SóProvas


ID
946021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.

Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular. Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    (...)
     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • Detalhe para o verbo UTILIZAR, que diferencia do ato que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO, que é permitir...
  • O artigo 9º, inciso IV da Lei 8.429, embasa a resposta correta (CERTO):

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Questão mal redigida, nebulosa e que induz o candidato a erro. Observem: "...transportar sacos de cimento para uma construção particular." A construção é do funcionário público (enriquecimento ilítico) ou de terceiro (dano ao erário). A questão, do meu ponto de vista, utilizou-se do artifício propositalmente.
  • Leandro, o amigo ROMEU DUARTE observou muito bem que o inciso de enriquecimento ilícito menciona o verbo utilizar, o mesmo que consta no enunciado da questão. Com isso, imagino eu, a banca direciona sua intenção. Bons estudos!
  • Questão mal feita, pois nessa situação não indica se o servidor percebeu algum tipo de vantagem para ele mesmo. Pelo o que está descrito, na minha opinião, é uma situação de dano ao erário.
  • De acordo com a Lei 8.429/1992 

    Caso de enriquecimento ilícito
    Art. 9, IV - Utilizar, em obra ou serviço particular, veículo, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza  ....
    Caso de Prejuízo ao erário

    Art 10, XIII - PERMITIR que se utilize, e, obra ou serviço particular, vículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza ...
    A questão mostra claramente o fato de enriquecimento ilicito!!!!

    O Agente utlizou o veículo e não permitiu a sua utilização.
  • Apenas complementando a colega acima:
    O fim particular que está descrito no artigo, não restringe ao fim particular do próprio servidor e sim a fim (de qualquer) particular, caracterizando Enriquecimento ilícito
  • Galera Sempre que o Verbo estiver sentido de Sofrer a ação será Enriquecimento Ilícito, salvo ''usar e utilizar''.

    Sempre que o verbo estiver sentido de Realizar a ação será Lesão ao Erário ou Ferir Princípio, basta agora somente distinguir os verbos que são colocados para cada um e ver existe alguns comuns como o ''Frustar'' 

    Lesão

    Facilitar
    Permitir
    Doar
    Realizar
    Conceder
    Ordenar
    Frustrar
    Agir
    Celebrar


    Fere Princípios
    Retardar
    Revelar
    Negar
    Frustrar
    Deixar
    Revelar
  • Certo!

    Se ele utilizou da caminhonete para o transporte esse servidor vai ganhar algo por isso, mesmo que um tapa nas costas de um amigo. E outra, pense que, se alugasse a caminhonete, esta teria certo valor e o servidor "economizou" de pagar esse aluguel.

    Mesmo caso é da "carona" que alguns motoristas de tribunais dão a seus servidores, estes enriquecem de certa forma (deixam de pagar o ônibus ou a gasolina do seu carro).

    :) 
  • Amigos, me enrolei nessa resposta, por que não pode ser peculato-desvio? Alguém me explica?

  • Pra mim que era prejuizo ao erário! 

  • Pode-se entender como enriquecimento ilícito, pois ele deixou de contratar um serviço de transporte particular e usou o transporte da polícia, economizando seu dinheiro. 

  • CERTO. Não só o enriquecimento ilícito mas também, prejuízo ao erário ! 

  • Certo, estava achando que seria somente prejuízo ao erário, mas como ele economizou dinheiro será enriquecimento.

  • caso de enriquecimento ilícito


    Art. 9, IV -Utilizar, em obra ou serviço particular, veículo, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza  ....


    Caso de Prejuízo ao erário

    Art 10, XIII - PERMITIR que se utilize, e, obra ou serviço particular, vículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza ...

  • Para nunca mais esquecer do enriquecimento ilícito:

    Toda vez que alguém colocar a P.I.R.U.A pra fora, vai caracterizar o ato.

    Perceber...
    Incorporar...
    Receber...
    Usar/Utilizar...
    Adquirir/Aceitar

    São os verbos utilizados no artigo 9.

    Força, fé e mais um copo de café!

  • Complementando as dicas dos colegas:


    Enriquecimento ilícito ====> benefício próprio.

    (receber, perceber, utilizar, usar...)


    Prejuízo ao erário ====> benefício de terceiro.

    (facilitar, permitir, doar, conceder, liberar...)

  • É o exemplo do conceito de enriquecimento ilícito negativo, quando o agente "economiza" dinheiro do seu bolso, "deixa de gastar" com o transporte.

  • O agente levou o cimento para uma construção particular e não para sua própria construção. Há improbidade administrativa mas não em relação ao enriquecimento ilícito e sim, em relação ao prejuízo ao erário.

  • "De modo geral, há o enriquecimento ilícito quando o agente auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de seu vínculo com a Administração Pública.

