SóProvas


ID
946015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, julgue o item subsequente.

A venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista caracteriza a prática de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Sendo assim, na venda de bens de produção não há declaração de direitos ou imposição de obrigação aos administrados ou à própria Administração.
  • Venda de petróleo e derivados pela Petrobrás, por exemplo, visa lucro e não tem nada a ver com ato administrativo, que é no âmbito do serviço público propriamente dito. 
  • Direto e reto:

    Ato administrativo é diferetende de  fato administrativo, que é o referente na questão.
  • Nem todos os atos praticados pela Administração são atos administrativos, uma vez que ela pratica atos privados, como a assinatura de um cheque, o pagamento de uma conta de telefone, locação de um imóvel e etc. São regras de direito privado. Assim, nem toda ação da Administração Pública é tida como ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) as quais são submetidas ao mesmo regime jurídico das demais empresas privadas, conforme estabelece o art. 173, § 3º, inc. II, CF/88, além dos demais atos regidos pelo direito privado, como locação, compra e venda etc.
  • GABARITO: ERRADO.

    Como regra, os atos praticados por sociedade de economia mista são atos jurídicos de direito privado, sendo, portanto, submetidos às regras de Direito Civil e Empresarial, fato consentâneo com o tratamento constitucional dado à matéria.

    Os atos jurídicos praticados no exercício da função delegada hão de considerar-se atos administrativos e, portanto, suscetíveis de controle através de mandado de segurança e ação popular.

    S. 333/STJ – cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Não obstante, os ajustes firmados por essas entidades tendo por objeto a delegação de algumas de suas atividades institucionais têm sido considerados contratos de direito privado, regidos basicamente pelas normas de direito civil e empresarial, e só subsidiária e excepcionalmente por normas de direito público.
  • Nem toda ação da Adm. Pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas Entidades Estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • Na minha humilde opinião, distoante do colega acima, acredito que não seja caso de fato administrativo mas sim ATO DA ADMINISTRAÇÃO (Diferente de ato administrativo). Vejamos:
                

       ATO ADMINISTRATIVO:


     Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública: diz-se que o ato administrativo é unilateral porque ele é formado com a vontade única da administração. Funciona sob o regime de direito público.

            Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa.

      ATO DA ADMINISTRAÇÃO (Ato de Gestão)
            É o ato praticado pela Administração Pública com base em normas de direito público e/ou de direito privado, ou seja, se sujeita a um regime híbrido.

             A Administração não faz uso de sua supremacia sobre o administrado. São os denominados atos de gestão, dos quais são exemplos: compra e venda de bens, aluguel de imóvel etc.


    FATO ADMINISTRATIVO
            É toda realização material da Administração, em cumprimento a determinada decisão administrativa. Isso significa que o fato administrativo é, sempre, resultado do ato administrativo que o determina. Por exemplo: construção de um viaduto (fato administrativo) decorrente de uma ordem de serviço da Administração Pública (ato administrativo).
  • A venda de bens de produção não está incluída no conceito de ato administrativo. Por exclusão chegamos a resposta. 
    Porém:
    A venda de bens de produção  se equipara a venda de bens patrimoniais ( Atos de gestão)? 
    Se há equiparação, venda de bens de produção são atos de gestão. 
    Se não há equiparação, não são atos de gestão, mas meros atos comerciais. 
    Alguém se habilita?
  • A alternativa pode ser errada, mas deve-se analisar que existem duas interpretações de ato administrativo.

    Alguns autores defendem o ato administrativo de forma estrita, ou seja, apenas os atos regidos pelo direito público.
    Outros autores defedem o ato administrativo de forma ampla, sendo considerado tanto o de direito público como o de direito privado.

    A própria Dra. Maria de Pietro, a "menina dos olhos" da cespe, afirmou em uma palestra num congresso em SP (não me recordo onde exatamente mas foi um recurso que adotei para anulação de uma questão parecida) que não existe um conceito único do que é ato administrativo, pois existem esses dois conceitos, utilizados por vários autores.

    Porém, é fato que a maioria dos autores defedem o ato adm como sendo apenas os de direito público, mas como a banca não definiu qual deveria ser a forma adotada (ampla ou estrita), ficaria a critério do candidato escolher. Ainda estou aguardando o resultado dos recursos, não sei qual será a posição da Cespe.
  • Ao amigo  Diogo R
    e
    ntendo completamente sua preocupação e por dominar demais o assunto acaba errando a questão,
    entretanto, estamos diante de uma questão objetiva, não podemos valorar esse tipo de conhecimento,
    infelizmente é a regra do jogo, quando chegarmos numa prova subjetiva esse conhecimento externado poderá ser usado....
    por enquanto............ REGRA GERAL NELES!!!!!!!


