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ID
946057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação à organização e ao funcionamento da justiça eleitoral, julgue os próximos itens.

O advogado que estiver regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil poderá servir como juiz eleitoral de primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 93 CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A assertiva está ERRADA.
    Escrevi, a propósito, no livro Curso de Direito Eleitoral: Salvador, JusPodivm, 2012, 6ª edição, "in verbis": "No primeiro grau de jurisdição, haverá a divisão do Estado e do Distrito Federal em Zonas Eleitorais, sendo que um Juiz de Direito será nomeado pelo TRE para exercer a jurisdição eleitoral na respectiva área, sem descurar ou se afastar da jurisdição ordinária. Cada Juiz Eleitoral receberá, a título de remuneração pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral, uma gratificação mensal".
    Destarte, não é correto asseverar que advogado inscrito na OAB poderá servir como juiz eleitoral de primeiro grau, pois os magistrados eleitorais de primeiro grau são Juízes de Direito.
    Boa sorte e bons estudos.
  • INCORRETO - Ele poderia sim ser membro do TRE se fosse indicado para tal pelo TJ e nomeado pelo Presidente da República. Mas a função de juiz eleitoral deve ser obrigatoriamente feita por magistrados (Ou seja, concursados). Não há possibilidade de advogados inscritos na OAB exercerem a função de juiz eleitorais.

  • Código Eleitoral, art. 32: Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do artigo 95 da Constituição Federal.

  • advogado é indicado para compor o TRE e TSE

  • ERRADO, porque advogado só na 2ª (TRE) e 3ª(TSE) instâncias da justiça eleitoral.

    Em suma, é isso.

  • Conforme artigo 32 do Código Eleitoral:

    Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

    Os advogados só farão parte da composição do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme artigos 119, inciso II e 120, §1º, inciso III, ambos da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Código Eleitoral- Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

  • Primeira instância juiz de direio

    ERRADO

  • A classe dos advogados na justiça eleitoral ocorrerá no TRE e TSE... Primeira instancia é JUIZ DE DIREITO...

  • Isso é questão pra delegado?? 

  • Primeira instância = juiz de direito Segunda instância = TRE terceira instância = TSE
  • Não é questão pra Delegado não, é pra Presidente da República........

  • Acho que a banca tentou confundir devido as juntas elitorais que são composta por juiz de direito e cidadãos...

  • O único órgão que não pode ser ocupado por um cidadão na condição de ser advogado inscrito na OAB é o de Juiz Eleitoral, uma vez que o Código Eleitoral, em seu artigo 32, estipula que a jurisdição de cada Zona Eleitoral cabe a um “Juiz de Direito”, cargo que exige de seu ocupante a aprovação em concurso público, e não indicação, como ocorre com os advogados que são membros do TRE ou TSE.

    Prof Diogo Surdi