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Esta aqui é meio tenebrosa, muitos professores falam em cognição mediata, consta no CPP, mas em prova de polícia acho que não existe.
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Esta por cautela em prova do tipo certo ou errado do cespe, deixar em branco.
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Discordando do gabarito:
A autoridade policial, embora não exista subordinação hierárquica, não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, conforme salienta Capez, sendo esta a melhor interpretação da lei processual, consoante a lição do Profº Fernando da Costa Tourinho Filho , já que, no artigo 13, inciso II, do Código de Processo Penal, o legislador criou para a autoridade policial o dever de realizar as diligências requisitadas pelo Juiz e pelo Parquet, e seria, no mínimo contraditório, admitir que a autoridade policial deva cumprir as diligências requisitadas, mas não deva instaurar o inquérito, quando este for requisitado.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3828/algumas-consideracoes-acerca-do-inquerito-policial/2
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Trata-se de questão que ao meu sentir não deveria ter sido cobrada em uma primeira fase, haja vista possuir entendimento doutrinário em ambos os sentidos:
Delegado está obrigado a instaurar o inquérito?
Prova para Magistratura/MP: requisição é sinônimo de ordem, portanto, o delegado está obrigado a atendê-la.
Prova para Delegado: requisição não pode ser entendida como uma ordem, pois não há hierarquia entre MP e Delegado. O Delegado atende a requisição em virtude do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.
E se a autoridade policial negar-se a cumprir a requisição sob a alegação de que descabida a investigação? Nucci entende que, não possuindo a requisição supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois se o fizer, estará cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade. Já Fernando Capez se posiciona no sentido de que a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica.
Norberto Avena entende ser mais adequado o posicionamento de Capez, não sendo facultado ao delegado, ao receber o ofício requisitório, deixar de proceder à instauração; pois requisitar é exigir legalmente, não permitindo a ideia de indeferimento, ao contrário do que ocorre com o requerimento que possui o sentido de solicitação.
Contudo, se a ilegalidade da requisição for evidente, permitindo à autoridade policial, independente de qualquer aprofundamento, constatar que o atendimento da requisição do inquérito importará em grave constrangimento, pode e deve deixar de proceder à instauração do inquérito, comunicando, porém, justificadamente, ao requisitante os motivos desse proceder. Não se trata de indeferimento de requisição feita pelo juiz ou promotor, mas tão somente de não instaurar o inquérito policial ordenado mediante o apontamento motivado das razoes pelas quais assim entendeu.
E se a requisição não tiver os elementos mínimos que permitam o início das investigações pela autoridade policial?
Para que possa obrigar o destinatário, a requisição deve fundamentar-se em fator, ainda que não venha acompanhada de rol de testemunhas ou documentos comprobatórios. Se, porém, insuficientes os dados fornecidos, não será facultado ao delegado, simplesmente, deixar de cumpri-la sob a alegação de ausência de informações. Neste caso, deverá oficiar à autoridade requisitante, comunicando as razões que impossibilitaram o imediato cumprimento da requisição, solicitando a elas as informações necessárias.
FONTE:http://reesser.wordpress.com/2012/04/28/inquerito-policial/
bons estudos
a luta continua
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Também não concordo com o gabarito. E regra geral ele não pode, salvo quando manifestamente ilegal. Só que a questão não afirmou de forma abaoluta, apenas ditou a regra.
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"Em relação à requisição da Autoridade Judiciária, entendemos ter a nova Constituição derrogado o art. 5º do CPP, já que o artigo 129, I, defere a exclusividade da promoção da ação penal pública ao Ministério Público, e, tratando-se o inquérito de fase preliminar da persecutio criminis, estaria o magistrado extrapolando suas funções judiciais e ferindo os princípios acusatórios e da imparcialidade ao requisitar o inquérito.
O correto, após a nova ordem constitucional, é o envio pelo juiz dos elementos ou notícia-crime ao Ministério Público, que requisitará a instauração de inquérito ou proporá, desde logo, a ação penal, consoante, aliás, já dispunha o artigo 40 do CPP. Entendemos que até poderá haver o simples envio dos elementos à autoridade policial, mas sem o caráter de requisição de instauração de inquérito, pois o ato requisitório demonstra interesse em atingir a imparcialidade do magistrado.
Consoante Aury Lopes Jr.:
Em definitivo, não cabe ao juiz requisitar a instauração do IP, em nenhum caso. Mesmo quando o delito for, aparentemente, de ação penal privada ou condicionada, deverá o juiz remeter ao MP, para que este solicite o arquivamento ou providencie a representação necessária para o exercício da ação penal". (grifei)
Fonte: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal, 3ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.88.
Marcellus Polastri é examinador da banca de processo penal do concurso para Promotor de Justiça do MP aqui do Rio de Janeiro.
Consoante seu posicionamento, após a CRFB de 88 não há mais que falar em requisição da autoridade judicial para a instauração de IP. Frise-se que aqui falamos de instauração de IP e não requisição de diligências no curso da ação penal, lembrando que IP é procedimento administrativo e nada tem a ver com a ação penal, sendo apenas peça de informação para esta.
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Apesar de não haver hierarquia entre juízes , promotores e delegados caso os dois primeiros emitam requisições ao último este está obrigado a atender por imposição legal
De acordo com o Gabarito pré está correta!! pedir pra adm arrumar
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Diones.......o gabarito preliminar está como E no site do cespe
Agora é aguardar o definitivo para ver a posição da banca e a justificativa.
Eu teria marcado C na prova!
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Creio que o garabito E procede.
Uma vez requisitado (ordenado) pelo MP ou por autoridade do legislativo, o Delegado "pode" exercer o principio da discricionariedade e não dar inicio ao I.P.
Vejamos por exemplo em um caso hipotético de homicidio ocorrido há 10 anos atrás. O MP pode requisitar a instauração do I.P, porem, o Delegado por julgar, que a requisição for infundada ou com poucos indicios da necessidade do I.P, recusar-se a cumprir a ordem.
A questão é muito incisiva quando afirma "não pode". Enfim...
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Daniel, eu posso está errado e se tiver peço que alguem corrija até pq eu começei a estudar direito penal tem pouco tempo...então se eu falar alguma coisa que não seja conveniente peço desculpas, bom então pelo q eu entendi aqui com o prof. Nestor Tavora..quando é solicitado a requisição por parte do Membro do MP eu acho q não cabe ao Delegado decidir se as fundamentações do crime para gerir o IP, bom eu marquei como certo o gabarito e li umas 10x para descobrir a pegadinha e não achei...kkkk bom, então na minha concepção e sobre o que eu aprendi o que não é muita coisa, kkkk eu acho q qnd o MP solicita a requisição do IP cabe ao Delegado o convencimento dos fatos para que o promotor possa dar vista ao processo.
foi mal escrevi a beça!! valeuu!!!
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O art. 5° diz: "Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado". Com tal expressão, que demonstra imperatividade, a própria lei criou para a Autoridade Policial o dever jurídico de instaurar o inquérito nos crimes de ação pública. Evidente que o artigo se refere aos crimes de ação pública incondicionada. E, nesse caso, a peça inaugural da investigação será, normalmente, a "portaria", em que se registra a notitia criminis, podendo ser, também, uma requisição do Ministério Público ou do Juiz, requerimento do ofendido ou de quem legalmente o represente, ou até mesmo o autor de prisão em flagrante, conforme já anotamos, dando-se início, com uma dessas peças, à persecução.
Coloque seus planos nas mãos de Deus e verás coisas maravilhosas. Em nome de Jesus.
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PURA DOUTRINA CESPE, BASTA SABER TIRADA DE ONDE.
JÁ PARA CAPEZ:
" A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE SE RECUSAR A INSTAURAR O INQUÉRITO, POIS A REQUISIÇÃO TEM NATUREZA DE DETERMINAÇÃO, DE ORDEM, MUITO EMBORA INEXISTA SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA." (FERNANDO CAPEZ, CURSO DE PROCESSO PENAL, PÁGINA 124)
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Pessoal, na minha humilde opinião o examinador se prendeu em um pequeno detalhe na doutrina; O fato de que o juiz não poderá atuar de ofício na fase pré-processual, malgrado o fizesse, seria atentatório ao sistema acusatorial, e ferindo de morte o princípio constitucional que é o da Imparcialide do Juiz;
Com isso, acho que é nesse detalhe que o examinador se prendeu, embora a requisição possa ocorrer, caso o MP ao submete-la ao delegado e esse se negar, como o MP não poderá exercer a autotutela, devendo recorrer ao judiciário para que determinasse a abertura do inquérito, e apurar a responsabilidade do delegado caso da negativa indevida.
S.M.J.; acho que esse é o entendimento do examinador, nesse ponto.
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Apesar dos excelentes comentários, há necessidade de de observar que a questão não fala sobre tipo de crime, de modo que, se o delegado se depara com uma requisição de fato que nao constitui crime, diante da existência uma única exceção, a questao se torna ERRADA, não estando o delegado obrigado a instaurar inquérito policial. Creio que essa é a grande pegadinha da questão.
Att,
Krokop
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Pessoa, a questão está errada e vai continuar com gabarito como errada, pois ela fechou muito, não deixando possibilidades para exceções. É claro que se o juiz pede para se instaurar um inquerito para um crime cometido na lua , rsrsr, o delegado não está obrigado a atender tal requisição.Como regra ele está obrigado, mas isso não é absoluto, e a questão ao dizer "o delegado não pode" fechou para qualquer exceção. É como se estivesse dizendo, o delegado, nunca, pode deixar de instaurar inquérito. É questao típica do cespe essa.
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O Cespe faz o concursando de bobo mesmo:
(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
GABARITO: CERTO
Adianta estudar questões anteriores do CESPE?
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achei outra questão falando disso: Q29693
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Com todo respeito as opiniões anteriores, entendo que o gabarito não sofrerá alteração pelo CESPE.
O que temos que entender é que se eu estou fazendo uma prova para delegado, devo pensar como um. Se eu por outro lado pensar na resolução de uma questão como um magistrado, ou como um promotor, ou pior como um defensor ou advogado o resultado não será bom.
É de conhecimento comum que a classe dos delegados não aceita bem a sujeição ou imposição ou interferência em seu ofício dos magistrados e promotores. É também muito conhecida a luta de muitos deles pela equiparação remuneratória e a devida classificação como carreira jurídica.
Sabedores disso, qual é a resposta que privilegiaria a luta e a inteligência ou o “ego” da cargo de delegado?
Ademais, no ordenamento jurídico há várias impropriedades jurídicas ou celeumas quanto ao melhor termo a ser impregado, um deles é o termo “requisição” do inc. II, art. 5º, do CPP.
Quanto ao fato do art. 5º do CPP, no tocante à iniciativa de IP por requisição de magistrado, há entendimento doutrinário divergente. Nucci entende que o nosso sistema é misto ou inquisitivo garantista, sendo assim o sistema acusatório não foi adotado pela CRFB/88 de forma expressa, portando resquícios do sistema inquisitivo teriam sido recepcionados a exemplo disso a decisão do STF àbaixo:
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EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO. IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. ART. 255 do CPP. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES. JUIZADO DE INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DO ART. 75 DO CPP COM A CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – As hipóteses de impedimento elencadas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um numerus clausus.
II – Não é possível, pois, interpretar-se extensivamente os seus incisos I e II de modo a entender que o juiz que atua em fase pré-processual desempenha funções equivalentes ao de um delegado de polícia ou membro do Ministério Público. Precedentes.
III – Não se adotou, no Brasil, o instituto acolhido por outros países do juizado de instrução, no qual o magistrado exerce, grosso modo, as competências da polícia judiciária.
IV - O juiz, ao presidir o inquérito, apenas atua como um administrador, um supervisor, não exteriorizando qualquer juízo de valor sobre fatos ou questões de direito que o impeça de atuar com imparcialidade no curso da ação penal.
V – O art. 75 do CPP, que adotou a regra da prevenção da ação penal do magistrado que tiver autorizado diligências antes da denúncia ou da queixa não viola nenhum dispositivo constitucional.
VI - Ordem denegada.
Por fim já há entendimento contrário, como ensina Paulo Rangel, afirmando que a ‘CRFB/88’ adotou o sistema acusatório e com isso qualquer elemento de lei que admita a atuação ativa ou investigativa do magistrado na persecução penal é incostitucional’, nesse sentido decisção do TRF1 abaixo:
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POR FORÇA DE REQUISIÇÃO DO JUIZ. INC. II DO ART. 5º DO CPP NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1.
Não pode o juiz investigar, função própria da autoridade policial, não pode e não deve, também, requisitar abertura de inquérito policial. A primeira parte do inciso II do art. 5º do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, que alçou o sistema acusatório à sua posição máxima, ao entregar tão-só ao Ministério Público a função de acusar, como se pode observar da leitura do art. 129, VIII, da Constituição Federal. Nemo judex sine actore (Não há juiz sem autor) ou ne procedat judex ex officio (o juiz não pode proceder sem provocação da parte). 2. O juiz não pode e não deve deliberar sobre a opinio delicti (opinião, ponto de vista sobre o delito). Há a perda da imprescindível imparcialidade do juiz ao deliberar sobre a opinio delicti, requisitando a instauração de inquérito policial, por tratar-se de uma atividade persecutória. 3. No presente caso, no entanto, o juiz que requisitou o inquérito não vai presidir o processo, haja vista que foi dele afastado. A proibição de o juiz requisitar o inquérito é para preservar sua imparcialidade.
Concluindo: vou fazer prova para delegado o gabarito é ERRADO; vou fazer prova para promotor ou magistrado o gabarito é CERTO.
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Como disse um colega, a prova é para DELEGADO.
Para o MP, e nobre professor Capez citado faz parte dessa nobre instituição, por obvio a requisição soa como ordem, e a autoridade policial nada tem a fazer, senão obedecer.
Mas estamos em um Estado de Direito, onde existe uma CF que estabelece regras a serem seguidas, e o Delegado de Polícia, como um operador do direito, deve obediência a ela e as leis.
Se for requisitada a instauração de inquérito policial para apuração furto de uma caneta "bic" ocorrida na sede do MP, ou pelo crime de "constrangimento" onde o servidor homossexual disse ao Parquet como ele estava "bonito hoje", o que pareceu ser uma cantada, você Delegado instauraria o IPL?
Obviamente que não. Devolveria o procedimento, manifestando as razões de fato e de direito que o levaram a não compactuar com o absurdo que está sendo solicitado, informando que não iria proceder a instauração que lhe foi requisitada. E se mesmo assim o MP devolver o procedimento, determinando que não quer nem saber as razões e que deve ser instaurado o IPL, pois trata-se de REQUISIÇÃO, o que é igual a ORDEM.
Ai meu nobre operador do Direito, você remete o procedimento ao Juizo competente (se não foi o Juiz que determinou, nesse caso manda para o Tribunal), como HABEAS CORPUS solicitando que seja trancada qualquer possibilidade de instauração de inquérito por absoluta falta de justa causa.
E ai, o Delegado não pode se recusar a cumprir a requisição?
É obvio que isto só vai ocorrer em casos teratológicos, até porque Promotores de Justiça e Magistrados, pelo menos a esmagadora maioria, para não dizer a totalidade, só requisitam a instauração de Inquérito quando isto se mostra necessário, e porque possuem o dever de fazê-lo frente a verificação de indicios de crime que necessitam de apuração.
Só uma opinião e contribuição para a discussão.
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Sem querer ofender, mas o pessoal "viaja na maionese'.
O delegado PODE recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial, desde que A "ORDEM" seja ilegal.
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Resumindo, conforme explicitou o Senna e dos demais colegas em cima,
a) prova de Polícia, o Delta pode se recusar a instaurar o IP,
b) em prova de Tribunal este assunto não é cobrado, e começa a cair que o Juiz não pode mandar instaurar o IP direto pois ele não detém legitimidade, ele manda pro MP, titular da APPI, verificar e requisitar o IP
c) em prova de MP o Delta deve obedecer por disposição expressa do CPP, e pela doutrina baseada no monte de promotor de justiça que escreve.
Tal fato está similar à discussão da PEC 37,
o MP tá indo pra rua com faixa, dizendo que vai ficar engessado,
do outro lado os Delegados querendo exclusividade em sua função,
a OAB, acostumada a se digladiar com o MP, já tomou partido pro lado dos delegados, é mais fácil ter acesso aos documentos de investigação nas delegacias do que na sede do MP.
E a gente (concurseiro) vive assim, pra cada prova a gente pensa de um jeito. Por isso é tão divertido.
Um abraço e vamos em frente pois nessa fila tá vindo muita gente.
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As requisições emanadas do MP ou da magistratura em tese são impositivas, mesmo não havendo vinculo hierárquico, todavia como recentemente consignado as requisições manifestamente ilegais ou impertinentes podem ser denegadas (negadas).
A questão deveria haver um complemento.
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Acertei a questão porque a sua essência me pareceu muito taxativa afirmando que os delegados não podem recusar-se a cumprir requisição. Lembrei da exceção que alguns doutrinadores citam, como a ordem manifestamente ilegal. O difícil é saber qual posicionamento a banca vai adotar. Principalmente, quando em questões anteriores manteve outro posicionamento. Mas, para acrescentar informação, cito o comentário retirado do livro 1001 questões comentadas.
"Há controvérsia doutrinária a respeito. Em princípio, não poderá ser descumprida a requisição do Ministério Público, visto que esta tem conotação de “determinação”. Segundo Fernando Capez, “a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem a natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica” (Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 85). Guilherme de Souza Nucci, porém, leciona que, não possuindo a requisição amparo legal, “não deve o delegado agir, pois se o fizesse estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal” (Código de Processo Penal comentado. São Paulo: RT, 2007. p. 74)."
Fato é, que vale a pena seguir a ideia já citada pelos colegas. Se aparecer em outra prova para delegado, questão semelhante, é interessante marcar errado.
Lembrando ainda que não se trata de o delegado avaliar ATIPICIDADE MATERIAL ou EXCLUDENTE DE ILICITUDE, visto que não cabe a ele fazer essa análise, mas conforme Nucci: "não possuindo a requisição amparo legal". E lembrar, principalmente, da paixão recolhida da Cespe por Guilherme de Souza Nucci.
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Data venia todos os comentários, respeito-os, porém respondi a questão utilizando-se do bom e velho português, pois a questão diz .. Delpols não podem recusar-se a cumprir requisição (não diz que ela é legal, mas também não diz que é ilegal). Em sendo assim, afirmei como errada, pois trata a requisição como gênero cujas espécies são : legais e ilegais. Em sendo assim, sabe-se que não procede tal informação, temos os exemplo da não atuação do DELPOL em requisições ilegais. O Examinador não especificou o tipo de requisição, restando assim afirmá-la como INCORRETA. Isto não quer dizer que eu apoio, só não vou brigar com ela, só quero entendê-la para ser aprovado :)
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Questão essa também passível de anulação, já que, para uma prova objetiva, o correto seria anotar o gabarito de que a Autoridade Policial fica obrigado a acatar tar requisição e instaurar o inquérito Policial. Todavia, para uma prova discurssiva, há duas correntes:
Argumento a ser utilizado para de Promotor e Juiz: Requisição é sinônimo de ordem, desta forma o Delegado é obrigado a acatar tal ordem;
Argumento a ser utilizado para prova de Delegado: Requisição não pode ser entendido como um ordem, pois não há hierarquia eles. A Autoridade Policial atende tal requisição em virtude do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública.
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Jurisprudência da Cespe: A questão está errada - gabarito definitivo, questão 49. (http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/Gab_definitivo_PCBA13_001_01.PDF)
Porém a dúvida é em relação à negativa frente ao juiz ou ao MP, ou se pode negar a instauração nos dois casos.
