SóProvas


ID
946657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Ministério Público da União (MPU), julgue os itens subsequentes.

Segundo a CF, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União integra o MPU com os mesmos direitos e prerrogativas do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O TCU É ÓRGÃO AUTÔNOMO. O MPU É ÓRGÃO AUTÔNOMO.
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
  • "BOAS NOVAS PESSOAL", vou aqui, indicar qual foi a fonte do que "copiei e colei" para nosso estudo "http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=524&art=9308&idpag=1" (KARINA JAQUES - PONTO DOS CONCURSOS)
    Ministério Público junto ao Tribunal de Contas A Constituição Federal de 1988 prevê o tratamento jurídico aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, afirmando que são assegurados, a eles, os mesmos direitos, vedações e formas de investidura, assegurados aos outros membros do MPE’s e MPU. Vejamos: “Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.” (Art. 130 da CF\88). Aqui temos um ponto importantíssimo, que pode ser cobrado em uma questão de prova: o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas! qual a natureza jurídica do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas? O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas integra a estrutura do Tribunal de Contas da União, ou do Estado (ou até mesmo do Município, onde houver), sendo que sua lei orgânica é de iniciativa do respectivo Tribunal de Contas, e terá a forma de lei ordinária (e não de lei complementar, como é a regra aplicada ao MPU e aos MPE’S).
  • Então, caro(a) amigo(a), definitivamente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é órgão totalmente desatrelado dos Ministérios Públicos dos Estados e da União! Abaixo eu selecionei dois julgados do Supremo Tribunal Federal, para esclarecer definitivamente o assunto: "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008). “Atuação de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, Rel Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).
  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992

    Título III

    Organização do Tribunal

    Capítulo VI

    Ministério Público Junto ao Tribunal
    Art. 80.
    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se
    aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, bacharéis em direito.
    GABARITO: Correto - O Texto acima copiado da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992, se explica sozinho.

  • Vale notar que segundo antecedentes das bancas:

    Se for CESPE:
    MPF - é órgão autônomo
    TCU - é orgão autônomo

    Se for ESAF:
    MPF - interga o Poder Executivo
    TCU - integra o Poder Legislativo
  • De fato, os membros do ministério público junto aos tribunais de contas possuem as mesmas garantias, prerrogativas e vedações dos membros do ministério público.
    Entretanto, os membros do ministério publico junto aos tribunais de contas integram a estrutura deste órgão, ou seja, são servidores do TCU, e não do MPU.
    Gabarito: Errada
  • O Ministério Público integra o Poder Executivo?!? Aonde está escrito isso, caro colega Maicon?

  • O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União faz parte do MPU?

    Não. Esse órgão, apesar do nome, tem natureza diversa e especial. Seus procuradores pertencem à estrutura do TCU, e sua função consiste em observar o cumprimento das leis pertinentes às finanças públicas. Esse Ministério Público não possui as atribuições constitucionais do artigo 129 da Constituição Federal, devendo atuar exclusivamente na área própria de competência dos Tribunais de Contas, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

    in: 
    http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-e-respostas/mp
  • Espero que esse Maicon esteja de sacanagem, sinceramente.
  • Será um sintoma de "alienação jurídica" ou uma conduta maliciosa que visa confundir os outros candidatos? sei não...

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Meu Deus, agora fiquei até com medo do que ando lendo por aqui... TCU integrante do Legislativo???!!! oO
    Só se for em outra república federativa, na do Brasil não - apenas auxilia, não integra, não é subordinado hierarquicamente, apenas auxilia.
  • Questão errada, vejamos:


    O STF firmou entendimento que o Ministério público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição que NÃO integra o MPU. O Ministério público junto ao Tribunal de Contas é vinculado administrativamente ao próprio TCU.


    Fonte: ADI 892, rel. Min. Supúlveda Pertence, 18.03.2002.

  • Segundo o professor Alexandre de Morais (em seu livro DIREITO CONSTITUCIONAL) relatá-nos:

    5. 14 Ministério Público junto aos Tribunais de Contas


    O Art. 73, § 2°, I, da Constituição Federal prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sendo que em seu art. 130, a Carta Maior determina que aos membros desse Ministério Público devem ser aplicados os direitos, vedações e forma de investidura previstas aos demais membros do Ministério Público.

    Muito se discutiu sobre a configuração jurídico-institucional desse Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, basicamente se estaria dentro da estrutura orgânica do Ministério Público da União e, consequentemente, sob a chefia do Procurador-Geral da República ou se estaria estruturalmente ligado ao próprio Tribunal de Contas da União, sem, portanto, qualquer vínculo com o Ministério Público da União.

