SóProvas


ID
945991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsecutivo.

O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala sobre brasileiro nato, porém, o Artigo 5º, LI fala do brasileiro naturalizado...

    CF, art. 5º, LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Logo, a afirmação está correta?
  • NATO = nunca será extraditado! 

    NATURALIZADO =  será extraditado em duas hipóteses:
                                          a) crime comum (se praticado antes da naturalização)
                                          b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).

    ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).
  • A Constituição trata da extradição passiva, ou seja, aquela em que o Estado estrangeiro requer a entrega do acusado.

    A Constituição NÃO trata da extradição ativa, ou seja, quando o Brasil é o país requerente. Portanto, o brasileiro nato pode ser extraditado ativamente, ou seja, repatriado para o Brasil. A extradição passiva pelo brasil de brasileiro nato é proibida de forma absoluta.
    Avante!!!

     

  • o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado.

    o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado nos crimes comuns antes da naturalização e nos crimes de tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, antes ou depois da naturalização.

    o estrangeiro pode ser extraditado, porém não poderá nos crimes políticos 
  • Daee pessoal!
    Apenas como confirmação: A questão está certa pois referencia a CF/88, mas se não fizesse esta referencia estaria errada.  

    Existe um estatudo chamado "Entrega" onde, até mesmo brasileiros natos se sujeitam à extradição, no intuito de serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional.
    Alguém poderia me ajudar, caso esteja errado?

    Fé, Foco e Força!

  • Diego

    Essa questão está certa pq o brasileiro nato não pode ser extraditado a pedido de governo estrangeiro.
    O q pode ocorrer é a entrega de um brasileiro nato ao TPI, isto é, a pedido da corte internacional.
    Entrega=> é a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal,
    Extradição=>a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado.



  • Brasileiro NATO nunca pode ser extraditado. Porém, poderá ser ENTREGUE ao TPI (tribunal penal internacional).
  • o brasileiro nato JAMAIS será extraditado.
  • Brasileiro nato nunca será extraditado é só pensar no Paulo Maluf, que roubou milhões e tem a interpol atrás dele, mas não pode ser extraditado. 
  • PESSOAL, CUIDADO!!!!!!!!!!


    AFIRMAR QUE O BRASILEIRO NATO NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, JAMAIS SERÁ EXTRADITADO NÃO É TOTALMENTE CORRETO, A NÃO SER QUE A QUESTÃO DIGA QUE ELE SERÁ EXTRADITADO PELO GOVERNO BRASILEIRO, AÍ SIM, NÃO PODE NUNCA. MAS SE UM BRASILEIRO NATO COMETE UM CRIME NO BRASIL E FOGE PARA OUTRO PAÍS E O GOVERNO BRASILEIRO SOLICITA SUA EXTRADIÇÃO AO PAÍS EM QUE O NATO SE ENCONTRA ELE PODERÁ SER EXTRADITADO.


    JÁ HOUVIRAM FALAR EM EXTRADIÇÃO ATIVA?
  • Extradição ATIVA x PASSIVA

    Na ATIVA o Brasil pede (solicita) o indivíduo
    Na PASSIVA o Brasil dá (entrega) o indivíduo

    Então, caso a banca pergunte:

    ATIVAMENTE o brasileiro NATO poderá ser extraditado?
    R: SIMMMM!

    DANDO =  PASSIVA
    PEDINDO = ATIVA


    "Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo a da.
    Não se turbe o vosso coração e nem se atemorize." (joão 14:27)
  • Lembrando que os naturalizados podendo ser extraditados, com um detalhe: após o trânsito em julgado!!!

  • Um dos grandes problemas do concurseiro ansioso é ficar "procurando chifre em cabeça de égua". Tem muita gente aqui fazendo isso - cuidado pessoal, não vamos ficar estendendo enunciado de questão. É pá, pum e pronto.

