SóProvas


ID
946639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens seguintes.

No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF.

Alternativas
Comentários
  • As atribuições delegáveis do Presidente da República se encontram descritas taxativamente nos incisos VI, XII, XXV do art. 84.
    O exercício do poder regulamentar não poderá ser exercido por Ministros por falta de autorização constitucional.

    Portanto não podem expedir instruções, editar decretos para a execução de leis.

     

  • Completando a informação acima
    os incisos VI, XII, XXV do art. 84 são:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gustavo Barchet, ao tratar do tema, ressalta o caráter da exclusividade do poder regulamentar, in verbis:

    (...) o poder conferido com exclusividade aos chefes de Poder Executivo para editar atos normativos (...) deve-se ressaltar que o poder regulamentar é indelegável, conclusão a que se chega pela análise do parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal, que autoriza ao Presidente da República delegar o exercício de algumas das competências arroladas no mesmo artigo (BARCHET: 2008,191).

    De fato, como não há expressa previsão quanto à possibilidade de delegação, somente o chefe do Poder Executivo teria esta competência. No mesmo sentido, por interpretação harmônica, os demais chefes dos poderes executivos estaduais e municipais também não poderiam delegar suas competências quanto ao poder regulamentar.

    A despeito de tal posicionamento, deve-se ressaltar que diversos órgãos, entidades e autoridades administrativas possuem competência para editar atos administrativos normativos. Marcelo Alexandrino cita alguns exemplos:

    (...) competência atribuída aos Ministros de Estado (...) para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. (...) Secretaria da Receita Federal do Brasil para a edição de instruções normativas e a competência das agências reguladoras de um modo geral para edição de resoluções e outros atos de caráter normativo (...) (ALEXANDRINO, 2009:229).
     

    Destaque-se que nestes casos não se trata de poder regulamentar, mas de poder normativo, que possui um caráter mais amplo, abrangendo a competência de quaisquer autoridades administrativas na disciplina de atos administrativos normativos.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23046/poder-regulamentar#ixzz2TzGc6VxH
  • Pessoal agora fiquei na dúvida quando ao verdadeiro erro da questão pois segundo o artigo 84 da CF


     Art 84- Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VI -Dispor mediante decreto sobre:
     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir o cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delega
    ções.

    O erro não seria pois ele não pode expedir instruções?

    Outra coisa, o colega fala acima do Poder Regulamentar diferente do Poder Normativo, até onde sei ambos são sinônimos, inclusive pesquisei a respeito disso e encontrei alguns autores e artigos que ratificam a minha posiÇão. Um deles:

     

    "O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis..."

    http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf084.htm


     

  • Ministro de Estado não edita decreto, apenas o Chefe de Poder Executivo.
  • Conforme ART  87 da CF, p. único
     

     

    Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I

    - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II

    - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III

    - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV

    - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

  • Falha minha nesta questão, são indelegáves:
    - as Decisões de recursos administrtivos:
    -  Atos de caráter normativo;
    - CompetÊncias privativas.
  • De forma sucinta:

    Poder Regulamentar --> só os chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos)

    Poder Normativo --> todo o Poder Executivo
  • Art. 87 da CF/88...      Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    Portanto, o erro da questão é apenas quando diz que compete aos Ministros de Estado EDITAR decretos. Isso é apenas para os Chefes do Poder Executivo.

     









  • Os ministros de estados podem  expedir instruções para a execução das leis,decretos e regulamentos. Não é permitido a eles editarem decretos.
  • Olá guerreiros,

    A explicação dessa questão é bem simples pessoal, ela tenta confundir o inciso IV do art. 84 (sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;) que não é delegável aos Ministros, com o artigo VI do mesmo artigo (dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;) que é delegável segundo o parágrafo único do mesmo artigo (O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.).

    A doutrina (Pedro Lenza) classifica o decreto do inciso IV como Decreto Executivo em que versará sobre temas já espostos em Leis para completá-las ou executá-las. Já o decreto do inciso VI a mesma doutrina classifica como Decreto Autônomo ou Independente, ou seja, é autônomo de qualquer lei e não versará sobre qualquer assunto já tratado em lei.

    Então, o erro da questão é dizer que o Decreto Executivo é delegável, o que não é verdade, pois o parágrafo único do artigo 84 só delega o Decreto Autônomo ou Independente aos Ministros de Estado.

    Força!
  • Pessoal, cuidado com os termos Poder Normativo e Poder Regulamentar pois eles NÃO são sinônimos:

     

                                                                            Vejam as diferenças:

     PODER NORMATIVO 

    Confere ao Executivo a possibilidade de editar atos de caráter geral e abstrato, sem, contudo, inovar, de forma inicial, o ordenamento jurídico.

    Expressa-se por meio de atos normativos em geral (regulamentos, resoluções, instruções, portarias etc.) 

    Nota-se, portanto, que o Poder normativo do Executivo não se esgota na edição dos regulamentos.



     PODER REGULAMENTAR

    Espécie do poder normativo.

    Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica. 

