Alternativas
o número médio de dias debitados em consequência de incapacidades temporárias é obtido multiplicando-se a soma dos dias de afastamentos superiores a 15 dias por um milhão e dividindo-se esse resultado pelo número de Horas Homem de Exposição ao Risco.
o tempo computado nos cálculos das taxas de frequência e gravidade deve considerar os dias perdidos pelos empregados vítimas de acidentes de trajeto que motivaram incapacidade parcial ou total temporária com duração superior a 15 dias.
o Índice Médio de Exposição ao Risco – IMER é obtido multiplicando-se o número de trabalhadores no estabelecimento pelo Índice de Avaliação da Gravidade – IAG e dividindo-se esse resultado pelo número de Horas Homem de Exposição ao Risco.
a consideração dos empregados das empresas contratadas e outros colaboradores eventuais, na avaliação do desempenho da empresa contratante, se dá por meio do cálculo da Taxa Global de Incidência de Acidentes – TGIA.
a Taxa de Frequência de acidentados com lesão com afastamento deve ser calculada multiplicando-se o número de acidentados com lesão com afastamento por um milhão e dividindo-se esse resultado pelo número de Horas Homem de Exposição ao Risco.