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ERRADO.
Conforme Maurício Godinho Delgado: "indisciplina é o descumprimento de regras, diretrizes ou ordens gerais do empregador ou de seus prepostos e chefias, impessoalmente dirigidas aos integrantes do estabelecimento ou da empresa. Ilustrativamente, a regra afixada no portal do salão proibindo o ingresso de pessoas, exceto se protegidas por equipamentos de segurança; ou a regra afixada nas paredes da fábrica proibindo fumar. Insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de ordens específicas recebidas pelo empregado ou grupo delimitado de empregados. É o desatendimento pelo obreiro a ordem direta por ele recebida do empregador ou dos prepostos e chefias deste."
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Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
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Os conceitos estão trocados.
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Na indisciplina, o empregado viola uma norma de ordem geral dada a todos os trabalhadores; já a insubordinação ocorre quando o empregado descumpre uma ordem que foi lhe dada diretamente pelo empregador.
Ambos são considerados atos de descumprimento a ordens do empregador, sendo hipóteses de dispensa por justa causa previstas no art. 482 da CLT.
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QUESTÃO ERRADA.
CONCEITOS INVERTIDOS.
Embora semelhantes, a indisciplina se caracteriza pelo descumprimento de ordens diretas e específicas recebidas do empregador e a insubordinação consiste no descumprimento de ordens gerais do empregador impessoalmente dirigidas aos empregados da empresa.
Ato de indisciplina ou de insubordinação:
Indisciplina é o descumprimento de ordens genéricas, ou seja, dirigidas a todos os empregados.
Insubordinação é o descumprimento de ordens específicas, dirigida diretamente a um empregado individualmente.
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GABARITO: ERRADO
Os conceitos foram trocados nesta questão.
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“A insubordinação é o desrespeito intencional a uma ordem do patrão lícita e não abusiva. De acordo com Dorval Lacerda,189 “é a prática intencional que representa o não cumprimento deliberado de uma ordem especial, de caráter pessoal, dada ao empregado pelo empregador ou por um superior hierárquico”.
A indisciplina é a desobediência de uma ordem geral que regula a execução do trabalho na empresa.
A insubordinação distingue-se da indisciplina apenas pela amplitude e generalização da ordem. Aquela é dirigida diretamente a um empregado, enquanto esta é direcionada a todos ou vários empregados”
Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. Página 2869 e 2870.
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Gabarito: "Errado"
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
O Erro está na inversão dos conceitos!!!
INDISCIPLINA(geraL) é o descumprimento de ordens gerais, emanadas em relação a todos os empregados da empresa.
INSUBORDINAÇÃO(Individual), por sua vez, é o descumprimento de ordens individuais.
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TROCARAM AS BOLAS.
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A indisciplina alcança a todos.
Indisciplina a todos
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Indisciplina: Ordens gerais, abrangendo todos, ou grande parte dos empregados.
Insubordinação: Ordens específicas e diretas a determinado empregado.
Fonte: Direito do trabalho para os concursos de analista do TRT, TST E MPU. 12a edição, Henrique Correia, 2018.
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É o contrário. Fim.
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Art. 482 CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de inDisciplina (Geral/Boa parte) ou de Insubordinação (Individual - Diretas);