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Galera, será que o erro não está no momento em que a questão fala "autoridae judiciária"? Pois teria sido um termo genérico.
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
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Errado.
Apesar da maioria da doutrina entender que tal requisição tem o condão de ordem, devemos lembrar que não existe hierarquia entre delegado, promotor ou juiz. Assim sendo, a depender do caso concreto, pode sim o delegado não instaurar o inquérito policial, por exemplo, se a requisição tiver embasada em fato não criminoso (juiz quer apenas se vingar de um inimigo íntimo).
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Sem complicar, pode descumprir se for manifestamente ilegal.
por isso encontra-se errado a questão, ou seria prudende um delegado instaurar um IP contra a sogra de um promotor simplesmente porque este requisita alegando ser ela uma &¨*%&¨%*$#$&¨%(*&80 ?
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Prezados colegas,
CONCORDO com o gabarito, pois os delegados de polícia podem se recusar a cumprir requisição para instauração de inquérito policial, cabendo recurso ao chefe de polícia, nos termos do art. 5º, §§1º e 2º, do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Assim, como vários colegas já se manifestaram, em se tratando de requisição MANIFESTAMENTE ILEGAL, a autoridade policial poderá se recusar a cumprir a requisição, cabendo recurso ao chefe de polícia.
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Pessoal,
Eu errei a questão ao responder.
Acredito que a questão está ERRADA porque o JUIZ não tem competência para instauraração do IP.
De acordo com o art. 5º, II do CPP, nos crimes de ação pública o IP será iniciado mediante requisição da autoridade judicial ou do MP (...). E segundo o entendimento majoritário, essa requisição feita pelo juiz não foi recepcionada pela CF, pois estaria violando garantia da imparcialidade e do próprio sistema acusatório. Assim, quando o juiz constatar a existência de crme de ação pública, deverá encaminhar os autos ao MP para que tome as devidas providências, conforme estabelece o art. 40 do CPP.
Além do mais, mesmo não havendo hierarquia entre MP e Polícia, o Delegado tem o dever de instaurar o IP por força do princípio da obrigatóriedade, salvo se a requisiçao for ilegal. Havendo recusa, o Delegado deverá fundamentar.
Espero ter ajudado!
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O gabarito está correto, de acordo com o STC né (Superior Tribunal do Cespe).
Mas vendo direitinho concordo com os colegas que afirmaram que a questão generanizou muito ao afirmar que os delegados não podem recusar a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial sendo que há exceções.
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Se você chegou até aqui, tendo lido pelo menos a metade dos comentários acima, sugiro que faça como eu, pare um pouco, tome um ar, um chá de camomila para relaxar e depois leia a pergunta novamente e tente você mesmo encontrar "sua resposta" para a questão. Serão milhares de comentários a favor e contra o gabarito e, no fim, quem manda é o Cespe.
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Acredito que esteja errado por citar judiciário! A autoridade policial deve instaurar IP quando requisitado pelo MP pois tem caráter de ordem!
Exceção: quando a requisição for manifestamente ilegal. Ex: crime de ação privada.
Por outro lado se fosse requerimento do ofendido ao Delegado, este tem o poder discricionário e poderia negar cabendo então recurso
administrativo ao Chefe de Polícia que se também negasse nao restaria o que fazer salvo se manifesta ilegalidade que se resolveria com
ação no judiciário!!!
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Errei a questão por não atentar no que diz o § 2º do art. 5º, que fala a respeito do recurso ao chefe de policia, quando a autoridade policial se recusar a deferir o requerimento de abertura do IP.
Em que pese o IP ter como caracteristica a oficiosidade (obigatário), isto é não haver juizo de oportunidae e conveniência para o delegado, o mesmo por algum fundamento pode negar a sua abertura, restando aqueles legitimados recorrer.
Há também que ressaltar que a CF/88 no 129 I, instituiu o sistema acusatório, havendo um órgão acusar e outro julgador. Em tese, caso haja requisição do juiz, poderia haver uma mitagaçao do imparcialidade.
Em nome de Jesus passaremos!!!!
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O cespe ignorou a regra geral da obrigatoriedade do delegado instaurar o IP diante da requisição do juiz ou do MP, e cobrou a execeção da não obrigatoriedade de instaurar o IP quando proveniente de ordem/requisição manifestamente ilegal.
Questão mal redigida, pois se queria cobrar a execeção deveria mencionar na questão ou pelo menos usar expressões com sentido exclusivo/inclusivo.
Se nada falou o correto seria optar pela regra geral. Pelo menos essa era a lógica para banca CESPE, que inclusive lança mão de outros macetes, como frases incompletas que considera correta. Mas não é o caso, pois aqui nitidamente queria a única execeção e o fez de forma absurdamente arbitrária.
Choveu recursos e nada.
É isso aí, covardia mesmo.
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Assertiva incompleta no meu humilde entendimento, pois há entendimento nos dois sentidos...
Para prova de Delegado, autoridade policial pode recusar.
Para prova do MP ou Juiz, autoridade policial não pode recusar...
Tem questões que tem que ter maldade...
Tal raciocínio aplica-se, da mesma forma, às questões relativas a possibilidade ou não do MP investigar...
Valeu!
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ERRADO: Embora tenha a requisição conotação de ordem, exigência ou determinação, nem sempre a autoridade policial deverá, obrigatoriamente, atendê-la. Afinal, “a requisição deverá conter o mínimo indispensável que permita o início das investigações, não podendo consistir em ofício genérico incorporando a determinação ao delegado de polícia, por exemplo, no sentido de que investigue crimes cometidos por determinada pessoa. A requisição, enfim, para que possa obrigar o destinatário, deve fundamentar-se em fatos, ainda que não venha acompanhada de rol de testemunhas ou documentos comprobatórios. Se, porém, insuficientes os dados fornecidos, não será facultado ao delegado, simplesmente, deixar de cumpri-la sob a alegação de ausência de informações. Neste caso, caber-lhe-á oficiar à autoridade requisitante, comunicando as razões que impossibilitaram o imediato cumprimento da requisição e solicitando-lhe as informações necessárias” (Norberto Avena. “Processo Penal Esquematizado”. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 111).
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Veja o que diz o professor Cláudio Bivar Jr do ponto dos concursos
A requisição do juiz/Ministério Público obriga o delegado de polícia a instaurar o inquérito policial.
Cuidado, porém, com um “pega” que as provas costumam colocar: a requisição do juiz/MP obriga o delegado a instaurar o inquérito, porém não o obriga a realizar o indiciamento do suspeito da prática criminosa, já que o indiciamento é ato privativo da autoridade policial.
Por isso que ser concurseiro é difícil.
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Segundo CAPEZ:
"Início do inquérito policial
Crime de ação penal pública incondicionada
a) De ofício: (...)
b) Por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público:
[...]
A autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica."
A questão diz:
"Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial."
Conclusão:
Acredito que o erro da questão está no fato de que não é toda requisição que deve ser cumprida.
Se a ação penal for pública condicionada a representação ou privada não há como cumprir.
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Galera, embora a questão não mencionou se a ordem é ou não legal, deve-se atentar para esse detalhe. Realmente o delegado não tem o dever de cumprir obrigatoriamente as requisições, principalmente se ele perceber que a ordem é ilegal.
As requisições emanadas do ministério público ou juiz serão obrigatoriamente cumpridas por imposição normativa mesmo não havendo hierarquia entre delegados, juízes e promotores. Se a requisição é manifestamente ilegal o delegado não está obrigado a cumpri-la. Se o delegado não atende a uma requisição legal, ele poderá responder por crime de prevaricação se atuo com dolo específico, caso contrário só incorrerá em mera falta administrativa.
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Eu queria saber é qual é o erro da questão. Será que o erro é só em "juiz" por ser contrário ao sistema acusatório? Ou é a questão inteira, pois o delegado de fato não é obrigado a instaurar o inquérito? Do jeito que tá, se vier uma questão dessas mas mencionando só o membro do MP eu vou ter que deixar em branco. Inacreditável que cobrem algo divergente em prova objetiva.
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Bom galera, considero o Gabarito correto, segue abaixo o posicionamento do Professor Nestor Tavora:
Requisição do juiz ou do MP - havendo negativa da instauração do IP por parte do delegado, caberá responsabilidade criminal por prevaricação havendo dolo específico. Caso contrário é mera falta administrativa. Entende-se que o delegado PODE recusar-se a cumprir requisições, a consequencia é outra questão.
Fonte - Curso de Direito Processual Penal - 8º Edição - Nestor Távora/ Rosmar Rodrigues Alencar
Firmes e Fortes!
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Galera o erro da questão é mais simples do que parece.
A questão está errada pois o Delegado pode se recusar a cumprir a requisição para instauração de IP em casos em que ele entender que não há crime a ser apurado,, ou que não é caso de IP, mas de TCO, ou mesmo por qualquer outra situação em que o Delegado, como carreira jurídica, entender ILEGAL a requisição.
Essa é a minha opinião.
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Entendo que a questão está ERRADA na expressão "autoridade judiciária" em razão de que a redação do dispositivo legal, qual seja art. 5º, II, do CPP, é anterior à CF/88, original de 1941, ou seja, quando vigorava ao princípio inquisitório, de influência ao ordenamento italiano fascista que existia na época.
Após a CF/88, a leitura do mencionado dispositivo deve ser feita de acordo com a Carta maior, ou seja, passa a vigorar o princípio do contraditório e imparcialidade do juiz, em que o juiz não tem mais legitimidade para solicitar a instauração da IP.
O ideal é que o juiz informe ao MP, aplicando o art. 40 do CPP.
Nesse sentido, achei uma boa explicação do Aury Lopes Jr., Direito Processual Penal, 9ª Ed.:
"5.1.2. Requisição do Ministério Público (ou Órgão Jurisdicional?)
Quando chega ao conhecimento de algum desses órgãos a prática de um delito de ação penal de iniciativa pública ou se depreende dos autos de um processo em andamento a existência de indícios da prática de uma infração penal de natureza pública, a autoridade deverá diligenciar para sua apuração. Decorre do dever dos órgãos públicos de contribuir para a persecução de delitos dessa natureza.
Em sendo o possuidor da informação um órgão jurisdicional, deverá enviar os autos ou papéis diretamente ao Ministério Público (art. 40) para que decida se exerce imediatamente a ação penal, requisite a instauração do IP ou mesmo solicite o arquivamento (art. 28). A Constituição, ao estabelecer a titularidade exclusiva da ação penal de iniciativa pública, esvaziou em parte o conteúdo do artigo em tela. Não cabe ao juiz iniciar o processo ou mesmo o inquérito (ainda que através da requisição) não só porque a ação penal de iniciativa pública é de titularidade exclusiva do MP, mas também porque é um imperativo do sistema acusatório.
Inclusive, quando a representação é feita ao juiz – art. 39, § 4º –, entendemos que ele não deverá remeter à autoridade policial, mas sim ao MP. Não só porque é o titular da ação penal, mas porque o próprio § 5º do art. 39 permite que o MP dispense o IP quando a representação vier suficientemente instruída e quem deve decidir sobre isso é o promotor, e não o juiz.
Em definitivo, não cabe ao juiz requisitar a instauração do IP, em nenhum caso. Mesmo quando o delito for, aparentemente, de ação penal privada ou condicionada, deverá o juiz remeter ao MP, para que este solicite o arquivamento ou providencie a representação necessária para o exercício da ação penal."
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O QUE POSSO DIZER É QUE TENHO DÚVIDAS QUANTO A POSSIBILIDADE DE O DELEGADO NÃO ATENDER A REQUISIÇÃO DO MP, POIS A ATIVIDADE DO DELEGADO (IP) É MEIO PARA A ATIVIDADE FIM DO MP (BASE PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA). DISSE APENAS BASE, HAJA VISTA SER O INQUÉRITO DISPENSÁVEL.
JÁ NO QUE TANGE AO JUIZ, NÃO PODE DETERMINAR AO DELEGADO ABERTURA DE IP, HAJA VISTA QUE FERE O SISTEMA ACUSATÓRIO, NESSE CASO O JUIZ DEIXARIA DE SER IMPARCIAL. LOGO O ART.5º, II, CPP, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CRFB/88.
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Parabéns pelos Comentários!!
Contudo, de tanto tentar entender essa banca, pergunto-me porque esse quetão é ERRADA, dado que em uma outra prova o CESPE deu praticamente a mesma questão como CORRETA:
(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
GABARITO: CERTA
Pros candidatos está havendo dois pesos e duas medidas: Se o concurso é pra Delegado, a banca entende que esse Pode Indeferir a REQUISIÇÃO do Juiz ou MP para Instauração do I.P., quando na verdade o CPP apenas permite o Indeferimento REQUERIMENTO (§2°do Art.5° CPP). Se o Concurso é para Magistratura ou Promotor, a REQUISIÇÃO do MP ou do Juiz é palavra de Ordem porque assim manda a Lei - Art.13, II do CPP.
Ou seja, deveria a questão ser ANUALDA, pois o EXAMINADOR encontra-se perdido em suas explanações sobre o assunto!!
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É questão do tipo institucional. Uma prova de Delegado não se daria ao luxo de admitir que requisição é sinônimo de ordem.
Abraços.
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Em poucas palavras, o delegado apenas está obrigado a cumprir requisição formuladas (MP + Juiz). Ou seja, se ambos solicitarem a instauração o delegado deve cumprir.
Se for apenas o M.P, ou Juiz, pode o delegado não cumprir, cabendo recurso ao chefe de polícia
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Eu não so formado em direito, mas segundo o que venho estudando, entendo que o delegado só seria obrigado a instaurar o IP depois de realizadas diligências preliminares para verificar a autoria e materialidade do crime. Se este não ocorreu, não instaura o IP.
Me corrijam se estiver errado.
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Colegas,
Será que com o advento da 12.830/13 continuaria o gabarito? Quem puder comentar
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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Entendo que nesta questão, prevalece o entendimento esposado por Norberto Avena.
O promotor gaúcho coloca que, caso a requisição seja flagrantemente incorreta, ou até mesmo ilegal, poderá o delegado negar a instauração e mandar um ofício ao promotor com as razões da negativa.
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Realmente, não há hierarquia entre o MP, o Juiz e o Delegado de Polícia, mas no meu ponto de vista a questão está correta, já que requisição no dicionário brasileiro significa (obrigação), mas a lei diz que o Delegado é obrigado a instauração do IP, quando requisitado por essas autoridades acima.
Se o Delegado de Polícia não cumprir, está cometendo o crime de PREVARICAÇÃO.
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Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
questão errada!!
realmente tem natureza de ordem, porém ao afirmar essa frase a banca generalizou dando a entender todas as requisições...
mais as que forem manifestamente ilegais a autoridade policial não é obrigada a nada....
eu entendi dessa forma...
força e fé!!!
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encontra-se em completa infelicidade quem disse acima que se você faz prova pra determinado cargo, terá que pensar no entendimento daquele e outras besteiras mais... salvo engano, aqui neste site ninguém possui título de livre docente, ou seja, aqui não há nenhum doutrinador, apenas concursandos almeijando um cargo público...
o que nós concursandos devemos fazer é ler o que está na lei e, na omissão dessa, buscar na doutrina o que devemos saber para marcar na prova. assim sendo, marquei Correto nessa questão e marcaria tantas vezes quantas vezes ela caísse em uma prova, independentemente do cargo a que eu esteja prestando o certame, uma vez que o que eu acho não vale absolutamente nada em uma prova de concurso público. Tendo aulas com o renomado professor Nestor Távora, escritor de manual de processo penal o qual afirmou aos gritos e com veemencia que, mediante requisição de autoridade judiciária (juiz) ou membro do mp (promotor), a autoridade policial (delegado) estaria OBRIGADO a instaurar o ip, pois a este não cabe avaliar o mérito da investigação, uma vez que essa análise cabe ao títular da ação, qual seja, o MP!
com base nesse conhecimento que me foi passado, discordo completamente do gabarito!
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GAB ERRADO !!!
COMO ENSINA O PROFESSOR RENATO BRASILEIRO EM SEU LIVRO CURSO DE PROCESSO PENAL, VOLUME ÚNICO, 2013, PÁG. 89, DIZ QUE " NÃO SE PODE PERMITIR QUE O JUIZ REQUISITE A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, SOB PENA DE EVIDENTE PREJUÍZO A SUA IMPARCIALIDADE. "
ALÉM DE " LOGICAMENTE, EM SE TRATANDO DE REQUISIÇÃO MINISTERIAL MANIFESTAMENTE ILEGAL, PARA INVESTIGAR CRIME PRESCRITO OU CONDUTA ATÍPICA, DEVE A AUTORIDADE POLICIAL ABSTER-SE DE INSTAURAR O INQUÉRITO POLICIAL, INDICADOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE SUAS MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS. "
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
OBS: PARA MIM SÃO OS ERROS DA QUESTÃO
BONS ESTUDOS !!!!
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A banca mudou a alternativa de CERTO para ERRADO no "grito" pois muita gente recorreu, cansei de ver questões da CESPE e outras bancas colocarem uma frase incompleta (sem prever as exceções) e ser considerada correta, ao meu ver, esta também está correta pois não trouxe a previsão da ordem manifestamente ilegal, e, também ao ler a alternativa não dar entender que sempre o delegado é obrigado a cumprir não. Resumindo, a questão trouxe a regra que devia ser considerada correta, mesmo havendo exceções mas como muita gente recorreu acabou cedendo, antes anulasse, pois mudar o gabarito foi uma total injustiça.
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"Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial."
O JUIZ FEDERAL DIZ AO DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL: - "QUERIDO DELEGADO, DETERMINO QUE O SENHOR BAIXE UMA PORTARIA E INSTAURE O IP PARA INVESTIGAR O CRIME DE PECULATO CONTRA O SERVIDOR MÉRVIO QUE TRABALHA NA EMPRESA PÚBLICA CORREIOS".
SABE O QUE O DELEGADO DISSE???
- "QUERIDÍSSIMO JUIZ FEDERAL, INFELIZMENTE NÃO VOU PODER CUMPRIR SUA REQUISIÇÃO, POIS ESSE CRIME É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E EU SOU DELEGA ESTADUAL. UM FORTE ABRAÇO E LEMBRANÇAS PARA SUA FAMÍLIA".
OBS; TAMBÉM REERI A QUESTÃO.
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Gaba Correto!!
E se a requisição fo ilegal??? Não é obrigado mesmo o Delegado.
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Pior que o cespe contrariar a doutrina.... é ele mesmo se contradizer. É o cespe legislando pra variar.
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Concordo com o colega que reparou que a questão refere-se a qualquer requisição... e se for ilegal????
Recurso nela!
Essa questão não é d Deus.. rsrsrsrs =/
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Muita gente não achando a resposta.
A maioria da doutrina diz que o juiz não pode pedir instauração do IP,pois não seria imparcial na decisão, por isso tal regra seria inconsitucional. Quando o MP requisita a instauração do IP, o delegado é obrigado a instaurar.
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É evidente que ele pode se recusar a cumprir a requisição mas, obviamente, acarretará processo administrativo-disciplinar. Inclusive há entendimento do STF que entende não configurar crime de desobediência a recusa da autoridade policial perante requisição de autoridade judiciária.
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Né por nada não... mas infelizmente pude observar que em inúmeras vezes o CESPE se deixa levar pelo cargo do concurso.... Vai marcar a mesma coisa em concurso p/ MP.... hehehehe dá zica! Totalmente tendencioso.... tsc tsc
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Entendo pelas aulas do professor Marcos Paulo Dutra Santos que a requisição do MP sim vincula, ja a do magistrado nem devia ocorrer, vez que inconstitucional.
