SóProvas


ID
94600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a receitas e despesas públicas, julgue os itens a seguir.

Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano.

Alternativas
Comentários
  • No caso houve aumento da receita de contribuições e não da receita tributária.
  • Resposta: Errada. 1) Receitas Tributárias: corresponde  a  ingressos  provenientes  da  arrecadação  de: a) impostos; b) taxas; e c) contribuições  de  melhoria.  Trata-se  de  um conjunto de receitas coercitivas, derivadas, as quais os contribuintes devem recolher ao erário público. 2) Receita de contribuições: Ingressos  provenientes  de:  a) contribuições sociais ;b)   intervenção no  domínio  econômico; c)  interesse  das  categorias profissionais  ou  econômicas.  Também  são  receitas  derivadas (coercitivas). Essas contribuições são definidas da seguinte forma: - contribuições  sociais  –  destinadas  ao  custeio  da  seguridade social,  que  compreende  a  previdência  social,  a  saúde  e  a assistência social;  - contribuições de  intervenção no domínio econômico – derivam da  contraprestação  à  atuação  estatal  exercida  em  favor  de determinado grupo ou coletividade; - contribuições  de  interesse  das  categorias  profissionais  ou econômicas  –  destinadas  ao  fornecimento  de  recursos  aos órgãos  representativos  de  categorias  profissionais  legalmente regulamentadas  ou  a  órgãos  de  defesa  de  interesse  dos empregadores ou empregados. Apesar  de  as  contribuições  constituírem  uma  espécie  de  tributo, nessa classificação da receita haverá uma separação entre eles. Assim,  na origem “receita tributária”, encontram-se os tributos que  o  CTN  previu  em  1966:  impostos,  taxas  e  contribuições  de melhoria. As contribuições representam uma origem à parte. Logo, a  COFINS  é  uma  contribuição  social, portanto,  classificada  na  origem  “receita  de  contribuições”,  não  na “receita tributária”.
  • Apenas para complementar a responta do amigo APF, o fundamento legal dessa classificação está no artigo 11, §4º da Lei 4.320:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

           § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Colegas para mim o erro da questão está no fato do COFINS se submeter ao princípio da anterioridade tributária, art. 150, b, III, no qual é vedado a união cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou.

    portanto se a União majorou o imposto no exercício anterior, hipótese 2013, sua previsão de receita se fará no exercício posterior na hipótese 2014, no caso da questão:
    "Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no PRESENTE ANO."


    Bons Estudos.

  • O erro da questão está em afirmar que o aumento da arrecadação da COFINS gerou aumento no montante da receita TRIBUTÁRIA. A COFINS é uma contribuição SOCIAL e, como tal, não está inserida no rol de receitas tributárias previstas no artigo 11, §4º da Lei 4320/64


    Atentar que, para fins de direito financeiro, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a classificação tripartite, segunda a qual apenas são considerados tributos os Impostos, Taxas e Contribuições de MELHORIA.

  • Muito boa a questão.

  • A questão está errada, pois o artigo 11, §4º da Lei 4320/64 distingue receita tributária de receita de contribuições.

    É importante observar que em 1964, adotava-se a teoria tripartite, pela qual somente impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

    Adotando-se a atual teoria quinquipartite dos tributos estaria correta, mas deve-se adotar a classificação legal.

  • (Errado!)

    O Direito Financeiro possui um conceito de tributo mais restritivo que o do Direito Tributário, abrangendo apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Assim, nos termos da L. 4320, as receitas provenientes de contribuições sociais são classificadas na categoria “Receitas de Contribuições”, e não na de “Receitas Tributárias”.