    A Lei n° 8.443/92, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas da União, adotou essa segunda posição, criando em seu Capítulo VI ( arts. 80 a 84), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que prevê a aplicação dos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. A prórpia lei estipulou a composição desse Ministério Público: um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores. O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador mediante concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB, e a nomeação pelo Presidente da República observará a ordem de classificação.

    Em defesa da primeira posição, os artigos do Capítulo VI da Lei n° 8.443/92 tiveram sua inconstitucionalidade arguida pelo Procurador-Geral da República, sob o fundamento da impossibilidade de existência de um novo Ministério Público, que não se incluísse como ramo do Ministério Público da União, exclusivamente para atuar junto ao Tribunbal de Contas da União (TCU).

    O Supremo Tribunal Federal, decidindo essa relevante questão, entendeu que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é Instituição que não INTEGRA o Ministério Público da União, cujos ramos estão taxativamente inscritos no rol do art. 128, inciso I, da Constituição Federal, declarando a constitucionalidade da referida lei, por entender possível a vinculação administrativa desse Ministério Público ao prórpio Tribunal de Contas da União.

    O STF entende também que pelo art. 75 da CF, enquanto norma de organização e composição do Tribunal de Contas da União, é extensão obrigatória aos Estados-membros, em relação aos seus respectivos Tribunais de Contas.

    Espero ter ajudado...
  • Examinaremos neste artigo questão concernente à possibilidade ou não de o membro do Ministério Público comum ser designado para atuar junto a Corte de Contas, matéria bastante controvertida encontrando defensores em sentido positivo e em sentido negativo.

    A leitura dos artigos 128 e 130 da CF contribui para o deslinde da questão:

    “Art. 128- O Ministério Público abrange:

    I- o Ministério Público da União que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II- os Ministérios Públicos dos Estados”.

    “Art. 130- Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”.

    Como se vê, não há referencia ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

    Tanto o rol do art. 128 da CF é taxativo que o art. 130 prescreveu que aos membros do Ministério Público que atuam junto as Cortes de Contas aplicam-se as disposições concernentes  à seção I, relativa ao Ministério Público em geral no que se refere a direitos, vedações e forma de investidura.

    Daí a conclusão de que se trata de Ministério Público especial, que atua exclusivamente  junto ao Tribunal de Contas da União que, embora não estruturado na Constituição Federal, está reconhecido em seu art. 130, como vimos.

    Na verdade, esse Ministério Público especial integra a Corte de Contas tanto quanto o auditor que atua junto à referida Corte.


  • Muito boa a questão. Porém é meio óbvio que o TC não faz parte do judiciário. Ele é um órgão autônomo vinculado ao Legislativo que exerce o controle externo.

  • Errado. O Ministério Público junto ao TCU não integra o MPU, apesar de ter os mesmos direitos e prerrogativas. Conforme preceitua o art. 130, CF, "Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se a disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura".

  • Mnemônico para lembrar de quem compõe o MPU


    Mi Dê Trabalho Federal 

    MP Militar 
    MP DF e Territórios 
    MP Trabalho 
    MP Federal


  • Errada. O TCU não integra o MPU.

  • ERRADO

    ------------------

    O MPTCU integra o próprio TCU.

  • Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: Procurador

     

    Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

     

     a)possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.

     b)estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.

     c)atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.

     d)podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

     e)não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.

     

    Gabarito D

     

    Mais uma;)

     

     

    Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: Analista de Controle Externo - Direito

     

    A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:

     

     a)os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estando estruturalmente ligados e fazendo parte do parquet estadual;

     b)o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma;

     c)não existe um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas no Estado do Rio de Janeiro, devendo os Conselheiros, em caso de constatação de alguma irregularidade no exercício de suas funções, imediatamente comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das medidas cabíveis;

     d)aos membros do Ministério Público especial que atuam junto ao Tribunal de Contas aplicam-se normas próprias especiais no que tange a direitos, vedações e forma de investidura, comparativamente aos Ministérios Públicos da União e dos Estados;

     e)da mesma forma como existe um Ministério Púbico especial junto ao Tribunal de Contas, existe a Defensoria Pública especial junto ao Tribunal de Contas, para assistir os hipossuficientes que precisarem se defender perante a Corte de Contas.

     

    Gab: Letra B

     

     

  • Os órgãos integrantes do MPU sao: 

    MPF

    MPT

    MPM

    MPDFT

     

  • Não integra o MPU.

  • ERRADO

     

    Não integra o MPU, é órgão do próprio Tribunal de Contas.

     

    CUIDADO ! Garantias, vedações e forma de investidura dos membros do MP se estendem aos membros do Tribunal de Contas.

     

    https://washingtonbarbosa.com/2014/09/29/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

     

  • Erradíssimo.

    Sobre o Ministério Público junto ao TCU?

    Não integra o Ministério Público Da União, tampouco o Ministério Público Dos Estados.

    (Integra a estrutura do TCU)