Desabafo extra concurso: quando aprovados estaremos eternamente amarrados ao MPE/MPf, triste sina...
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ERRADO
Mesmo para corrente que acredita que tal requisição não seja uma ordem para a instauração de inquérito, tendo em vista a inexistência de hierarquia entre o Delegado, o Juiz e o Promotor, a autoridade policial não pode recusar-se à instauração do inquérito, pois está vinculado ao princípio da obrigatoriedade.
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É muito simples, o CESPE têm os dois entendimentos como correto, basta olhar para o cargo.
Se for Delegado ou outros cargos de Polícia prevalesse o entendimento de que: o DELEGADO pode SIM recusar o requerimento da autoridade judiciária e do MP, com o fundamento de que ela é ilegal.
Se o para Magistratura ou cargos no MP prevalesse o entrendimento de que : o delegado NÃO pode se recusar ao requerimento da autoridade judiciária ou o MP
Questão clássica que só tem a finalidade de apurar a "malandragem" do concurseiro.
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Em aula recente com o professor de processo penal Guilherme MAdeira do Complexo Damásio de Jesus o mesmo trouxe a baila a seguinte questão:
Inicio do Inquerito:
Requisição (Ordem): Juiz e Promotor. Regra: Obrigatóriedade. EXCEÇÃO: O delegado poderá/deverá se negar caso a ordem seja ilegal.
Pulo do Gato: seguindo o examinador, conclui-se que o mesmo opitou por generalizar essa premissa de modo a considerá-la errada, pelo fundamento anteriormente exposto, ou, seguiu tese da doutrina minoritaria, que se fundamenta na não hierarquia entre esses órgãos.
A título de curiosidade, nessa mesma prova o examinador considerou como válido aqele artigo da antiga lei de crime organizado que trata da identificação obrigatória, questão que a doutrina esmagadora, bem como jurisprudencia pacífica dos superiores tribunais, consideram revogado pela lei de identificação criminal.
CESPE e seus metodos covardes!!!
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O que foi requisitado pode vir a ser ilegal, logo, não há obrigação.
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Complementando o que já foi exposto pelos colegas, também trago um trecho do texto de Nucci (Código Processua Comentado, 12ª Ed, 2013)sobre o caso:
Nota 17. "Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração de inquérito é diferente, pois é um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade particular do promotor ou do magistrado".
Nota 18. "Negativa em cumprir a requisição: cremos admissível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito requisitado por membro do Ministério Público ou por juiz de direito, dede que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrar-se na lei; não tendo, pois supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo a um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal. (...) Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é o caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento."
Nota 21. "Requerimento: é um pedido ou uma solicitação, passível de indeferimento pelo destinatário. Diferente da requisição, que é uma exigência legal, não sujeita ao indeferimento, como regra, porque lastreada em lei e produzida por outra autoridade, o requerimento é feito por leigo, não necessariamente legal, por isso analisado livremente pelo critério da autoridade policial."
O delegado deve proceder a instauração do IP quando solicitado pelo MP? SIM, deve! E não se trata de ordem ou hierarquia, pois estas figuras não estão presentes na requisição, mas sim de uma imposição legal já imposta para a autoridade policial. Porém, ele não precisa atender a requisição em todos os casos. A exceção é encontrada quando o pedido for manifestamente ilegal. Se o fizer sabendo ser ilegal, pode caracterizar abuso de autoridade, tanto da autoridade policial, quanto de quem requisitou o procedimento. Diferente, porém, o entendimento sobre o Requerimento, feito pelo ofendido, nos casos de Ação Penal Pública Condicionada ou Ação Penal Privada. Neste caso, a autoridade pode não fazê-lo, se entender que não há base legal. Neste caso, o pedido de IP é indeferido e, quanto a isto, cabe recurso, por parte do ofendido, ao Chefe de Polícia.
Sorte e muito sucesso a todos!
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O delegado somente é obrigado a iniciar o inquérito policial mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP nos crimes de ação pública. E a questão afirmou que o delegado não pode se recusar, o que é errado, já que, como acabo de explanar, o que está escrito no artigo 5º, inciso II, e dua interpretação doutrinária informa que é só nos casos de ação pública.
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Vou discordar até o fim dos tempos do gabarito...
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Na prova da PCPB 2008; Foi dada como certa.
Hoje: Errada
Creio que o CESPE adotou o entendimento de Massom, Nucci e toda doutrina moderna que defendem que se for o caso de flagrante ilegalidade a Autoridade Policial “Delegado” não está obrigado a cumprir a requisição da autoridade judiciária ou membro do MP para instauração do inquérito Policial.
Espero ter ajudado.
Bons Estudos!
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Se a ordem for ilegal, por exemplo, o delegado não será obrigado a cumprí-la.
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A questão é um tanto complexa.
Primeiro: deve se esclarecer que embora o art. 5º,II do CPP, prevê a possibilidade de o juiz requisitar a instauração de inquérito nas ações penais públicas, a doutrina é unânime ao não adimitir tal possibilidade porque infringiria o principio na imparcialidade do juiz. Caso o juiz requira a autoridade policial tal procedimento é aconselhavel que o delegado assim o faça e deixa que em momento posterior o MP se manifestará a respeito. Digamos que se o delegado não cumprir a ordem do juiz, poderá sofre as sanções por descumprimento de ordem judicial. Esta não seria uma ordem ilegal, por haver disposição expressa no art. 5º,II do CPP.
Segundo: Caso a ordem seja emanada do MP, o delegado não necessariamente teria que cumprir tal requerimento. Isso porque não caracterizaria DESOBEDIÊNCIA, pois este é um crime praticado por particular contra a administração. E se o delegado está no exercício funcional não é considerado um particular. Também só pode responder por PREVARICAÇÃO se ficar comprovado q deixou de instaurar o IP para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. a recusa por si só não caracteriza prevaricação (art. 319 do CP). Todavia, o delegado que assim proceder vai arrumar uma encrenca danada.
Ao que nos parece é que pelo enunciado, poderíamaos entender ser uma ordem ilegal, ou até mesmo fundamentada na doutrina que é unânime no sentido de a autoridade judiciária não poder requisitar instauração de IP, bem como também, se a ordem for proveniente do MP não há a obrigatoriedade de ser cumprida.
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Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
Requisição (Ordem): Juiz e Promotor. Regra: Obrigatóriedade. EXCEÇÃO: O delegado poderá/deverá se negar caso a ordem seja ilegal.
Caiu uma questão muito parecida na prova de Escrivão da Policia Civil do Distrito FederaL :
A autoridade policial tem o dever juridico de atender a requisição do Mp pela instauração de Inquerito Policial,podendo, entretanto, se recusar a fazê - lo na hipótese em que a requisição não contenha nemhum dado ou elemento que permitar a abertura das investigações.
Gabarito Preliminar: ERRADO
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ATENÇÃO! NO GABARITO DEFINITIVO FOI MANTIDO COMO ERRADO O ITEM. NÃO FOI ALTERADO PARA CERTO COMO ALEGARAM AQUI.
REVOLTANTE MESMO, PORÉM VAI VER A CESPE TEM NO SEU CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UM ASSUNTO PRÓPRIO QUE NÃO É COLOCADO NO EDITAL E ELE DEVE SE CHAMAR "ZOAR COM OS CANDIDATOS OU TESTE DE PACIÊNCIA" OU ALGO PARECIDO! É MELHOR A GENTE RIR DA SITUAÇÃO E SEGUIR...
QUESTÃO 49 DO CADERNO DE PROVAS.
FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/Gab_definitivo_PCBA13_001_01.PDF
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Caiu na prova de Polícial Civil do Distrito Federal:
"A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração do IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhuim dado ou elemento que permita a abertura das investigações".
A CESPE considerou ERRADO no gabarito preliminar, mas segundo o colega Munir Prestes citando Nucci, "E se a autoridade policial negar-se a cumprir a requisição sob a alegação de que descabida a investigação? Nucci entende que, não possuindo a requisição supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois se o fizer, estará cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade".
Então, ficou muito claro que o item da CESPE para PCDF foi retirado do Nucci e então deve ser alterado para CERTO.
A impressão que tenho é que a CESPE não se importa de checar os itens, se tem divergências doutrinárias ou não. Simplesmente se copia um trecho de algum doutrinador e colam na prova. Assim, pra Banca fica fácil justificar qualquer item depois.
Eu marquei CERTO na prova da PCDF por observar questões passadas. É triste, mas é verdade, o concurseiro deve observar o SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE.
Lamentável
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O CERTO É QUE OS EDITAIS TINHAM QUE NOS DAR UMA ''BIBLIOGRAFIA''. NÃO TEM COMO SABER POR QUAL AUTOR ESTUDAR OU QUAL IDEIA SEGUIR.... TENSO
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QUESTÃO ERRADA.
Não há vinculação e subordinação entre juiz, MP e o delegado de policia. A questão é simples, se a requisição é manifestamente ilegal, o delegado de policia não está obrigado a cumprir. Do mesmo modo se houver impossibilidade de realizar a requisição, o delegado também não está obrigado a cumprir.
Não adianta procurar chifre em cabeça de cavalo.
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Muito foda esse tipo de questão, o delegado pode sim recusar, porém sofrerá responsabilização criminal por PREVARICAÇÃO. Essa resposta cabe recurso. Nem adianta comentar, é a mesma coisa que FICAR DISCUTINDO O SEXO DOS ANJOS.
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TSC - Tribunal Superior Cespe
Segundo jurisprudência do Cespe, só ela achou esta questão errada, se fosse jamais podem recusar, aí sim estaria errada.
Outra coisa pior, a questão está correta e também pode estar errada (1 exceção a recusa)
Será que não existe outra banca melhor para avaliar o concurseiro.
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Requisição = dever de instaurar
Certo?!
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Fizeram da porra da exceção uma regra. Eita banquinha desgraçada. Caraleo
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Regra: não podem;
Exceção: requisição nitidamente ilegal; crime prescrito; contravenções penais.
Errei também, ririririririririri!!!
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Pessoal, acontece o seguinte: Quando requisição for ilegal, o delegado não deve iniciar o inquérito. E segundo o professor Madeira (Juiz Federal TRF 3ª Região), uma vez que não há subordinação em o Juiz ou Promotor e o Delegado, este poderia sim observar a conveniência da instauração do Inquérito Policial. Valeu.
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se é requisição o delegado terá que cumpri-lá ponto e basta, a questão não fala nada se ordem é manifestamente ilegal. INFELIZMENTE O TRIBUNAL SUPERIOR CESPE É ASSIM.
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Bem simples: a questão fala: "NÃO PODEM RECUSAR-SE"sim eles podem. Não precisa de um tratado para responder a questão. Daí se eles irão responder administrativamente é outra questão....mas que podem, mesmo com requisição.....podem SIM. Mesmíssima coisa se eles perguntassem: Existe pena de morte no Brasil?...............SIM EXISTE.
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NOBERTO AVENA: " A REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PELO JUIZ OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSUI CONOTAÇÃO DE EXIGENCIA, DETERMINAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL EM TESE NÃO PODERÁ SER DESCUMPRIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL
NESTOR TÁVORA afirma, com outras palavras, a mesma coisa.
qual a conclusão que chegamos? essa questão deveria ser anulada!! a não ser que o examinador seja um delegado e não atenda nenhuma requisição do juiz ou MP.
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Como entender o CESPE??
(Escrivão/CESPE/2013)
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
GABARITO: ERRADO
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A questão está correta por ser a regra e ponto.
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CPP 5º II
Ricardo Antônio Andreucci comenta:
"Obrigatoriedade de instauração em razão da requisição: a autoridade policial poderá deixar de instaurar o inquérito policial, mesmo havendo requisição dos legitimados,
se o fato narrado não constituir crime,
se estiver extinta a punibilidade
ou de qualquer outra forma, faltar justa causa para instauração do inquérito."
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Caros colegas,
É compreensível e plausível a indignação de alguns, porém, o erro da questão está vinculado justamente à requisição pelo Juiz, uma vez que deve prevalecer, neste caso, a IMPARCIALIDADE do membro do Judiciário na Investigação Criminal, sob pena de ferir e VIOLAR O SISTEMA ACUSATÓRIO. A previsão legal do art. 40 do CPP é esclarecedora nesse sentido, quando diz:
"Quando os autos ou papéis de que conhecerem os Juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, REMETERÃO ao MINISTÉRIO PÚBLICO as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia".
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Impressionado com mais de comentários putz...
Caros companheiros, assim como vocês também bati muito a cabeça com esta
questão e cheguei a humilde e simples conclusão:
Questão . Os delegados de polícia não podem
recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do
MP para instauração de inquérito policial.
Resposta: podem, pois o CPP não obriga o atendimento
da requisição.
O cespe só quer saber se nós sabemos o seguinte:
A lei obriga a instauração do IP pelo delegado se houver requisição das
autoridades mencionadas na questão ?? resposta:
não. A lei não obriga.
Do mesmo modo:
Escrivão/CESPE/2013)
A autoridade policial tem o dever jurídico de
atender à requisição do Ministério Público
pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na
hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento
que permita a abertura das investigações.
Resposta: errada. Não
há dever jurídico, ou seja, a lei não obriga
ao Delegado a atender tal requisição.
Ponto final.
`Prova objetiva, simples assim: A lei não obriga.
Espero ter contribuído.
Avante.
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RESPONDA PRA VC MESMO:
Um delegado pode recusar-se a cumprir determinação, de juiz ou mp,de instauração de inquérito? Se a resposta for sim, quais casos?
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A instauração de Inquérito Policial se iniciará por meio APF ou de portaria. A portaria é moinada pelo conhecimento por parte da autoridade policial por uma "noticia criminis", que as seguintes espécies:
1. Cognição direta
2. Cognição indireta
3. Notitia Criminis anonima
4. Cognição coercitiva ou obrigatória: ocorre quando houver REQUISIÇÃO do ajuizou MP. O delegado não pode desatender a requisição sob pena de responder a PAD e até crime de prevaricação.
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A instauração de Inquérito Policial se iniciará por meio APF ou de portaria. A portaria é moinada pelo conhecimento por parte da autoridade policial por uma "noticia criminis", que as seguintes espécies:
1. Cognição direta
2. Cognição indireta
3. Notitia Criminis anonima
4. Cognição coercitiva ou obrigatória: ocorre quando houver REQUISIÇÃO do ajuizou MP. O delegado não pode desatender a requisição sob pena de responder a PAD e até crime de prevaricação.
Por isso tenho duvidas quanto essa questão, considero o gabarito como CERTO e não vejo o porque de está errado.
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No caso de requisição o DelPol é obrigado a instaurar IP, e sua omissão pura e simples configura crime de prevaricação (art. 319 CP), mas em alguns poucos casos poderá o delegado deixar de instaurar o inquérito, por exemplo:
- Fato atípico;
- Conduta de menor de 18 anos;
- Crime prescrito.
- Nestes casos caberá ao DelPol devolver o oficio requisitório explicando os motivos da não instauração do inquérito.
Vide art. 40 do Código de Processo Penal.
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O delegado de polícia, em regra, é obrigado a atender requisição do juiz ou do mp para instauração do inquérito policial,sob pena de prevaricação. No entanto, há algumas situações em que o delegado pode deixar de atender tais requisições, por exemplo: fato atípico;conduta de menor de 18 anos; crime prescrito. Vale lembrar que o delegado deve nessas circunstancias deve redigir um ofício explicando os motivos da não instauração do inquérito. Vide art.40 do código de processo penal.
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É A RELATIVIZAÇÃO DA RESPOSTA.ASSIM, DEPENDENDO DO CARGO PARA O QUAL A PROVA FOR APLICADA A RESPOSTA PODE SER SIM OU NAO.
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Não observei que a prova era para o cargo de delegado! rsrsrs...
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Daí tu vê que a questão tem 108 comentários e logo pensa: PORR* DEU MERDA aiushaihua
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a questão está certa(fato).O cespe apenas não quis que ninguém gabaritasse DPP. Tipo de questão que não faz diferença na hora do resultado,pois a maioria errou.
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a questão está certa(fato).O cespe apenas não quis que ninguém gabaritasse DPP. Tipo de questão que não faz diferença na hora do resultado,pois a maioria errou.
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ERRADO
Prova de DELEGADO colegas. Pensa-se como eles!
Delegado possui independência funcional e não é hierarquicamente inferior ao MP ou Juiz, logo ele pode se recusar a cumprir várias requisições.
Se fosse prova de MP ou Juiz a questão estaria correta.
Abraço.
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CERTO !
DE ACORDO COM O CPP
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
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outro ponto de vista: o enunciado do item menciona "de acordo com CPP e doutrina", e depois o item afirma que o delegado "pode". Imaginemos: e se a ordem for manifestamente ilegal? o delegado não só não poderá como também não deverá instaurar o inquérito.
obs.: espero não estar repetindo a informação, pq não tive paciência de ler os outros 113 comentários. rsrs
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Essa banca poderia adotar um padrão de resposta quanto a matérias não recepcionadas pela CF/88. Tem questões que ela aceita e tem outras que não. Confunde, pois sempre fazemos uma análise do estilo da banca.
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Eu até entendo e concordo com o gabarito dessa questão.
Mas acho incoerente, a mesma banca, tratar o mesmo assunto sob outra ótica em outra prova.
Aí é pra me deixar desorientado e desolado aqui na madrugada solitária de estudos:
Prova: CESPE - 2008 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Inquérito Policial;
IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
Gabarito: CERTO!
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Caro Gustavo, vc confundiu descabimento da investigação com a única exceção que é a "ordem manifestamente ilegal".
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Para a questão estar errada deveria vir escrita da seguinte maneira: - "Os delegados de polícia COCO-ROXO não podem recursar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial."
Agora falando sério, sem dúvida trata-se de notitia criminis decorrente da chamada cognição mediata e foda-se o CESPE.
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O professor Renato Brasileiro explica essa questão com excelência, vejamos:
Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da
autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Essa
redação deve ser lido à luz da CF. A partir do momento que o juiz entra na fase
investigatória de ofício, ele está contaminando sua imparcialidade,
prejudicando o sistema acusatório.
A maioria
da Doutrina entende que a requisição do juiz viola o sistema acusatório e a
garantia de imparcialidade do juiz (o papel dele é julgar e n acusar).
O que o
juiz deve fazer ao tomar conhecimento de um crime? O ideal é que o juiz
comunique ao MP, para que ele tome conhecimento, assim o MP que requisitará a
instauração do MP.
O ideal é
trabalhar apenas com a requisição do MP.
-
Prova de delegado, deve-se pensar como delegado:
Negativa de cumprimento à Requisição:
Segundo Nucci, é possível que a Autoridade Policial refute a instauração do IP
requisitado pelo MP ou Juiz, DESDE QUE ESTE SEJA ILEGAL.
Espero ter ajudado!
Avante
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Prova de delegado, deve-se pensar como delegado:
Negativa de cumprimento à Requisição:
Segundo Nucci, é possível que a Autoridade Policial refute a instauração do IP
requisitado pelo MP ou Juiz, DESDE QUE ESTE SEJA ILEGAL.
Espero ter ajudado!
Avante
-
O comentário do colega Marcelo Monteiro merece atenção. No meu entendimento, ele solucionou a minha dúvida. A questão (eu errei) foi bem pensada.
Regra = delegado não pode deixar de atender a requisição do MP? Não. Isso decorre do próprio CPP (Art. 13, II) e doutrina majoritária.