    O núcleo das condutas tipicadoras do enriquecimento ilícito é a obtenção de vantagem econômica, entendida esta como "qualquer modalidade de prestação, positiva ou negativa, de que se beneficie quem aufira enriquecimento ilícito, como a definia o art. 7º da lei 3.502/58 ( Lei Bilac Pinto). Indevida é a vantagem patrimonial não autorizada por lei"

    A vantagem econômica, doutrinava Francisco Bilac Moreira Pinto sob a forma de prestação positiva, "abrange todo e qualquer título ou documento representativo de valor, tais como ações ou cotas de sociedade, títulos da dívida pública, letras de câmbio, notas promissórias, cheques, confissões de dívidas etc."

    Por sua vez, a vantagem econômica, sob forma de prestação negativa, "compreende a utilização de serviços, a locação de móveis ou imóveis, o transporte ou a hospedagem gratuitos ou pagos por terceiro."

    Cristóvão Éder Maia de OliveiraAdvogado. Pós-graduando em Direito Público pela UNIFACS.

  • Certa.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • A logica é simples pessoal: Se ele fosse fazer um frete ele iria pagar...., mas ele usou uma caminhonete do estado, logo ele economizou, se ele economizou dinheiro = enriquecimento ilicito.

  • Questão ambígua, examinador foi maldoso, pois a "construção particular" poderia não ser dele, mas sim de um amigo. Dessa forma, seria prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito.


  • Colocou no bolso OU deixou de gastar o seu para usar da ADM Pública = Enriquecimento Ilícito.

  • SE UTILIZADO PELO PRÓPRIO AGENTE, ENTÃO CARACTERIZA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    SE PERMITIR AO TERCEIRO QUE UTILIZE, ENTÃO CARACTERIZA PREJUÍZO AO ERÁRIO.


    GABARITO CERTO
  • Se beneficiar o próprio agente - Enriquecimento Ilícito.


    Se beneficiar terceiros - Lesão ao Erário.


    No caso da assertiva o próprio agente se beneficiou.



    GAB. CERTO

  • Concordo com o Ricardo, não dá pra deduzir que ele economizou qualquer valor, a "obra particular" pode ser de outra pessoa e o agente ter praticado o ato sem cobrar nada.

  • A lei 8.429/92 traz tal hipótese  taxativamente no art. 9º, inciso IV:

    "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos..."

  • Ele ficou mais rico (não gastando gasolina do carro próprio)..

  • Gabarito: CORRETO 

    Conforme a Lei n.º 8.429/1992, são espécies de atos de improbidade administrativa:

    a) Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito – (artigo 9°: “…auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função…”)

    b) Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário – (artigo 10: “…qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens…”); 

    c) Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública – (artigo 11: “…qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições…”).

    _______________________________________________________________________________________________________________


    ATENÇÃO AQUI!!! 

    - Conforme colocado por outro colaborador anteriormente:

    Beneficiou o próprio agente – Enriquecimento Ilícito 
    Beneficiou um terceiro – Lesão ao Erário




    FORÇA E HONRA.

  • "para uma contrução particular"......não disse que era pra ele, e nem pra outro, essa banca alem de ser nojenta, ainda contrata idiotas pra formular questoes, temos que estudar e alem disso adivinhar as mentes desses idiotas

  • Desvio de finalidade

  • Jurava que era improbidade administrativa por causa dos principios e nao enriquecimento =/ 

  • Tentei resumir as ideias do comentário da Professora:

     

    Enriquecimento ilícito: deixa de gastar (é o caso da questão) ou tem acréscimo patrimonial.

    Prejuízo ao erário: permite que outrem se beneficie ou não segue as formalidades legais.

    Atentar contra os princípios da administração pública: não há dinheiro/bem público envolvido, mas fere a moral da Administração.

  • Vale ressaltar que o peculato - uso (como no caso) não é considerado crime, mas não o fato não se comunica com o improbidade.

    #SegueOJogo!

  • AGENTE UTILIZOU = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    AGENTE PERMITIU QUE FOSSE UTILIZADO = PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • A pessoa que comceçou a ler a lei agora "sempre" cai nessa!

    Gabarito Certo! Enriquecimento ilícito.

  • (i) o enriquecimento indevido do agente em detrimento do erário, tendo em vista que, em substituição do automóvel particular do réu, foi utilizado veículo público, o qual sofreu desgastes induvidosos (pneus, câmbio, motor, lataria, parte elétrica, freios etc.), além do consumo de combustível, e (ii) o absoluto desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, o qual obriga os agentes públicos e políticos a agirem conforme os princípios éticos, com lealdade e boa-fé. Entendimento semelhante fora proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1080221/RS.

  • Dica: verbos de posse, como ultilizou, recebeu, aceitou, adquiriu, usou.. importará em enriquecimento ilícito. 

