SóProvas


ID
946777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito de prescrição.

Não corre a prescrição entre avó e neto, e vice-versa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicçã
  • Errado.
    O art. 197, II, CC prevê que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. Não há dúvida de que avós e netos estão numa relação de parentesco em linha reta. De fato o avô é ascendente do neto, e, consequentemente o neto é descendente do avô. Ocorre que o dispositivo citado também exige que haja uma relação de “poder familiar” entre eles. Como somente há poder familiar entre pais e filhos (art. 1.630, CC) entende-se que entre avô e neto pode correr a prescrição. E mesmo que se tratasse de pais e filhos, não haveria causa de impedimento ou suspensão da fluência do prazo prescricional se o poder familiar houvesse sido afastado (ex.: procedimento judicial de destituição, maioridade, etc.).
     
  • Nao corre a prescriçao entre ascendentes e descendentes DURANTE O PODER FAMILIAR. art 197, II, CC.  

  • se o ascendente o ou descendente estiver na vigencia do poder familiar obviamente nao ira operar a prescrição, mas se nao estiver ne vigencia do mesmo poderá sim ocorrer a prescrição

  • Questão muito ambígua, como os próprios colégas fundamentaram, no presente caso o enunciado não traz qualquer informação sobre o poder familiar, portando o correto seria dizer que corre SIM a prescrição, para que não corra a prescrição o correto seria o enunciado trazer a informação explícita, pra mim é uma questão passível de anulação, se alguém tiver algum entendimento contrário se manifeste por favor para que eu possa ter o correto discernimento sobre o assunto!

    abraço

  • Que pegadiiinhaa do capirotooo, meu amigo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    SE DURANTE O PODER FAMILIAR NÃO CORRERÁ!

    Cespe fazendo cespices..só na maldade!

  • Em uma dessa, eu não escorrego novamente.

  • Nossa estou boquiaberta.

    cai igual uma patinha.

    RRADO.Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • Durante o poder familiar, não ocorre
  • KKKKKK caí agora, mas nunca irei novamente

  • Putz... :'(

  • Não podemos esquecer do PODER FAMÍLIAR! Alías, em tese não corre presrição entre pai/mãe e filho, entretanto, pode correr a prescrição se for dissolvido o poder familiar.

  • Primeiro cogitei pelo poder familiar, mas ainda assim a alternativa seria correta.

    A questão é que o CC, por não dispor até que grau se estende a ascendência e descendência, presume-se ser de 1º grau.

    Assim, a assertiva está errada, pois avós são ascendentes de 2º grau.

     

    praise be _/\_

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 189 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Não corre a prescrição entre avó e neto, e vice-versa."

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a questão está ERRADA, pois estabelece o art. 197, II, CC que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;


    Veja que a locução 'poder familiar' confere ao texto identificação com a entidade formada por pais e filhos,  traduzindo com exatidão a ideia propulsora da igualdade dos cônjuges, entre si e como pais perante os filhos, de acordo com o artigo 1.630, também do diploma civilista. Vejamos:

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. 

    Assim, em que pese o fato de avós e netos estarem numa relação de parentesco em linha reta, o dispositivo exige que haja a relação de “poder familiar", o que torna possível que entre avô e neto, e vice-versa, corra a prescrição.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.