  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento  em tráfico  ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Complementando:

    Segundo o entendimento sumulado pelo STF, é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira , ou que tenha filho brasileiro, dependente de economia paterna. ( Súmula 1, STF). 

    O Estatuto do Estrangeiro veda a expulsão em duas hipóteses: I. implicar extradição inadmitida  pela Lei brasileira ou II.quando  o estrangeiro tiver: 

    a) cônjuge brasileiro  do qual não esteja divorciado  ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido 

    celebrado há mais de 05 anos; 

    b) filho brasileiro, que comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa  economicamente.


  • O brasileiro nato nunca será extraditado.

    Já o brasileiro naturalizado poderá ser extraditadono caso de prática de crime comum ocorrido antes da naturalização ou da prática de crimede tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins antes ou depois da naturalização(art. 5º LI da CF).

    Já o português equiparado do art. 12 § 1º da CF,por ser ainda estrangeiro, poderá ser extraditado, porém somente para Portugal.Isso se dá em virtude de tratado bilateral assinado entre Brasil e Portugal.

    Por último, temos que os estrangeiros podem ser extraditados,exceto pela prática de crimes político ou de opinião (art. 5º LII da CF).

    Fonte depesquisa:

    - FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso deDireito Constitucional. 5ª Ed. Juspodivm, 2013, p. 621.

  • O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações

    ----> quando cometer crime antes da naturalização

    ----> por evolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins


    O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • infelizmente muitos comentários que não significam nada. Vamos ser mais objetivos, mantenham o foco

    QUESTÃO CERTA


  • O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.



    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações


    ----> quando cometer crime antes da naturalização

    ----> por evolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins



    O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Certo!
    Não se extradita brasileiro NATO em hipótese alguma!
    (Note-se que a extradição é diferente da figura da "entrega" ao Tribunal Penal Internacional, esta sendo permitida).
    Já o brasileiro naturalizado poderá ser entregue quando houver cometido crime antes da naturalização ou no caso de envolvimento de tráfico de entorpecentes e drogas afins, a qualquer momento que seja.

  • Brasileiro nato JAMAIS será extraditado!

  • O Brasileiro Nato nunca será extraditado.

  • Bem, e se o Brasil tiver um tratado de extradição com outro país?


  • Será inconstitucional.

  • NATO = nunca será extraditado! 

    NATURALIZADO =  será extraditado em duas hipóteses:
                                          a) crime comum (se praticado antes da naturalização)
                                          b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).

    ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).

  • "Existem duas espécies de extradição, a PASSIVA e a ATIVA. 

    A primeira é aquela na qual um Estado estrangeiro soberano requer a extradição ao Brasil, enquanto a segunda é aquela na qual o Brasil requisita, a outro Estado, a extradição. Vale destacar que, embora o artigo 5º, LI, CF/88, não tenha feito qualquer distinção acerca da espécie de extradição, a que se veda ao brasileiro nato é a passiva. Afinal, a República Federativa do Brasil poderá solicitar a outro Estado a extradição (ativa) do brasileiro nato que lá se encontre para aqui julgá-lo e puni-lo pela prática de um crime praticado em nosso território."

    Fonte de pesquisa:MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 2ª Edição. JusPodivm, 2014, p. 242.
  • Tá aí uma regra que não tem exceção.

  • Na verdade tem exceção, mas a CF foi omissa e para provas de concursos públicos devemos colocar em mente que JAMAIS pode-se extraditar brasileiros NATOS!

  • Em relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal, em especial os relacionados à nacionalidade, a assertiva “O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro” está correta.

    O brasileiro nato jamais será extraditado, somente o naturalizado, em situações específicas.

    Nesse sentido:

    Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei” (Destaque do professor).
  • Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal.

     

    Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal.

  • Notícias STF - Terça-feira, 19 de abril de 2016

     

    Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

     

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).

     

    De acordo com os autos, ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência (green card). Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, nacional norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na residência do casal. O governo dos Estados Unidos indiciou a impetrante por homicídio e requereu a extradição para que ela responda ao processo naquele país.

