAR:
O brasileiro nato JAMAIS será extraditado, somente o naturalizado, em situações específicas.
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Se o brasileiro nato, vier a residir nos EUA e após obter o "Green Card" requerer a cidadania deste pais, então perderá a cidadania brasileira por que não lhe foi exigida a naturalização para que pudesse exercer direito civis e mesmo tendo nascido no brasil, ou seja, sido nato, antes da nova nacionalidade, cometendo crime lá e fugindo para o brasil, poderá ser extraditado.
Informativos STF 822 (2016) e 859 (2017)
A questão foi elaborada em 2013, portanto desatualizada do novo entendimento do STF
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O brasileiro nato NUNCA será extraditado.
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BR NATO--------> NUNCA SERÁ EXTRADITADO a não ser que perca a sua naturalização
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Lembre-se do caso do Robinho, ele veio para o Brasil e se for condenado na justiça italiana ele irá cumprir pena aqui.
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Brasileiro nato nunca vai ser extraditado ( salvo quando adquirir outra nacionalidade)
O naturalizado pode ser extraditado quando.
I- Cometer crime comum antes da naturalização
II- Comprovado envolvimento com trafico ilícito de entorpecentes.
O estrangeiro pode ser extraditado a qualquer momento, contudo não será extraditado por crime politico ou de opinião.
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BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!
NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO EM DUAS HIPÓTESES:
1) COMETER CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO;
2) ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO ÍLICITO DE ENTORPECENTES, A QUALQUER TEMPO.
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a questão fica ainda mais fácil se lida assim:
Não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro o brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito.
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Caso Robinho.
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Em hipótese alguma o BRASILEIRO NATO vai ser extraditado. O velho do saco vai puxar os pés de quem errar essa questão. Boa sorte!
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CERTO
NATO: JAMAIS!
O brasileiro nato não poderá ser extraditado; trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição.
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Em relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.
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Caso Paulo Maluf x Interpol
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90% das questões cesp é interpretação
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO
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CERTO!
Brasileiro nato nao pode ser extraditado!
o Naturalizado SIm.. na forma da lei
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EXTRADIÇÕES DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS:
► NATO: NUNCA será extraditado → Comporta exceção? NÃO! → SEM EXCESSÃO
► NATURALIZADO:
↳ REGRA: também não será extraditado.
↳ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
1)Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).
► ESTRANGEIRO:
↳ REGRA: poderão ser extraditados.
↳ EXCEÇÃO: em caso de crime político ou de opinião.
[...]
Questões Cespianas:
1} O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro. (CERTO)
2} Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. (CERTO)
3} O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. (CERTO)
[...]
____________
Fontes: Constituição Federal (CF); Colegas do QC; Questões da CESPE.
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O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.
Cuidado com o jogo de palavras do Cespe!!
Extradição por cometimento de crimes dar-se-á tão somente ao Brasileiro naturalizado.
BRASILEIRO NATO JAMAIS PODERÁ SER EXTRADITADO.
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BIZU --> EXTRADIÇÃO
NATO = nunca será extraditado!
NATURALIZADO = será extraditado em duas hipóteses:
a) crime comum (se praticado antes da naturalização)
b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).
ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).
(w.Rios)
Coloquei aqui para os que filtram por "data" o comentário dele é muuito ÚTIL
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Brasileiro NATO nunca será extraditado!
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tua mae ia deixar tu apanhar do zoto ?
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C
QUESTÃO OTIMAMENTE BEM FORMULADA:
ELE COMETEU CRIME NO EXTERIOR E FUGIU PARA O BRASIL,MAS AS AUTOTRIDADES EXTRANGEIRAS DESCOBRIRAM O PARADEIRO DELE.
NESSE CASO REALMENTE ELE VAI CUMPRIR A PENA AQUI, POIS BRASILEIRO NATO NAO É EXTRADIDATO.
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Como diz um grande professor acolá ou melhor, canta: O Brasileiro nato nunca será, nuca será, nunca será extraditado!
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O Robinho ai kkkk
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Súmulas importantes e corriqueiras sobre extradição e expulsão:
Nº 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Nº 1 STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filho brasileiro dependente de economia paterna.
Bons estudos!
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QUESTÃO DESATUALIZADA, CONFORME DECISÃO DO STF, QUE PASSO A EXPOR (Extraído do site DIZER O DIREITO)
Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.
Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.
Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.
Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859)
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!