    Expressa-se por regulamentos.
  • A assertiva é falsa. O erro da questão está em "PARA EXECUÇÃO DE LEIS".



    O art. 87, parágrafo único, da CF estabelece a competência do Ministro de Estado:


    "Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    (...)
    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos"

    Portanto, o Ministro tanto pode expedir instruções quanto decretos, mas para execução das leis só instruções, decretos não.
  • Pegadinho do malandro! Decreto REGULAMENTAR não pode ser delegado aos ministros de Estado, o decreto passível de delegaçao é o Decreto AUTÔNOMO 

    Matérias do decreto autônomo: a) organização e funciomamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; b)extinção de funções ou cargos públicos quanndo vago;

    Outras matérias delegáveis (náo só aos ministros, mas também ao AGU e PGR:

    - Conceder indulto e comutar penas, c/ audiência, se necessário, dos órgãos instituídos por lei;
    - PROVER os cargos públicos federais; 
  • Resumo da ópera:

    A banca tentou confundir o candidato, abordou o art.84,IV, C.F, os denominados decretos regulamentares ou de execução, os quais não são objetos de delegação. 

    Diferentemente dos decretos autônomos, estes sim são delegáveis, art.87,VI, a' e 'b, C.F, aos ministros de estados, procurador-geral da união e advogado geral da união. Tais atos não se referem a lei alguma
    .
  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    (Competência indelegável)


    Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
  • Podem ser delegados os decretos autônomos, mas não os decretos regulamentares. Estes são da competência exclusiva do Presidente da República.
    Também não se deve confundir o poder regulamentar com o poder normativo. Este é mais amplo do que aquele. O poder normativo é atribuído a a toda a administração pública e abrange os regulamentos, mas não só eles, abrangendo também as portarias, instruções, resoluções..
    O poder regulamentar, por sua vez, é atribuído ao chefe do poder executivo. O único que pode ser delegado, conforme o previsão do parágrafo único do artigo 84 da CF, são os decretos autônomos.
    Espero ter contribuído.
  • Questão que jamais deveria ser cobrada em uma prova objetiva>]


    O precedente abaixo vai de encontro a tudo que foi exposto nas linhas acima.


    O foda é vc perder uma questão por estudar demais!!!!!


    Precedente do STF, extraído da Constituição Comentanda Pelo Supremo, interpretando o art.87, II da CF:

    "O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a CR. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. Doutrina. Jurisprudência. Poder regulamentar e delegação legislativa: institutos de direito público que não se confundem. Inocorrência, no caso, de outorga, ao ministro da Fazenda, de delegação legislativa. Reconhecimento de que lhe assiste a possibilidade de exercer competência regulamentar de caráter meramente secundário." (ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)


    E agora José?
  • eliardo_sm, a questão diz: No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF.

    Nos termos da CF, não é jurisprudência. CESPE é isso mesmo: tumulto, caos e exceções. Mas em alguns casos, não há muito o que discordar, apesar da sua soberania e aberrações que só se justificam para eliminar candidatos, precisamos continuar lutando.
  • Sim Gisele, eu vi que a questão se reporta a literalidade da CF.

    Contudo, quanto a celeuma se o exercício do Poder Regulamentar pode ser exercido pelos Ministros, mesmo na hipótese  dos decretos regulamentares, é um tema construído pela doutrina, em que, pela jurisprudência do STF (intérprete máximo da CF) acima colacionada, há divergências.

    Portanto, carece de razoabilidade a abordagem de tal matéria em uma questão de prova objetiva.
  • O galera.... é mais simples do que parece. Ministros de Estado expedem só instruções, não editam decretos.
    que servem de "guia" para a execução de leis, decretos e regulamentos no caso concreto.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
          II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
  • O Breno matou a questão! Simples e certeiro! Muito bom!
  • COMPLEMENTANDO O BRENO, outro erro na questão:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; - DERIVADO DO PODER HIERÁRQUICO (instruções são atos ordinatórios) , e não PODER REGULAMENTAR (decretos, leis M.Prov...)...
  • Como muitos colegas falaram, os Ministro PODEM expedir decretos, mas apenas os decretos autônomos do artigo 84, VI. Em hipótese alguma a expedição de decretos regulamentares, pois o inciso IV do referido artigo NÃO É passível de delegação pelo Presidente da República.
  • falsa a assertiva tendo em vista que o poder regulamentar se exaure apenas no poder executivo e se exterioriza como DECRETO.
    outras autoridades podem emitir atos normativos em sentido amplo.


  • Atos que não podem ser delegados:
    a) Edição de atos de caráter normativo; ( era só se recordar dos atos que não são passíveis de delegação. Nem precisava lembrar das atribuições do Ministro de Estado) 
    b) Decisão de recursos administrativos;
    c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Mesmo que o Ministro de Estado pudesse editar decretos, ainda assim a questão estaria errada, visto que tal procedimento seria caso de Poder Normativo, e não Poder Regulamentar. Este pode ser exercido apenas pelos chefes do Poder Executivo.

  • como tem gente besta pra tudo nesse País! 


