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ID
946051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil e aos contratos em geral, julgue os itens que se seguem.

A proposta de contrato apresentada a outrem obriga o proponente, mesmo na hipótese de ser apresentada por telefone, podendo ser aceita posteriormente.

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

  • Justificativa para anulação:

    A utilização da expressão “podendo ser aceita posteriormente” prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.
  • Entendo que, para resolução da questão deveria ter sido indicado se a oferta foi feita com ou sem prazo.

    Quando da formação do contrato, a proposta ou policitação é uma manifestação unilateral que vincula quem a faz. A proposta é vinculante, mas não é absoluta, nos termos do arts. 427 e 428 do CC.

    Já a aceitação ou oblação é uma manifestação unilateral de vontade que adere a proposta feita. Obriga o proponente e o aceitante (é o fecho do circulo contratual). Tem que ser feita no prazo estabelecido pelo proponente. O aceitante tem que aderir integralmente, se mudar os termos da proposta equivale a uma nova proposta.

    Se a proposta for feita por telefone e a aceitação ocorrer posteriormente, mas dentro do prazo estipulado, obriga tanto o proponente quanto o aceitante.

    Porém, se a proposta for feita por telefone e a aceitação ocorrer posteriormente, fora do prazo estipulado, a proposta deixa de ser obrigatória.

    Por fim, se a proposta foi feito por telefone e sem prazo, a aceitação posterior deixa de obrigar o proponente.

    Todos os entendimentos advém da interpretação do no art. 428, I do CC:

    “Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;”.