     

    No mandado de segurança, a autora alega que a perda da nacionalidade brasileira seria desproporcional, pois a obtenção da cidadania norte-americana teve como objetivo a possibilidade de pleno gozo de direitos civis, inclusive o de moradia. O representante do Ministério Público Federal presente na sessão de hoje sustentou que, ao receber a nacionalidade norte-americana, Cláudia Sobral teria perdido, tacitamente, a nacionalidade brasileira, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que a tentativa de resgatar a nacionalidade brasileira é ato de má-fé e tem por objetivo evitar o processo criminal.

    (continua)

  • Não vai ser extraditado de forma nenhuma. Ponto final. 

  • Para o conhecimento dos guerreiros e guerreiras:

     

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira..............segundo o  STF..

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4/2016), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

     

     

  • JAMAIS SERÁ EXTRADITADO !

  • Brasileiro NATO N.U.N.C.A, será extraditado.

  • Brasileiro nato nunca será extraditado

  • REPOST!

    ATO = nunca será extraditado! 

    NATURALIZADO =  será extraditado em duas hipóteses:
                                          a) crime comum (se praticado antes da naturalização)
                                          b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).

    ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).

  • Nunca será extraditado mas neste caso poderá ser punido no Brasil?

  • lívia vai depender do tipo de crime.

    Se for contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil,  o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    Se forem crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;  praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados, vai depender de uma série de fatores:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    c) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    d) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Assim tá fácil vc comete crime em um País e no outro que vai responder? Não, cometeu no País, vai ser nele que terá de arcar com as consequencias da Lei daquele País.

  • Bulos -

    brasileiro nato - quaisquer - as circunstâncias e a natureza do  delito - não pode ser extraditado - Pelo Brasil - a pedido do governo estrangeiro.

    Art 5º, LI CF/88

  • Gab. 110% Certo.

     

    Extradição

     

    - Brasileiro nato: não pode sofrer extradição;

    - Brasileiro naturalizado: Se antes da naturalização, pode ser extraditado por crimes comuns, ou por cometer tráfico de drogas a qualquer tempo;

    - Estrangeiro: Pode ser extraditado, exceto por crimes políticos ou de opinião;

     

     

  • BEM SIMPLES, GENTE!

     

    PARA FINS DE CONCURSO, O BRASILEIRO NATOOOO  NÃOOOO PODE SER EXTRADITADO E PONTO FINAL.


     

    GABARITO CERTO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Gabarito Certo!

  • BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADOOOOOOOOOOOOOOO!!

  • O NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Não entendo para que a repetição de comentários. Parace até que copiam e colam. Se não há algo novo para contribuir, não escreva nada.

  • Gente, apenas para informação geral... a primeira brasileira NATA a ser extraditada a pedido de governo estrangeiro (EUA, neste caso) ocorreu em 17 de janeiro de 2018 !!!!  O fundamento do STF foi a regra da perda da nacionalidade brasileira quando ela optou por se tornar norte-americana (art. 12, parágrafo 4º, CF) fora das exceções possíveis, previstas no mesmo artigo.

    Se a banca pedir jurisprudência, fiquem atentos!

    https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua

  • Só um complemento: poderá ser entregue a autoridade internacional, à exemlo do TPI. 

  • Sgundo decisão recente do STF-O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira

  • Não extradita brasileiro NATO!!

  • O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

  • BRASILEIROS NATOS NÃO SERÃO EXTRADITADOS NUNCAAAA, EM NENHUMA HIPOTESE. 

    EXCEÇÃO: OS NATURALIZADOS 

    1- POR CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO 

    2-A QUALQUER MOMENTO (É DIZER ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO ) SE FOR COMPROVADO SEU ENVOLVIMENTO EM TRAFICO ILICITO DE DROGAS.

  • A CRFB não admite extradição de brasileiro nato, mas é importante registrar entendimento recente do STF, no qual, o brasileiro nato que perdeu sua nacionalidade  por optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira, poderá ser extraditado.