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO=BENEFICIO PROPIO

    PREJUIZO AO ERARIO=BENEFICIO A TERCEIRO

  • Enriquecimento ilícito ====> benefício próprio.

    (receber, perceber, utilizar, usar...)

    Prejuízo ao erário ====> benefício de terceiro.

    (facilitar, permitir, doar, conceder, liberar...)

    Algum colega postou. Colando, apenas para salvar.

  • Sim, é verdade. Essa conduta está prevista no rol exemplificativo do art. 9º nos seguintes termos: utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1˚ desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    GABARITO: CERTO

  • I 26/02/19

  • Pra mim? Enriquecimento Ilícito;

    Pra ele? Prejuízo ao Erário;

    Nem pra ele nem pra mim? Princípios.

  • não gastou seu combustivel nem manutenção com o proprio veiculo particular, mais do estado, logo ele teve um enriquecimento ilícito pois nâo gastou o dinheiro dele

  • A questão não esclarece se para uso próprio, caso em que será considerado enriquecimento ilícito, ou para propriedade particular de terceiro, caso em que será considerado dano ao erário.

  • Art 9º

    INC: IV

  • Se o Agente UTILIZA> É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Se o Agente PERMITE QUE SE UTILIZE> É PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Fiz a leitura dos comentários sobre esta questão e o mais correto, na minha opinião, foi o do Leandro Rodrigues Barbosa.

    Se for ver a letra da lei, quando o próprio agente utiliza o bem público (no caso o veículo), importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, IV). Mas neste caso, o agante deve obter alguma vantagem com a utilização do bem público.

    Porém, o examinador poderia ter deixado mais claro dizendo que o transporte do cimento com a caminhonete era para utilização em sua obra particular.

    Quando o item diz que o transporte foi utilizado em uma obra particular, esta obra pode ser de um terceiro. Agora pergunto: de que forma o agente público enriquece ilicitamente utilizando a caminhonete para carregar cimento para uma obra que não é dele, e sim de um amigo? Neste exemplo, ao meu ver, quem ganha é somente o particular dono da obra. Logo, como o agente público não obtém vantagem alguma, ocorre prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito.

    Não devemos brigar com a banca, é verdade. Mas uma prova objetiva, deve ser objetiva. A partir do momento que cai na esfera subjetiva, e pode ser interpretado de maneiras diferentes, o item deveria ser anulado.

  • sim! ele ficou 100 reais, que seria o valor do frete, mais rico.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
     

  • a verdade é que eu não entendo a lei com esses verbos e tal,quando aplicados ao caso concreto,criam uma confusão. o que demostra nessa situação hipotética.

  • Que queda bonitinha a minha.

    LEI Nº 8429/1992

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Usou da gasolina da VTR, Não precisou de FRETE ......

    GABARITO @CERTO

  • Questão linda!

    ULTILIZAR VEICULO.

    GAB CERTO

  • De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular. Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

  • Se o favorecimento for pessoal = ENRIQUECIMENTO ILICITO - DOLO

    Se favorecimento a terceiros = Prejuízo ao Erário - DOLO OU CULPA

    Se fere Princípios da administração Pública - DOLO

  • LEI Nº 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    CESPE/PC-BA/2013/Delegado de polícia Civil: Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular. Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. (correto)

     

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo. (correto)

  • Chico-Exnunc

    REVISAR É VIVER!

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Complementando: Lembre-se também que:

    ► Frustrar licitude de Concurso= Atenta contra os Princípios

    ► Frustrar licitude de Licitação= Prejuízo ao erário

    NÃO DESISTA!!

  • IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; ENRIQUECIMENTO ILÍCITO- ATO DOLOSO

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. PREJUÍZO AO ERÁRIO- AÇÃO OU OMISSÃO- DOLO OU CULPA

  • Esse é o tipo de questão que você acerta na "sorte".

    O examinador pode considerar o gabarito tanto certo quanto errado.

    Ou seja, o candidato fica refém da banca.

    A questão fala: transportou cimento para construção particular.

    Ok! Mas a construção particular é do próprio agente público ou é de outrem?

    Isso muda totalmente o contexto da resposta.

    Se for dele próprio, ok, gabarito CERTO.

    Se for de outrem, GABARITO ERRADO, pois seria lesão ao erário.

    As bancas falham demais na elaboração das questões, ser concurseiro não é fácil...

    Muita luz para todos!!!

  • Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular.

    Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. (Certo)

    Lei 14.230/2021

    CONSIDERAM-SE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APENAS AS CONDUTAS DOLOSAS

     

    #Art. 9º ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Auferir, mediante a prática de ato DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    #Art. 10. Causar lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    #Art. 11. Atentar contra os princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    • § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
    • § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.