Primeiro cogitei pelo poder familiar, mas ainda assim a alternativa seria correta.
A questão é que o CC, por não dispor até que grau se estende a ascendência e descendência, presume-se ser de 1º grau.
Assim, a assertiva está errada, pois avós são ascendentes de 2º grau.
praise be _/\_
O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto da Prescrição, cujo tratamento legal específico consta
entre nos arts. 189 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:
"Não corre a prescrição entre avó e neto, e vice-versa."
Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a questão está ERRADA, pois estabelece o art. 197, II, CC que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Veja que a locução 'poder familiar' confere ao texto identificação com a entidade formada por pais e filhos, traduzindo com exatidão a ideia propulsora da igualdade dos cônjuges, entre si e como pais perante os filhos, de acordo com o artigo 1.630, também do diploma civilista. Vejamos:
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Assim, em que pese o fato de avós e netos estarem numa relação de parentesco em linha reta, o dispositivo exige que haja a relação de “poder familiar", o que torna possível que entre avô e neto, e vice-versa, corra a prescrição.
Gabarito do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.