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Alguém poderia me explicar o que é ato administrativo vinculado?
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Olavo Augusto Pereira, vou tentar explicar de forma bem simples:
O ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário.
O ato vinculado quer dizer que está vinculado à lei. O administrador não pode escolher se quer ou não fazer, autorizar algo.
O ato discricionário quer dizer que o administrador pode escolher, por critério de conveniência, se é cabível ou não tal ação.
Então sempre que a lei mandar que se faça ou não faça algo, não cabe ao administrador decidir se fará ou não, pois ele deve fazer somente o que a lei manda.
Se a lei deixar margem de decisão, de acordo com conveniência e oportunidade da situação, o administrador poderá decidir, de forma razoável e proporcional se fará ou não tal ação.
Nesta questão, a licença maternidade é concedida pela lei. Então o administrador deve conceder a lincença, mesmo que não queira!
Espero que ajude.
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Olavo,
Ato Administrativo Vinculado é aquele em que o Gestor somente pode atuar dentro do que está previsto em Lei, ou seja, a Servidora TEM o direito
a licença maternidade e o gestor não tem a opção de Conceder ou não.
Já o Ato Administrativo Discricionário o Gestão tem a Conveniencia (dentro dos limites permitidos) para fazer da forma que lhe convém!
Espero ter ajudado.
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toda concessão de LICENÇA é ato vinculado.
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desde que satisfeitas as exigências da Ad. Pública por parte do administrado, esta fica obrigada a conceder a licença.
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Nem todas as concessões de licenças são atos vinculados.
a exemplo disto, temos a licença para tratar de assuntos particulares, onde, o servidor, mesmo habilitado a recebê-lo, a administração pode negar a licença.
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LICENÇA É SEMPRE VINCULADO!
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Visando esclarecer esta divergência sobre se a Licença é ato vinculado ou não, colarei alguns posicionamentos de ilustres doutrinadores.
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Já Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03] conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"
Ousando formular um conceito, poder-se-ia dizer que a licença é o ato administrativo de caratér vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material, os quais são vedados antes da apreciação do Poder Público.
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Dá para salvar-se em muitas questões:
LICENÇA - ATO VINCULADO
AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO
Bons estudos!
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Cuidado em dizer que LICENÇA É SEMPRE VINCULADO. Existem casos que licenças são atos discricionários. Lembrem-se da
"LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, SEM REMUNERAÇÃO" ( hipótese trazida pela lei 8112 que ficará a critério do chefe da repartição o deferimento da concessão).
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Lembrar que a LICENÇA AMBIENTAL também é uma exceção, pois trata-se de ato discricionário, não comportando portanto, controle judicial.
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Ola,
olha só, creio que devemos nos basear nas provas anteriores de concurso, normalmente, quando se pergunta sobre este assunto o enunciado ou afirmativa estará se referindo à licença como ato negocial, porém se estiver expresso na questão o tema "servidores públicos" ou se vc verificar que a pergunta é específica sobre os servidores públicos: a licença tratada será a da Lei nº 8.112(poderia ser discricionário em relação a trato de interesses particulares por exemplo), fora isso só a mãe Diná poderá dizer, mas geralmente é sobre ato negocial, pelo menos eu nunca verifiquei em prova questão misturando os temas.
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Determinado por lei! A Administração não pode julgar oportunidade ou conveniência: uma vez comprovado o nascimento do bebê, a Administração DEVE conceder a licença maternidade, INDEPENDENTEMENTE de oportunidade ou conveniência.
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Cuidado! A licença em foco trata-se daquelas previstas no artigo 81 da Lei 8.112/90, assim sendo, não são todas as licenças que são vinculadas, como alguns afirmaram.
Já a licença, tratada como atos enunciativos, estas sim são vinculadas e, em princípio, definitivas.
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O PESSOAL TA CONFUNDINDO UM POUCO POIS HA DUAS LICENÇAS:
1- PARA OS PARTICULARES, ESTA SIM É SEMPRE VINCULADA, POIS OBSERVADAS AS REGRAS O PARTICULAR TEM O DIREITO DA LICENÇA EX: LICENÇA PARA CONSTRUIR, LICENÇA PARA DIRIGIR...
2-PARA OS SERVIDORES PUBLICOS.EX: LICENÇA MATERNIDADE.ESTAS NEM SEMPRE SERÃO VINCULADAS, POR EXEMPLO, A LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES E PARA CAPACITAÇÃO,NESTES CASOS, A ADM. CONCEDE A LICENÇA SE ELA QUISER.
ESPERO TER AJUDADO
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Ñ me lembro de existir licença maternidade, mas Licença à Gestante.
Seria um entendimento Cespeniano?