    Forte Abraço
  • Olá Pessoal:

    Só para acrescentar mais uma classificação:

    Atos AJURÍDICOS (Diógenes Gasparini), são simples realizações materiais da Administração pública, e são também chamados de FATOS ADMINISTRATIVOS, não expressam manifestação de vontade, trazem mero trabalho ou operação técnica dos agentes públicos.

    Fonte: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print
  • Só para complementar todas as outras explicações.
    É sobre um ponto que gera duvidas.
    Nao sao todos os ATOS ADMINISTRATIVOS que sao praticados pela administração, alguns sao paraticados por particulares (concessao, permissao).
    Entao, ATO ADMINISTRATIVO nao e necessariamente um ATO DA ADMINISTRAÇAO.
  • Na situação da venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista, vale ressaltar que não se trata de ATO ADMINISTRATIVO  pelo fato de que não há uma posição de superioridade da entidade da Adm. em relação ao particular. Trata-se de uma venda, o que é, na verdade, um ato praticado em pé de igualdade entre a Administração e o particular. Não é ato administrativo pois este necessita que a Administração esteja em posição de superioridade em relação ao particular.
    Espero ter contribuído!
  • Concordo com os colegas quanto o conceito e classificação dos atos adminstrativos.

    Todavia, por serem os atos, declarações do Estado no exercício da atividade administrativa para dar fiel execução a lei, a venda não pode ser ato adiministrativo.

    De outro prisma, entendo que o fato de ocorrer venda de "bens de produção no mercado" coloca a sociedade de economia mista em posição de semelhança e paridade às empresas privadas, sob pena de contrariedade aos Príncípios Gerais da Ordem Economica, caracterizada pelo abuso de poder econômico, principalmente, no tocante ao Príncípio da Livre Concorrência .

    Logo, não poderia esse fato ser caracterizado nem como contrato administrativo própriamente dito, mas sim, uma Compra e Venda regulada pela legislação civil, visto que, no caso da questão colocada, a SEM sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
  •  - Ato administrativo: unilateral (depede apenas da vontade da administração, não sendo necessário consentimento dos administrados).

     - Já o ato de vender bens no mercado, ainda que praticado pela administração, é um ato bilateral, pois depende não só da vontade da administração, mas também da vontade do administrado! 
  • Toda permuta, doação, compra, venda e locação caracterizam-se como atos de direito privado,constituindo-se em ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. Os atos administrativos, também inclusos nos atos da administração, são todos de direito público.
  • Uma das características do ato administrativo é a imperatividade, ou seja, a possibilidade de a administração pública criar obrigações ou impor restrições aos administrados, independentemente de sua anuência. Por isso, a venda de bens de produção não caracteriza um ato administrativo, pois não pode ser imposta unilateralmente pela administração.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Entendo que tenha ocorrido a espécie "Fato da Administração".

    FATO ADMINISTRATIVO-->é um acontecimento que GERA CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. Exemplo:morte de servidor.

    Também, pode ser considerado a EXECUÇÃO MATERIAL DE UM ATO ADMINISTRATIVO. Exemplo: professora dando aula na escola (sendo a própria atuação material do estado); médico que faz uma cirurgia em hospital público; aplicação de vacina em posto de saúde.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO--> NÃO PRODUZ QUALQUER EFEITO JURÍDICO no direito administrativo(Maria Sylvia Zanela Di Pietro).

    FATO DO PRÍNCIPE--> É o ATO UNILATERAL DA AUTORIDADE PÚBLICA —municipal, estadual ou federal— capaz de ALTERAR RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS JÁ CONSTITUÍDAS, atendendo ao interesse público.

    OBSERVAÇÃO: tanto o fato do príncipe como o fato da administração dependem, para sua aplicação, de um CONTRATO.


  • ERRADO.

    Comentários: Para a doutrina, os atos administrativos colocam a Administração em condição diferenciada, isto é, são decorrência do Direito Público. Quando uma entidade da Administração vende bens no mercado não conta com tais prerrogativas, isto é, submete-se ao que se aplica às entidades privadas exploradoras de atividade econômica. Isso se

    dá, por exemplo, com a Petrobras, sociedade mista que comercializa petróleo e derivados. Isso, aliás, é decorrência de preceito constitucional (art. 173): Observe: § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da

    sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização

    de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,

    comerciais, trabalhistas e tributários; 

    Perceba que a exploração de atividade econômica por parte de entidades da Administração é reservada a sociedades mistas e empresas públicas. Não há vez para que autarquias e fundações públicas façam isso (explorar atividades econômicas), portanto. E mais: quando o Estado atua na seara das atividades econômicas a serem exploradas, não conta com privilégios, em face do dispositivo constitucional que vimos. Por isso, não produzem atos administrativos, mas sim atos do Direito Privado.