  • O nato não será extraditrado, porém pode perder a sua nacionalidade caso, voluntariamente, adquira outra.

  • Gabarito Certo

    Houve um caso na Thailândia que o Brasil solicitou pedido de perdão, pois o Brasileiro que estava lá teve crime de pena de morte (tráfico de drogas no país). Vala pra ele....

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O nato não será extraditrado, porém pode perder a sua nacionalidade caso, voluntariamente, adquira outra.

  • Gabarito: Errado

    Nato não será extraditado.

  • É uma hipótese do direito absoluto, considerando que o nato jamais será extraditado, assim também como a tortura é inaplicável em qualquer hipótese. Esse tipo de questionamento é comum em provas orais e salvo engano constou do rol de perguntas da sabatina no senado federal, do hj ministro Luís Roberto Barroso.

    Não desista concurseiro. Essa vc nunca mais vai errar. Um abraçoooo

  • Nenhum brasileiro nato será extraditado , salvo o naturalizado !

  • NA MORAL O CANSAÇO TE FAZ ERRAR QUESTÕES ASSIM.

  • O brasileiro nato ficará impune?

    Não! Responderá pelo crime aqui no Brasil, a depender do que prever os tratados internacionais e do crime cometido.

    Lembrem-se do brasileiro nato que matou a namorada na Austrália e fugiu para o Brasil.

    A Austrália enviou todo o processo sobre a investigação que aponta ele como sendo o autor do fato e está sendo julgado aqui no Brasil de acordo com a leis brasileiras.

    Outro exemplo ocorre no caso de brasileiros natos que cometem crimes em países que possuem pena de morte. Ao fugirem para o Brasil responderão pelo fato de acordo com as leis brasileiras, não se submetendo a pena de morte.

  • Gab Certa

    Nato jamais é extraditado.

  • O brasileiro nato NUNCA será extraditado, somente o naturalizado, em situações específicas: Crime comum, antes da naturalização e tráfico de drogas.

    Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”

  • a questão fica ainda mais fácil se lida assim:

    Não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro o brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito,

  • Gab Certa

    Brasileiro NATO jamais poderá ser extraditado.

  • NESSE CASO SERIA UM VAGABUNDO NATO. 

  • O brasileiro nato NUNCA será extraditado, somente o naturalizado, em situações específicas: Crime comum, antes da naturalização e tráfico de drogas.

    Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”

    copiado

  • Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”

  • Viajei. Achei que o cara já tava no exterior kkk.

  • O brasileiro NATO, de acordo com a CF não pode ser extraditado. O STF, entende que poderá ser extraditado. Ver extradição - 1.462.

  • O brasileiro nato jamais será extraditado, somente o naturalizado, em situações específicas.

  • Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”

  • extradição:

    BR NATO = NÃO.

    BR Naturalizado = antes da naturalização ou tráfico de drogas.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    EXTRADIÇÃO

    NATO------------->NUNCA

    NATURALIZADO

    ANTES DA NATURALIZAÇÃO------------>CRIME COMÚM

    ANTES OU DEPOIS-------------->TRÁFICO ILÍCITO

  • Cuidado caros colegas!

    Pois a questão é de 2013.

    Em 2016 o STF concedeu a extradição de uma brasileira nata, ou seja, na frase da questão "quaisquer que sejam as circunstâncias" estaria errado na interpretação de hoje, logo caberia recurso na questão.

    Fundamento: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354

    Espero ter ajudado. Qualquer coisa, corrijam-me.

  • LEMBRAR:

    O brasileiro nato JAMAIS será extraditado, somente o naturalizado, em situações específicas.

  • Se o brasileiro nato, vier a residir nos EUA e após obter o "Green Card" requerer a cidadania deste pais, então perderá a cidadania brasileira por que não lhe foi exigida a naturalização para que pudesse exercer direito civis e mesmo tendo nascido no brasil, ou seja, sido nato, antes da nova nacionalidade, cometendo crime lá e fugindo para o brasil, poderá ser extraditado.