Exceção = pode deixar de atender se, no caso concreto, se tratar de requisição manifestamente ilegal (ex: requisição para investigar fato atípico ou crime prescrito).
Dessa forma que a questão é colocada, podemos entender o gabarito. Delegado pode se recusar a cumprir uma requisição do MP? PODE, no caso exceção pode.
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Errei a questão, mas, após realizar pesquisa doutrinária, entendi que o gabarito está correto, de modo que o delegado pode recusar-se a cumprir requisição. Eis o que disserta Nucci (Manual de Processo Penal, 2014, p. 136-137):
Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração do inquérito significa um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade particular do promotor ou do magistrado. Aliás, o mesmo se dá quando o tribunal requisita do juiz de primeiro grau informações em caso de habeas corpus. Não está emitindo ordem, mas exigindo que a lei seja cumprida, ou seja, que o magistrado informe à Corte o que realizou, dando margem à interposição da impugnação.
(...)
É possível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito requisitado por membro do Ministério Público ou por Juiz de Direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal.
Registre-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos de sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX, CF). Logo, quando for incabível o cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento
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Guilherme vargas e caio ramon não podemos imaginar isso, pois no enunciado não tem palavras restringindo a ação do delegado. Como "sempre". A banca deveria ter explicitado a exceção.
No caso em tela subentende que em regra requisição deve ser cumprida, é lei. Essa é a regra.
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Essas questões são do tipo: Autoridade deve proceder diante de um flagrante se estiver de folga? Resp.: Errado Justificativa: Não pq ele estava no Zimbábue de férias e lá não possui atribuição e o código pátrio proíbe popular reprimir crime. rs
Seria engraçado, se um concurso público não envolvesse Dinheiro, tempo e todo o esforço que passamos longe dos nossos familiares e perdendo situações da vida cotidiana que fazem falta. Sabe, a primeira vez que seu filho falou; nào poder acompanhar a mãe doente ao médico; ficar se arriscando pela cidade ,pois quer assistir uma aula após a saída do plantão...
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Pessoal, não há motivo para tanto ALARDE, veja bem, quando a questão colocou "recusar-se a cumprir requisição" ela não expôs qual o tipo, ou seja, é muiiiiiitoooooo amplo, tão amplo que caberia nesta assertiva a inclusão da seguinte afirmação:
"Senhor delegado blá blá blá, nos ditames da lei, REQUESITO a Vossa Senhoria que instaure inquérito policial para a apuração do crime de RAPTO DE MULHER HONESTA", meus amigos, a DELEGADO não está preso a toda e qualquer requisição, tem ele a sua autonomia.
Ademais Senhores, este raciocínio busca privilegiar quem PENSA como DELEGADO na defesa de suas atribuições.
COMPLEMENTANDO:
Recusando-se à requisitada instauração o delegado ainda NÃO NÃO NÃO responderá pelo crime de desobediência, pois este somente pode ser cometido por PARTICULAR em face da Administração. Poderia caber, guardada as devidas proporções, o crime de prevaricação, desde que o MP comprove o elemento subjetivo específico do caso.
Por fim CABE recurso ao DELEGADO GERAL da respectiva autoridade policial.
TÁ RUUIIM AUTORIDAADE VAI PIORAAA!!!!
bora estuda galera.
Focoforçaefé
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(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
GABARITO: CERTO
(CESPE / PCBA/ Delegado / 2013) Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
GABARITO: ERRADO. E agora? Pois bem, sem querer me estender muito, até porque odeio comentários longos de questões aqui no QC, vou indagar a polemica por um olha leigo, ingênuo,antes de fundamentar pela doutrina. Olhando bem as duas assertivas, o que as diferem, além do gabarito. Na questão de 2006, não existe a figura da autoridade judiciária. Na de 2013, além do paquet, existe requisição do JUIZ. É exatamente isso que torna a questão para Delegado da PCBA ERRADA!!. Antes de expor a doutrina, ainda enfatizo que NÃO HÁ HIERARQUIA entre Promotor e Delegado, mesmo assim isso não invalida o gabarito CERTO da prova de Juiz (2006). Explico:" FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL- Crimes de ação penal pública incondicionada, requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. (Art. 5o - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.- CPP) Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela CF/88. (...). Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo de sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do Ministério Público, nos exatos termos do art. 40 do CPP. (...)Diante de requisição do MP, pensamos que a autoridade policial está obrigada a instaurar o inquérito policial: não que haja hierarquia entre promotores e delegados, mas sim por força do PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE, que impõe às autoridades o dever de agir diante da notícia da prática de infração penal." Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, Ed. JusPODIVM, 2014.
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A assertiva fala sobre a regra geral e a exceção seria no caso de ordem manifestamente ilegal o que torna a questão errada.
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Q350432 - ABSURDO DA CONTRADIÇÃO DO CESPE.
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
GABARITO: ERRADO
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requisitar é requerer com autoridade ou exigir.... o art.13/II- REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS..... diligencias significa disignar ou destinar com atenção ..... a CESPE sempre tem um mix de interpretação e de conhecimento ...
parabens a todos .....
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Se a Ordem for ilegal o delegado de Policia não está obrigado a cumprir tal requisição de autoridade judiciária ou de membro de MP.
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Aqui vai minha breve explanação...
Passível de anulação? Até certo ponto, sem dúvida!
Pela letra da lei, não cabe recusa por parte da autoridade policial. Porém, a prova em questão é para o cargo de Delegado de Polícia, fato pelo qual, na minha humilde opinião, eu levaria em conta a divergência doutrinária em que o Delegado poderá recusar-se ao cumprimento de requisição de Juiz ou MP. Por outro lado, se fosse uma prova de Juiz, responderia de acordo com a letra da lei, considerando como correta a afirmativa em que diz respeito ao delegado de polícia não poder se recusar a cumprir requisição de autoridade judiciária ou MP, pelo simples fato da requisição se tratar de uma ordem, independente de não haver subordinação hierárquica. Sim... Mas e daí?! Bem, cada qual com seu cada qual. Um delegado não aceita isso como regra por considerar que não há subordinação hierárquica, portanto não precisa acatar a ordem. Já o juiz acredita que por se tratar a requisição de uma ordem, o delegado não poderá se recusar ao cumprimento da mesma. Em suma, puro preciosismo de ambos...
Infelizmente, sobra para nós! Com isso, precisamos aprender a levar em conta o cargo almejado. Por se tratar de provas que não consideram apenas o critério legalista como base para as questões, devemos pensar duas vezes antes de responder algo que não é manso na doutrina. Por mais contraditório que pareça, é melhor não estar de acordo e acertar a questão do que ficar de fora do certame por puro capricho.
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O enunciado suscita a regra geral que é plenamente consolidada na doutrina e jurisprudência, no sentido de que a existência de requisição por parte do MP ou do Juiz, por tratar-se de procedimento lastreado em lei, obriga a autoridade a autoridade policial a proceder tal instauração.
A possibilidade excepcional de recusa seria na hipótese de tratar-se de pleito baseado em exigência manifestamente ilegal, hipótese não indica ou suscitada pelo enunciado.
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Engraçado ... tem questões idênticas que o resultado é C e outras E.
Não sei o que responder na hora da prova ...
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É simples: Se a prova é para selecionar juízes ou promotores, o delegado é obrigado a cumprir a requisição. Se a prova é para delegado de polícia (como foi o caso), ele não é obrigado. Essa é a metodologia do Cespe.
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Galera o negócio é o seguinte, a banca CESPE gosta de ficar colocando esse tipo de questão que gera picuinha, agora veja bem isso! Se nem eles mesmos sabem o que querem nesse tipo de questão, imagina a gente na hora da prova. CESPE vai tomá no meio do centro do zoio do seu NARIZ, banca escrota. O duro é pensar que esse pontos perdidos fazem uma diferença lascada!
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O que ocorre é que a CESPE nesta questão, diga-se de passagem pouco feliz, afirmou que a requisição poderia ser descumprida pelo delegado, sem fazer referência a hipótese de ilegalidade. Uma pena, pois daqui para frente a CESPE, por não assumir a falha irá repetir essa questão em outros concursos além deste de Delegado da PC/ BA. Então, entendamos que para CESPE sempre estará implícita a ilegalidade como motivo de recusa do delegado a requisições feitas pelo MP ou autoridade judiciária.
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Se a CESPE não anulou esta questão vai ter que sair anulando várias questões em que ela considera a regra geral como correto sendo que tem exceção.
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Achei boa a questão. A banca colocou a expressão de forma absoluta... Ora, o delegado pode se recusar se a ordem for ilegal... Dizer que não pode é dizer que, em todas as hipóteses, tem que acatar ordem do MP ou do juiz... E, sabemos, a ordem não é do MP e nem do juiz... é da LEI. Se a LEI não estiver sendo observada, a requisição não deve ser acatada.
Acho que a CESPE está correta aí, desculpem-me, colegas.
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é o seguinte:
Se o concurso for de Delegado, ai o delegado pode recusar, já se for concurso de MP ou Juiz o delegado não pode recusar.
abs
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Essa história de "se a prova é de delgado faz isso e se a prova é de promotor faz aquilo" é furada. O CESPE cobrou essa questão na última prova de delegado ou escrivão da PF (não me recordo) e a resposta era no sentido de que o delegado não pode se abster de instaurar o IP se o MP tiver requisitado.
O erro dessa questão em específico é colocar a autoridade judiciária no meio. O entendimento do CESPE é que juiz não pode requisitar IP.
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O comentário de Douglas Gigante esclarece a questão, com base no entendimento doutrinário mais atual.
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Discordo do teu posicionamento, Rodolfo Pereira. Ao falar sobre a requisição de diligências entre o juiz, MP e delegado, o professor Nestor Távora, da rede LFG afirmou o seguinte (em aula do dia 29/09): A princípio, as requisições emanadas do MP ou do juiz serão obrigatoriamente cumpridas pelo delegado (posição majoritária), em razão da lei e não em virtude de existência de qualquer tipo de subordinação entre as três carreiras. Ato contínuo, contudo, o professor alertou para o posicionamento CESPE, que considerava correto a alternativa em que o delegado poderia desatender as requisições de MP e Juiz. Portanto, de acordo com o professor Nestor, o erro é que o CESPE aceita que delegado possa descumprir requisição e não que juiz não possa requisitar IP.
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A requisição do Juiz ou do Ministério Público para instauração do inquérito, fica o delegado obrigado a instaurar.
Fonte: Luiz Bivar Corrêa.
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Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de
autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito
policial. (ERRADO).
"(...) A requisição, SE DEVIDAMENTE LEGAL, implica em exigência do cumprimento da lei, o que na prática serve como uma espécie de ordem para a autoridade policial".(LEONARDO BARRETO
MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS.
2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.114).
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1 - Requisição no sentido de instauração do IP, não é ordem. E sim, a obrigatoriedade da apuração do fato crimino. Até porque não existe hierarquia entre Juiz e delegado, bem como Promotor e Delegado.
2 - Adota-se o sistema acusatório, onde há nítida separação da função de acusar, defender e julgar. Posto isto, não se pode aceitar que o juiz requisite a instauração do IP, sob pena de fragilizar o sistema adotado como também comprometer a imparcialidade. Portanto, o delegado estará obrigado a instaurar o IP quando este for requisitado pelo promotor de justiça.
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Errado
No meu entender, conforme o Evandro falou, claro que podem recusar-se em caso como de má fé.
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Nos crimes de ação pública, o juiz ou promotor de justiça podem determinar a instauração do IP, através de requisição. Aqui, requisição é sinônimo de imposição, devendo a autoridade policial dar início ao inq, policial. Se o procedimento instaurado é visivelmente arbitrário, a autoridade requisitante deve ser indiciada como coautora(juiz ou promotor), o que vai direcionar a competência para apreciar eventual HABEAS CORPUS trancativo, é dizer, o TJ, se a autoridade é estadual ou TRF, se é Federal.
Nestor Távora, 9°Edição.
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"a requisição para que o inquérito seja instaurado ocorre porque o MP não possui elementos suficientes para propor a denúncia. Nesse momento inicial do IP, é plenamente cabível essa requisição pelo MP e o delegado de polícia pode recusar o cumprimento da requisição se verificar que ela é ilegal (ex: requisição fundamentada em denúncia anônima), se verificar a existência de alguma excludente de punibilidade ou se verificar que não se trata de hipótese de crime (fato típico, antijurídico e culpável).
Delegado de polícia em ação - Bruno Taufner 2014, pg 123.
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A requisição, seja do MP ou do juíz, não significa "ordem", pois não há hierarquia entre MP, delegado e juiz. No entanto, ao meu ver, o delegado estará obrigado a instaurar o IP em decorrência da LEI, que prevê a possibilidade de o juiz e o MP requisitarem a instauração do IP.
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ERRADA!! um delegado jamais deve instaurar IP com base em ordem manifestamente ilegal( juiz ou MP ) até ele mesmo seria responsabilizado criminalmente se instaurasse !
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Galera, não há o que se exaltar, caso preste concurso para delegado, COM CERTEZA ele não será obrigado. Caso prestem para o promotor, COM CERTEZA ele será obrigado. Tudo é relativo... UHEUHEUHEUH
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Galera, direto ao ponto:
Os delegados de polícia não podem
recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP
para instauração de inquérito policial.
Sem entrar na polêmica da independência
funcional e também no fato de que a prova é para delegado...
A resposta é simples:
1.
A requisição tem natureza de ordem (e tem base legal – não se
esqueçam disto!!!);
2.
Se a requisição for
manifestamente ilegal o delegado pode (na verdade, deve!!!) recusar-se
a instaurar o IP;
Avante!!!!
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Não importa o quantas vezes eu repita essa pergunta aqui, eu sempre erro hahaha. ¬¬
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Eu coloquei CERTO.
REQUISIÇÃO - É a comunicação do crime feita à autoridade policial pelo PROMOTOR ou pelo JUIZ e também
é uma determinação para o início das investigações. O delegado não pode se recusar a cumprir uma requisição.
Caso o delegado se negue a cumprir uma requisição, ele será responsabilizado na esfera administrativa e,
em tese, pode haver responsabilização criminal por prevaricação, e não por desobediência, pois não existe
desobediência de um servidor público para outro.
APOSTILA ALFACON
Os colegas citaram que SE for ilegal o delegado pode recusar, mas em momento algum, a questão fala de ilegalidade.
Vou tomar meu café, refletir um pouco para ver se consigo desenvolver o SEXTO SENTIDO, pq só com os 5 no tá dando não.
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Questão fácil na verdade, mas como muitos, errei por que respondi sem pensar. Não deve ser aberto o inquérito na hipótese do requerimento ser MANIFESTAMENTE ILEGAL.
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Questão de prova oral ou dissertativa, fala sério! Claro que sabemos que não há hierarquia entre membros de carreiras distintas, mas é a regra que o Delegado está sim obrigado, a questão não dá nenhum subsídio pra entendermos que a ordem é ilegal. Não se trata de ato discricionário do Delegado, ocorre que sendo uma ordem manifestamente ilegal, o Delegado pode não proceder a instauração, PORÉM JUSTIFICANDO! Enfim, seriam 2 pontos perdidos.
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Trata-se de questão muito discutida. Com efeito, por ser tema extremamente controvertido, deve-se, primeiramente, observar qual o cargo que o examinando pleiteia na prova, pois, se para delegado, a resposta será errada para exaltar a suas prerrogativas e, caso contrário, for para promotor, com certeza o delegado estará intimado a realizar o ato de requisição. Resposta correta: depende do concurso que faz, isso infelizmente é a realidade.
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O CPP deixou expresso no artigo 5, inciso II, que poderá tanto juiz como MP requisitarem sua instauração, como também o ofendido poderá fazê-lo por meio de requerimento. Mas após 88, a CF disse que deve ser garantida a imparcialidade do julgador, então o juiz não pode mais solicitar a instauração do inquérito. Mas o MP ainda pode. (na minha humilde opinião)
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Para quem ainda não viu, VOCÊ PRECISA VER a outra questão do CESPE sobre mesmo assunto.
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Q29693 <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
È notável a incoerência do CESPE sobre essas duas questões.
Mas é claro que podemos entender que ela mudou de posição, tudo bem. Ocorre que o enunciado desta questão pede-se a resposta de acordo com a doutrina, E A DOUTRINA MAJORITÁRIA entende que ainda que a requisição seja completamente descabida o delegado não pode recusar a abrir o IP.
Não estou dizendo que está certo ou errado acerca desse tema, na minha opnião acredito que a autoridade policial possa recusar sim havendo manifesta ilegalidade. APENAS QUERO ATESTAR A "INCOERÊNCIA" DO CESPE em mudar de entendimento num assunto pedir resposta de acordo com a doutrina e adotar uma doutrina minoritária.
Desde já, abraço e força para todos.
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Elaborado pela professora Ana Cristina.
Parte IV
95. A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
GABARITO PRELIMINAR DIVULGADO PELA BANCA: ERRADO
Esta questão já havia sido objeto de discussão na última prova de Delegado Civil da BA, também CESPE.
Vejam os comentários que tecemos na ocasião àquela questão:
"48 Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial."
GABARITO PRELIMINAR DIVULGADO PELO CESPE: ERRADO.
CONTUDO NÃO É ESTE O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. É CERTO QUE O INQUÉRITO É, PARA A AUTORIDADE POLICIAL, DOTADO DE DISCRICIONARIEDADE. CONTUDO, A DISCRICIONARIEDADE DO DELEGADO DETÉM EXCEÇÕES E, DENTRE ELAS, DESTACA-SE A REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.
VALE RESSALTAR QUE, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP. E APESAR DA RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, O MESMO PODERÁ REPERCUTIR NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.
ASSIM, MERECE REFORMA O GABARITO DA ASSERTIVA, PARA NELE CONSTAR "CORRETO".
REPAREM QUE AGORA, MAIS DO QUE NUNCA A BANCA PARECE SE CONTRADIZER.
AFINAL, O DELEGADO PODE OU NÃO, NA VISÃO DA BANCA, RECUSAR-SE A CUMPRIR A REQUISIÇÃO DO MP ?
NOVAMENTE RESSALTO QUE A DOUTRINA É UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE O MP, ENQUANTO DESTINATÁRIO DO INQUÉRITO, TITULAR DA AÇÃO PENAL, PODE REQUISITAR AO DELEGADO A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DURANTE O MESMO, REQUISIÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELO DELEGADO, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.
NESTE SENTIDO, NOS PARECE QUE A ASSERTIVA DESTA PROVA (PC DF) ENCONTRA-SE MAIS ADEQUADA QUE A DA PROVA DA BA. INCOERENTE O GABARITO, EM ESPECIAL QUANDO CONFRONTADAS AS DUAS QUESTÕES
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É Prova para Delegado.
Abs
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A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal.
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GABARITO: ??
Entendo, que alternativa esteja incompleta, pois pela simples interpretação não tem como saber se a questão pede a ´´regra`` ou a ´´exceção``. Sendo assim, podemos estabelecer a seguinte diferença:
1) EM REGRA, os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
2) EXCEÇÃO, se ordem for manifestamente ilegal, pode recusar-se
Abraço..
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Essa questão deve ser desconsiderada.. o cespe já no ano de 2014 e 2015 modificou esse entendimento..
DELEGADO NAO PODE NEGAR ABERTURA DE IP POR REQUISIÇÃO DE JUIZ/MP (SALVO SE FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL), pois REQUISIÇÃO é PEDIDO (ORDEM) BASEADO EM LEI
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Não da pra entender.. Tem uma questão de 2008 do cespe que diz o seguinte:
A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
Gabarito: CORRETO
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Acho que tem o dedo do órgão nessa resposta. Ainda assim, poderia ser considerada errada por não destacar que há exceções.