    Não é pq vc "explicou" em 2 linhas que é melhor do que aquele que explicou em 10 linhas. Dependendo da forma que a banca cobra a questão seu conhecimento precisa ir um pouco mais além! Tirem pelo crime do CP de Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio, por exemplo. Na lei, se não me engano, ele tem um ou dois artigos, em compensação a maneira que esse crime é cobrado em prova vai muito mais além! Pra mim, o mais completo é sempre o melhor!

  • Poder Regulamentar em sentido estrito é privativo dos Chefes de Estado.


    Poder Normativo ~ Poder Regulamentar

  • No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    Os Ministros de Estado não detêm poder para editar decretos, somente o presidente possui tal competência.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • EDITAR DECRETOS,NAOOOOO!!!!!!!!!!!


    PEGADINHA DANADA!


    O CERTO SERIA EXECUÇÃO DE DECRETOS!!!

  • Questão maldita que induz a erro! Fundamento: art. 87, II da CF. Os Ministros EXPEDEM INSTRUÇÕES para execução de leis, DECRETOS e REGULAMENTOS.

  • Graças ao bom DEUS que meu olho foi certeiramente FELIZ em: editar decretos  \o/


    GAB.ERRADO

  • Errado!!!

    Instruções=MInistro de estado

    dEcretos e rEGULAMENTOS=prEsidente da rEpublica

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Veja: "editar decretos para a execução de leis" - tal como aparece na questão - é paçoca privativa do Presidente da República, conf. art. 84, IV.

    Tal inciso não é elencado no § Ú do mesmo artigo, o qual trata das delegações cabíveis.

     

    Logo, Ministros de Estado não tem nada a ver com essa paçoca.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • MINISTROS DE ESTADO:

     

    - EXERCER A ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

     

    - EXPEDIR INSTRUÇÕES

     

    - APRESENTAR RELATÓRIO ANUAL

     

    - PRATICAR OS ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS OU DELEGADAS PELO PR

  • 1ª corrente: poder regulamentar - CHEFE DO EXECUTIVO

    2ª corrente: poder regulamentar - CHEFE DO EXECUTIVO e poder normativo ADM. PÚBLICA EM GERAL

    3ª corrente: PODER REGULAMENTAR = PODER NORMATIVO

    Fonte: Prof. Lidiane Coutinho

  • De forma obetiva: 

    O Poder Regulamentar não se confude com o Poder Normativo da administração pública, sendo aquele espécie deste. 

    Atentando para o fato que o Poder Regumalentar é de competência privativa do Presidente da República, não sendo passível de delegação, nos termos do parágrafo único, do Art. 84, CF. 

  • Errado.

    Art. 84, IV : sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    Não está entre as atribuições delegáveis do PR.

  • Errei a questão por não prestar atenção que o poder Regulamentar é conferido somente aos chefes do poder executivo

     

    O poder normativo é mais abrangente

  •  

    ATENÇÂO! Quem está falando que Ministro de Estado não tem Poder Regulamentar, diferenciando-o de poder normativo, está ENSINANDO ERRADO!

    NÃO é esse o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:

    O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a Constituição da República. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. [ADI 1.075 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-6-1998, P, DJ de 24-11-2006.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20967 Acesso em 06/05/2018

    Ministro de Estado, portanto, exerce sim Poder Regulamentar - não é por esse motivo que a questão está errada

    O problema da assertiva está relacionado à forma pela qual se manifesta esse Poder Regulamentar:

    O MINISTRO EMITE INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS (art. 87, § único, II, CF) -

    QUEM EMITE DECRETO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 84, IV)

  • Quanto aos ministros de Estado:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

    editar decretos - ato normativo -> atribuição do P.R.

    Decretos, regulamentos, deliberações, resoluções, instruções normativas, etc.

    DERÊ DERÊ IN 

    (aprendido aqui no QC!)

     

  • No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, IV, compete privativamente ao PR emitir decretos.

  • "No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF"


    Os ministros PODEM --> Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;


    Os ministros NÃO PODEM --> EDITAR decretos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 87.Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções e editar decretos para a execução de leis, nos termos da CF.

    RESPOSTA:

    Art. 87 da CF/88...     Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, (instruções) para decretos e (instruções) para regulamentos;

    Portanto, o erro da questão é apenas quando diz que compete aos Ministros de Estado EDITAR decretos. Isso é apenas para os Chefes do Poder Executivo.

  • INSTRUÇÕES -> MINISTROS DE ESTADO

    DECRETOS E REGULAMENTOS -> PRESIDENTE

  • NEGATIVO.

    ____________

    Quem edita decreto são os Chefes do Poder Executivo, e não os ministros de Estado.

    ____________________

    Corrigindo a questão...

    "No exercício do poder regulamentar, os ministros de Estado poderão expedir instruções para a execução de leis, nos termos da CF."

    CERTO.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Passou despercebido "editar decretos".

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Achei que "dispor, mediante decreto" que é uma competência que pode ser delegada, valia pra editar.

  • BIZU:

    Ministruções.

  • Poder normativo do chefe do executivo não é delegável.

    As portarias, instruções dos ministérios são decorrência do poder hierárquico.