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  • Apenas uma pessoa classificou corretamente o ato de vender…  

    Chama-se ATO DA ADMINISTRAÇÃO, os atos administrativos que sao regidos pelo Direito Privado. 

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, passível de reparação pelo Poder Judiciário quanto a sua legalidade.

    Os atos administrativos seguem um regime jurídico de direito público, dotados, portanto, de prerrogativas e privilégios próprios visando o atingimento do bem comum.

    Nem todos os atos praticados pela Administração Pública são atos administrativos. Na questão, a venda de bens de produção no mercado por uma sociedade de economia mista se sujeita a um regime jurídico de direito privado, vez que está explorando atividade econômica devendo ser respeitado o disposto no art. 173, § 1º, II da CF que estabelece a igualdade de regimes jurídicos com a iniciativa privada. 

  • Errado.


    Compra e alienação de bens é ato de gestão. Ato de gestão não é ato administrativo, apesar do nome, e sim ato da administração.

  • Ato administrativo é uma vontade unilateral !!!!!

  • Ato administrativo é o ato jurídico praticado no exercício da função administrativa visando a produção de efeitos de direito (Alexandre Mazza). A sociedade de economia mista, ao vender bens de produção no mercado, não está no exercício de função administrativa. O ato administrativo, para assim ser designado, precisa estar sujeito aos princípios e regras do direito administrativo. A venda de bens, mencionada no exercício, submete-se as regras do direito civil (direito privado) e não ao direito administrativo. P.ex., um contrato de mútuo contraído no Banco do Brasil (sociedade de economia mista) será regido pelos artigos 586 e ss do Código Civil, bem como pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • GABARITO ERRADO


    ATO DA ADM., visto que a Adm. pública esta realizando um negocio juridico, nao esta usando sua supremacia, LOGO PODEMOS ENQUADRAR TAMBÉM NOS ATOS DE GESTÃO, apesar do nome, não é considerado ato adm..
  • Atos administrativos tem como base a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

    Nesta situação a administração está de pé de igualdade com o privado.
    Caracteriza Atos Gestão (Atos da Administração)
    GABARITO ERRADO
  • Todo ato administrativo é unilateral, ou seja, na questão existe um bilateralidade, Venda. GABARITO ERRADO

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Sendo assim, na venda de bens de produção não há declaração de direitos ou imposição de obrigação aos administrados ou à própria Administração.

  • Trata-se de ato regido pelo direito privado ou ato de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Ex: locação imobiliária e contrato de compra e venda. (MAZZA, 4ª ed., p. 229)


    Questão semelhante da CESPE: Q322534 - O contrato de financiamento ou mútuo firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto, considerado ato administrativo. Resposta: Certo.

  • ERRADO, pois são atos de gestão e não atos administrativos.

    Em suma, é isso.

     

  • É ato de gestão (regido pelo direito privado. Ex: Contrato de locação em que o Poder Público é locatário).  Os atos de gestão não são atos administrativos, pois nestes o Estado atua como se pessoa privada fosse. Os atos de gestão, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.

  • Resumindo: é um ato da Administração.

     

  • LEMBRANDO QUE DIREITO PRIVADO NÃO COMBINA COM ATO ADMINISTRATIVO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ao comercializar produtos derivados do petróleo no mercado (atividade-fim), a Petrobras não esta praticando ato administrativo. Nesse caso, a negociação será regida pelo direito privado, enquanto os atos administrativos são regidos pelo direito público. Todavia, se a Petrobras estiver executando atividade-meio, a exemplo da realização de concurso público, licitação, etc., teremos a prática de atos administrativos.

    Gabarito: Errado.

    Paz, meus caros!

  • É um ato da administração porém não é um ato administrativo

     

    Ato da Administração Ato Administrativo

  • Ato administrativo é uma manifestação unilateral da vontade da Administração, portanto, uma venda não pode ser ser um ato administrativo, pois pressupõe uma negociação entre as partes interessadas.

  • Resumindo ato BILATERAL duas vontade Ou seja, ato da administração

    Ato administrativo UNILATERAL.

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO ,E NÃO, ATO ADMINISTRATIVO.