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Essa Cespe está de brincadeira, que tem exceções todos nós sabemos, como por exemplo em caso de prescrição ou ilegalidade, o problema é a questão que é mal elaborada.
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DISCORDO DO GABARITO!!!!Nestor Távora diz e eu concordo plenamente, o seguinte:REQUERIMENTO é pedido. E quem pede pode ter seu pedido negado.REQUISIÇÃO é uma ordem, exigência legal .E apesar de não haver hierarquia entre promotor e delegado. A ordem só se descumpre se for ILEGAL.Para mim tem força de lei.
“Requisitar é o poder jurídico de exigir uma prestação, de determinar que algo se faça. Quem requisita determina, exige, não pede. É poder sem intermediários para o seu exercício, vinculando diretamente o expedidor ao destinatário, tendo por objeto uma atividade deste. Possui o atributo da autoexecutoriedade.” Luiz Roberto Proença.
Requisição é uma palavra com significado tão forte que, Gétulio Vargas, em 1942 assinou uma lei sobre Requisições para ser usada em casos de segurança nacional. Não sei se ainda existe.
Vejam:
Art. 129, VI, da CRFB.
ART. 5º, § 1º, do CCP. No enunciado da questão não vejo ilegalidade alguma, pois, o inquérito é peça informativa, dispensável. SMJ, a autoridade policial teria que instaurar o inquérito e apurar se houve ou não fato delituoso, relatar ao final e caminhar ao autoridade competente.
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Segundo Nestor Távora a requisição do juiz ou do MP é sinônimo de imposição,
portanto o inquérito deve ser aberto pelo autoridade policial, (mesmo
que os três tenham a mesma hierarquia), provavelmente a questão queria a
exceção no qual o delegado poderá se negar a fazer, e neste caso se o procedimento requisitado é arbitrário,
a autoridade requisitante (juiz, MP) deverá ser indicada como
autoridade coatora, o que vai direcionar a competência para apreciar um
eventual Habeas Corpus trancativo, no TJ se a autoridade for estadual e TRF se a autoridade for federal.
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Via de regra não pode.
Só pode apenas em caso de manifesta requisição ilegal.
Tem hora que a banca cobra a regra, noutras que cobra a exceção.
Quando isso acontecer, marque o gabarito e reze.
-
Agora há pouco eu resolvi uma questão que dizia exatamente a mesma coisa e o gabarito era o contrário: errado.
Realmente, não sabemos se eles estão a cobrar a regra ou a exceção.
-
A QUESTÃO ESTA ERRADA, POIS A AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE DE OFÍCIO PEDIR A INSTAURAÇÃO DO I.P, ESSA PARTE DO ART. 5, DO CPP, NÃO FOI RECEPICIONADO PELA CF/88, POIS VILA O SISTEMA ACUSATÓRIO E A IMPARCIALIDADE. (RENATO BRASILEIRO DE LIMA).
-
Não sei o que responder na hora da prova ...
Buguei :s
Advance!
-
ERRADO
Divergência da Doutrina com relação a esse assunto. O CPP não menciona obrigatoriedade ou não, por parte da autoridade policial, para a instauração de IP, através de requisição da autoridade judiciária ou do MP. Porém, conforme o comentário do professor (vídeo), por se tratar de prova para o cargo de Delegado de Polícia, deve-se atentar para o lado policial, por ser a Doutrina divergente neste assunto.
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Dica, em virtude de toda a celeuma sobre se o DEL. POL. pode ou não se recusar a abrir o IP mediante requisição das aludidas autoridades, entendam que a prova é para DELEGADO DE POLÍCIA e não para MPs, MAGISTRATURA ou DEFENSORIAS.
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Em regra o delegado tem que atender a requisição, pois trata-se do princípio da legalidade, mas no caso de ordem ilegal poderá recusar
-
Código de Processo Penal Comentado, 13º edição, Nucci, Página 58 e 59, item 17. e 18.
Item 17 REQUISÇÃO - (...), não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração do inquérito é diferente, pois é um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade particular´do promotor ou do magistrado.
Item 18 - NEGATIVA EM CUMPRIR A REQUISIÇÃO - cremos adminissível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito requisitado por membro do Munistério Público ou por juiz de direito, desde que se trate de exisgência manifestamente ilegal. A requisição deve lstrear-se na lei; não tendo, pois, supendâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com o sistema de processo penal.
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CESPE - 2013 - PC/DF - Escrivão de Polícia: A Autoridade Policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração do IP, podendo, entretanto, recurar-se a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
Resposta: ERRADO
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"Lei 12.830/2013, art. 2: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
[...]
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."
Ademais, ressalta-se:
O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.
STF. 2ª Turma. HC 115015/SP, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2013 (Info 717).
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Gabraito E
Salvo quando manifestamente ILEGAL
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Indiciamento é uma coisa. Instauração de inquérito é outra.
A questão fala de inquérito. Nesse caso, o delegado é obrigado a instaurar o IP se tiver requisição do juiz ou do MP, salvo se for ilegal.
Já em relação ao indiciamento, esse sim, é ato privativo do delegado. Logo, ainda que o magistrado ou membro do parquet requisitem o indiciamento de alguém, a autoridade policial não é obrigada a acatar o pedido.
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Em regra, não, salvo quando a requisição for manifestamente ilegal.
Para o Cespe, assertiva incompleta, mesmo que se trate da regra, é incorreta.
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119 comentários e uma aula de 23 minutos do professor do QC para explicar que a autoridade policial (delegado) em regra não pode negar a abertura de inquerito policial (IP) por requisição de Juiz e MP, SALVO se for MANIFESTAMENTE ILEGAL.
CODIGO PROCESSO PENAL: REGRA
DOUTRINA: EXCEÇÃO
OBS: Importante dar uma olhadinha no enunciado da questão, pois lá fala sobre o CODIGO PROCESSO PENAL e a DOUTRINA.
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Em regra, não podem se recusar. Caso a requisição for manifestamente ilegal, sim.
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A regra é a seguinte, o delegado não pode deixar de atender a requisição
do MP. Isso decorre do próprio CPP (Art. 13, II) e doutrina majoritária.
Entretanto, pode deixar de atender se, no caso concreto, se tratar de
requisição manifestamente ilegal (ex: requisição para investigar fato
atípico).
Gabarito: E.
Fonte: Estrátegia concursos
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Segundo as teorias Cespianas, se essa mesma questão cair para cargo de ensino médio, será considerada CERTA
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ERRADO. Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial, salvo se manifestamente ilegal.
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Ofereço minhas escusas, porém tem gente viajando na maionese. Vejam: Art. 5o , CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
O §2º é bem claro sobre a discricionariedade da autoridade policial, pois ainda que a ordem do MP e do Juiz seja legal, o delegado poderá indeferir o pedido, pois quaisquer que seja o motivo, seja legal ou ilegal.
É claro que se o delegado não tiver justificativa, poderá responder até mesmo criminalmente (desobediência, etc.), mas ainda assim, ainda assim, se não instaurar, caberá recurso ao chefe de polícia.
Um motivo legal para não instaurar o IP é o do Art. 107.:
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Ora, se houver motivo legal para se declarar suspeição nos atos policiais do IP, muito mais ainda o delegado o terá para deixar de instaurar o IP contra, por exemplo, alguém muito íntimo ou mesmo contra um inimigo “mortal”
Portanto, as autoridades policiais, podem, sim, deixar de instaurar IP, mesmo diante da ordem do juiz ou do requerimento do MP, porém, se quiserem, poderão opor recurso ao chefe de polícia.
ESPERO TER AJUDADO!!!
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A lei deixa claro que se o delegado se recusar pode o MP ou Juiz designar outro, assim sendo há claras brechas legais a que este nao promova o inquérito Policial, por motivo legal ou mesmo qualquer outro motivo.
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ERRADO.
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial, salvo se manifestamente ilegal.
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A questão é FDP, porque ele é obrigatório tendo somente uma possibilidade onde o delegado pode recusar, "quando manifestamente ilegal". O duro é decidir pra qual caminho seguir na questão, porque hora a cespe generaliza sem exceções, ora ela pede exceções.. kkkkkkkkkkk
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mais de 50% erraram a questão!!
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Pra esse tipo de questão da CESPE, tenho feito o seguinte...
Se a questão menciona nem que seja pouquíssimo sobre qualquer informação fora da Regra Geral ... Saindo do padrão do enunciado minúsculo.
Vai a Regra Geral... sem a axceção !!!
Caso contrário... Analisa como se a exceção, mencionada estivesse !!!
Tem dado certo... na maioria !!! rssrsrrs
;-)
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Em regra não! só que o filha da puta não fala se esta cobrando a regra ou a exceção. essa questão ficou ambígua.
Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:
•For manifestamente ilegal
•Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)
Fonte Estratégia concursos.
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Não tive paciência de assistir a explicação do professor. Muita linguiça pra pouca coisa. O simples é que dá certo.
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Tem que prestar atenção em qual concurso a questão caiu. Se for concurso para MP é óbvio que o delegado não pode se recusar. Porém em concurso para Delegado você pode marcar isso sim. Até porque são posições antagônicas.
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Manifestadamente ilegais.
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SEM ENROLAÇÃO: Se a ordem (requisição) for manifestamente ilegal, o delegado não deverá instaurar o IP. Já responde a questão! Então, qual a polêmica? Até aqui, nenhuma! Ok?! Exemplo: requisição do MP para investigar um Juiz. Ilegal. O Delegado de Polícia não pode investigar Magistrados (LC 35/1979. art. 33°, par. único). Logo, a ordem seria nitidamente ilegal. O que desobriga o delegado de seu cumprimento. Por outro lado, caso a ordem seja legal, mas estiver faltando dados (elementos), a Autoridade Policial, ainda assim, será obrigada a instaurar o IP. Mesmo que para isso tenha que solicitar maiores informações ao próprio MP.
VEJAM ESTAS QUESTÕES DA BANCA CESPE SOBRE O MESMO TEMA:
1) ANO: 2013 BANCA: CESPE ÓRGÃO: PC-DF PROVA: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
GABARITO: ERRADO
2) CESPE - 2008 - PRF - POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
GABARITO: CERTO
3) CESPE - 2009 - PGE-PE -PROCURADOR DE ESTADO
A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.
GABARITO: ERRADO
AVANTE!!!
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"Em relação ao inquérito policial, julgue o item subsequente, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina."
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Acho que o professor matou a charada ao dar a dica de que, a depender da instituição (polícia, MP, Magistratura, etc), a doutrina a ser considerada será aquela que melhor defendê-la. No caso em apreço, como se trata de um concurso para delegado de polícia, o mais adequado seria adotar a corrente doutrinária que defendesse a maior independência possível da instituição, o que tornaria a assertiva errada.
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ERRADO
Recusa sobre instauração do inquérito por autoridade policial:
A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP SOMENTE na hipótese de ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar a abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.
ordem com ilegalidade > delegado pode recusar a abertura de IP;
atipicidade > não pode recusar a abertura de IP.
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''O enunciado suscita a regra geral que é plenamente consolidada na doutrina e jurisprudência, no sentido de que a existência de requisição por parte do MP ou do Juiz, por tratar-se de procedimento lastreado em lei, obriga a autoridade a autoridade policial a proceder tal instauração.
A possibilidade excepcional de recusa seria na hipótese de tratar-se de pleito baseado em exigência manifestamente ilegal, hipótese não indica ou suscitada pelo enunciado.''
PROFESSOR: GEOVANE MORAES - CERS.
GAB: CERTO.
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Caí feito um patinho.
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Acho que isso de ter que olhar em qual concurso a questão se insere não a torna "legítima" (se é que posso assim dizer).
Essa questão traz a regra geral no seu conteúdo, e assim deve exigir na resposta também.
Vejam bem: se no meio da afirmação da questão existisse a palavra "apenas", "somente", ou outra do mesmo sentido, aí sim ela estaria errada, mas da forma como foi colocada ela está correta, seja de acordo com a lei, jurisprudência ou doutrina.
A questão está toda de acordo com a regra geral sobre o assunto. Os concursos, quando cobram exceções à regra, devem deixar margem para interpretar que o candidato deve considerar tal exceção, o que não foi o caso dessa questão.
É tenso ainda se permitir questões em que a banca examinadora pode escolher como corrigi-la.
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Como regra não podem, pois estarão sob crime de prevaricação.
Exceção: Se for ordem manifestamente ilegal.
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o Cespe trabalha assim
Regra: Certo
Exceção: Certo
em outras questões...
Regra: Errado
Exceção: Certo
mais uma daquelas que a gente fica na mão do palhaço na hora de responder
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No site do aprova questões o mesmo exercicio esta correto, marquei a alternativa correta, quando veio a resposta de errado, me surpreendi !!
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A autoridade policial pode recusar a instauração de um inquérito policial se houver fundada ilegalidade no pedido da requisição.
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Geralmente quando O CESPE coloca a questão incompleta ela sempre tá certa! Vai entender...
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Essa questão tem dois pontos importantes:
1) O comando da questão cobra CPP e Doutrina, pois bem, o CPP é imperativo quanto à instauração do IP quando autoridade judiciária ou MP requisitarem (REGRA), exceto manifesta ilegalidade (EXCEÇÃO).
2) A Doutrina e o CPP vão de encontro, visto que, Doutrina diz que à luz da CF/88 o Juiz não pode mais requisitar a abertura de IP, CPP prevê expressamente que pode.
A questão é no minímo anulável, pois gera uma ambiguidade gigantesca, não sabemos o que o examinador quer.
Intrepretação 1: Cobrou letra de lei do CPP (Regra) = Correta
Interpretação 2: Cobrou letra de lei do CPP e omitiu a exceção da regra = Correta (Questão incompleta não é questão errada para a cespe).
Interpretação 3: O Juiz conforme Doutrina pode mandar instaurar IP = Errado
Interpretação 4: O juiz conforme a Doutrina não pode mandar instaurar IP, mas o CPP pode = ??? (Comando da questão "de acordo com CPP e Doutrina").
Se for para achar alguma coisa, o que eu penso que está mais perto e coerente é a cobrança da Interpretação 1.
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Sendo bem objetivo: Essa requisição deverá ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, exceto quando for manifestamente ilegal.
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Sacanagema questao.
Quanto a ordem manifestamente ilegal argumento usado por alguns colegas, a questao nao fala nada sobre isso.
CESPE quis ferrar mesmo.
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Essa prova foi para o cargo de delegado em 2013, por isso da resposta errada. Para o delegado, eles não devem receberem ordem de promotor, nem de juiz. Agora quando a prova é para juiz e/ou promotor o delegado está adstrito a requisição daqueles.
Agora pergunto ao Cespe: e nas provas para outros cargos o delegado pode recusar ou não????
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Diante do sistema acusatório adotado pela CF, maioria da doutrina entende que o juiz não deve requerer a instauração de inquérito, porque viola sua imparcialidade. Entendem que a parte inicial do inciso II, do art. 5º do CPP não foi recepcionado pela CF.
CPP Art. 5º, II - mediante requisição da autoridade judiciária (não recepcionado pela CP, segundo a doutrina) ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Promotor requisita a instauração do inquérito, o delegado é obrigado a atender?
1ª posição: requisição é sinônimo de ordem, delegado é obrigado a atender.
2ª posição: requisição não pode ser entendida como uma ordem, pois não há hierarquia entre MP e delegado. Ele atende não porque a requisição é uma ordem, mas sim porque o delegado está no cumprimento do princípio da obrigatoriedade, é sua função.
OBS: Não seria correto o sensato se negar, diante de uma requisição, mesmo que abusiva, pois pode gerar consequências para o mesmo (processo por prevaricação...etc.), dependendo do caso. O ideal, neste caso é instaurar o inquérito e recorrer ao CNMP ou Corregedoria.
A competência para o HC, será do Tribunal de Justiça.
No mais, pode dizer que a frustração de errar a questão não vem de não conhecer o assunto, mas pela incapacidade de "ler a mente" do examinador para tentar descobrir qual o posicionamento que ele estabelece como o dominante na instituição a que ele está realizando o concurso.
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Se manifestamente ilegais, não cumpre!
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Ângela Lacerda onde você leu isso na questão? A questão não cita que a ordem é manifestamente ilegal.
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Vou fazer que nem vi essa questão..
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Pergunta-se: Essa requisição do MP é sinônimo de ordem?
Não. Porque o MP não é superior hierárquico do delegado.
O delegado de polícia acaba atendendo a essa requisição ministerial porque se trata de uma exigência fundamentada na CF. Delegado cumpre essa diligência requisitada porque o delegado está sujeito também ao princípio da obrigatoriedade ação penal pública.
Se requisição ilegal à o Delegado de Polícia deve se negar a cumprir. Deve ele comunicar ao Procurador Geral e aos órgãos correcionais.
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Andre Tavares, entendo que o erro e justamente porque a questão generaliza e, sendo a ordem manifestamente ilegal, o delegado não tem que cumprir.
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Questão polêmica. Pule essa. Não agrega valor aos estudos.
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Lei n. 12.830/13
Art. 2, § 6 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Jurisprudência (HC-115015) *Info. 717: Não cabe ao juiz determinar indiciamento.
https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqUEZDeDV3Q19rVTA/edit
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A regra é não recusar , mas existem duas exceções : 1-MANIFESTAMENTE ILEGAL, 2- NÃO CONTER OS ELEMENTOS FATICOS MÍNIMOS para subsidiar a investigação.
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Em relação ao inquérito policial, julgue o item subsequente, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina
Se fosse apenas com base no CPP estaria correta a questão. Mas a doutrina aponta hipoteses em que será possível o Delegado se recusar a instaurar IPL.
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E se for uma ordem manifestadamente ilegal?. Claro que poderá recusar.
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Pergunta objetiva resposta deve ser objetiva! Não pode se recusar.
Claro que há exceção! mas a assertiva não deu este parâmetro...
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ERRADO
EXEÇÃO: DELEGADO PODE RECUSAR INSTAURAR IP Q350432
· FOR MANIFESTADAMENTE ILEGAL
· NÃO CONTIVER ELEMENTOS FÁTICOS MÍNIMOS ( DO FATO) – SUBSIDIAR INVESTIGAÇÃO
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Ele pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição for manifestamente ilegal...
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Membros do MP ?
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CESPE é cruel.
Podem sim nos crimes de acao penal publica condicionada ou nos crimes de acao penal privada, pois precisam de representacao/requisicao.
Bons estudos
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VIA DE REGRA NÃO, MAS EXISTE UMA EXCEÇÃO EM RELAÇÃO A INDICIOS DE ILEGALIDADE.
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Negativo! ORDEM ILEGAL o delegado não está obrigado a cumprir
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Na verdade, não podemos falar em Ordem Ilegal. Tem que ser ordem MANIFESTAMENTE ilegal (Há o conhecimento de que se trata de uma ordem ilegal).
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Isso é importante também para lembrarmos do caso de obediência hierárquica (mesmo não tendo relação com esse caso, pois não há hierarquia entre Juiz, MP e Delegado).
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Tipo de questão em que você sabe a regra e sabe a exceção, mas fica a mercê da vontade do examinador.
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Verdade o comentário abaixo. Há inúmeras questões em que o Cespe omite a exceção, mas considera a questão correta. Nesta aqui, ele omitiu, mas a considerou errada. E o cara que estudou, sabe a regra e a exceção, fica sujeito ao bel prazer do examinador.
O Cespe é inacreditavelmente arrogante.
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Se a prova for para o Ministério Público e/ou magistatura o delegado é obrigado a cumprir a ordem.