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Olavo , creio q isso possa te ajudar na sua duvida. Maria Sylvia Zanella Di Pietro acerca de discricionariedade e vinculação, anoto que o ato administrativo será vinculado quando suportado em norma que não deixa margem para opções ou escolhas estabelecendo que, diante de determinados requisitos, a Administração deverá agir de tal ou qual forma. Sendo assim, em tal modalidade a atuação da Administração se restringe a uma única possibilidade de conduta ou única solução possível diante de determinada situação de fato, qual seja aquela solução que já se encontra previamente delineada na norma, sem qualquer margem de apreciação subjetiva. São exemplos de atos administrativos vinculados a licença, a admissão e a homologação.
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ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CEDER.
GABARITO CERTO
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Copiando e colando mais uma vez uma dica vista em outro comentário: LAS VEGAS AMA DINHEIRO, ou seja, licença é vinculada e autorização é discricionária.
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O ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário.
O ato vinculado quer dizer que está vinculado à lei. O administrador não pode escolher se quer ou não fazer, autorizar algo.
O ato discricionário quer dizer que o administrador pode escolher, por critério de conveniência, se é cabível ou não tal ação.
Licença - Ato vinculado
Autorização - Ato discricionário
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Ato vinculado: é aquele que possui em lei todos os pressupostos totalmente preenchidos, tornando o administrador um mero cumpridor da lei. Quais são estes pressupostos:
São 5:
1. Competencia
2. Finalidade
3. Forma
4. Motivo
5. Objeto
Ato discricionário: é aquele que possui PARTE dos pressupostos preenchidos e definidos em lei:
1. COMPETENCIA
2. FINALIDADE
3. FORMA
Assim, MOTIVO E OBJETO estarão em branco ou indefinidos na lei e serão preenchidos pelo administrador através do MÉRITO DISCRICIONÁRIO.
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No que concerne ás
licenças, para minorar eventuais confusões terminológicas, é necessário
distinguir as que são concedias mediante a expedição de alvará, autorizando o
exercício de determinada atividade, das que são concedidas aos servidores públicos,
tendo em vista previsão no seu estatuto funcional. As primeiras (alvarás) são
expedidas de maneira vinculada, conforme já analisado; as últimas (funcionais)
podem constituir atos administrativos vinculados (com a licença-maternidade) ou
discricionários (como a licença para tratar de interesse particulares).
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Uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração conceder a licença.
Lincença é ato vinculado.
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LICENÇA - É um ato administrativo vinculado pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.
Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifcío em terrno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.
Direito Administrativo Descomplicado
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Vi uma dica de um usuário do QC que ajuda bastante:
Las Vegas Ama Dinheiro :
Licença ==> vinculado
Autorização ==> Discricionário
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Gab: Certo
Imagina se a licença-maternidade não fosse um ato vinculado, mas sim discricionário. A Administração poderia simplesmente não conceder a licença e a mulher estaria obrigada a trabalhar logo após o nascimento do filho. Coisa totalmente sem cabimento.
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Se não há margem de escolha é vinculado.
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MACETE BOM AQUI NO QCONCURSO..
SE CONTER O R ---------------- DISCRICIONARIO
SEM R ------------------------------ VINCULADO
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Gabarito: certo
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1.Atos negociais:
1.1.Licença: ato vinculado e definitivo;
1.2.Autorização: discricionário e precário;
1.3.Permissão: discricionário e precário.
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Nos atos vinculados, os 5 elementos do ato adm estão preenchidos, cabendo ao administrador apenas executar o ato.
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Se não tem a letra R na palavra , não é discricionário. LICENÇA...
CERTO
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CO-FI-FO - vinculado
MO - OB - Discricionário,dependendo da situação.
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A PC-BA 2013 FOI UMA MÂE EM RELAÇÃO A DE 2018 :(
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Certa
Olhou para a lei --> Olhou para o ato = Preencheu os requisitos = Vinculado
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Correto.
Se tem direito, o ato é vinculado.
Ex.: concessão de licença.
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ATOS VINCULADOS X ATOS DISCRICIONÁRIOS
Atos discricionários têm R: autorização, aprovação, permissão, renúncia
Atos vinculados NÃO têm R: licença, admissão, homologação, visto, dispensa
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Esta vinculado ao direito da servidora em quetão, portanto "Vinculado".
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Gabarito: certo
ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA ... CADÊ O ''R'' ??????
ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
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ESPÉCIES DE ATOS ADM.
PERMISSÃO - UNILATERAL = DISCRICIONÁRIO
AUTORIZAÇÃO - UNILATERAL = DISCRICIONÁRIO
APROVAÇÃO - UNILATERAL = DISCRICIONÁRIO
PARECER - UNILATERAL = DISCRICIONÁRIO
HOMOLOGAÇÃO - INILATERAL = CINCULADO
LICENÇA - UNILATERAL VINCULADO
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