SóProvas


ID
946756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das normas relativas à aplicação e vigência da lei contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens seguintes.

Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Inicialmente trata-se de uma lei nova nos termos do art. 1°, §4°, LINDB: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Além disso, dispõe o art. 2°, §1°, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Portanto, ainda que a lei nova não declare expressamente, ela revoga a anterior quando passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior. Trata-se de uma das formas de revogação tácita. A doutrina chama de revogação tácita global. No entanto esta prática deveria ser evitada, tendo em vista que o art. 9° da LC n° 98/95, com a redação da LC n° 107/01, determina que “a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”.

     
  • CORRETA - Em regra, o princípio da continuidade das leis é o que vigora no ordenamento jurídico brasileiro  (art. 2 da LINDB), ou seja, a norma terá vigência até que seja revogada ou modificada. O art. 9 da LC05/98 menciona que a cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis ou disposições revogadas, mas isto não afasta a possibilidade de revogação tácita. É a hipótese da questão: ocorreu uma revogação tácita porque houve inteita regulamentação da matéria anterior, mesmo não declarando expressamente a revogação da mesma.
  • Marquei falsa, por conta da "aprovada", visto que A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussãovotaçãoaprovaçãosanção,promulgaçãopublicação e vigência da lei.Somente com a publicação ela , a lei, entra no mundo jurídico.
  • Marquei 'errado', acho que essa questão é de certa forma ambígua, pois apesar de o § 1º do art. 2º, em sua última parte, dizer que 'a lei posterior revoga a anterior, quando aquela regular inteiramente a matéria', o § 2º do mesmo artigo, diz que 'a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior'. Sei que há a revogação tácita, mas além da não necessidade de previsão expressa, há ainda o fato de que a lei nova tenha o seu núcleo diferente da lei antiga, ou seja, os princípios formadores da lei nova tem que ser divergir da antiga. Da forma como a questão está escrita me levou a pensar que não basta a declaração expressa de revogação, mais também que é necessário a divergência de núcleos das leis para que haja a revogação.     
  • SEI QUE A FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO FOI DEVIDAMENTE APRESENTADA PELOS COLEGAS, MAS GOSTARIA APENAS DE SISTEMATIZAR MELHOR O DISPOSITIVO, APENAS PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO.

    A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO (ART. 2º, §1º DA LINDB):

    1º) EXPRESSAMENTE O DECLARE; ou

    2º) SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL; ou

    3º) REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR.

    ESPERO NÃO TER FICADO MUITO REPETITIVO. ABS.
  • A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regula inteiramente a matéria de que trata a lei anterior
  • Marquei Errado. Se for lei nova geral tratando de matéria de lei velha específica?

  • GABARITO "CERTO".

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3oSalvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a leirevogadora perdido a vigência.


  • Eficácia das leis - Art. 2º, LINDB:


    Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    - Principio da continuidade das leis.

    - Exceção: Leis temporárias (Já nascem com data certa para acabar).- Revogação das leis - Art 2º, §1°, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    - Revogação expressa: Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare.
    - Revogação tácita: Lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    - Revogação total: Ab-rogação (DICA: Ab = Absoluto = Total)
    - Revogação parcial: Derrogação


    Para conhecimento:
    - Repristinação: Art 2º, §3°, LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei reviogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

    EX.: Quando a LEI A é revogada pela LEI B e volta a vigorar quando a LEI C revoga a LEI B.

    A repristinação automática/tácita NÃO é admitida, porém a repristinação expressa é admitida.


    ATENÇÃO: Não confundir com EFEITO REPRISTINATÓRIO: Quando existem 2 leis e 1 decisão judicial.


    Ex.: LEI A foi revogada pela LEI B, porém a lei B foi declarada inconstitucional pelo STF, o que faria a LEI A voltar a produzir efeitos.
  • Revogação Tácita  (indireta),  em  duas  situações: 

    - quando  seja  com  esta incompatível  ou  quando;

    - regule  inteiramente  a  matéria,  mesmo  não mencionando a lei revogada. 

    Gab certo

  • Correto. Essa é a chamada revogação tácita. 

  • Certo. 

    Porque é uma revogação tácita ou indireta, pois regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • São três as maneiras de revogação:

    1) Expressamente declarar

    2) Regular matéria por inteiro

    3) For incompatível

  • O texto da questão diz que a lei foi aprovada no processo legislativo, não disse sobre promulgação e vigência. A regra é ter período de vacatio legis, para só depois ocorrera revogação. Considerei errado por compreender que ainda não havia ocorrido a revogação, pois a lei nova ainda não produzira seus efeitos.
  • CORRETO

     

    REVOGAÇÃO 

    TÁCITA =  1ª – LEI ANTIGA FOR INCOMPÁTIVEL COM LEI NOVA

                       2ª -  LEI NOVA REGULAR INTEIRAMENTE A MÁTERIA.

  • Revogação tácita. 

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente. Sendo chamada de revogação tácita.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Certo . Revogação Tácita
  • A questão é mais Português!

    A redação do Artigo 2º Parágrafo 1º da LINDB é HORRÍVEL !

    'A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regula inteiramente a matéria de que trata a lei anterior'

    São 3 situações que se pode revogar: 1) quando expressamente o declare; 2) quando seja com ela incompatível; 3) regula inteiramente a matéria de que trata a lei anterior.

    Na redação da a entender que nos casos 2 e 3 deve-se expressamente declarar, coisa que não é preciso.

  • Essa questão trata da Revogação Tácita, que ocorre quando a lei nova é incompatível com a lei anterior e quando a lei nova regular inteiramente a matéria da lei anterior.

  • Correto.

    Lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    seja forte e corajosa.