    ERRADO

  • Errado. Os atos de direito privado são atos da Administração Pública e são aqueles em que se considera que esta não agiu em posição de superioridade em relação ao administrado, sendo comum a ilustração da venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista. Nem todo ato da Administração Pública é ato administrativo e, por outra banda, nem todo ato administrativo é proferido pela Administração Pública. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Compra e venda não é ato unilateral.

  • A venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista caracteriza a prática de ato administrativo (ato da administração).

    Gabarito: Errado.

  • Ato da administração !

    Avante

  • ATO DA ADM. PÉ DE IGUALDADE COM PARTICULAR.

  • GAB ERRADO

    ATO DA ADMINISTRAÇÃO BILATERAL.

  • ERRADO

    É ATO DA ADMINISTRAÇÃO - É o ato praticado pela Administração Pública com base em normas de direito público e/ou de direito privado, ou seja, se sujeita a um regime híbrido. A Administração não faz uso de sua supremacia sobre o administrado. São os denominados atos de gestão, dos quais são exemplos: compra e venda de bens, aluguel de imóvel etc.

    NEM TODO ATO PRATICADO PELA ADM PÚBLICA É ATO ADMINISTRATIVO, SENDO O ATO DA ADMINISTRAÇÃO MAIS AMPLO DO QUE A NOÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.

  • ATO ADM É SÓ POR PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO, SIMPLES ASSIM

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃ( GESTÃO )

  • Gabarito ERRADO

    Fazer atividade típica do Estado (Prestar serviço público) é Ato Administrativo

    Fazer atividade típica de Particular (Comercialização) é Ato da Administração

  • Atos da administração: abrange qualquer ato realizado pela administração em qualquer exercício, podendo ser regido pelo direito público ou privado. 

    É gênero do qual decorrem: 

    a) atos privados da administração: doação, permuta, etc.

    b) atos materiais: fatos administrativos.

    c) atos políticos: função política;

    d) atos administrativos.

  • ato da administração

  • Ato administrativo NÃO.

    Ato da administração SIM.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • VENDA - Ato Bilateral ( Adm. vende e o particular compra): Trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ato Unilateral - ATO ADMINISTRATIVO

    Ato Bilateral - ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • – Bens de produção

    Os bens de produção são bens primários, geralmente associados à matéria-prima ou à energia necessária para a produção de outros bens. São provenientes das indústrias de base (indústrias pesadas ou extrativas) e destinados a outras indústrias (intermediárias ou leves).

    Bons exemplos são as indústrias madeireiras, que extraem madeira florestal e revendem para a indústria moveleira. Ou ainda as indústrias de extração mineral, siderúrgicas ou petroquímicas. Essas indústrias são as bases do sistema industrial, já que geram produtos ou energia (bens de produção) para outras indústrias.

    – Bens de capital

    Os bens de capital são bens intermediários, como equipamentos e instalações, necessários para a produção de outros bens e mercadorias. Alguns exemplos de bens de capital são as máquinas, as ferramentas, as fábricas, os motores, etc.

    São produzidos pelas indústrias intermediárias, como as indústrias mecânicas, por exemplo. E são considerados estratégicos, pois agregam conhecimento e tecnologia à produção.

    É importante notar, nesse ponto, que muitos autores agrupam os bens de produção e os bens de capital, tratando as indústrias intermediárias como um caso especial de indústrias de base.

    De qualquer forma, um aspecto fundamental é que os bens de produção e de capital diferenciam-se dos bens de consumo por serem utilizados no processo de produção.

    – Bens de consumo

    Os bens de consumo são bens finais, diretos, que completaram o ciclo de produção e são efetivamente utilizados pelos indivíduos e pelas famílias. Ou seja, são produtos finais vendidos diretamente ao consumidor.

    As indústrias leves são as responsáveis pela produção dos bens de consumo, que podem ser divididos em:

    > Bens de consumo duráveis

    São aqueles que podem ser utilizados por períodos longos, como automóveis, móveis, eletrodomésticos, roupas, etc.

    > Bens de consumo não-duráveis

    São os bens de consumo destinados à utilização imediata, sendo os alimentos os melhores exemplos.

    https://www.oseudinheirovalemais.com.br/bens-de-consumo-de-capital-e-de-producao/

  • É um Ato de Administração, que nao se confunde com o Ato Administrativo.

  • ERRADA.

    • Pois a venda de bens por sociedade de economia mista caracteriza a prática de atos da Administração, já que se trata de uma vontade bilateral de direito privado, sendo portando diferente dos atos Administrativos que se caracteriza por uma vontade unilateral que envolve um direito público.
  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO
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