Se a prova for para delegado, ele não é obrigado a cumprir a ordem.
Se não for para nenhum desses cargos seguem a regra!!!
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia
SIMPLES ASSIM.
O comentario do Andre Tavares esta perfeito. E assim que temos que proceder ao responder essas questoes. Abracos
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A doutrina já diz que Juiz não deveria poder requisitar instauração de IP, pois fere a imagem de IMPARCIALIDADE de um Juiz para julgar e no caso "acusar".
Também devemos levar em conta que se a INSTAURAÇÃO FOR ILEGAL por algum motivo diverso, pode sim ser justificada e recusada.
Ou seja, existe motivo que possibilite a recusa.
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Geralmente na CESPE se a questão estiver incompleta está CERTA. Então...
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Gab E.
O delegado trabalha sob o manto da legalidade, logo não é o fato de uma ORDEM emanar de um Juiz ou do órgão do Mp que vai fazer com que a autoridade policial tenha que cumprir.
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Muito importante salientar a LEGALIDADE DA REQUISIÇÃO. Em caso não legal, o delegado pode não instaurar tal medida.
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Dica: O QUE FAZER DIANTE DE UMA QUESTÃO DESSA?
PULA E FINGE QUE NÃO EXISTE
ABRAÇOS!
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Abstrai, finge demência e lembra que a questão é CESPE em cargo de Delegado de Polícia. rsrsrsr Deus abençoe nossos estudos! Força!!
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Questão ridícula!
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O delegado PODE SIM recusar a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial, desde que a ordem seja ILEGAL.
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Em regra NÃO! entretando se não tiver os requisitos pode sim.
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se for ordem ilegal, o delegado pode se recusar sim.
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Muito simples, há uma exceção: quando a ordem for ilegal. Parem de procurar pelo em ovo.
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Essa questão é a mais simples de todas:
prova de delegado: não está obrigado. eu que mando nessa p##&*
Prova de Juiz e MP: Está obrigado, quem esse delegadinho pensa que é???
Brincadeiras à parte... voltaremos......
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se manifestamente ilegal. PODERÁ
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o que eu respondo se vier uma questão parecida com esta posteriormente? sacanagem CESPE!
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A autoridade policial em regra não pode indeferir requisição do MP ou de Juiz para instauração do Inquérito Policial.
Isto, tendo em vista que a requisição é uma exigência legal.
Todavia, diante de uma requisição que não fornece nenhum dado que traduza justa causa em prol da instauração do IP, caberá à Autoridade Policial refutar a instauração e se manifestar (oficiar) em face da autoridade requisitante demonstrando a impossibilidade da inauguração da persecução criminal em vista dos dados apresentados.
Este é o posicionamento, por exemplo, de TOURINHO FILHO, NUCCI, STF (RE (205.473-AL) e como vocês podem perceber, da CESPE também.
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''Com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina''
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A autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica. Porém, diante de ordem manifestadamente ilegal, o autoridade policial pode ser recursar, fundamentando a decisão.
CURSO DE DIREITO PENAL
FENANDO CAPEZ
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ERRADO
"Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial."
Se a Ordem for ILEGAL, o Delegado poderá recusar
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se manifestamente ilegal. PODERÁ
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Se a Manifestação for ILEGAL pode!
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Sendo ilegal, poderá sim se recusar.
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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a questão está erradaaaaa....pois o delegado é quem preside o IP...desta forma...ele é a autoridade incumbida de analisar os fatos e instaurar o IP quando houver indícios do cometimento de infrações penais. Não pode o MP ou o juiz determinar que ele instaure o IP...pelo simples fato de tbm não haver qualquer tipo de hierarquia em relação a ele. Se o delegado estiver diante de fatos atípicos e claramente ilegais...ele pode sim não instaurar o IP....até porque ele não terá justa causa para instaurar o IP.
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(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
Correta, pois o entendimento desta no caso não tem relevância. Ela somente poderá recursar no caso de ordem manifestamente ilegal.
A QUESTÃO :Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
Errado, podem sim, no caso de de ordem manifestamente ilegal
INTERPRETAÇÃO, PESSOAL. CORRETÍSSIMO.
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Flávio, assista o vídeo...
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Questao correta! haja vista que a REGRA é de que o delegado está obrigado a cumprir as requisicoes do mp e do juiz. Deixar de cumprir tais ordens quando manifestamente ilegais é a EXCECAO a essa regra. nao há uma palavra absolutória na questao como: apenas, sempre, somente..
enfim.. examinador fraco..
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Olha o comentário do Flavio... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Questão Certa! Não tem nem o que argumentar. Ele trouxe a regra e em momento algum tocou na exceção!
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A questãode veria perguntar ao final, como há exceções se, "o Delegado seria obrigado abrir o IP se ele for Ilegal" ai sim ele poderá se negar, do contrário NÃO pode se negar a requisição do MP ou Juiz!
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A resposta dependerá para qual cargo é a prova,
Delgado: Errado
Promotor: Certo
Lembrando que requisição é sinonimo de ordem.
Isso é Cespe.
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Muito em breve, assinarei meu termo de posse e não terei q refazer essa questão hahaah
Em 18/06/2018, às 11:10:54, você respondeu a opção C.Errada!
Em 01/06/2017, às 13:03:54, você respondeu a opção C.Errada!
Em 03/10/2016, às 18:21:54, você respondeu a opção C.Errada!
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É o tipo de questão usada para ninguém gabaritar a prova, só pode.
Se o ponto que torna a questão errada é a questão da exceção por ordem manifestamente ilegal, nenhuma outra questão poderá constar que alguém deve obedecer a ordem do juiz e ser tida como certa. A desobediência à ordem manifestamente ilegal é implicita à toda afirmação de dever de obediência.
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É o CESPE sendo CESPE. Se formos analisar assim, em caso de flagrante a autoridade policial pode violar domicílio.
Gabarito seria errado, mas o CESPE tem que considerar errado porque os embaixadores tem imunidade diplomática, ou seja, se há exceção considera-se esta.
Ridículo o posicionamento do CESPE nessa questão.
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Em breve nas bancas de todos país: "O CÓDIGO PROCESSUAL PENAL: SEGUNDO DOUTRINA CESPE"... Não deixem de adquirir!!!
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Rapaz... que o item está incompleto... isso todo mundo sabe... não é o problema! sabemos que no caso de ordem manifestamente ilegal... a autoridade policial pode se recusar numa boa! resta saber apenas se o Cespe quer que você saiba se ele tá cobrando regra ou exceção... pq vejam só...
(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
GABARITO: CERTO
então realmente fica difícil saber o que ele quer que a gente diga... omitir a exceção é certou ou errado, CESPE?? DECIDA-SE!
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23 min de explicação da questão!!! O.o
sem comentários já comentando. rs!
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Pra que brigar meu povo! Cespe é Cespe ....
Se vc SABE que tem exceção : MARQUE ERRADO
Se vc não sabe : MARQUE CERTO - ERRE E APRENDA !
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PROVAS CESPE: Seguir a dica do professor conforme o vídeo explicativo, nesses casos que pede doutrina deve-se assinalar a alternativa que prestigia o cargo para o qual você está prestando.
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Aí é muito sacanagem com o candidato. O tema é polêmica, em doutrina temos duas posições. Enfim, isso seria uma questão para prova discursiva.
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REGRA: O delegado NÃO pode deixar de instaurar inquérito policial quando se tratar de requisição do MP ou do juiz.
EXCEÇÃO: O delegado pode recusar-se a instaurar o inquérito, caso entenda ser inequívoca hipótese de fato atípico, ou de não ser dele a atribuição de apuração do caso (p. ex.: juiz federal determinar que delegado federal instaure inquérito para apurar crime inequivocamente de atribuição da Polícia Civil e de competência da justiça estadual).
Portanto, nessa questão a banca cobrou a exceção e, como a prova era para delegado, convinha marcar ERRADO.
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Aí vc vai na aula para ver o comentário do professor sobre a questão e vê que ela tem 23 min
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Gente, pelo amor Deus. questao está errada.
Questão fala que delegado não pode recusar... Ele pode sim em caso pedido ilegal.
A questão que colocaram aq, fala da hipótese dele achar inconveniente... Delegado nao acha nada na requisição. Ele acha quando for pessoa normal solicitando.
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Hoje, o gabarito dessa questão seria: CORRETA!! A CESPE recebeu muitos recursos e já colocou questões mais atuais em que fala sobre isso.
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É um prazer errar uma questão (ABERRAÇÃO) dessas. Aff Cespe
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Só digo uma coisa: PROVA PARA CARGO DE DELEGADO.
Se não pode com eles, junte-se a eles!
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Ai vc abre o comentário do professor achando que vai ser esclarecedor e se depara com um pequeno vídeo de 23 minutos...... ta de sacanagem hein
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Não andam falando por ai que para CESPE questão incompleta é considerada CORRETA?
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Caso o MP ou Juiz der uma ordem ilegal.< Nesse caso o delegado é obrigado a cumprir a requisição? <claro que não.
tai um caso que o delegado pode não aceitar.
NADA NO DIREITO É ABSOLUTO.
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Respondi a questão e fui olhar o pôrque dos 282 comentários.
Achei que seria um babado muito forte e fui assistir ao comentário do professor:
23 minutos de explicação.
Daí pensei:
Próxima questão kkkkkk
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Pensei em requisição ilegal, dei sorte.
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Desde que a ordem seja ilegal, pode sim
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Questão errada.
É certo que o inquérito é, para a autoridade policial, dotado de discricionariedade. Contudo, a discricionariedade do delegado detém exceções e, dentre elas, destaca-se a requisição da autoridade judiciária ou do ministério público.
Havendo requisição de instauração de inquérito, ou ainda requisição de diligências tanto por parte do juiz quanto do mp, a autoridade policial estará obrigada a atendê-la, salvo em caso de ordem manifestamente ilegal.
Vale ressaltar que, conforme entendimento jurisprudencial, embora não esteja a autoridade policial sob subordinação funcional ao juiz ou ao membro do ministério público, tem ela o dever funcional de realizar as diligências requisitadas por estas autoridades, nos termos do art. 13, ii, do cpp. E apesar da recusa no cumprimento das diligências requisitadas não consubstanciar o crime de desobediência, o mesmo poderá repercutir no âmbito administrativo-disciplinar.
Tirei de uma questão semelhante!
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Questão simples
Pede resposta conforme o CPP e doutrina.
Portanto:
Conforme o CPP está CERTA pois o delegado não pode recusar a requisição que tem natureza de ordem
Conforme a doutrina está ERRADA, pois é pacífico na doutrina que o delegado pode recusar a requisição em casos de evidente ilegalidade.
Portanto. O GABARITO fornecido é adequado
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Com êxtase das deliberações, é fato, que o DELEGADO PODE OPOR-SE AOS PEDIDOS! MAS SEI QUE ESSE DELEGADO VAI SER DUDIDO ATÉ O FIM DA SUA CARREIRA. fonte: Evandro, alfa.
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Esse é um dos pontos mais contraditórios que vi em inquérito policial sendo cobrado pelo Cespe. São mais de 3 questões que já cobraram esse assunto, e em todas há diferença de pensamento.
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Em uma questão anterior eu fui no cara ou coroa e errei, aí aqui fui com toda a certeza e errei denovo... Puts! rsrsrs
Cespe, nós iremos te vencer banca do kct.
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Pensei que tinha status madamental!!
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Essa é aquela velha questão da CESPE, qualquer resposta que ele quiser dá, ta certo.
Cespe e sua mandioca querendo f#der com a vida dos candidatos que tanto estudaram.
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Galera apenas cuidado, atente-se ao ano da questão!!!
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Ilegais o Delegado não precisa instaurar.
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Achei a questão mal elaborada pois não pergunta se quer a regra ou a exceção !
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Ordem manifestamente ilegal não se cumpre, tá aí uma (talvez única) possibilidade.
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Questão mal elaborada, nem sequer menciona se a ordem é ilegal, errei pois presumi que a ordem fosse legal.
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Como a questão não trouxe o manifestamente legal, então ficar errado.
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REGRA => Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
EXCEÇÃO => Quando a ordem for manifestamente ilegal ou não conter os elementos fáticos mínimos.
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IGNORANDO ESSA QUESTÃO AGORA MESMO.
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DAÍ EU FAÇO A SEGUINTE PERGUNTA:
EXCEÇÃO => Quando a ordem for manifestamente ilegal ou não conter os elementos fáticos mínimos?
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É difícil viu, uma hora a questão incompleta não é errada, outra hora é, deveriam distribuir bolas de cristal na hora da prova, talvez ficasse mais fácil adivinhar o que o Cespe quer.
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Ai em outras questões você encontra comentários tipo: "analise apenas o que a questão expressamente informar ou não discuta com a questão, não dialogue com a questão". Sendo que nessa você tem que fazer justamente o contrario. Enfim ....continuando na batalha!!!!!
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Se for uma requisição ilegal PODERÁ recusar!!
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Gabarito: Errado.
Inicio do IP por requisição da autoridade competente (art. 5º, II, CPP).
Ocorre quando é feita requisição por parte do Juiz ou do MP. A requisição, se devidamente legal, implica a exigência do cumprimento da lei, o que, na prática serve como uma especie de ordem para a autoridade policial. Também existe a hipótese de requisição do Ministro da Justiça na ação penal pública condicionada a essa requisição, embora, nesse caso, não haja propriamente uma ordem, mas uma simples autorização para o inicio da persecução criminal.
Fonte: Processo Penal - Parte Geral, Juspodivm.
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Incompleto nao é errado. Sempre foi assim... A VÁ... --'
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Incompleto nao é errado. Sempre foi assim... A VÁ... --'
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RAPAZ, O PESSOAL TAMBÉM, VIU....ENXERGA PELO EM OVO.
O DELEGADO DE POLÍCIA PODE RECUSAR-SE A CUMPRIR REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO PARQUET, SALVO ESSA EM SE TRATANDO DE ORDEM ILEGAL.
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Único comentário simples e direito ao ponto da Nany concurseira:
" Se for uma requisição ilegal poderá recusar"
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Pode recusar se a ordem for ILEGAL.
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Todos conhecem a exceção, mas fica difícil adivinhar quando a Cespe vai considerar (in)correta a assertiva por não contemplá-la.
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A banca funciona da seguinte forma:
A) Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
Quando a banca fala que NÃO PODE, ela está falando sobre exceção.
B) Os delegados de polícia podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
Quando a banca fala que PODE, ela está falando sobre a regra.
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Ele poderá recusar se entender que a requisição é manifestamente ilegal ou que as informações a respeito da infração são insuficientes.
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ERRADA,
Se a ORDEM for ILEGAL, PODERÁ SIM!
bons estudos.
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Essa banca é patética, uma hora ela dá como certa, outra hora dá como errada, e assim ficamos a mercê dos descalabros dessa banca. Delegado nenhum em sua sã consciência, irá opor-se a um mandado do MP, muito menos de um Juiz . Só se ele quiser tirar serviço na China. E esse papinho que ele pode se negar se não há elementos probatórios para instaurar-se o inquérito, EU VOU É ME ENROLAR SE NÃO ABRIR !!
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O Exemplo supracitado pelo colega, é de 2006.
Estudar por questões anteriores da banca, adianta, sim. Porém, requer cuidado. As bancas também evoluem no tempo conforme jurisprudências, novos julgados, novos entendimentos. Então estudar por questões muito antigas, requer mais atenção. como também desaconselhável.
esta questão foi entendimento de 13 anos atrás.
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A pessoa que tem o comentário mais curtido não se atentou para o TIPO DE PROVA. Resolver questões do CESPE exige um pouco de malícia. Vocês acreditam realmente que numa prova de DELEGADO eles irão colocar uma questão em que ele se "subordina" dessa forma? Penso que não. A questão do comentário mais curtido é de uma prova de JUIZ. Vocês acham que eles iriam colocar numa prova de JUIZ uma questão que o "rebaixasse" dessa forma? Também não.Não estou dizendo que isso é uma regra absoluta nas provas CESPE, mas é preciso antes de resolver as questões aqui no QC se atentar para o tipo de prova.
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Questão com mais de 300 comentários. Ui!
Resumindo: se a requisição do MP ou do juiz for manifestadamente ilegal, o delegado poderá recusar.
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Não entendo os usuários do QC, se o professor explica porque a assertiva está certa ou errada as pessoas reclamam, se fala somente conforme o gabarito, reclamam, vai entender.
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Em regra a autoridade policial é obrigada a atender à requisição do JUIZ e do MP, salvo quando manifestamente ilegal. Como a questão generalizou, deixando a entender que mesmo sendo ilegal a autoridade policial fica obrigada a atender, torna ela errada.
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18.509 candidatos com EGO jurídico kkkkkkkkkkkkkk errourrrrrrrrr
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Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial?
Regra: Não podem
Exceção: Podem se for manifestamente ilegal.
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A regra e a exceção todo mundo conhece, mas saber o que a banca quer .....
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Respondi uma questão Cespe , faz 30 min que dizia que o delta não podia recusar-se ! A verdade é que a banca considera o que quer!
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O Cespe se contrariou kkkkk em várias questões o incompleto não é errado
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se a prova for de delta, o delegado pode negar. se for mp, dp ou magistratura, o delegado não pode negar. antes de mais nada, cabe observar o concurso que se está fazendo
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O delegado não pode se recusar a cumprir uma requisição (requisição é uma comunicação do crime feita à autoridade policial pelo promotor ou juiz).
Caso o delegado se negue a cumprir uma requisição, ele será responsabilizado na esfera administrativa e, em tese, pode haver responsabilização criminal por prevaricação.
Fonte: Apostila ALFACON - Polícia Federal
O delegado só poderá recusar a cumprir uma requisição quando ordem manifestamente ilegal
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O delegado não pode se recusar a cumprir uma requisição (requisição é uma comunicação do crime feita à autoridade policial pelo promotor ou juiz).
Pois bem!! já que o delegado não pode se recusar então pq a questão está errada? que zorra é essa?
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Questão: Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
ERRADO.
---> pode recusar se houver ilegalidade no pedido. O erro da questão foi restringir o pensamento.
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Em tese, não há hierarquia.
Abraços!
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O enunciado da questão por si só induz o leitor ao erro, cesp é fogo viu!!
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Cespe é igual ao STF. Ela muda seus próprios entendimentos no momento que quer e quando está com vontade.
Olhem a questão;
(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
Deu gabarito como certo.
Que fase!!!
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GABARITO: ERRADO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
GABARITO: ERRADO
A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou do MP.
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resposta errado: A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal.
@dr.douglasalexperfer
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Pessoal, tem uns colegas que estão usando questões antigas de provas da magistratura e provas de defensoria para justificar eventuais erros nas questões.
Contudo, vale lembrar que, A DEPENDER DO CARGO, podem mudar alguns posicionamentos...
Provas de Delegado costumam ter posicionamentos diferentes quanto a determinados temas, ainda mais quando se tratar de "obrigações" e prerrogativas da carreiras, não são tão protecionistas quanto provas de defensor.... Esse tipo de coisa...
Então, colegas, quando forem fazer questões de outros cargos para treinar, tenham a visão crítica ao analisar o possível posicionamento de cada cargo...
#SUSTENTA
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Não erro mais, Qualquer servidor público pode negar qualquer ordem manifestadamente ilegal e ponto!
Em 13/12/19 às 02:13, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 07/11/19 às 18:04, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 04/05/19 às 19:50, você respondeu a opção C.
Você errou!