    Informativos STF 822 (2016) e 859 (2017)

    A questão foi elaborada em 2013, portanto desatualizada do novo entendimento do STF

  • O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • BR NATO--------> NUNCA SERÁ EXTRADITADO a não ser que perca a sua naturalização

  • Lembre-se do caso do Robinho, ele veio para o Brasil e se for condenado na justiça italiana ele irá cumprir pena aqui.

  • Brasileiro nato nunca vai ser extraditado ( salvo quando adquirir outra nacionalidade)

    O naturalizado pode ser extraditado quando.

    I- Cometer crime comum antes da naturalização

    II- Comprovado envolvimento com trafico ilícito de entorpecentes.

    O estrangeiro pode ser extraditado a qualquer momento, contudo não será extraditado por crime politico ou de opinião.

  • BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO EM DUAS HIPÓTESES:

    1) COMETER CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO;

    2) ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO ÍLICITO DE ENTORPECENTES, A QUALQUER TEMPO.

  • a questão fica ainda mais fácil se lida assim:

    Não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro o brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito.

  • Caso Robinho.

  • Em hipótese alguma o BRASILEIRO NATO vai ser extraditado. O velho do saco vai puxar os pés de quem errar essa questão. Boa sorte!

  • CERTO

    NATO: JAMAIS!

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado; trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição. 

  • Em relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.

  • Caso Paulo Maluf x Interpol

  • 90% das questões cesp é interpretação

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO
  • CERTO!

    Brasileiro nato nao pode ser extraditado!

    o Naturalizado SIm.. na forma da lei

  • EXTRADIÇÕES DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS:

    ► NATO: NUNCA será extraditado  Comporta exceção? NÃO! → SEM EXCESSÃO

    ► NATURALIZADO:

       ↳ REGRA: também não será extraditado.

       ↳ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS: 

    1)Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).

    ► ESTRANGEIRO:

       ↳ REGRA: poderão ser extraditados.

       ↳ EXCEÇÃO: em caso de crime político ou de opinião.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro. (CERTO)

    2} Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. (CERTO)

    3} O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF); Colegas do QC; Questões da CESPE.

  • O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.

    Cuidado com o jogo de palavras do Cespe!!

    Extradição por cometimento de crimes dar-se-á tão somente ao Brasileiro naturalizado.

    BRASILEIRO NATO JAMAIS PODERÁ SER EXTRADITADO.

  • BIZU --> EXTRADIÇÃO

    NATO = nunca será extraditado!

     

    NATURALIZADO =  será extraditado em duas hipóteses:

                                         a) crime comum (se praticado antes da naturalização)

                                         b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).

     

    ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).

    (w.Rios)

    Coloquei aqui para os que filtram por "data" o comentário dele é muuito ÚTIL

  • Brasileiro NATO nunca será extraditado!

  • tua mae ia deixar tu apanhar do zoto ?

  • C

    QUESTÃO OTIMAMENTE BEM FORMULADA:

    ELE COMETEU CRIME NO EXTERIOR E FUGIU PARA O BRASIL,MAS AS AUTOTRIDADES EXTRANGEIRAS DESCOBRIRAM O PARADEIRO DELE.

    NESSE CASO REALMENTE ELE VAI CUMPRIR A PENA AQUI, POIS BRASILEIRO NATO NAO É EXTRADIDATO.

  • Como diz um grande professor acolá ou melhor, canta: O Brasileiro nato nunca será, nuca será, nunca será extraditado!

  • O Robinho ai kkkk

  • Súmulas importantes e corriqueiras sobre extradição e expulsão:

    Nº 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Nº 1 STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filho brasileiro dependente de economia paterna.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CONFORME DECISÃO DO STF, QUE PASSO A EXPOR (Extraído do site DIZER O DIREITO)

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

    STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859)

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