SóProvas


ID
94663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a inquérito policial (IP)
e prisão temporária.

A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações

Alternativas
Comentários
  • A Prisão Temporária nunca pode ser decretada de OFÍCIO pelo Juiz!!Apenas o Delegado ou o MP possuem competência para provocar o Juiz a decretar a PT.
  • Acredito que a pegadinha da questão está em saber se o delegado pode ou não decretar uma temporária. Somente o juiz decreta a requerimento do MP ou do delegado.
  • (ERRADA)L.7960/89 - Art. 2º."A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." A prisão temporária é da competência do juiz, segundo postulação do MP ou representação da autoridade policial. O magistrado diferentemente do que ocorre na hipótese de prisão preventiva, art. 311, 1ª parte, CPP, segundo o art. 2º da L. 7.890/89, não dispõe de poder para decretar, de ofício, a prisão temporária.E, se a iniciativa partir da autoridade policial, através de representação, o MP deverá ser ouvido para emitir sua manifestação a respeito do cabimento, da necessidade, inclusive para a fiscalização da necessária fundamentação, conforme o disposto no art. 93, IX, da CF.
  • A prisão provisória poderá ser REQUERIDA pelo Delegado de Polícia...
  • erradoVisão geral e rápida:Prisão temporária- decretada só pelo Juiz- direcionada para investigaçãoPrisão preventiva- decretada só pelo Juiz, podendo fazer de oficio, sem provocaçãoPrisao em flagrante- decretada pelo DelegadoBons estudos.
  • ERRADA

    A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações

    Art. 2° da lei 7.960/89 -  A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial (delegado) ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  •  A  prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la.

    Prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, que "caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro (...)

  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta. 

    A Prisão Temporária é a medidade cautelar cabível exclusivamente na fase do Inquérito Policial, DECRETADA PELO JUIZ - após requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Bons estudos.
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    Cabível apenas ao longo do IP
    Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!
  • quem errar essa questão pula do barco filho "...decretada pelo Delega..." afi maria.
  • Geeente,

    quem decreta prisão Temporária e Preventiva sempre é o JUIZ.
    POREM, na prisao TEMPORARIA o juiz NAO PODE decretar DE OFICIO !
  • Toda prisão temporária só é decretada pelo juiz quando o MP requer ou quando a autoridade policial representa. Se for por representação da autoridade policial, o juiz antes de decretar a prisão, deve ouvir primeiro o MP.

  • O MP e o Delegado poderão solicitar ao Juiz a decretação de prisão Temporária. 

    Porém quem decreta é somente o Juiz.

  • Somente JUIZ decreta!

  • Gabarito: ERRADO

    -

    Art. 283 - CPP Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Só os JUIZECOS.....

  • lei 7960/89

    Art2° a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

     

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

     

  • Somente a autoridade judiciária poderá decretar a prisão temporária.

    O Ministério Público manifesta seu pedido por requerimento e, a Autoridade Policial, por representação.

     

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    DELTA NÃO PODE DECRETAR PRISÃO.

    bons estudos.

  • Lei 7.960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício!

  • Somente o juiz poderá decretar.

    A Autoridade Policial mediante representação ====>>> a qual será decretada pelo Juiz.

  • Só JUIZ decreta.

  • Gabarito - Errado.

    Delegado condutor das investigações pode representar e não decretar.

  • só o juiz pode decretar prisão!!!!!!

  • MP requer

    Delta representa

    Se Delta representa, juiz ouve o MP e tem 24 horas pra decretar.

    Se MP requer, juiz tem 24 horas pra decretar.

  • Gabarito: Errado

    Prisão Temporária

    Somente quem decreta é o Juiz, JAMAIS DE OFÍCIO

    Deverá ser mediante:

    1 - representação do delegado ou

    2- requisição do MP 

    .

  • ATENÇÃO AO PACOTE ANTICRIME !!!!!

    Juiz não decreta mais nenhuma prisão de ofício!!

    Apenas na hipótese de já ter sido decretada e ele liberar, mas dps exigir novamente.

  • Delegado não decreta, quem decreta é o juiz.

    Delegado pode requerer ao juiz

  • Gabarito: Errado.

    Quem decreta prisão temporária é o juiz, mediante: Representação de autoridade Policial ou requerimento do MP.

    OBS: O juiz não pode decretar de ofício;

    A prisão temporária só pode ser decretada no curso do inquérito policial;

  • Não gosto das respostas dos professores em vídeo :(

    Não tem condições...

    Maaass é melhor que nada :(

    Vamos para frente...

  • GABARITO ERRADO.

    DELEGADO REPRESENTA

    MP REQUERE.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 2°da Lei 7.960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Delegado nao decreta. Delegado representa pela prisão temporária (ouve-se o MP).