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Não concordo com o Gabarito, alguns colegas estão citando que nos casos quando a ordem é manifestamente ilegal O delegado pode recusar. Porém, se o CESPE quisesse a exceção ele teria que colocar na questão algo como:
(EM NENHUMA HIPÓTESE O DELEGADO PODERÁ RECUSAR-SE A CUMPRIR REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DE MEMBRO DO MP).
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Sobre o comentário abaixo, a questão é de 2006, de 13 anos atrás. Aí não adianta mesmo.
Vários entendimentos, jurisprudências mudam durante o tempo. Então as bancas examinadoras também costumam acompanhar essa evolução. Leis são revogadas, jurisprudências novas etc
. Então esse é o cuidado ao responder questões muito antigas. Procurar saber se o entendimento permanece.
Apenas um adendo. Segue o jogo.
Wanderley Targa Junior
"
O Cespe faz o concursando de bobo mesmo:
(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
GABARITO: CERTO
Adianta estudar questões anteriores do CESPE? "
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em ordem manifestamente ilegal PODERÁ RECUSAR.
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o juiz não pode determinar a instauração de inquerito policial para propsoitura da ação penal, pois ele é dispensavel, então o delegado pode sim não cumprir,logo questão errada e ponto..rs
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DECIDA-SE CESPE!
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Delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial ?
Regra: Não podem
Exceção: Podem se for manifestamente ilegal.
.
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Esses FDPs trabalham com a regra ou com a exceção? Ainda dizem que é a melhor banca do Brasil, imagina a pior
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Gabarito absurdo!!! Em regra claro que não pode, o delegado de polícia, recusar-se a instaura um IP mediante requisão do Juiz ou MP. Claro que ordem ilegal ninguém (inclusive o delegado) é obrigado a cumprir. Se a questão está falando de uma exceção deveria deixar isso mais claro usando os termos "em nenhuma hipótese", "nunca",... mas assim não. Inclusive contrariando seu próprio entendimento.
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Banca do capirotis, se for no automático a gente erra mesmo kkkkk
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quando manifestamente ilegal pode!.
avante guerreiros!
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Se for prova de delgado, isso. Se for prova do MP, isso.
se o concurso for de escrivão?
(Então não cai?)
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Desse modo qualquer estelionatário pode elaborar questões do Cespe.
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Oi? Cespe considerou errado ? Achei que fosse a regra! Talvez não tenha regra nenhuma. Eu que me enganei.
No estratégia concursos está aqui "deve ser obrigatoriamente cumprida pelo delegado".
Então:
Cespe diz "não pode recusar" gab. Errado.
Ela quer de maneira expressa as hipóteses de recusa: manifestamente ilegais e não ter dados suficientes.
Cespe diz: "deve ser obrigatoriamente cumprida pelo delegado/obrigatório para ele cumprir" gab. Correto.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Já cansei de falar... essa máxima de q a CESPE cobra a regra (caso não deixe claro tratar-se de exceção) é BALELA!! A unica resposta segura para esse tipo de questão é deixar em BRANCO!
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caraca, 23 minutos de vídeo pra responder essa questão... Pensa num professor empolgado
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Pode recusar quando a ordem é ilegal
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Bora Cespe, decida-se! É para os alunos adotarem a regra ou exceção? Vergonha!
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Em REGRA: não pode descumprir, não por questão hierárquica, mas por motivo da ação penal.
Exceção: pode, sendo o pedido manifestamente ilegal.
Ou seja, cabe qualquer gabarito.
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CESPE SENDO CESPE....
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. (CESPE 2013 – ERRADO) – ENTÃO PODEM RECUSAR!
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. (CESPE 2013 – ERRADO) – ENTÃO NÃO PODEM RECUSAR!
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Galera, SEM DRAMA!!!
Quando o CESPE quiser cobrar a exceção: que o delegado pode recusar a instaurar IP mediante de requisição manifestamente ilegal, a banca não vai colocar nenhuma informação a mais na questão. Por exemplo:
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. ERRADO!!! Podem sim, desde que a ordem seja MANIFESTAMENTE ILEGAL.
Agora, se o CESPE quiser a REGRA, além de escrever exatamente essa mesma informação acima, ele vai colocar outras, vejamos:
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. ERRADO!!! Mesmo diante de uma ordem sem nenhum dado ou elemento relevante para a instauração, o delegado não pode se recusar, pois não é o caso de requisição manifestamente ilegal.
A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação. CERTO!!!! Mesmo diante de uma ordem descabida, o delegado não pode se recusar, pois não é o caso de requisição manifestamente ilegal.
Perceberam agora? Nas duas questões cima acima a banca coloca EXPRESSAMENTE ou que a requisição do MP não contém nenhum dado ou elemento que permita a abertura ou que a requisição e a investigação são descabidas.
Essas informações a mais, é o CESPE escrevendo na sua cara que ele quer a REGRA: mesmo descabida, mesmo sem nenhum dado relevante, O DELEGADO NÃO PODE NEGAR ESSAS REQUISIÇÕES, pois nenhuma delas se trata de uma ordem manifestamente ilegal. .
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ué o incompleto não correto?? Coé cespe
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O que passa em concursos, são questões comentadas de acordo com a lei , doutrina, jurisprudências, eu prefiro muito mais estudar por questões do que ficar ouvindo esses vídeos cansativos de professores, que se resumir não dá 01 minuto para responder o que eu preciso da questão, cansei de vídeos, cursinhos presenciais, cursinhos on line, folclóricos, a grande maioria dos professores de cursinhos deixaram de dar aula com responsabilidade e viraram atores , esses eventos Detona OAB, Gabaritando Ética, é muito melhor ficar em casa estudando por questões que nada é melhor para aprender e passar nos concursos, essa é minha humilde opinião, de quem já se ferrou muito
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O problema não é conhecer a lei, nem o teor desse assunto (galera aqui em peso já sabe, ou a maioria..).
O problema é você estudar sua banca (quem estudou sabe) e ver ela dando GABRITOS DIFERENTES para a MESMA assertiva.
ESSE É O PONTO DE QUEM TA RECLAMANDO DESSE GABARITO.
Pessoal já tá cansado e quer uma definição da banca pra acertar na prova e XAU. (se delta é obrigado ou não, ilegal ou não, de fato, a gente descobre no exercício da função rsrs)
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Típica questão que derruba quem estudou e sabe a matéria.
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JÁ OUVI FALAR QUE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO SE TORNA ERRADA PARA O CESPE ....
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Meus amigos, eu já tirei a conclusão que para você fazer uma prova do Cespe e se deparar com uma questão dessas, além de se dedicar bastante nos estudos, você tem que ser um vidente muito bom para acertá-la..
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A regra é que não pode recusar, e como a questão falou da regra marquei certo, mas tem um caso que o delegado pode recusar quando a ordem for ilegal, fica difícil saber o que o examinador quer.
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o delegado PODE... ESSE É O ERRO.
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Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. ERRADO!!! Podem sim, desde que a ordem seja MANIFESTAMENTE ILEGAL.
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É tão bom quando nos comentários é colocada a Lei de forma explícita.
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Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial, salvo na hipótese de ordem manifestamente ilegal.
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Não entendo como uma questão incompleta pode estar errada, ao meu ver esta certo, pois a exceção não foi trazida no contexto e a regra geral deve ser interpretada como certa.
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Fábio, ninguém viajou na maionese não.
A regra é que não pode mesmo. não se deve interpretar uma questão com a exceção, salvo quando ela traz no enunciado.
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Pessoal, lembrar que a prova é para delegado, portanto, na dúvida, vai na interpretação que favorece o delegado ("in dubio pro delegado") kkkkkkk
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Meus amigos que por ventura tenham errado a questão de acordo com o gabarito da banca,permitam-me falar algo! Não adianta brigar com a banca. Óbvio que em um concurso para o MP ou magistratura o gabarito seria outro,porém a prova é para delegado! Senhores é "jogar" com as regras do jogo!!!!
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Interpretar questões com ou sem a exceção? Eis a questão kkk Da próxima vou ficar de olho nelas e quero ver só se errarei...
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questão "gato de schrodinger"... eu acertei com base na suposição momentânea de que não seria possível o examinador colocar uma questão dessa, em um contexto de "certo-errado", esperando a resposta mais conservadora, mas realmente é uma questão bem discutível.
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Quando manifestadamente ilegais. Lembrando que o atendimento a requisição é decorrente do principio da obrigatoriedade, e nao porque há uma suposta hierarquia (pois não há).
OBS: sistema acusatorio - juiz nao pode requisitar
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Podem se recusar quando manifestadamente ilegais.
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A Autoridade Policial pode recusar apenas se houver ILEGALIDADE no pedido.
Gab.: ERRADO
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O delegado pode se recusar quando houver ordem manifestadamente ilegal.
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O delegado de regra não pode negar um cumprimento requisitado pelo juiz ou MP a não ser que essa ordem seja ilegal.
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Imaginei que a banca tivesse cobrando a regra geral, não a exceção.
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Regra não pode. Questão coringa, banca coloca o gabarito que quiser. ERREI DE NOVO.
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O Cespe faz o concursando de bobo mesmo:
(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
GABARITO: CERTO
Adianta estudar questões anteriores do CESPE?
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( assuntos)
Ano: 2008 Banca: Órgão: Prova:
Julgue os itens subseqüentes, acerca do IP.
I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere.
II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.
III Em todas as espécies de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a característica da oficiosidade.
IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
V A autoridade policial poderá promover o arquivamento do IP, desde que comprovado cabalmente que o indiciado agiu acobertado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
Estão certos apenas os itens
ResponderParabéns! Você acertou!
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A questão está afirmando. Mas nós sabemos que há expressões.
Ilegalidade na ordem.
Por conseguinte, a questões se torna errada.
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ESSA EU RODEI !!!
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A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição for manifestadamente ilegal.
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(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
CERTO
Pois o delegado pode achar que a ordem é descabida, mas se a ordem for LEGAL o delegado tem que acatar. O contrário se ver na questão a seguir:
(CESPE/PCBA/2013) Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
ERRADO
Essa questão deu margem de interpretação, sendo que não é em qualquer situação que o delegado tem que acatar ordem para instaurar IP. Caso a ordem seja ILEGAL, o delegado tem a obrigação de não instaurar IP.
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Questão não especifica se ta falando da Rega geral ou da exceção, ai fica difícil de julgar, tem q ser na sorte!
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Minha tchola, CESPE.
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A questão é extremamente interpretativa, além de maldosa.
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O PULO DO GATO:
O ERRO ESTARIA AQUI!
Ao meu entender, o que torna a questão errada seria citar que o Delegado é obrigado a seguir requisição de Juiz.
Uma ressalva quanto ao magistrado requisitar abertura de inquérito:
"Apesar de o art 5°, inciso II, do CPP, prever que a autoridade judiciária pode requisitar a instauração de um inquérito policial, entende-se majoritariamente, que essa possibilidade não se coaduna com o Sistema Acusatório adotado pelo Art. 129, I, da CF. [...] Em um Sistema acusatório como o nosso, onde há nítida separação das funções de investigar (e acusar), defender e julgar (CPP, art. 3°-A, incluído pela Lei 13.964/19), não se pode permitir que o juiz instaure ou requisite a instauração de um inquérito policial. Essa divisão de funções tem a mesma finalidade que o próprio PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: Visa impedir a concentração de poder, evitando que seu uso se degenere em abuso." [Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima - 8°. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed JusPodivm, 2020. pg. 200]. Grifos nosso.
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QUESTÃO CARNE DE PESCOÇO!
REGRA: Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de membro do MP para instauração de inquérito policial.
EXCEÇÃO: Os delegados de polícia podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial quando tratar-se de Ordem Manifestamente Ilegal.
Ao meu entender a questão está perguntando sobre a regra e não sobre a exceção. Por isso, a justificativa para o Gabarito ser ERRADO não pode ser a exceção da ordem manifestamente ilegal JÁ QUE SE TRATA DE UMA QUESTÃO OBJETIVA.
Lembremos que A EXCEÇÃO só existe para se confirmar a REGRA.
"Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público: Diz o Art. 5°, inciso II, do CPP, que o inquérito será iniciado, nos crimes de ação pública, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. Diante de requisição do Ministério Público, pensamos que a autoridade policial está OBRIGADA a instaurar o Inquérito Policial: Não que haja hierarquia entre promotores e delegados, mas sim por força do PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE, que impõe às autoridades o dever de agir diante da notícia da prática de infração penal. De mais a mais, o art. 129, VIII, da Constituição Federal, determina que são funções institucionais do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Na mesma linha, o art. 13, inciso II, do CPP, dispõe que incumbe à autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo Ministério Público (vide também art. 26, inciso IV, da Lei 8.625/93). Logicamente, em se tratando de requisição ministerial manifestamente ilegal (v.g., para investigar crime prescrito ou conduta atípica), deve a autoridade policial abster-se de instaurar o inquérito policial, comunicando sua decisão, justificadamente, ao órgão do Ministério Público responsável pela requisição, assim como às autoridades correcionais". [Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima - 8°. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed JusPodivm, 2020. pg. 199] Grifos nosso.
MAS ENTÃO, ONDE ESTÁ O ERRO?
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Tipo de questão que faz a pessoa achar que ta estudando errado. tnc cespe!
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NÃO VEJO ERRO ALGUM NA QUESTÃO. COMO SEMPRE CESPE SENDO CESPE!
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O delegado é obrigado a fazer a instauração do inquérito policial feita por requisição do MP ou autoridade judiciária,SALVO impossibilidade fática (fazer uma oitiva de uma testemunha morta) ou jurídica (ilegalidade de prova).
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(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
Gab: C
Descabida não quer dizer ilegal.
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
Gab: E
Pode recusar sim, caso seja ilegal.
Prestar atenção se a questão faz alguma restrição ou não.
A primeira questão fez restrição. Já a segunda foi muito ampla.
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(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
Gab: C
Descabida não quer dizer ilegal.
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
Gab: E
Pode recusar sim, caso seja ilegal.
Prestar atenção se a questão faz alguma restrição ou não.
A primeira questão fez restrição. Já a segunda foi muito ampla.
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ai fica difícil saber a resposta, o delegado pode ou nao se recusar ?
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Errado.
Se a ordem for ilegal, ela pode sim se recusar a cumprir. Ninguém é obrigado a cometer um crime só por que alguém mandou.
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Os delegados de polícia não podem, EM HIPÓTESE ALGUMA, recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
QUAL A DIFICULDADE DE INSERIR "3 PALAVRINHAS" PARA AFERIR, DE FATO, O CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS?
Examinadores pouco criativos recorrem a esse tipo de subterfúgio para fazerem crer que a prova Foi difícil . Foi é mal formulada !
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achei mal formulada a questão. gera duvida se quer a regra ou a exceção.
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Se for prova para o MP ou Juiz: Não pode
Se for prova para Delegado: pode.
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Questão subjetiva em prova objetiva. A história de "se não citou a exceção, então ela quer a regra" vai por água abaixo. Se for relativizar ad infinitum, qualquer questão CESPE pode ter os dois gabaritos. Haja paciência.
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Dois pontos a serem abordados: Requisição da autoridade judicial conforme consta no art. 5° II do cpp foi recepcionado pelo nosso ordenamento, mas é uma norma antiga, contudo segundo entendimento doutrinário, no sistema acusatório o juiz não poderia requerer a instauração de IP, o MP sim. E no próprio inciso deixa claro que SALVO ORDEM MANIFESTADAMENTE ILEGAL. Portanto no meu entendimento questão errada.
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Em 16/07/20 às 22:00, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 21/06/20 às 11:18, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 02/09/19 às 21:03, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
e continuarei errando!
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tem só que atualizar o comentario do professor pq o pacote anticrime já está em vigor...
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Questão totalmente sem lógica. Por serem exímios conhecedores do direito pressupõe que o MP e o juiz só irá mandar um IP que seja legal. Então a questão está correta
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SE VC ERROU ENTÃO VC ACERTOU, E SE VC ACERTOU, LOGO VC ERROU. POR FIM, TEMOS A SEGUINTE DEFINIÇÃO, QUEM ACERTOU LEVOU O MUNDIAL DO PALMEIRAS, E QUEM ERROU TAMBÉM GANHOU.
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Se a ordem for ilegal, ela pode sim se recusar a cumprir. MAS a questão deixa muito a desejar, mais parece que estava cobrando a regra, mas era uma questão com pedido de exceção que está muito implícito.
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Em relação ao inquérito policial, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina, é correto afirmar que:
Os delegados de polícia podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP, QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS, para instauração de inquérito policial.
O artigo 22 do Código Penal estabelece que não é punível o ato praticado em estrita obediência hierárquica, exceto quando a ordem for manifestamente ilegal. Podemos exemplificar com mandados de busca e apreensão expedidos em inquérito manifestamente ilegal/inexistente. Nesse caso, cabe ao policial federal/civil/militar descumpri-los. Da mesma forma, o cumprimento de mandado de prisão oriundo de autoridade ilegítima.
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Quando você coloca a regra, a banca pede a exceção!
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A GALERA QUE JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL , CESPE SEMPRE BRINCANDO COM OS CANDIDATOS , ORA PEDI A REGRA ORA A EXCEÇÃO DESSE JEITO FICA DIFÍCIL..
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GAB E
O delegado é obrigado a instaurar EXCETO quando ilegal.
Cespe sempre brinca com o candidato. Marquei certo hoje, mas certeza que na prova eu teria errado.
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ae vc acredita que na cespe questao incompleta ta certa e se ferra kkkkk
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Podem, desde que ilegais!
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Às vezes, temos que saber a corrente doutrinária que beneficia mais o cargo. Em uma prova para juiz ou promotor, essa questão estaria correta. Porém, como essa prova é para a carreira de delegado, foi considerada errada.
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Exceção não se presume, questão mal feita..
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prefiro deixar essa em branco. cespe não decide seu posicionamento quanto exceção.
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A requisição da autoridade judiciária ou do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta (banca), seja descabida a investigação. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição for manifestamente ilegal.”
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Carambaaa, já havia feito questões da própria cespe que dava como correto o contrário.
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41-A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. ERRADO
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações (ERRADO).
A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.
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-A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal.
-Todavia, a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração do IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.
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É aquela velha história.... Se a prova for de delegado, o delegado pode recusar a requisição do juiz, mas, se a prova for pra magistratura, o delegado não poderá recusar. Tá na hora desse pessoal sentar e decidir isso aí uahuahauha
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QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO!!!!
Em regra, o delegado NÃO PODE SE RECUSAR!!!
A banca usou a exceção como regra! triste.
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A cespe faz suas próprias jurisprudencias e sumulas. Bancazinha que nao mede conhecimento de nada.
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Poderá recusar quando a ordem for manifestamente ilegal.
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A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
tem que imaginar se é a regra ou a exceção , kk
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ERRADO.
Regra: O delegado NÃO PODE deixar de instaurar inquérito policial quando se tratar de requisição do MP ou do juiz.
Exceção: O delegado PODE recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial quando a ordem for ilegal.
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está certo ou errado ? escolhi C.
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Resolva uma questão dessas em uma prova para a Magistratura ou para Promotor/Procurador do MP e marque E pra pra ver.
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Resolva uma questão dessas em uma prova para a Magistratura ou para Promotor/Procurador do MP e marque E pra pra ver.
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ERRADO.
Regra: O delegado NÃO PODE deixar de instaurar inquérito policial quando se tratar de requisição do MP ou do juiz.
Exceção: O delegado PODE recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial quando a ordem for ilegal.
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Esse é o tipo de questão que, cada prova tem a sua resposta. Depende da cabeça do examinador no dia. KKKKKK
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Pode recusar sim, caso a requisição seja manifestamente ilegal.
