SóProvas


ID
94627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

Alternativas
Comentários
  • Art 41 do CC.São pessoas de direito público interno:I - a UniãoII - os Estados, o Distrito Federal e os TerritóriosIII - os MunicípiosIV - as autarquias, inclusive as associações públicas.
  • certo.Acrescentando:São PJ de Direito Público:- autarquias- fundações públicas- associações públicas- agencias reguladoras- União, Estados, DF, Municípios e TerritóriosObs.: - União - PJ de Direito Público interno- República Federativa do Brasil - PJ de Direito Público externoBons estudos.
  • CORRETO.

    ART. 41

  • Apenas salientando, a União exerce tanto a figura de pessoa jurídica de direito público interno quanto externo.


  • Com base no Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Gabarito – CERTO.
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;          

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    (...)

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm