SóProvas


ID
946759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das normas relativas à aplicação e vigência da lei contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens seguintes.

Ao decidir uma lide, caso constate que não há lei que regulamente aquela matéria, o juiz deverá suspender o julgamento e aguardar que seja editada lei que regulamente a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Pelo princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade da jurisdição, previsto no art. 5°, XXXV, da CF/88 (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) é vedado o chamado non liquet, isto é, o juiz não pode, sob o pretexto de ausência de norma aplicável à espécie, deixar de pacificar o conflito, prestando a tutela jurisdicional pleiteada. Portanto, diante de um caso concreto o juiz constatar que não há lei regulamentando a matéria sub judice (omissão legislativa), decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4°, LINDB).

     
  • QUESTÃO SUPER EASY

    como disse o colega o magistrado não poderá deixar de apreciar o caso
    , PREVISÃO CF, CC E CPC
  • Segundo o art. 4º do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Trata-se da integração das normas jurídicas, buscando-se preencher eventuais lacunas da lei mediante a criação e aplicação de normas individuais ao caso concreto, utilizando-se dos critérios de integração (analogia, costume e princípios gerais do direito) previstos pelo próprio ordenamento jurídico.

    Bons estudos a todos!
  • A integração da norma jurídica por meio dos critério previstos na LINDB (analogia, costumes e princípios gerais de direito) também pode ser chamada de COLMATAÇÃO. Vale a pena ficar atento para não ser surpreendido em alguma questão.
    Ademais, segundo a doutrina clássica - e majoritária -, a ordem prevista na LINDB deve ser observada pelo julgador. Ou seja, não havendo lei, deverá aplicar a analogia. Não havendo solução, aplicam-se os costumes. Persistindo a celeuma, aplicam-se os princípios gerais de direito. É o entendimento de Sílvio Rodrigues e Rubens Limongi França. 
  • Questões sobre este assunto podem trazer a expressão do Princípio do "Non Liquet", que era uma fórmula utilizada no Direito Romano onde os julgadores a aplicavam para se absterem de julgar um caso. O significado é próximo a não estar claro ou estar obscura a questão posta a julgamento.
  • A expressão “non liquet” é usual na ciência do processo, para significar o que hoje não mais existe: o poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir. 
    VEJA:
    O artigo 126 do Código de Processo Civil, por sua vez, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. 
    artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe na hipótese da lei ser omissa que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito;
    Obrigatoriedade está inscrito no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura em seu inciso I que são deveres do magistrado: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e no inciso III que o juiz deve determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, ou seja, a tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte. 
    Artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. Não se assegura apenas o direito de agir, o direito de ação, mas também o direito de obter do Poder Judiciário a apreciação do pedido posto. 
    EXPLICAÇÃO RETIRADA DO SITE http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2794/A-obrigatoriedade-das-decisoes-judiciais

     
  • Achei um artigo interessante:

    Art. 4°. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    Esse dispositivo traz regras de comatação, ou seja, formas de integração da lei em caso de lacuna, consubstanciando o princípio da vedação ao non liquet (ou da indeclinabilidade da jurisdição), segundo o qual ao juiz é vedado se escusar de julgar alegando lacuna da lei (art. 126 do CPC). Em tais hipóteses, ele deve se utilizar da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (mecanismos de integração da norma jurídica). Esse rol é taxativo e preferencial, devendo ser seguida essa mesma ordem.
    Aqui, cabe fazer distinção entre a interpretação extensiva e a analogia. Na interpretação extensiva, estende-se para uma determinada hipótese o que já existe, enquanto que na analogia acrescenta-se uma interpretação a algo que não existe, mediante a comparação com uma norma já existente. Podemos falar, ainda, em analogia iuris, que consiste na comparação com normas gerais do sistema e na analogia legis, que consiste na comparação com uma lei específica. No Direito Penal e no Direito Tributário, se importar em agravamento da situação do réu ou do contribuinte, não se aplica a analogia, ou seja, nesses ramos do Direito a analogia só se aplica in bonam partem, isto é, em benefício da parte.
    Os costumes, por sua vez, são regras sociais que se incorporaram a uma comunidade. Variam de um local para o outro. Aquele que o alega deve provar que o costume existe. Há três espécies de costume:

    • Costumes praeter legem: quando não há norma, quando há lacuna legislativa.
    • Costumes secundum legem: quando o próprio legislador determinar. Nesse caso, não houve lacuna legislativa propriamente dita. Ex.: art. 445, §2°, CC/02 - caso de vício redibitório (ações edilícias).
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
    (...)
  • continuando...

    • Costumes contra legem: não são admitidos no Direito Brasileiro.

    Por fim, temos os princípios gerais de direito (também conhecidos como princípios informativos), que são regras de desempate. Eles não se confundem com os princípios gerais fundamentais. Os princípios gerais informativos são regras de integração, mecanismos de desempate. São três: não lesar a ninguém, dar a cada um o que é seu e viver honestamente. Os princípios gerais fundamentais, por seu turno, são os valores acolhidos por um determinado sistema.

    Fórmula de Canotilho:

    Norma jurídica: norma-regra + norma-princípio Tem força normativa

    Exs.: princípio da função social da propriedade, princípio da boa-fé objetiva etc.

    Excepcionalmente, é admitida a eqüidade como um quarto mecanismo de integração da lei, que nada mais é do que a busca do equilíbrio, do justo. Segundo Aristóteles, a virtude está no meio; nem tanto ao mar, nem tanto à terra (Ética a Nicômaco). A eqüidade deve ser buscada no caso concreto. Contudo, só pode ser usada quando a lei expressamente a permitir (exs.: art. 20, §4°, CPC - fixação de honorários advocatícios; art. 194, CRFB/1988 - acesso à saúde; art. 413 do CC/02 - cláusula penal; art. 944, parágrafo único, CC/02 - a indenização é medida pela extensão do dano, podendo o juiz reduzi-la nos casos de manifesta desproporção entre a culpa e o dano).

    Nesse diapasão, vale a pena a leitura do REsp 48176/SP:

    Equidade - artigo 127 do CPC. A proibição de que o juiz decida por equidade, salvo quando autorizado por lei, significa que não haverá de substituir a aplicação do direito objetivo por seus critérios pessoais de Justiça. Não há de ser entendida, entretanto, como vedando se busque alcançar a justiça no caso concreto, com atenção ao disposto no artigo 5º da Lei de Introdução. Cláusula penal - artigo 927 do Código Civil. Não se exigirá seja demonstrado que o valor dos prejuízos guarda correspondência com o da multa, o que implicaria sua inutilidade. É dado ao juiz reduzi-la, entretanto, ainda não se tenha iniciado a execução do contrato, quando se evidencie enorme desproporção entre um e outro, em manifesta afronta às exigências da Justiça. (REsp 48176/SP, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, Julgado em 12.12.1995, DJ 08.04.1996, p. 10469).

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090413163938450&mode=print

  • Deve-se usar a analogia, os costumes e os principios gerais do direito.

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Formas de integração da norma - Art. 4º, LINDB:

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, e os princípios gerais de direito.

  • Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (LINDB)

  • Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz devera atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • Na verdade o que se vê é o Judiciário "legislando"...

  • CPC Art. 140.

    O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    LINDB Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Deverá utilizar os meios de integração: 
    -> Analogia 
    -> Costumes 
    -> Princípios gerais do direito. 

    Rol taxativo.

    Equidade não é meio de integração. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ao meu ver, fazem quase a mesma coisa, só que é uma é forma de INTEGRAR/COMPLEMENTAR a lei, e a outra é forma de INTERPRETAR a lei.

     

    ANALOGIA - consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista especialmente em lei, disposição relativa a caso semelhante.

    - NÃO HÁ NORMA/ PREVISÃO para o caso.

     - juiz preenche um vazio comparando uma situação de omissão legislativa com outra situação próxima, parecida, que está tratada em lei.

     

    Ex:

     

    Art. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (Através da analogia, pode incluir/complementar a norma c/ companheiro no conceito de cônjuge.)

     

     Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: (Analogia: Parteira,Enfermeira)

     

    Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

     

    - Ampliação de um conceito legal nos casos em quea lei diz menos do que pretendia {iex minus dixitquam voluit). Não há criação de nova norma pois já existe NORMA/PREVISÃO para o fato, sou estou ampliando sua interpretação

     

    - Pega a mesma norma,palavra e amplia sua interpretação; (Réu: Indiciado; Juiz: Jurado;)

     

    Ex: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art.157, § 2S, II), o que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva,fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha,lâmina de barbear, caco de vidro etc).

     

    Obs:

    -Formas de integração seguem hierárquia disposta em lei, salvo se for prejudicar.

    -Analogia em Dir. Penal e Trib. apenas in bonam partem.

     

    CESPE:

     

    Q801844-Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. F

     

    Q607011-O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da  analogia. V

     

    Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.V

     

    Q563910-Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. V

     

    Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ao Juiz é vedado o non liquet, ou seja, não é possível que o Estado Juiz deixe de julgar demanda que lhe foi submetida.

  • ERRADO


    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • ERRADO

    Omissão legislativa - Juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Não né, para isso que tem princípios, analogia, costumes.

    seja forte e corajosa.

  • O direito brasileiro veda o Non Liquet

  • O item está Errado. Conforme artigo 4o da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito