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ID
94630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito civil, julgue os itens seguintes.

Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • 1ª PARTE - Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais.CORRETA!Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.2ª PARTE - Todos são inalienáveis,(...)ERRADA!Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.3ª PARTE - (...)porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.ERRADA!Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Portanto, assertiva errada!:)
  • Os bens públicos DOMINICAIS são ALIENÁVEIS.NENHUM bem público é suscetível de USUCAPIÃO.Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
  • errado.

    Bens públicos:
    - todos são insuscetível de usucapital - imprescritíveis
    - bens dominicais são alienáveis quando tiver previsão legal
    - bens de uso comum e de uso especial devem ser desafetados, para poderem ser alienados.

    Bons estudos.

  • Comentário objetivo:

    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis (ERRADO, pois os bens dominicais são alienáveis, assim como os bens de uso comum do povo e de uso especial quando desafetados), porém os dominicais são suscetíveis de usucapião (ERRADO, pois os bens públicos, quaisquer que sejam, não podem ser usucapiados).

  • Art. 100 C/C. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienaveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art 101. C/C. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas a exigência da lei.
  • Resumindo os bens públicos:
  • Errado. Os bens dominicais são alienáveis e todos os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, cf. Súm. nº 340/STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.



    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais.

    Os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados.

    Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião.

    Gabarito – ERRADO.
  • ERRADO.

    A questão inverteu: bens públicos são insuscetíveis de usucapião, mas os dominicais podem ser alienados.

  • Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.

     

    ~> Uso Comum = Inalienável (Enquanto não desafetado) e Imprescritível (Vedado usucapião)

    ~> Uso Especial = Inalienável (Enquanto não desafetado) e Imprescritível (Vedado usucapião)

    ~> Uso Dominical = Alienável e Imprescritível (Vedado usucapião)

  • QUESTÃO

    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém os dominicais são suscetíveis de usucapião.

    A questão trocou os conceitos. O contrário é que seria correto, assim:

    Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são suscetíveis de usucapião, porém os dominicais são alienáveis.

    GAB: E.