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SALVO, AQUELAS QUE SEJAM MANIFESTAMENTE ILEGAL
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questão que o examinador faz o quer...
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Banca da desgraça, cobra a regra para justificar o gabarito com uma exceção...
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Tipo de questão que geral sabe a resposta, mas só metade acerta se deu na telha do examinador cobrar regra ou exceção
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Continuem brigando, mas a verdade é uma só: o CESPE é uma instituição que apela para esse vies sujo de utilizar questões duvidaveis, para manter a alta competitividade em suas provas
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E ai? Para questões atuais, considerar a excessão?
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Vi uma dica que me fez acertar esses tipos de questões. Não sei se está certa, mas ajudou até agora:
Prova é pra Delegado? Delegado pode recusar a requisição de IP do MP e do juiz (Cespe quer saber se você conhece a exceção da requisição manifestamente ilegal)
Prova é pra MP ou Juiz? Delegado não pode recusar a requisição de IP do MP e do Juiz. (Cespe quer saber se você sabe que nesse caso requisição é sinônimo de ordem).
-
Requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar
a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se
recusar a instaurar o IP quando a requisição:
For manifestamente ilegal
Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação
(não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)
-
BOA QUESTÃO.
__________________
A assertiva afirma que não há a possibilidade do Delegado se recusar a instaurar o IP a pedido da autoridade Judiciária ou de qualquer membro do MP, o que é um erro. Vejamos:
INSTAURAÇÃO DO IP
1} Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria. (OK)
Portanto,
- Se indícios suficientes da existência de um crime --> Instaura o IP
- Caso não haja indícios suficientes --> Espera.
[REQUISIÇÃO]
A requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. (OK)
[EXCEÇÕES]
Entretanto, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:
1} For manifestamente ilegal;
2} Não contiver os elementos fáticos mínimos para sustentar a investigação;
3} Não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso.
________________________________________________________________
Portanto, Gabarito: Errado.
...
BONS ESTUDOS!
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Questão dúbia, mal elaborada, ela não traz a expressão " em nenhuma hipótese", o que deixa entender que nos termos que se encontra, ela está correta.
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Basta interpretar pra se chegar ao gabarito correto!
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Errado.
Delegado pode recusar-se a instaurar IP se a requisição feita pelo Ministério Público for manifestamente ilegal ou, ainda, quando se estiver diante de um caso nítido em que operou-se excludente de ilicitude.
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Incrível que o pessoal afirma ser uma questão "boba" quando, na verdade, se trata de um assunto conflituoso na doutrina, com duas vertentes distintas, onde a CESPE adota uma visão que no meu ponto de vista foi essa escolhida apenas para prejudicar os concurseiros.
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Leiam e releiam o art. 5º, do CPP, bem como seus incisos e parágrafos.
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cespe né bb
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Segundo a doutrina dominante o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:
• For manifestamente ilegal
• Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação- Neste caso o Delegado deve oficiar a autoridade que requisitou a instauração solicitando que sejam fornecidos os elementos mínimos para a instauração do IP.
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DEPOIS DESSA VOU ATÉ DORMIR.
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Essa tem que ser na moeda!
Tem entendimento para os dois lados, até para do superior tribunal do Cespe.
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A cespe é o circo e nós somos o palhaço.
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Gab. ERRADO
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
Delegado pode se recusar a instaurar o IP, desde que a ordem for manifestamente ilegal.
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!
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PEGA FOGOOOOOOO CABARÉ
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A questão é contraditória com questões anteriores do próprio CESPE. (insira o meme do John Travolta confuso)
-
Gente, depois do Pacote Anticrime, celeuma de pode ou não pode, fica meio que resolvida. Explico: depois que o PCT Anticrime entrou em vigor, a doutrina afirma que o Princípio do Acusatório ficou ainda mais explicitado, de modo que o JUIZ, somente o JUIZ, não teria o poder de determinar a instauração de um IP, pois estaria agindo de forma ex officio em algo que não possui a atribuição, isto é, a produção de provas, somente julgar (dai me os fatos que lhe dou o direito). Logo, estaria errada a questão, unicamente em virtude do Juiz não poder mandar instaurar o IP; já o MP é indiscutível.
Lembrem-se depois do Pacote Anticrime o Juiz não pode mais produzir provas (óbvio que há exceções, como no bom e velho Direito, rs), sob afronta do P. Const. do acusatório.
Mas e aquele tal negócio, prova de delegado e DPE eu marco essa como errada, mas já de Magis. e MP eu marco como certa.
-
O maior problema que eu vejo nessa questão é que a maior parte da doutrina, mesmo antes do pacote anticrime, afirmava que o art. 5º, inciso II, do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal na parte em que diz "requisição da autoridade judiciária".
Assim, segundo a doutrina majoritária, o Juiz não pode requisitar a abertura de inquérito policial. Agora, com a inserção do art. 3º-A no CPP, certamente o entendimento que já era majoritário vai se sedimentar ainda mais.
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Se o fato é atípico, pode a autoridade policial se recusar, smj.
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podem sim, eivados de vícios.
gabarito: errado.
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incompleto não era certo?
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Pessoal!
Beleza que a banca Cespe tem suas divergências, uma hora cobra um posicionamento, outra hora cobra outro. Mas temos que pensar que é uma prova de DELEGADO, então, logicamente, eles vão cobrar o posicionamento que é mais favorável ao delegado. Temos que ficar espertos com isso. Se é prova de juiz e promotor, por consequência a banca vai colocar o posicionamento favorável a eles.
Bons estudos.
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A autoridade policial não tem obrigação de proceder ao IP se entender ser irrelevante o requerimento. Porém em caso de REQUISIÇÃO feita pelo MP ou autoridade judiciária, estará o delegado obrigado a proceder. Caso negue-se a proceder, poderá responder cível e administrativamente.
Resumo: Cespe sendo o ST.
-
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois, requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:
- For manifestamente ilegal;
- Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso);
_si vis pacem para bellum
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senhor! incompleto não é certo pro cespe ?
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ksskksksks RINDO DE NERVOSO, >> CESCP UNB (FDP)
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Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois, requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:
- For manifestamente ilegal;
- Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso);
No enunciado da questão não cita esses 2 itens. Então poderia ser considerada nula essa questão?
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A AUTORIDADE POLICIAL SO PODE DEIXAR DE ABRIR IP POR REQUISIÇÃO DO JUIZ OU MP NO CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL,.
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O GABRITO COMENTADO PARECE UM FILME, PQPPP 22 MINUTOS DE VIDEO PARA RESPONDER UMA QUESTÃO
BORA DAR DESLIKE LA GALERA PQ NOSSO TEMPO DE CONCURSEIRO É PRECIOSO.
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Se a requisição é manifestamente ilegal, o delegado de policia não está obrigado a cumprir.
Gab: Errado
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Acertei pq fui pela lógica do IP ser dispensável, mas há a previsão tbm de ordem manifestamente ilegal.
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Em 03/03/21 às 00:28, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 28/02/21 às 23:35, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 31/01/21 às 00:42, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 29/01/21 às 01:30, você respondeu a opção C. Você errou!
kkkkkk eu sigo relutante com esse gabarito
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Para o Cespe o gabarito muda de acordo com o cargo. sacanagem...
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De acordo com cpp ele pode recursar se as provas for ilegal e tiver bem claro.
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Professor levou mais de 20 minuto para explicar a questão... Perai QC
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Que questão F**** p***, a banca forçou demais. Se a requisição é do MP e do juiz, que são os exímios conhecedores do direito, presume-se ser lícito.
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Por requisição do MP ou JUIZ, o Delegado não pode se Recusar. Mas infelizmente a Banca deu como Errado.
-
Cespe sendo Cespe.
No mesmo ano duas questões praticamente idênticas, mas com respostas contrárias, na questão de Delegado-BA, entende que pode se recusar a uma requisição do Juiz ou MP, já para escrivão no DF, não pode se recusar a cumprir. Vai entender.
(ESCRIVÃO DE POLICIA - PCDF -2013)
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
Gabarito:E
-
QUESTÃO QUE ERRA POR FALTA DE ATENÇÃO
MIRA PARA ALTO E FAZ SEU CORRE.
==>REGRA
A autoridade policial não pode deixar de atender à requisição do Ministério Público para instauração do IP/IPL.
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP.
==>EXCETO
A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal.
ATENÇÃO ==> Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.
==>(ESCRIVÃO DE POLICIA - PCDF -2013)
A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento (ERRADO) que permita a abertura das investigações.
Gabarito:E
DIANTE DA NEGAÇÃO
==>A autoridade policial constate que a requisição é ilegal (por exemplo, que o fato não constitui infração penal ou que o crime praticado está prescrito), deverá oficiar ao Ministério Público, expondo, de maneira fundamentada, a razão do não atendimento da requisição.
==>É importante que o Delegado de Polícia dê ciência, também, à Corregedoria de Polícia, visando se precaver de eventual responsabilidade administrativa. Da mesma forma o Ministério Público pode requisitar à autoridade policial a realização de diligências e folha de antecedentes do investigado, contudo não pode determinar o indiciamento, assunto que abordaremos oportunamente.
FONTE: MEUS RESUMOS (POUCO DE TODOS) SEM VCS NÃO SOMOS NADA. FUI!
-
A questão GENERALIZOU, por isso está errada.
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Aquele tipo de questao coringa, que a Cespe vai dar o gabarito que quiser.
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como diz o mestre juliano, cespisse
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A autoridade judiciária NÃO pode requisitar instauração de inquérito policial.
Se a questão não tivesse citado a autoridade judiciária, ainda assim, o delegado poderia se recusar a cumprir o requerimento de instauração do IP feito pelo MP, nos seguintes casos:
- Ordem manifestamente ilegal.
- Não tiver elementos mínimos para subsidiar a investigação.
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A REQUISIÇÃO DO MP E DO JUIZ É CONSTITUCIONAL?
A requisição do MP é plenamente constitucional (art. 129,VIII).
No caso do juiz há duas posições:
(Majoritária na doutrina) – Requisição judicial de instauração do inquérito não foi recepcionada pelo artigo 129 inciso I da CF/88, pois compromete o sistema acusatório. A ação penal pública é privativa do MP, o juiz deverá conservar a sua imparcialidade e equidistância entre as partes.
(STF e STJ) - A requisição judicial de instauração do inquérito é constitucional porque o juiz conservará distanciamento da investigação, que será conduzida pelo delegado sob o controle externo do MP e, na realidade, sequer importa prevenção do juiz requisitante.
DELEGADO ESTÁ OBRIGADO A INSTAURAR O IP DIANTE DE REQUISIÇÃO DO JUIZ?
Para a prova de Delegado, defender que requisição não pode ser entendida como uma ordem, pois não há hierarquia entre juiz, MP e Delegado. A Autoridade Policial atende a requisição em virtude do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. O delegado pode recusar essa requisição se for manifestamente ilegal ou manifestamente arbitrária, dispondo de poderes de autotutela devido ao seu compromisso com a legalidade, apresentando decisão fundamentada sobre a negativa.
Ex: abertura de inquérito com base apenas em noticia crime anônima. (Corrente majoritária) Há, porém, quem entenda que requisição é sinônimo de ordem, portanto, o delegado está obrigado a atendê-la.
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Esse professor só pode estar de sacanagem, leva mais de 20min pra responder uma questão.
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Errada, Os delegados de polícia PODEM recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
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Art. 13, CPP - Incumbirá à autoridade policial:
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.
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Difícil de marcar.. Questão coringa
Poderia utilizar a regra: Não.
Poderia utilizar a exceção: Sim, por ilegalidade.
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Embora haja a possibilidade, diante de manifesta ilegalidade, do delegado não realizar a requisição do MP ou do juiz, penso que isso é a exceção. A regra é que não pode. e como a questão não trouxe nenhum subsídio que ensejasse a ocorrência da exceção, deveria valer a regra. Mas é como alguns ja falaram aqui, o CESPE faz o que quer, inclusive tendo questões deles mesmos com entendimento contrário a esse... Vai entender... O concurseiro que reze para acertar o entendimento do CESPE naquela prova específica...
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QAP guerreiros, quando a CESPE deixa a questão aberta ou incompleta, é sempre se referindo a regra... (ou quase sempre).
Sendo assim o delegado pode se recusar, no único caso se as diligências solicitadas forem eivadas de ilegalidade, nem mesmo a ausência de dados ou elementos é motivo válido para desacatar as diligências.
GABA: CERTO.
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em outras questões o certo é que ele tem que obedecer
agora estou no limbo
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pra min é uma questão passível de recurso:
o Cespe geralmente coloca a REGRA dessa forma em suas questões, de forma objetiva.
E quando é EXCEÇÃO como é o caso ele a afirma ser.
Regra: a autoridade policial não pode descumprir.
Exceção: quando explicitamente eivada de ilegalidade.
Pra min pelo menos era assim.
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A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do
Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se
recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum
dado ou elemento que permita a abertura das investigações (ERRADO).
A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.
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Pela regra o gabarito é certo;
Pela exceção o gabarito é errado;
A banca queria o quê? A regra ou a exceção? Resposta: ela não deixou claro, logo, o candidato tem que ir pela regra, mas não importa. A banca faz o que quer.
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O tipo de questão que a CESPE coloca pra alguém ganhar 1 ponto na sorte, O DELEGADO É OBRIGADO A ACEITAR A REQUISIÇÃO POIS É O MESMO QUE EXIGIR , SALVO, SE FOR ILEGAL OU NÃO CONTIVER O MÍNIMO PRA SUBISIDIAR A AÇÃO PENAL
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Sempre erro essa questão no gabarito padrão CESPE.
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O delegado PODE recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial, desde que A "ORDEM" seja ilegal.
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Ele PODE, mas NÃO DEVE.
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Esta questão foi muito genérica.......ou seja, a sua resposta poderia ser CERTO ou ERRADO......Essa questão não cobra conhecimento nenhum , o concurseiro atencioso sabe que as requisições desses órgãos devem ser obrigatoriamente cumpridas , caso não sejam requisições ilegais. A questão não expressa nenhum entendimento de ilegalidade.
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ESTOU FUDID0 KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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o enunciado veio falando genericamente, logo vai pela rega ué
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Essa tinha que ser anulada..
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Respondi uma idêntica e o gabarito era CERTO! CESPE do capeta!
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Podem recusar se houver ilegalidade
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São órgãos independentes (não há hierarquia), ou seja, se entender ser ilegal esse ato, a autoridade pode negar.
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Errando pela segunda vez...
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Quais os critérios devo utilizar para diferenciar as duas questões a seguir?
(CESPE - PC/BA 2013 - Delegado)
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. ERRADA
(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação. CERTO
DÚVIDAS E MAIS DÚVIDAS???
SEGUE O BAILE!
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todo mundo sabe que se for ilegal CLAROOOO que deve ser recusado. Mas é só comparar as duas questões aí comentadas. uma tá certa a outra errada. Porém, ambas estão só rescritas com o mesmo sentido.
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ERRADO
PODE SIM. NAS HIPÓTESES DE ORDEM ILEGAL .
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Requisição não é sinônimo de ordem, pois não há hierarquia entre promotor e delegado. Na verdade, o delegado, quando cumpre requerimento do MP, está agindo por obrigatoriedade decorrente de lei (princípio da obrigatoriedade da ação penal pública). Assim, se a requisição ministerial for ilegal, ele não deverá cumprir.
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então me explique isso:
(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
GABARITO: CERTO
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Gabarito: ERRADO
Delegado não pode recusar requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.
EXCEÇÃO: Se a requisição for ilegal.
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Absurda essa questão!
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Considerando que o concurso era para Delegado, acabaram puxando uma "sardinha" para o cargo.
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Considerando que o concurso era para Delegado, obviamente puxaram uma "sardinha" para o cargo.
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É forçar a barra demais esse tipo de questão. Ainda bem que é minoria
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questão absurda!! Tem outra questão igual e o gabarito diferente.
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Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. R: Em regra não podem, mas excepcionalmente pode. Ex. se for ilegal.
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Tipo de questão desnecessária! O aluno estuda a regra, a exceção, a jurisprudência e ainda tentam eliminá-lo dessa forma bizarra.
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--------*
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A briga das autoridades já começa no próprio estudo para concurso. Se vc estuda p Juiz, a banca diz que o delegado não pode se recusar. Se vc estuda para delegado, a banca diz que você pode recusar. Depois eles se pegam no tapa e ninguém sabe o pq. kkkkkkkk
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No caso ele não se limitou, falou no sentido amplo, então entende-se como a regra, então o gabarito é certo, questão deveria ser revista.
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STJ - a recusa no cumprimento de diligências requisitadas não configura o crime de desobediência. Trata-se de comportamento penalmente atípico.
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O concurseiro é que lute!
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Questão muito fácil, quem comprou gabarito com a cefraude com certeza acertou, o resto é choro.
RUMO À SEGUNDA APLICAÇÃO CFO PMAL2022
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Excessão ou regra? Nimiamente esculhambada...
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Pode, basta haver ilegalidade.
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Gabarito: Errado.
Justificativa:
Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do Ministério Público para instauração de inquérito policial, ressalvado em caso de manifesta ilegalidade.
Fundamentação:
- Renato Brasileiro (Curso de processo penal): princípio da obrigatoriedade e poder requisitório (MP) conduzem à obrigatoriedade de instauração, mas em se tratando de requisição ministerial manifestamente ilegal (ex.: conduta atípica ou crime prescrito), deve a autoridade policial abster-se de instaurar o inquérito, comunicando sua decisão ao órgão que lhe dirigira a requisição e aos órgãos correcionais.
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Se você errou, você ACERTOU!!!. Quem é um delegado na fila do pão perante um juiz ou promotor. Pelo amor de Deus, se um juiz ou promotor que são exímios conhecedores da lei requisitaram algo ao delegado, o mínimo que se pressupõe é que exista legalidade né. Repito, quem é o delegado na fila do pão ao negar requisição de Juiz e Promotor? Inclusive é passível de crime desobediência. CESPE IMUNDA.
-
Fui pela regra geral e n pela exceção.
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Errado
2 casos em que a autoridade policial pode negar ao Juiz e ao MP:
1º - Requisição de diligências com conteúdo manifestamente ilegal
Exemplo: MP requisitar a reconstituição de um fato criminoso referente a estupro. (OBVIAMENTE ILEGAL)
2º - Indiciamento, pois é ato PRIVATIVO do delegado de polícia. (Ele indicia se quiser, não podendo ser provocado pelo MP ou Juiz para indiciar alguém)
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A banca generaliza e nem se da ao trabalho de especificar, e acha no direito de dar como errado a questão. maior onda!
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Podem nos casos em que a requisição for MANIFESTAMENTE ilegal.
Ah, acredito, ainda, que a questão seria correta caso fosse aplicada em um concurso do MP ou da Magistratura.. Mas como foi aplicada em um concurso para Delegado de Polícia, a banca adotou a exceção.
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Depois que juiz, promotor e delegado brigam ninguém o por quê... Se p cada carreira é usada a corrente que lhe favorece, no fim quem tem razão? A banca se posiciona acerca do mesmo tema de modo diverso a depender do cargo. Vejam:
(CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.
GABARITO: CERTO
Dica: use o raciocínio que favoreça sua carreira! resolvido
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REGRA: Certo.
EXCEÇÃO: (Quando manifestamente ilegal): Errado.
Eu acertei essa questão com medo. Porém, a banca cobrou com maldade a EXCEÇÃO.
Questões genéricas assim podem manipular resultados de concursos! Deveria ser anulada.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Meu Deus, que questãozinha desanimadora. Gosto muito da elaboração do cespe, mas os critérios utilizados, nemmm